DOMCE 29/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3407
www.diariomunicipal.com.br/aprece 50
LESTE (LADO ESQUERDO): Com três segmentos, o primeiro
segmento
medindo
15,17
metros,
do
vértice
P2
(413135.00/9584496.00) ao vértice P3 (413137.00/9584511.00),
segundo
segmento
medindo
3,55
metros,
do
vértice
P3
(413137.00/9584511.0) ao vértice P4 (413140.00/958410.00), ambos
se limitam com a propriedade do senhor João Coelho Pinto e o
terceiro
segmento
medindo
5,30
metros,
do
vértice
P4
(413140.00/9584510.00) ao vértice P5 (413140.00/9584516.00),
limitando-se com a propriedade desconhecida; AO NORTE
(FUNDOS): Medindo 8,11, do vértice P5 (413140.00/9584516.00) ao
vértice P6 (413132.00/9584517.00), limitando-se com a propriedade
do senhor João Coelho Pinto; À OESTE (LADO DIREITO): Com
três segmentos, o primeiro segmento medindo 8,10 metros, do vértice
P6 (413132.00/9584517.00), ao vértice P7 (413132.00/9584508.00),
segundo
segmento
medindo
2,00
metros,
do
vértice
P7
(413132.00/9584508.00) ao vértice P8 (413133.00/9584508.00) e o
terceiro
segmento
medindo
12,52
metros,
do
vértice
P8
(413133.00/9584508.00) ao vértice P1 (413132.00/9584497.00),
todos se limitam com a propriedade desconhecida.
Art. 2º. O imóvel descrito no artigo 1º deste Decreto destina-se à
doação a famílias carentes, nos termos do Programa Morar Melhor,
dispostos na Lei n° 1.446/2019 e Lei n° 1.566/2021.
Art. 3º. Para o disposto no art. 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de
junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de
maio de 1956, da Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e
da Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, fica declarada
urgente a desapropriação de que trata este Decreto.
Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registra-se, publique-se, cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:EBC8CA71
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO GAB/PMI Nº 14 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A DESAPROPRIAÇÃO DO
IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei
Orgânica do Município e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº
3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº
2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de
dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999,
assim como:
CONSIDERANDO a necessidade do Município em adquirir imóvel
para doação a famílias carentes residentes em sua circunscrição,
sempre com base na função social da propriedade;
CONSIDERANDO a obrigação Constitucional do Município de
Irauçuba em proteger e promover o direito à moradia digna,
preservando o princípio basilar da dignidade da pessoa humana;
CONSIDERANDO o Decreto de nº 116/2023, de 20 de dezembro de
2023, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,
por meio amigável ou judicial, de imóvel com área total 202,54 m², de
propriedade do Sr. Antônio Lima Sales, localizado na Rua Etelvino
Sales da Mota, n° 256, Bairro Esperança, Sede do Município de
Irauçuba/CE;
CONSIDERANDO a Lei Municipal de nº 1.933, de 26 de dezembro
de 2023, que autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir imóvel,
de propriedade do Sr. Antônio Lima Sales, por meio de
desapropriação amigável e/ou judicial; e
CONSIDERANDO o interesse público de se adquirir o imóvel em
questão,
DECRETA:
Art. 1º. Fica desapropriado, por meio amigável ou judicial, pelo preço
fixo e irreajustável de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais),
conforme valor avaliado pela Comissão de Avaliação de Imóveis
desta Prefeitura, imóvel referente a uma casa, com área de interesse de
202,54 m², localizado na Rua
Etelvino Salustiano da Mota, n° 256, Bairro Esperança, Sede do
Município de Irauçuba-CE, de propriedade do Sr. Antônio Lima
Sales, com as seguintes limitações: CASA 01 AO NORTE
(FRENTE): Medindo 4,72 metros, do vértice P1 (412268.00 m E /
9586231.00 m S) ao vértice P2 (412271.00 m E / 9586230.00 m S),
limitando-se com a Rua Etelvino Salustiano da Mota, Bairro
Esperança no Município de Irauçuba/CE; À LESTE (LADO
DIREITO): Medindo 21,32 metros, do vértice P2 (412271.00 m E /
9586230.00 m S) ao vértice P5 (412267.00 m E / 9586212.00 m S)
limitando-se com a propriedade do senhor Antônio Lima Sales; AO
SUL (FUNDOS): Medindo 4,72 metros, do vértice P5 (412267.00 m
E / 9586212.00 m S) ao vértice P6 (412264.00 m E / 9586213.00 m
S), limitando-se com a propriedade da Senhora Ceci Borges; À
OESTE (LADO ESQUERDO): Medindo 21,32 metros, do vértice
P6 (412264.00 m E / 9586213.00 m S) ao vértice P1 (412268.00 m E /
9586231.00 m S), limitando-se com a propriedade do senhor Jardel;
CASA 02 AO NORTE (FRENTE): Medindo 4,78 metros, do vértice
P2 (412271.00 m E / 9586230.00 m S) ao vértice P3 (412276.00 m E /
9586229.00 m S), limitando-se com a Rua Etelvino Salustiano da
Mota, Bairro Esperança no Município de Irauçuba/CE; À LESTE
(LADO DIREITO): Medindo 21,32 metros, do vértice P3
(412276.00 m E / 9586229.00 m S) ao vértice P4 (412272.00 m E /
9586211.00 m S), limitando-se com a propriedade do senhor
Fernando; AO SUL (FUNDOS): Medindo 4,78 metros, do vértice P4
(412272.00 m E / 9586211.00 m S) ao vértice P5 (412267.00 m E /
9586212.00 m S), limitando-se com a propriedade da senhora Ceci
Borges; À OESTE (LADO ESQUERDO): Medindo 21,32 metros,
do vértice P5 (412267.00 m E / 9586212.00 m S) ao vértice P2
(412271.00 m E / 9586230.00 m S), limitando-se com a propriedade
do senhor Antônio Lima Sales.
Art. 2º. O imóvel descrito no artigo 1º deste Decreto destina-se à
doação a famílias carentes, nos termos do Programa Morar Melhor,
dispostos na Lei n° 1.446/2019 e Lei n° 1.566/2021.
Art. 3º. Para o disposto no art. 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de
junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de
maio de 1956, da Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e
da Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, fica declarada
urgente a desapropriação de que trata este Decreto.
Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registra-se, publique-se, cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:3CCB9123
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO 3º TERMO ADITIVO –
TOMADA DE PREÇOS Nº 2023.03.16.01 - OBJETO: Contratação
de pessoa jurídica para prestar os serviços de ampliação dos galpões
industriais no Município de Irauçuba - CE, de responsabilidade da
Secretaria de Desenvolvimento Econômico. CONTRATADA: R & G
CONSTRUÇÕES
E
LOCAÇÕES
LTDA.
ASSINA
PELA
CONTRATADA: Germano Peixe de Lima . CONTRATANTE:
SECRETARIA
DE
DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO.
ASSINA PELA CONTRATANTE: Germano Peixe de Lima.
MOTIVO:
Acréscimos
e
Supressões
Orçamentárias.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 65, em especial à alínea ―a‖ do
inciso I e § 1º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. DATA
DE ASSINATURA DO ADITIVO: 08 de fevereiro de 2024.
Irauçuba - CE, 08 de fevereiro de 2024 –
FRANCISCO HENRIQUE SOUSA COELHO MOTA,
Secretário de Desenvolvimento Econômico.
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