DOMCE 29/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Fevereiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3407 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               68 
 
DE: PRATO, COLHER E CUMBUCA, PARA DAR SUPORTE A 
ALIMENTAÇÃO 
ESCOLAR 
DOS 
ALUNOS 
DA 
REDE 
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DESTE MUNICÍPIO, SOB 
RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
BÁSICA. DO VALOR DO GLOBAL ÚNICO: R$ 652.555,00 
(SEISCENTOS E CINQUENTA E DOIS MIL QUINHENTOS E 
CINQUENTA E CINCO REAIS. DA DOTAÇÃO E RECURSOS: 
0804 12 361 0231 2.030 – GESTÃO E MANUTENÇÃO DO 
ENSINO FUNDAMENTAL FUNDEB 30%; ELEMENTO DE 
DESPESA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO4, SUB 
ELEMENTO:3.3.90.30.21 – MATERIAL DE COPA COZINHA, 
FONTE 
DE 
DESPESA: 
1111-000000 
– 
RECEITAS 
DE 
RECEITAS/1001-000000 – RECURSOS ORDINÁRIOS, COM 
RECURSOS 
DIRETAMENTE 
ARRECADADOS 
OU 
TRANSFERIDOS DA PMMN, CONSIGNADO NO ORÇAMENTO 
MUNICIPAL DE 2024. DA VIGÊNCIA: ATÉ 31 DE DEZEMBRO 
DE 2024, A PARTIR DA DATA DE ASSINATURA. DO FORO: 
COMARCA 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
MORADA 
NOVA. 
SIGNATÁRIOS: EDÍLSON SANTIAGO DE OLIVEIRA / MARIA 
GOMES DOS SANTOS. 
  
MORADA NOVA - CE, 27 DE FEVEREIRO DE 2024. 
  
WALLISON RABELO CRUZ 
Agente de Contratação 
Prefeitura Municipal de Morada Nova  
Publicado por: 
Paulo Henrique Nunes Nogueira 
Código Identificador:3C005B34 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 2.214, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024 
 
Dispõe sobre a redução do valor do subsídio mensal 
do Vereador investido no Cargo de Presidente da 
Câmara Municipal de Morada Nova/CE para o 
montante de R$ 10.128,90 (dez mil, cento e vinte e 
oito reais e noventa centavos) dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber 
que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei 
  
Art. 1º Fica reduzido o valor do subsídio mensal do Vereador 
investido no Cargo de Presidente da Câmara Municipal de Morada 
Nova/CE para o montante de R$ 10.128,90 (dez mil, cento e vinte e 
oito reais e noventa centavos), com efeitos legais e financeiros 
retroativos a 1º de janeiro de 2024. 
  
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta das dotações próprias, consignadas no orçamento vigente. 
  
Art. 3º O Poder Executivo Municipal proporcionará ampla divulgação 
dos direitos assegurados na presente lei. 
  
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos legais e financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2024, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 
19 de fevereiro de 2024. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha 
Código Identificador:DC07CE02 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 2.216, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024 
 
Dispõe sobre o reajuste da remuneração dos 
servidores públicos municipais, dos aposentados e 
pensionistas vinculados ao regime próprio de 
previdência, para adequação ao piso mínimo nacional 
e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber 
que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei 
  
Art. 1º Fica reajustada para R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze 
reais) a remuneração dos servidores públicos municipais, aposentados 
e pensionistas vinculados ao regime próprio de previdência que 
percebam remuneração inferior a esse valor, em conformidade com o 
art. 7º, VII, da Constituição da República Federativa do Brasil de 
1988. 
  
Parágrafo único. Os efeitos financeiros deste artigo retroagem a 1º 
de janeiro de 2.024. 
  
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta do 
vigente Orçamento. 
  
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 
27 de fevereiro de 2024. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha 
Código Identificador:9D45AC9B 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL – SE-
CH001/2024.01 
 
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL – SE-
CH001/2024.01 
  
A Ordenadora de despesas da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO do 
Município de Nova Russas - Ceará, torna público o Extrato do 
Instrumento Contratual resultante do CHAMAMENTO PUBLICO nº 
SE-CH001/2024. 
  
UNIDADE 
ADMINISTRATIVA: 
SECRETARIA 
DE 
EDUCAÇÃO. 
  
OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA 
AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 
DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL PARA ATENDER A 
REDE DE ENSINO, DE ACORDO COM A LEI Nº 11.947, DE 
16/06/2009, RESOLUÇÃO Nº 26 DO FNDE, DE 17/06/2013, DO 
MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS - CE. 
  
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0801.12.361.0129.2.044 
  
ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.30.00. 
  
SUB-ELEMENTO: 3.3.90.30.07. 
  
FONTE DE RECURSOS: 1552000000. 
  
CONTRATADO 
VALOR GLOBAL 
CAPENOR 
– 
Cooperativa 
Agropecuária 
dos 
Pequenos Produtores De Nova Russas 
R$ 887.498,00 (oitocentos e oitenta e sete mil, 
quatrocentos e noventa e oito reais) 
  
VIGÊNCIA DO(S) CONTRATO(S): da data da assinatura do 
contrato, até 31 de dezembro de 2024. 
  
 

                            

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