DOMCE 29/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Fevereiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3407 
 
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• Proporcionar formação continuada aos profissionais de Educação em 
Tempo Integral, possibilitando educação de qualidade e a valorização 
profissional; 
• Assessorar pedagogicamente e conjuntamente com a coordenação 
pedagógica do munícipio e a coordenação do projeto, a elaboração, 
execução e acompanhamento das propostas curriculares da Base 
Nacional Comum e da Parte Diversificada; 
• Orientar as escolas na execução e Implementação da Escola em 
Tempo Integral; 
• Garantir os profissionais necessário para o desenvolvimento das 
atividades da Escola em tempo integral, inclusive um auxiliar de 
creche para as turmas de até 3 (três) anos de idade; 
• Traçar metas anuais e plurianuais de implementação da política de 
Educação em Tempo Integral; 
• Elaborar projeto anual de melhorias na infraestrutura das escolas 
com aquisição de equipamentos e mobiliários, construções, 
ampliações e adequações das Unidades Escolares com oferta da 
Educação em Tempo Integral; 
• Garantir o transporte escolar para todos os alunos, que deles 
precisem, para chegar até a escola. 
• Oferecer suporte técnico e pedagógico na escrituração da 
documentação dos estudantes, nos documentos de base legal e no 
apoio as ações de suporte pedagógico para a efetivação da Política da 
Escola em Tempo Integral. 
  
Art. 13º - Compete as escolas: 
  
• Adequar seus regimentos internos e Proposta Pedagógica ao 
contexto de Educação em Tempo Integral; 
• Ter um plano escolar próprio, o qual refletirá as concepções da 
proposta Pedagógica e disciplinará as normas e princípios de 
organização, nos termos do Art. 8º desta Lei. 
• Operacionalizar as ações da Escola em Tempo Integral, in loco, 
garantindo a efetivação da proposta e acompanhando os resultados; 
• Acompanhar a frequência dos estudantes a serem contemplados com 
a educação em tempo integral; 
• Adequar os espaços existentes no ambiente escolar ou extras 
escolares que possam favorecer a implementação e efetivação das 
atividades propostas no projeto. 
• Adequar e fazer os devidos ajustes, de acordo com a legislação 
vigente, na escrituração da documentação escolar do aluno. 
  
Art. 14º - Os casos omissos serão resolvidos por resolução do 
Conselho Municipal de Educação. 
  
Art. 15º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, 
EM 23 DE FEVEREIRO DE 2024. 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito Municipal de Mauriti/CE 
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:AC1DED09 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA NO 172/GP/2024 
 
G a b i n e t e d o P r e f e i t o 
  
PORTARIA NO 172/GP/2024 
  
CONCEDE GRATIFICAÇÃO POR SERVIÇOS 
RELEVANTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE 
MAURITI, 
NO 
USO 
DE 
SUAS 
ATRIBUIÇÕES 
CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC, 
  
CONSIDERANDO a previsão legal que faz a Lei Municipal 518, de 
12 de dezembro de 2003, em seu artigo 72, I, acerca da concessão de 
gratificação por representação pelo exercício de cargo de provimento 
em comissão ou função de confiança; 
CONSIDERANDO a previsão legal que faz a Lei Municipal 518, de 
12 de dezembro de 2003, em seu artigo 72, III, acerca da concessão de 
gratificação pela execução de trabalhos relevantes; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - CONCEDER GRATIFICAÇÃO por serviços relevantes: 
  
NOME 
CPF 
CARGO 
PERCENTUAL 
Renato Marcelino dos 
Santos 
030.615.343-26 
Agente Administrativo 
50% 
(Cinquenta 
por 
cento) 
Rodrigo 
Marcelino 
Andrade 
069.974.763-50 
Orientador Social 
50% 
(Cinquenta 
por 
cento) 
  
Art. 2º - Os efeitos financeiros decorrentes do cumprimento desta 
Portaria correrão por conta da Lei Orçamentária Anual vigente. 
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor mediante assinatura, revogando 
as disposições em contrário, devendo ser dada ampla divulgação e 
devidamente publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do 
Ceará, nos termos da Lei Municipal nº 1.255/2014. 
  
Art. 4º - Registre-se publique-se e cumpra-se. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti/CE, em 27 de fevereiro de 
2024. 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito Municipal de Mauriti/CE 
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:D3DF00B2 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA NO 170/GP/2024 
 
PORTARIA NO 170/GP/2024 
  
NOMEIA EM CARGO EFETIVO DE VIGIA DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 
E MEIO AMBIENTE EM CUMPRIMENTO À 
DECISÃO JUDICIAL PROFERIDA NOS AUTOS 
DO PROCESSO N° 30000193-41.2023.8.06.0122. 
  
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE 
MAURITI, 
NO 
USO 
DE 
SUAS 
ATRIBUIÇÕES 
CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC 
  
CONSIDERANDO o disposto em Decisão Judicial transitada em 
julgado 
emitida 
aos 
Autos 
Processuais 
n° 
30000193-
41.2023.8.06.0122; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Nomear, para provimento em cargo efetivo de VIGIA, com 
lotação SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO 
AMBIENTE, o candidato FRANCISCO SOARES DE ARAÚJO, 
inscrita no CPF sob o n° 057.702.433-76, a fim de que tome posse 
no respectivo cargo cuja carga horária, remuneração e atribuições 
encontram-se definidas em leis municipais específicas; 
  
Art. 2º - O servidor nomeado deve comparecer à sede da Prefeitura 
Municipal de Mauriti, situada na Avenida Senhor Martins, SN, Bela 
Vista, Mauriti — CE, no horário das 08h00min às l2h00min, no prazo 
de 15 (quinze) dias (Art. 23, §1º da Lei Municipal nº 518/2003), a 
contar da publicação deste, a fim de que apresente a documentação 
exigida nos itens 5, 6 e 7, com os seus subsequentes subitens, do 
edital do concurso, para tomar posse no cargo. 
  
Art. 3º - O servidor empossado tem o prazo de 15 (quinze) dias, 
contados da data da posse, para entrar no efetivo exercício, que 
compreende o desempenho das atribuições do cargo público, 
conforme artigo 24, §l° da Lei Municipal n° 518/2003; 
  

                            

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