DOMCE 29/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Fevereiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3407 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               75 
 
RESOLVE: 
  
Art. 1º – Conceder 50 (CINQUENTA) Horas Suplementares, com a 
devida retribuição pecuniária, nos termos do art. 11 e 12 da Lei nº 
388/2010, a servidora FRANCISCA ZELIA DE ARAUJO, 
Matrícula nº 901091, cargo de Professora Educação Básica I, 
Simbologia MAG, Classe PEB I B2, no período de 01/02/2024 a 
30/06/2024, com lotação na SECRETARIA MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO. 
.Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de Fevereiro de 2024. 
  
Publique-se, registre-se e cumpra-se. 
  
Palhano-CE, 28 de Fevereiro de 2024. 
  
JOSÉ LUCIANO SILVA 
Prefeito Municipal de Palhano 
  
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:5174D14F 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
PORTARIA Nº 2024.02.28-009 GAB PREF 
 
Dispõe sobre concessão de horas suplementares. 
  
O Prefeito Municipal de Palhano, Estado do Ceará, José Luciano 
Silva, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do 
Município de Palhano, em especial o art. 72. Inciso XXV e tendo em 
vista o que dispõe as Leis, Lei Complementar 001/92, de 05 de 
fevereiro de 1992, Capítulo V, Artigo 19 e Lei nº 488/2013 DE 11 DE 
MARÇO DE 2013, Título III, artigo 48. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º – Conceder 100 (CEM) Horas Suplementares, com a devida 
retribuição pecuniária, nos termos do art. 11 e 12 da Lei nº 388/2010, 
a servidora JOANA LUCIVANDA DA SILVA GONCALVES, 
Matrícula nº 905321, cargo de Professora Educação Básica I, 
Simbologia MAG, Classe PEB I C3 no período de 01/02/2024 a 
30/06/2024, com lotação na SECRETARIA MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO. 
.Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de Fevereiro de 2024. 
  
Publique-se, registre-se e cumpra-se. 
  
Palhano-CE, 28 de Fevereiro de 2024. 
  
JOSÉ LUCIANO SILVA 
Prefeito Municipal de Palhano 
  
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:1E84F88B 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
PORTARIA Nº 2024.02.28-010 GAB PREF 
 
Dispõe sobre concessão de horas suplementares. 
  
O Prefeito Municipal de Palhano, Estado do Ceará, José Luciano 
Silva, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do 
Município de Palhano, em especial o art. 72. Inciso XXV e tendo em 
vista o que dispõe as Leis, Lei Complementar 001/92, de 05 de 
fevereiro de 1992, Capítulo V, Artigo 19 e Lei nº 488/2013 DE 11 DE 
MARÇO DE 2013, Título III, artigo 48. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º – Conceder 50 (CINQUENTA) Horas Suplementares, com a 
devida retribuição pecuniária, nos termos do art. 11 e 12 da Lei nº 
388/2010, ao servidor JOCENILO RODRIGUES DA SILVA, 
Matrícula nº 901474, cargo de Professor Educação Básica I, 
Simbologia MAG, Classe PEB I C9, no período de 01/02/2024 a 
30/06/2024, com lotação na SECRETARIA MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO. 
.Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de Fevereiro de 2024. 
  
Publique-se, registre-se e cumpra-se. 
  
Palhano-CE, 28 de Fevereiro de 2024. 
  
JOSÉ LUCIANO SILVA 
Prefeito Municipal de Palhano 
  
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:1CE7E17E 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
PORTARIA Nº 2024.02.28-011 GAB PREF 
 
Dispõe sobre concessão de horas suplementares. 
  
O Prefeito Municipal de Palhano, Estado do Ceará, José Luciano 
Silva, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do 
Município de Palhano, em especial o art. 72. Inciso XXV e tendo em 
vista o que dispõe as Leis, Lei Complementar 001/92, de 05 de 
fevereiro de 1992, Capítulo V, Artigo 19 e Lei nº 488/2013 DE 11 DE 
MARÇO DE 2013, Título III, artigo 48. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º – Conceder 100 (CEM) Horas Suplementares, com a devida 
retribuição pecuniária, nos termos do art. 11 e 12 da Lei nº 388/2010, 
a 
servidora 
JOCILEUDA 
FERREIRA 
DOS 
SANTOS 
BERNARDO, Matrícula nº 903523, cargo de Professora Educação 
Básica I, Simbologia MAG, Classe PEB I C5, no período de 
01/02/2024 
a 
30/06/2024, 
com 
lotação 
na 
SECRETARIA 
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. 
.Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de Fevereiro de 2024. 
  
Publique-se, registre-se e cumpra-se. 
  
Palhano-CE, 28 de Fevereiro de 2024. 
  
JOSÉ LUCIANO SILVA 
Prefeito Municipal de Palhano  
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:F3BFA5F6 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
PORTARIA Nº 2024.02.28-012 GAB PREF 
 
Dispõe sobre concessão de horas suplementares. 
  
O Prefeito Municipal de Palhano, Estado do Ceará, José Luciano 
Silva, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do 
Município de Palhano, em especial o art. 72. Inciso XXV e tendo em 
vista o que dispõe as Leis, Lei Complementar 001/92, de 05 de 
fevereiro de 1992, Capítulo V, Artigo 19 e Lei nº 488/2013 DE 11 DE 
MARÇO DE 2013, Título III, artigo 48. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º – Conceder 50 (CINQUENTA) Horas Suplementares, com a 
devida retribuição pecuniária, nos termos do art. 11 e 12 da Lei nº 
388/2010, a servidora MARIA CONCEICAO DA SILVA, 

                            

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