DOMCE 29/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3407
www.diariomunicipal.com.br/aprece 68
DE: PRATO, COLHER E CUMBUCA, PARA DAR SUPORTE A
ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR
DOS
ALUNOS
DA
REDE
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DESTE MUNICÍPIO, SOB
RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
BÁSICA. DO VALOR DO GLOBAL ÚNICO: R$ 652.555,00
(SEISCENTOS E CINQUENTA E DOIS MIL QUINHENTOS E
CINQUENTA E CINCO REAIS. DA DOTAÇÃO E RECURSOS:
0804 12 361 0231 2.030 – GESTÃO E MANUTENÇÃO DO
ENSINO FUNDAMENTAL FUNDEB 30%; ELEMENTO DE
DESPESA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO4, SUB
ELEMENTO:3.3.90.30.21 – MATERIAL DE COPA COZINHA,
FONTE
DE
DESPESA:
1111-000000
–
RECEITAS
DE
RECEITAS/1001-000000 – RECURSOS ORDINÁRIOS, COM
RECURSOS
DIRETAMENTE
ARRECADADOS
OU
TRANSFERIDOS DA PMMN, CONSIGNADO NO ORÇAMENTO
MUNICIPAL DE 2024. DA VIGÊNCIA: ATÉ 31 DE DEZEMBRO
DE 2024, A PARTIR DA DATA DE ASSINATURA. DO FORO:
COMARCA
DO
MUNICÍPIO
DE
MORADA
NOVA.
SIGNATÁRIOS: EDÍLSON SANTIAGO DE OLIVEIRA / MARIA
GOMES DOS SANTOS.
MORADA NOVA - CE, 27 DE FEVEREIRO DE 2024.
WALLISON RABELO CRUZ
Agente de Contratação
Prefeitura Municipal de Morada Nova
Publicado por:
Paulo Henrique Nunes Nogueira
Código Identificador:3C005B34
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.214, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024
Dispõe sobre a redução do valor do subsídio mensal
do Vereador investido no Cargo de Presidente da
Câmara Municipal de Morada Nova/CE para o
montante de R$ 10.128,90 (dez mil, cento e vinte e
oito reais e noventa centavos) dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber
que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei
Art. 1º Fica reduzido o valor do subsídio mensal do Vereador
investido no Cargo de Presidente da Câmara Municipal de Morada
Nova/CE para o montante de R$ 10.128,90 (dez mil, cento e vinte e
oito reais e noventa centavos), com efeitos legais e financeiros
retroativos a 1º de janeiro de 2024.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta das dotações próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal proporcionará ampla divulgação
dos direitos assegurados na presente lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com
efeitos legais e financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2024,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em
19 de fevereiro de 2024.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha
Código Identificador:DC07CE02
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.216, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024
Dispõe sobre o reajuste da remuneração dos
servidores públicos municipais, dos aposentados e
pensionistas vinculados ao regime próprio de
previdência, para adequação ao piso mínimo nacional
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber
que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei
Art. 1º Fica reajustada para R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze
reais) a remuneração dos servidores públicos municipais, aposentados
e pensionistas vinculados ao regime próprio de previdência que
percebam remuneração inferior a esse valor, em conformidade com o
art. 7º, VII, da Constituição da República Federativa do Brasil de
1988.
Parágrafo único. Os efeitos financeiros deste artigo retroagem a 1º
de janeiro de 2.024.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta do
vigente Orçamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em
27 de fevereiro de 2024.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha
Código Identificador:9D45AC9B
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL – SE-
CH001/2024.01
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL – SE-
CH001/2024.01
A Ordenadora de despesas da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO do
Município de Nova Russas - Ceará, torna público o Extrato do
Instrumento Contratual resultante do CHAMAMENTO PUBLICO nº
SE-CH001/2024.
UNIDADE
ADMINISTRATIVA:
SECRETARIA
DE
EDUCAÇÃO.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA
AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL PARA ATENDER A
REDE DE ENSINO, DE ACORDO COM A LEI Nº 11.947, DE
16/06/2009, RESOLUÇÃO Nº 26 DO FNDE, DE 17/06/2013, DO
MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS - CE.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0801.12.361.0129.2.044
ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.30.00.
SUB-ELEMENTO: 3.3.90.30.07.
FONTE DE RECURSOS: 1552000000.
CONTRATADO
VALOR GLOBAL
CAPENOR
–
Cooperativa
Agropecuária
dos
Pequenos Produtores De Nova Russas
R$ 887.498,00 (oitocentos e oitenta e sete mil,
quatrocentos e noventa e oito reais)
VIGÊNCIA DO(S) CONTRATO(S): da data da assinatura do
contrato, até 31 de dezembro de 2024.
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