DOMCE 29/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3407
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• Proporcionar formação continuada aos profissionais de Educação em
Tempo Integral, possibilitando educação de qualidade e a valorização
profissional;
• Assessorar pedagogicamente e conjuntamente com a coordenação
pedagógica do munícipio e a coordenação do projeto, a elaboração,
execução e acompanhamento das propostas curriculares da Base
Nacional Comum e da Parte Diversificada;
• Orientar as escolas na execução e Implementação da Escola em
Tempo Integral;
• Garantir os profissionais necessário para o desenvolvimento das
atividades da Escola em tempo integral, inclusive um auxiliar de
creche para as turmas de até 3 (três) anos de idade;
• Traçar metas anuais e plurianuais de implementação da política de
Educação em Tempo Integral;
• Elaborar projeto anual de melhorias na infraestrutura das escolas
com aquisição de equipamentos e mobiliários, construções,
ampliações e adequações das Unidades Escolares com oferta da
Educação em Tempo Integral;
• Garantir o transporte escolar para todos os alunos, que deles
precisem, para chegar até a escola.
• Oferecer suporte técnico e pedagógico na escrituração da
documentação dos estudantes, nos documentos de base legal e no
apoio as ações de suporte pedagógico para a efetivação da Política da
Escola em Tempo Integral.
Art. 13º - Compete as escolas:
• Adequar seus regimentos internos e Proposta Pedagógica ao
contexto de Educação em Tempo Integral;
• Ter um plano escolar próprio, o qual refletirá as concepções da
proposta Pedagógica e disciplinará as normas e princípios de
organização, nos termos do Art. 8º desta Lei.
• Operacionalizar as ações da Escola em Tempo Integral, in loco,
garantindo a efetivação da proposta e acompanhando os resultados;
• Acompanhar a frequência dos estudantes a serem contemplados com
a educação em tempo integral;
• Adequar os espaços existentes no ambiente escolar ou extras
escolares que possam favorecer a implementação e efetivação das
atividades propostas no projeto.
• Adequar e fazer os devidos ajustes, de acordo com a legislação
vigente, na escrituração da documentação escolar do aluno.
Art. 14º - Os casos omissos serão resolvidos por resolução do
Conselho Municipal de Educação.
Art. 15º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ,
EM 23 DE FEVEREIRO DE 2024.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:AC1DED09
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA NO 172/GP/2024
G a b i n e t e d o P r e f e i t o
PORTARIA NO 172/GP/2024
CONCEDE GRATIFICAÇÃO POR SERVIÇOS
RELEVANTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE
MAURITI,
NO
USO
DE
SUAS
ATRIBUIÇÕES
CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC,
CONSIDERANDO a previsão legal que faz a Lei Municipal 518, de
12 de dezembro de 2003, em seu artigo 72, I, acerca da concessão de
gratificação por representação pelo exercício de cargo de provimento
em comissão ou função de confiança;
CONSIDERANDO a previsão legal que faz a Lei Municipal 518, de
12 de dezembro de 2003, em seu artigo 72, III, acerca da concessão de
gratificação pela execução de trabalhos relevantes;
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER GRATIFICAÇÃO por serviços relevantes:
NOME
CPF
CARGO
PERCENTUAL
Renato Marcelino dos
Santos
030.615.343-26
Agente Administrativo
50%
(Cinquenta
por
cento)
Rodrigo
Marcelino
Andrade
069.974.763-50
Orientador Social
50%
(Cinquenta
por
cento)
Art. 2º - Os efeitos financeiros decorrentes do cumprimento desta
Portaria correrão por conta da Lei Orçamentária Anual vigente.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor mediante assinatura, revogando
as disposições em contrário, devendo ser dada ampla divulgação e
devidamente publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do
Ceará, nos termos da Lei Municipal nº 1.255/2014.
Art. 4º - Registre-se publique-se e cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti/CE, em 27 de fevereiro de
2024.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:D3DF00B2
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA NO 170/GP/2024
PORTARIA NO 170/GP/2024
NOMEIA EM CARGO EFETIVO DE VIGIA DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
E MEIO AMBIENTE EM CUMPRIMENTO À
DECISÃO JUDICIAL PROFERIDA NOS AUTOS
DO PROCESSO N° 30000193-41.2023.8.06.0122.
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE
MAURITI,
NO
USO
DE
SUAS
ATRIBUIÇÕES
CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC
CONSIDERANDO o disposto em Decisão Judicial transitada em
julgado
emitida
aos
Autos
Processuais
n°
30000193-
41.2023.8.06.0122;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear, para provimento em cargo efetivo de VIGIA, com
lotação SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO
AMBIENTE, o candidato FRANCISCO SOARES DE ARAÚJO,
inscrita no CPF sob o n° 057.702.433-76, a fim de que tome posse
no respectivo cargo cuja carga horária, remuneração e atribuições
encontram-se definidas em leis municipais específicas;
Art. 2º - O servidor nomeado deve comparecer à sede da Prefeitura
Municipal de Mauriti, situada na Avenida Senhor Martins, SN, Bela
Vista, Mauriti — CE, no horário das 08h00min às l2h00min, no prazo
de 15 (quinze) dias (Art. 23, §1º da Lei Municipal nº 518/2003), a
contar da publicação deste, a fim de que apresente a documentação
exigida nos itens 5, 6 e 7, com os seus subsequentes subitens, do
edital do concurso, para tomar posse no cargo.
Art. 3º - O servidor empossado tem o prazo de 15 (quinze) dias,
contados da data da posse, para entrar no efetivo exercício, que
compreende o desempenho das atribuições do cargo público,
conforme artigo 24, §l° da Lei Municipal n° 518/2003;
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