DOMCE 29/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3407
www.diariomunicipal.com.br/aprece 55
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM
LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº
2024.02.28.1
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº
2024.02.28.1. O Agente e Contratação do Município de Jardim/CE,
torna público, que será realizado Certame Licitatório na modalidade
Pregão Eletrônico. Objeto: Aquisição de vasilhame e recarga de água
mineral, destinados ao atendimento das necessidades de diversas
secretarias do Município de Jardim/CE, conforme Edital e seus
Anexos. Início de acolhimento das propostas: 01 de março de 2024
às 17:00 horas. Encerramento de acolhimento das propostas: 14 de
março de 2024 às 08:00, Início da abertura da sessão: 14 de Março
de
2024
às
08:30
horas,
através
do
site
www.comprasjardimceara.com.br. Os interessados poderão obter o
texto integral do Edital através dos endereços eletrônicos:
www.comprasjardimceara.com.br,
www.tce.ce.gov.br,
www.jardim.ce.gov.br e www.gov.br/pncp/pt-br. Informações pelo
telefone: (88) 34817445.
Jardim/CE, 28 de Fevereiro de 2024.
MATHEUS ANTONIO DE OLIVEIRA –
Agente de Contratação.
Publicado por:
Jerre Aurelio Neves da Cruz
Código Identificador:F491EF22
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
EXTRATO DE CONTRATO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
MASSAPÊ – EXTRATO DE CONTRATO Nº 72302012024.1 –
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECEBIMENTO,
AVALIAÇÃO E ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS,
INSERVÍVEIS OU DE RECUPERAÇÃO ANTIECONÔMICA
DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE MASSAPÊ – CE.
CONTRATANTE: Município de Massapê-CE., através de da
secretaria de Finanças. CONTRATADA: Daniela de Souza Castelo,
(CPF: 017.781.153-65), representada pela mesma. VALOR: 5%
(cinco por cento), incidente sobre o valor do lanço vencedor, a título
de comissão da LEILOEIRA e 5% (cinco por cento), incidente sobre o
lanço vencedor, referente ao ressarcimento das despesas com o leilão.
FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL:
INEXIGIBILIDADE
DE
LICITAÇÃO N° 7230501/2022 e Lei nº 8.666/93. PRAZO DE
EXECUÇÃO: 12 meses. PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente
contrato terá início quando de sua assinatura e se extinguirá quando da
prestação de contas e efetiva entrega de todos os bens aos
arrematantes.. DATA: 26/02/2022. INFORMAÇÕES: Comissão de
Licitação, Rua Major José Paulino, nº 191, Centro. Fones: (88) 3643-
1066, de 08 às 13h, Massapê-CE
Publicado por:
Cesar Ferreira de Paiva
Código Identificador:446B8BB0
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.846/2024
LEI MUNICIPAL Nº 1.846/2024
INSTITUI AS DIRETRIZES GERAIS A SEREM
OBSERVADAS
NA
IMPLANTAÇÃO
DA
POLÍTICA DE EDUCAÇÃO EM ESCOLA DE
TEMPO
INTEGRAL
E
ADOTA
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI - ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a
Lei Orgânica Municipal e de acordo com o disposto no art. 205 da
Constituição Federal de 1988, combinado com o art. 34, § 1o e 2o da
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394 de 1996, Lei
nº 1.322 que cria o Plano Municipal de Educação FAÇO SABER que
a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei define diretrizes gerais a serem observadas na
implantação da Política de Educação Integral em Escola de Tempo
Integral no Sistema Municipal de Ensino do município de Mauriti –
CE.
Parágrafo Único: A política define as diretrizes e as concepções que
contemplam o conjunto de ações que dela derivam e tem a função de
orientar caminhos e estabelecer intencionalidades que fundamentam
programas, projetos e estratégias.
Art. 2º - A educação integral visa à formação integral do estudante
independente do tempo de permanência na escola e, a escola de tempo
integral, pode ser um dos caminhos para efetivar a educação integral
eficiente, uma vez, que esta oferece mais tempo disponível de
estudantes, professores e de outros agentes sociais, que podem
contribuir com a escola.
Parágrafo Único: A escola de tempo integral é aquela que oferece
uma carga horária mínima igual ou superior a sete horas diárias e 35
horas semanais, com atendimento diário aos estudantes em tempo
contínuo, sem que haja fragmentação dos turnos letivos, incluindo-se,
nesse período, o tempo destinado a todas as atividades didático
pedagógicas, como: atividades curriculares, alimentação, passeios,
higienização, etc.
Art. 3º - A Escola de Tempo Integral para uma Educação Integral no
Sistema Municipal de Ensino de Mauriti – CE, terá como principais
objetivos:
• Viabilizar a efetivação de currículos e metodologias capazes de
elevar os indicadores de aprendizagem dos estudantes em todas as
suas dimensões;
• Adequar as condições gerais para o cumprimento do currículo,
enriquecendo e diversificando a oferta das diferentes abordagens
pedagógicas;
• Atender os estudantes nas suas diferentes possibilidades e
dificuldades procurando desenvolver habilidades para construir
conhecimentos;
• Oferecer aos estudantes oportunidades para o desenvolvimento de
projetos voltados para a melhoria da qualidade de vida familiar e
comunitária;
• Proporcionar atenção e proteção à infância e à adolescência;
• Proporcionar aos estudantes condições de desenvolvimento pessoal,
possibilitando alternativas de ação no campo social, cultural, esportivo
e tecnológico;
• Aprimorar a formação dos profissionais para o desenvolvimento de
metodologias, de estratégias de ensino e de avaliação, a fim de
possibilitar a aprendizagem dos estudantes; e
• Promover a equidade educacional: situação de justiça sobre o acesso,
os processos e resultados educacionais entre diferentes grupos sociais
na qual a distribuição de investimentos e esforços das políticas
públicas minimiza ou compensa os efeitos das desigualdades
estruturais que se manifestam na sociedade.
Art. 4º - São Diretrizes da Política de Educação Escola em Tempo
Integral:
• A expansão gradativa das matrículas e escolas em tempo integral
orientada pela concepção da Educação Integral;
• O currículo da educação em tempo integral comprometido com o
alcance dos direitos de aprendizagem e desenvolvimento integral, ao
longo da jornada escolar diária, previstos para cada etapa e
modalidade da educação básica;
• A superação da organização curricular baseada na lógica de turno e
contraturno para um currículo integrado e integrador de experiências;
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