DOMCE 29/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Fevereiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3407 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               74 
 
Município de Palhano, em especial o art. 72. Inciso XXV e tendo em 
vista o que dispõe as Leis, Lei Complementar 001/92, de 05 de 
fevereiro de 1992, Capítulo V, Artigo 19 e Lei nº 488/2013 DE 11 DE 
MARÇO DE 2013, Título III, artigo 48. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º – Conceder 65 (SESSENTA E CINCO) Horas Suplementares, 
com a devida retribuição pecuniária, nos termos do art. 11 e 12 da Lei 
nº 388/2010, ao servidor EVALDO FERREIRA GOMES, Matrícula 
nº 901318, cargo de Professor Educação Básica I, Simbologia MAG, 
Classe PEB I C10, no período de 01/02/2024 a 30/06/2024, com 
lotação na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. 
.Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de Fevereiro de 2024. 
  
Publique-se, registre-se e cumpra-se. 
  
Palhano-CE, 28 de Fevereiro de 2024. 
  
JOSÉ LUCIANO SILVA 
Prefeito Municipal de Palhano 
  
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:0A8FB670 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
PORTARIA Nº 2024.02.28-005 GAB PREF 
 
Dispõe sobre concessão de horas suplementares. 
  
O Prefeito Municipal de Palhano, Estado do Ceará, José Luciano 
Silva, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do 
Município de Palhano, em especial o art. 72. Inciso XXV e tendo em 
vista o que dispõe as Leis, Lei Complementar 001/92, de 05 de 
fevereiro de 1992, Capítulo V, Artigo 19 e Lei nº 488/2013 DE 11 DE 
MARÇO DE 2013, Título III, artigo 48. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º – Conceder 95 (NOVENTA E CINCO) Horas Suplementares, 
com a devida retribuição pecuniária, nos termos do art. 11 e 12 da Lei 
nº 388/2010, a servidora FATIMA DA SILVA GIRAO ROCHA, 
Matrícula nº 901067, cargo de Professora Educação Básica I, 
Simbologia MAG, Classe PEB I C5 no período de 01/02/2024 a 
30/06/2024, com lotação na SECRETARIA MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO. 
  
.Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de Fevereiro de 2024. 
  
Publique-se, registre-se e cumpra-se. 
  
Palhano-CE, 28 de Fevereiro de 2024. 
  
JOSÉ LUCIANO SILVA 
Prefeito Municipal de Palhano  
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:DC134BEA 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
PORTARIA Nº 2024.02.28-006 GAB PREF 
 
Dispõe sobre concessão de horas suplementares. 
  
O Prefeito Municipal de Palhano, Estado do Ceará, José Luciano 
Silva, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do 
Município de Palhano, em especial o art. 72. Inciso XXV e tendo em 
vista o que dispõe as Leis, Lei Complementar 001/92, de 05 de 
fevereiro de 1992, Capítulo V, Artigo 19 e Lei nº 488/2013 DE 11 DE 
MARÇO DE 2013, Título III, artigo 48. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º – Conceder 45 (QUARENTA E CINCO) Horas 
Suplementares, com a devida retribuição pecuniária, nos termos do 
art. 11 e 12 da Lei nº 388/2010, a servidora FRANCISCA MARIA 
DA SILVA, Matrícula nº 901393, cargo de Professora Educação 
Básica I, Simbologia MAG, Classe PEB I C6, no período de 
01/02/2024 
a 
30/06/2024, 
com 
lotação 
na 
SECRETARIA 
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. 
.Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de Fevereiro de 2024. 
  
Publique-se, registre-se e cumpra-se. 
  
Palhano-CE, 28 de Fevereiro de 2024. 
  
JOSÉ LUCIANO SILVA 
Prefeito Municipal de Palhano  
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:8B9DC783 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
PORTARIA Nº 2024.02.28-007 GAB PREF 
 
Dispõe sobre concessão de horas suplementares. 
  
O Prefeito Municipal de Palhano, Estado do Ceará, José Luciano 
Silva, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do 
Município de Palhano, em especial o art. 72. Inciso XXV e tendo em 
vista o que dispõe as Leis, Lei Complementar 001/92, de 05 de 
fevereiro de 1992, Capítulo V, Artigo 19 e Lei nº 488/2013 DE 11 DE 
MARÇO DE 2013, Título III, artigo 48. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º – Conceder 100 (CEM) Horas Suplementares, com a devida 
retribuição pecuniária, nos termos do art. 11 e 12 da Lei nº 388/2010, 
a servidora FRANCISCA OTACILIA DE LIMA SOARES, 
Matrícula nº 905399, cargo de Professora Educação Básica I, 
Simbologia MAG, Classe PEB I C4, no período de 01/02/2024 a 
30/06/2024, com lotação na SECRETARIA MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO. 
.Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de Fevereiro de 2024. 
  
Publique-se, registre-se e cumpra-se. 
  
Palhano-CE, 28 de Fevereiro de 2024. 
  
JOSÉ LUCIANO SILVA 
Prefeito Municipal de Palhano 
  
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:F9FCA2A6 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
PORTARIA Nº 2024.02.28-008 GAB PREF 
 
Dispõe sobre concessão de horas suplementares. 
  
O Prefeito Municipal de Palhano, Estado do Ceará, José Luciano 
Silva, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do 
Município de Palhano, em especial o art. 72. Inciso XXV e tendo em 
vista o que dispõe as Leis, Lei Complementar 001/92, de 05 de 
fevereiro de 1992, Capítulo V, Artigo 19 e Lei nº 488/2013 DE 11 DE 
MARÇO DE 2013, Título III, artigo 48. 
  

                            

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