DOMCE 29/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Fevereiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3407 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               48 
 
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO 
IRAUÇUBENSE 
AO 
SR. 
KAIO 
RÉGIS 
BRANDÃO 
FERNANDES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara 
Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. Concede o título de CIDADÃO IRAUÇUBENSE ao Sr. 
KAIO RÉGIS BRANDÃO FERNANDES, em reconhecimento e 
gratidão pelo zelo e compromisso ao relevante serviço prestado dentro 
do Município de Irauçuba como PROFESSOR e MEDIADOR DAS 
PRÁTICAS ESPORTIVAS nas diversas MODALIDADES. 
  
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, 
revogadas todas as disposições em contrário. 
  
Palácio Verde, Irauçuba, Ceará, 20 de fevereiro de 2024. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:93F4C746 
 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI N° 1.955 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024. 
 
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO 
IRAUÇUBENSE 
AO 
SR. 
KAIO 
RÉGIS 
BRANDÃO 
FERNANDES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara 
Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. Concede o título de CIDADÃO IRAUÇUBENSE ao Sr. 
KAIO RÉGIS BRANDÃO FERNANDES, em reconhecimento e 
gratidão pelo zelo e compromisso ao relevante serviço prestado dentro 
do Município de Irauçuba como PROFESSOR e MEDIADOR DAS 
PRÁTICAS ESPORTIVAS nas diversas MODALIDADES. 
  
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, 
revogadas todas as disposições em contrário. 
  
Palácio Verde, Irauçuba, Ceará, 20 de fevereiro de 2024. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:F13BBF40 
 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI N° 1.956 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024. 
 
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE 
CIDADÃO IRAUÇUBENSE AO EX-VEREADOR 
JÚLIO CÉSAR COSTA BRASIL SOBRINHO, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara 
Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1°. Concede o título de CIDADÃO IRAUÇUBENSE ao ex-
vereador, Secretário e Professor JÚLIO CÉSAR COSTA BRASIL 
SOBRINHO, em reconhecimento e gratidão pelos bons e relevantes 
serviços prestados ao Município de Irauçuba e seus munícipes. 
  
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, 
revogadas todas as disposições em contrário. 
  
Palácio Verde, Irauçuba, Ceará, 20 de fevereiro de 2024. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:0DB92968 
 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI Nº 1.957 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024. 
 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA A 
FIRMAR 
PARCERIA 
COM 
A 
EMPRESA 
GABRIELY CALÇADOS LTDA, NA FORMA 
QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Município de Irauçuba autorizado a celebrar Parceria 
com a empresa GABRIELY CALÇADOS LTDA, pessoa jurídica de 
direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 53.817.031/0001-04, 
representada por sua proprietária, Sra. Maria Gabriely Moita Cardoso, 
brasileira, solteira, inscrita no CPF sob o nº 067.600.793-70, RG sob o 
nº 2023271015-0, Zeca Teles de Menezes, n°31, Cruzeiro, 
Tianguá/CE, CEP nº 62.322-145, nos termos da Lei Municipal nº 
1.076, de 16 de setembro de 2014, assim como suas alterações 
posteriores. 
Parágrafo primeiro: A parceria autorizada no caput do presente 
artigo se dará nos moldes do Protocolo de Intenções, o qual se 
encontra em anexo e é parte integrante da presente Lei. 
Art. 2º. Para a firmação da parceria ora disposta fica autorizado o 
Município de Irauçuba a: 
I. Ceder imóvel referente a 01 (um) galpão, equivalente a 1.500 m², a 
título de cessão gratuita para a instalação e funcionamento da empresa 
descrita no art. 1º;  
II. Entregar o prédio com as devidas instalações elétricas, hidráulicas 
e físicas, para sua produção industrial no ramo de fabricação de 
calçados femininos; 
  
III. Conceder bolsas do Programa Municipal Bolsa Trabalho, no valor 
de R$ 600,00 (seiscentos reais), durante 06 (seis) meses, visando 
treinamento inicial dos funcionários a serem contratados; 
IV. Realizar o transporte para o Município de Irauçuba/CE das 
máquinas, equipamentos, matérias primas e estrutura de placas solares 
pertencentes a empresa; 
V. Disponibilizar 01 (uma) casa de apoio, situada no Município de 
Irauçuba/CE, para o devido suporte a equipe de profissionais que 
farão atividades de implantação da empresa em sua fase inicial, pelo 
prazo improrrogável de 03 (três) meses. 
Art. 3º. Os pontos omissos no anexo Protocolo de Intenções serão 
regulamentados pelo Executivo Municipal de Irauçuba/CE, levando 
em consideração a benevolência à coletividade irauçubense. 
Art. 4º. O termo de Cessão Real de Uso deverá conter cláusulas e 
condições salvaguardando os interesses municipais e que assegurem a 
efetiva utilização do bem público cedido para o fim a que se destina, 
estipulando-se que, no caso de alteração de sua destinação, a cessão 
de uso será rescindida, restituindo-se o bem, não obrigando o 
Município a nenhum ressarcimento de benfeitorias ou qualquer tipo 
de indenização. 
Art. 5º. As despesas decorrentes da presente Lei encontram-se 
consignados no Orçamento vigente. 
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 26 de fevereiro de 2024. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 

                            

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