DOMCE 29/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3407
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GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N.º 001.21.12.2023 REPUBLICADO POR
INCORREÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em visto o que
dispõe a lei complementar Nº 001/97, de 28 de novembro de 1997,
Titulo IV, Capitulo IV artigos 98 a 104, RESOLVE, conceder licença
prêmio por assiduidade, a que tem direito o (a) servidor (a)
relacionado abaixo com suas respectivas matrículas, nome, cargos, e
períodos aquisitivos, para gozo no período de 21.12.2023 a
18.02.2024:
Matrícula
Nome
Cargo
Período
da
Licença
Período aquisitivo
041788-2
Taciana
Maria
Almeida Sousa
Professor
Educação
Básica I
60 dias
01.08.2002
a
31.07.2007
121395-4
Taciana
Maria
Almeida Sousa
Professor
Educação
Básica II
60 dias
12.02.2015
a
01.02.2020
Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação retroagindo
seus efeitos aos 21 de dezembro de 2023.
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE QUIXERÉ, Estado do Ceará, aos 21 dias do mês de dezembro de
2023.
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Levi Maia Xavier
Código Identificador:47013290
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N.º 002.08.01/2024 REPUBLICADO POR
INCORREÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em visto o que
dispões a lei complementar Nº 001/97, de 28 de novembro de 1997,
Titulo IV, Capitulo III artigos 82 a 87, RESOLVE conceder Férias
Remuneradas aos servidores relacionados abaixo com suas respectivas
matrículas, nomes, cargos, e períodos aquisitivos, para gozo no
período de 01.02.2024 a 01.03.2024.
060262-0
Misaelia Melo Vidal
Técnico em Enfermagem
01.08.2022
a
31.07.2023
060189-6
Ana Claudia Xavier Ribeiro Auxiliar Administrativo
01.08.2022
a
31.07.2023
060222-1
Hamilton da Silva Sales
Motorista
01.08.2021
a
31.07.2022
041463-8
Antonio Wilson Santiago
Motorista
01.07.2021
a
30.06.2022
123585-0
Ellen dos Santos Lima
Auxiliar
Administrativo/Chefe
Divisão de Vigilância Sanitária
01.08.2022
a
31.07.2023
124560-0
Micaele Melo Vidal
Auxiliar em Saúde Bucal
05.04.2021
a
04.04.2022
Esta Portaria surte seus efeitos na data de sua publicação.
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE QUIXERÉ, aos 08 dias do mês de janeiro de 2024.
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Levi Maia Xavier
Código Identificador:7B600494
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
CONTRATO N.º 076/2024
CONTRATO
ADMINISTRATIVO
DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI
CELEBRAM
O MUNICÍPIO
DE
QUIXERÉ,
ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E
O (A) SR.(A) SILANE CAMINHA DE OLIVEIRA.
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria de Educação,
CNPJ n° 07.807.191/0001-47, com sede na Rua Pe. Zacarias, 209
doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pela
Secretária, Sra. MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO, RG
n° 20170455119 SSPDS/CE, e CPF n.° 368.153.573-68, e o (a) Sr.(a)
SILANE CAMINHA DE OLIVEIRA, RG n° 2007589866-1
SSPDS/CE, e CPF n.° 058.565.813-77, doravante denominado(a)
CONTRATADO(A), contratam a presente prestação de serviços
especializados, que se regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001,
de 29 de junho de 2001.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a
ocupar
na
Secretaria
de
Educação
do
Município,
órgão
despersonalizado do CONTRATANTE, a função de PROFESSOR
EDUCAÇÃO BÁSICA II, que lhe foi destinada, com a lotação no
Departamento ou Unidade pertinente, no (a) EEB ANTONIO
MOREIRA DE FREITAS e a exercer as atribuições da função que lhe
forem cometidas em lei, regulamento, regimento e chefia e ainda
outras tarefas da atividade especializada.
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração
determinada, no período de 07 de fevereiro de 2024 a 30 de junho de
2024 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas
partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da
Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público
e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta.
§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual
período, se houver caracterização de interesse público e/ou a
conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo.
§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não
demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação,
nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o
presente Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu
serviço sem dedicação exclusiva.
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do (a)
CONTRATADO (A) é de R$ 2.762,84 (Dois mil setecentos e sessenta
e dois reais e oitenta e quatro centavos) de vencimento a ser efetuada
até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente, podendo ser
reajustado de acordo com os valores de mercado, cabendo às partes
acordarem.
.CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao
CONTRATANTE rescindir o Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que
pertencer, cumprindo uma carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal.
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de
contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e
não fará jús à contribuição de FGTS.
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este
contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei
Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração
Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário.
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para
dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua
execução.
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