DOMCE 29/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Fevereiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3407 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               80 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N.º 001.21.12.2023 REPUBLICADO POR 
INCORREÇÃO 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em visto o que 
dispõe a lei complementar Nº 001/97, de 28 de novembro de 1997, 
Titulo IV, Capitulo IV artigos 98 a 104, RESOLVE, conceder licença 
prêmio por assiduidade, a que tem direito o (a) servidor (a) 
relacionado abaixo com suas respectivas matrículas, nome, cargos, e 
períodos aquisitivos, para gozo no período de 21.12.2023 a 
18.02.2024: 
  
Matrícula 
Nome 
Cargo 
Período 
da 
Licença 
Período aquisitivo 
041788-2 
Taciana 
Maria 
Almeida Sousa 
Professor 
Educação 
Básica I 
60 dias 
01.08.2002 
a 
31.07.2007 
121395-4 
Taciana 
Maria 
Almeida Sousa 
Professor 
Educação 
Básica II 
60 dias 
12.02.2015 
a 
01.02.2020 
  
  
  
  
  
  
Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação retroagindo 
seus efeitos aos 21 de dezembro de 2023. 
  
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL 
DE QUIXERÉ, Estado do Ceará, aos 21 dias do mês de dezembro de 
2023. 
  
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Levi Maia Xavier 
Código Identificador:47013290 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N.º 002.08.01/2024 REPUBLICADO POR 
INCORREÇÃO 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em visto o que 
dispões a lei complementar Nº 001/97, de 28 de novembro de 1997, 
Titulo IV, Capitulo III artigos 82 a 87, RESOLVE conceder Férias 
Remuneradas aos servidores relacionados abaixo com suas respectivas 
matrículas, nomes, cargos, e períodos aquisitivos, para gozo no 
período de 01.02.2024 a 01.03.2024. 
  
060262-0 
Misaelia Melo Vidal 
Técnico em Enfermagem 
01.08.2022 
a 
31.07.2023 
060189-6 
Ana Claudia Xavier Ribeiro Auxiliar Administrativo 
01.08.2022 
a 
31.07.2023 
060222-1 
Hamilton da Silva Sales 
Motorista 
01.08.2021 
a 
31.07.2022 
041463-8 
Antonio Wilson Santiago 
Motorista 
01.07.2021 
a 
30.06.2022 
123585-0 
Ellen dos Santos Lima 
Auxiliar 
Administrativo/Chefe 
Divisão de Vigilância Sanitária 
01.08.2022 
a 
31.07.2023 
124560-0 
Micaele Melo Vidal 
Auxiliar em Saúde Bucal 
05.04.2021 
a 
04.04.2022 
  
Esta Portaria surte seus efeitos na data de sua publicação. 
  
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL 
DE QUIXERÉ, aos 08 dias do mês de janeiro de 2024.  
  
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Levi Maia Xavier 
Código Identificador:7B600494 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
CONTRATO N.º 076/2024 
 
CONTRATO 
ADMINISTRATIVO 
DE 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI 
CELEBRAM 
O MUNICÍPIO 
DE 
QUIXERÉ, 
ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E 
O (A) SR.(A) SILANE CAMINHA DE OLIVEIRA. 
  
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o 
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria de Educação, 
CNPJ n° 07.807.191/0001-47, com sede na Rua Pe. Zacarias, 209 
doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pela 
Secretária, Sra. MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO, RG 
n° 20170455119 SSPDS/CE, e CPF n.° 368.153.573-68, e o (a) Sr.(a) 
SILANE CAMINHA DE OLIVEIRA, RG n° 2007589866-1 
SSPDS/CE, e CPF n.° 058.565.813-77, doravante denominado(a) 
CONTRATADO(A), contratam a presente prestação de serviços 
especializados, que se regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001, 
de 29 de junho de 2001. 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a 
ocupar 
na 
Secretaria 
de 
Educação 
do 
Município, 
órgão 
despersonalizado do CONTRATANTE, a função de PROFESSOR 
EDUCAÇÃO BÁSICA II, que lhe foi destinada, com a lotação no 
Departamento ou Unidade pertinente, no (a) EEB ANTONIO 
MOREIRA DE FREITAS e a exercer as atribuições da função que lhe 
forem cometidas em lei, regulamento, regimento e chefia e ainda 
outras tarefas da atividade especializada. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração 
determinada, no período de 07 de fevereiro de 2024 a 30 de junho de 
2024 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas 
partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da 
Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público 
e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta. 
  
§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual 
período, se houver caracterização de interesse público e/ou a 
conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo. 
  
§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não 
demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação, 
nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o 
presente Contrato. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu 
serviço sem dedicação exclusiva. 
  
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do (a) 
CONTRATADO (A) é de R$ 2.762,84 (Dois mil setecentos e sessenta 
e dois reais e oitenta e quatro centavos) de vencimento a ser efetuada 
até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente, podendo ser 
reajustado de acordo com os valores de mercado, cabendo às partes 
acordarem. 
  
.CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento 
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao 
CONTRATANTE rescindir o Contrato. 
  
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que 
pertencer, cumprindo uma carga horária de 20 (vinte) horas semanais. 
  
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal. 
  
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser 
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de 
contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e 
não fará jús à contribuição de FGTS. 
  
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este 
contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei 
Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração 
Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário. 
  
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para 
dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua 
execução. 
  

                            

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