DOMCE 29/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Fevereiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3407 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               50 
 
LESTE (LADO ESQUERDO): Com três segmentos, o primeiro 
segmento 
medindo 
15,17 
metros, 
do 
vértice 
P2 
(413135.00/9584496.00) ao vértice P3 (413137.00/9584511.00), 
segundo 
segmento 
medindo 
3,55 
metros, 
do 
vértice 
P3 
(413137.00/9584511.0) ao vértice P4 (413140.00/958410.00), ambos 
se limitam com a propriedade do senhor João Coelho Pinto e o 
terceiro 
segmento 
medindo 
5,30 
metros, 
do 
vértice 
P4 
(413140.00/9584510.00) ao vértice P5 (413140.00/9584516.00), 
limitando-se com a propriedade desconhecida; AO NORTE 
(FUNDOS): Medindo 8,11, do vértice P5 (413140.00/9584516.00) ao 
vértice P6 (413132.00/9584517.00), limitando-se com a propriedade 
do senhor João Coelho Pinto; À OESTE (LADO DIREITO): Com 
três segmentos, o primeiro segmento medindo 8,10 metros, do vértice 
P6 (413132.00/9584517.00), ao vértice P7 (413132.00/9584508.00), 
segundo 
segmento 
medindo 
2,00 
metros, 
do 
vértice 
P7 
(413132.00/9584508.00) ao vértice P8 (413133.00/9584508.00) e o 
terceiro 
segmento 
medindo 
12,52 
metros, 
do 
vértice 
P8 
(413133.00/9584508.00) ao vértice P1 (413132.00/9584497.00), 
todos se limitam com a propriedade desconhecida. 
  
Art. 2º. O imóvel descrito no artigo 1º deste Decreto destina-se à 
doação a famílias carentes, nos termos do Programa Morar Melhor, 
dispostos na Lei n° 1.446/2019 e Lei n° 1.566/2021. 
Art. 3º. Para o disposto no art. 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de 
junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de 
maio de 1956, da Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e 
da Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, fica declarada 
urgente a desapropriação de que trata este Decreto. 
Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Registra-se, publique-se, cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:EBC8CA71 
 
GABINETE DA PREFEITA 
DECRETO GAB/PMI Nº 14 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024. 
 
DISPÕE SOBRE A DESAPROPRIAÇÃO DO 
IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDENCIAS. 
  
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, no uso de 
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei 
Orgânica do Município e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 
3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 
2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de 
dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, 
assim como: 
CONSIDERANDO a necessidade do Município em adquirir imóvel 
para doação a famílias carentes residentes em sua circunscrição, 
sempre com base na função social da propriedade; 
CONSIDERANDO a obrigação Constitucional do Município de 
Irauçuba em proteger e promover o direito à moradia digna, 
preservando o princípio basilar da dignidade da pessoa humana; 
CONSIDERANDO o Decreto de nº 116/2023, de 20 de dezembro de 
2023, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, 
por meio amigável ou judicial, de imóvel com área total 202,54 m², de 
propriedade do Sr. Antônio Lima Sales, localizado na Rua Etelvino 
Sales da Mota, n° 256, Bairro Esperança, Sede do Município de 
Irauçuba/CE; 
CONSIDERANDO a Lei Municipal de nº 1.933, de 26 de dezembro 
de 2023, que autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir imóvel, 
de propriedade do Sr. Antônio Lima Sales, por meio de 
desapropriação amigável e/ou judicial; e 
CONSIDERANDO o interesse público de se adquirir o imóvel em 
questão, 
DECRETA: 
Art. 1º. Fica desapropriado, por meio amigável ou judicial, pelo preço 
fixo e irreajustável de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), 
conforme valor avaliado pela Comissão de Avaliação de Imóveis 
desta Prefeitura, imóvel referente a uma casa, com área de interesse de 
202,54 m², localizado na Rua 
  
