DOMCE 29/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3407
www.diariomunicipal.com.br/aprece 75
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder 50 (CINQUENTA) Horas Suplementares, com a
devida retribuição pecuniária, nos termos do art. 11 e 12 da Lei nº
388/2010, a servidora FRANCISCA ZELIA DE ARAUJO,
Matrícula nº 901091, cargo de Professora Educação Básica I,
Simbologia MAG, Classe PEB I B2, no período de 01/02/2024 a
30/06/2024, com lotação na SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO.
.Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de Fevereiro de 2024.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Palhano-CE, 28 de Fevereiro de 2024.
JOSÉ LUCIANO SILVA
Prefeito Municipal de Palhano
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:5174D14F
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
PORTARIA Nº 2024.02.28-009 GAB PREF
Dispõe sobre concessão de horas suplementares.
O Prefeito Municipal de Palhano, Estado do Ceará, José Luciano
Silva, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do
Município de Palhano, em especial o art. 72. Inciso XXV e tendo em
vista o que dispõe as Leis, Lei Complementar 001/92, de 05 de
fevereiro de 1992, Capítulo V, Artigo 19 e Lei nº 488/2013 DE 11 DE
MARÇO DE 2013, Título III, artigo 48.
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder 100 (CEM) Horas Suplementares, com a devida
retribuição pecuniária, nos termos do art. 11 e 12 da Lei nº 388/2010,
a servidora JOANA LUCIVANDA DA SILVA GONCALVES,
Matrícula nº 905321, cargo de Professora Educação Básica I,
Simbologia MAG, Classe PEB I C3 no período de 01/02/2024 a
30/06/2024, com lotação na SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO.
.Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de Fevereiro de 2024.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Palhano-CE, 28 de Fevereiro de 2024.
JOSÉ LUCIANO SILVA
Prefeito Municipal de Palhano
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:1E84F88B
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
PORTARIA Nº 2024.02.28-010 GAB PREF
Dispõe sobre concessão de horas suplementares.
O Prefeito Municipal de Palhano, Estado do Ceará, José Luciano
Silva, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do
Município de Palhano, em especial o art. 72. Inciso XXV e tendo em
vista o que dispõe as Leis, Lei Complementar 001/92, de 05 de
fevereiro de 1992, Capítulo V, Artigo 19 e Lei nº 488/2013 DE 11 DE
MARÇO DE 2013, Título III, artigo 48.
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder 50 (CINQUENTA) Horas Suplementares, com a
devida retribuição pecuniária, nos termos do art. 11 e 12 da Lei nº
388/2010, ao servidor JOCENILO RODRIGUES DA SILVA,
Matrícula nº 901474, cargo de Professor Educação Básica I,
Simbologia MAG, Classe PEB I C9, no período de 01/02/2024 a
30/06/2024, com lotação na SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO.
.Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de Fevereiro de 2024.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Palhano-CE, 28 de Fevereiro de 2024.
JOSÉ LUCIANO SILVA
Prefeito Municipal de Palhano
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:1CE7E17E
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
PORTARIA Nº 2024.02.28-011 GAB PREF
Dispõe sobre concessão de horas suplementares.
O Prefeito Municipal de Palhano, Estado do Ceará, José Luciano
Silva, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do
Município de Palhano, em especial o art. 72. Inciso XXV e tendo em
vista o que dispõe as Leis, Lei Complementar 001/92, de 05 de
fevereiro de 1992, Capítulo V, Artigo 19 e Lei nº 488/2013 DE 11 DE
MARÇO DE 2013, Título III, artigo 48.
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder 100 (CEM) Horas Suplementares, com a devida
retribuição pecuniária, nos termos do art. 11 e 12 da Lei nº 388/2010,
a
servidora
JOCILEUDA
FERREIRA
DOS
SANTOS
BERNARDO, Matrícula nº 903523, cargo de Professora Educação
Básica I, Simbologia MAG, Classe PEB I C5, no período de
01/02/2024
a
30/06/2024,
com
lotação
na
SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
.Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de Fevereiro de 2024.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Palhano-CE, 28 de Fevereiro de 2024.
JOSÉ LUCIANO SILVA
Prefeito Municipal de Palhano
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:F3BFA5F6
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
PORTARIA Nº 2024.02.28-012 GAB PREF
Dispõe sobre concessão de horas suplementares.
O Prefeito Municipal de Palhano, Estado do Ceará, José Luciano
Silva, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do
Município de Palhano, em especial o art. 72. Inciso XXV e tendo em
vista o que dispõe as Leis, Lei Complementar 001/92, de 05 de
fevereiro de 1992, Capítulo V, Artigo 19 e Lei nº 488/2013 DE 11 DE
MARÇO DE 2013, Título III, artigo 48.
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder 50 (CINQUENTA) Horas Suplementares, com a
devida retribuição pecuniária, nos termos do art. 11 e 12 da Lei nº
388/2010, a servidora MARIA CONCEICAO DA SILVA,
Fechar