Etelvino Salustiano da Mota, n° 256, Bairro Esperança, Sede do 
Município de Irauçuba-CE, de propriedade do Sr. Antônio Lima 
Sales, com as seguintes limitações: CASA 01 AO NORTE 
(FRENTE): Medindo 4,72 metros, do vértice P1 (412268.00 m E / 
9586231.00 m S) ao vértice P2 (412271.00 m E / 9586230.00 m S), 
limitando-se com a Rua Etelvino Salustiano da Mota, Bairro 
Esperança no Município de Irauçuba/CE; À LESTE (LADO 
DIREITO): Medindo 21,32 metros, do vértice P2 (412271.00 m E / 
9586230.00 m S) ao vértice P5 (412267.00 m E / 9586212.00 m S) 
limitando-se com a propriedade do senhor Antônio Lima Sales; AO 
SUL (FUNDOS): Medindo 4,72 metros, do vértice P5 (412267.00 m 
E / 9586212.00 m S) ao vértice P6 (412264.00 m E / 9586213.00 m 
S), limitando-se com a propriedade da Senhora Ceci Borges; À 
OESTE (LADO ESQUERDO): Medindo 21,32 metros, do vértice 
P6 (412264.00 m E / 9586213.00 m S) ao vértice P1 (412268.00 m E / 
9586231.00 m S), limitando-se com a propriedade do senhor Jardel; 
CASA 02 AO NORTE (FRENTE): Medindo 4,78 metros, do vértice 
P2 (412271.00 m E / 9586230.00 m S) ao vértice P3 (412276.00 m E / 
9586229.00 m S), limitando-se com a Rua Etelvino Salustiano da 
Mota, Bairro Esperança no Município de Irauçuba/CE; À LESTE 
(LADO DIREITO): Medindo 21,32 metros, do vértice P3 
(412276.00 m E / 9586229.00 m S) ao vértice P4 (412272.00 m E / 
9586211.00 m S), limitando-se com a propriedade do senhor 
Fernando; AO SUL (FUNDOS): Medindo 4,78 metros, do vértice P4 
(412272.00 m E / 9586211.00 m S) ao vértice P5 (412267.00 m E / 
9586212.00 m S), limitando-se com a propriedade da senhora Ceci 
Borges; À OESTE (LADO ESQUERDO): Medindo 21,32 metros, 
do vértice P5 (412267.00 m E / 9586212.00 m S) ao vértice P2 
(412271.00 m E / 9586230.00 m S), limitando-se com a propriedade 
do senhor Antônio Lima Sales. 
Art. 2º. O imóvel descrito no artigo 1º deste Decreto destina-se à 
doação a famílias carentes, nos termos do Programa Morar Melhor, 
dispostos na Lei n° 1.446/2019 e Lei n° 1.566/2021. 
Art. 3º. Para o disposto no art. 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de 
junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de 
maio de 1956, da Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e 
da Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, fica declarada 
urgente a desapropriação de que trata este Decreto. 
Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Registra-se, publique-se, cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:3CCB9123 
 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 
EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO 
 
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO 3º TERMO ADITIVO – 
TOMADA DE PREÇOS Nº 2023.03.16.01 - OBJETO: Contratação 
de pessoa jurídica para prestar os serviços de ampliação dos galpões 
industriais no Município de Irauçuba - CE, de responsabilidade da 
Secretaria de Desenvolvimento Econômico. CONTRATADA: R & G 
CONSTRUÇÕES 
E 
LOCAÇÕES 
LTDA. 
ASSINA 
PELA 
CONTRATADA: Germano Peixe de Lima . CONTRATANTE: 
SECRETARIA 
DE 
DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO. 
ASSINA PELA CONTRATANTE: Germano Peixe de Lima. 
MOTIVO: 
Acréscimos 
e 
Supressões 
Orçamentárias. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 65, em especial à alínea ―a‖ do 
inciso I e § 1º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. DATA 
DE ASSINATURA DO ADITIVO: 08 de fevereiro de 2024.  
  
Irauçuba - CE, 08 de fevereiro de 2024 – 
  
FRANCISCO HENRIQUE SOUSA COELHO MOTA,  
Secretário de Desenvolvimento Econômico. 

                            

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