DOMCE 29/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3407
www.diariomunicipal.com.br/aprece 97
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 718.2024
GOVERNO MUNICIPAL
GABINETE DO PREFEITO
Lei Municipal Nº 718/2024 Aratuba, 26 de fevereiro de 2024.
Dispõe sobre a reposição salarial dos Profissionais do Quadro do Magistério do Município de Aratuba, altera as Leis Municipais nº
349/09, 650/22 e 656/2022 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARATUBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas.
Faço saber que a Câmara Municipal de Aratuba - CE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a atualização do piso salarial dos Quadros Permanente e Temporário do Magistério do
Município de Aratuba, no percentual de 4% (quatro por cento), conforme os Anexos I e II desta lei.
Art. 2º - Os valores da atualização do piso salarial constante no caput deste artigo serão os vigentes e deverão ser aplicados aos Cargos em Comissão
criados pela Lei Municipal nº 656/2022, de 18 de maio de 2022, para servidores efetivos e não efetivos.
Parágrafo Único - A atualização do piso salarial prevista no caput deste artigo não aplicar- se-á aos cargos constantes no anexo III da Lei Municipal
nº 656/2022 de simbologia EXE 8, EXE 9 e EXE 10.
Art. 3º - Conforme Lei Municipal nº 677/2023 de 10/02/2023 que altera o art. 51 da Lei Municipal nº 349/2009 de 16/12/2009, fica garantido
anualmente, a cada primeiro de janeiro, reajuste salarial do magistério do Município de Aratuba, observado o disposto na Lei Federal nº 14.113, de
25 de dezembro de 2020.‖,
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos jurídicos e financeiros devendo retroagir à 01 de janeiro de 2024,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de fevereiro de 2024.
JOERLY RODRIGUES VICTOR
Prefeito do Município
ANEXO I
TABELA SALARIAL - GRUPO OCUPACIONAL DO MAGISTÉRIO
QUADRO PERMANENTE
CARGA HORÁRIA: 20 HORAS SEMANAIS
MAGISTÉRIO
CLASSE
REFERÊNCIA
VENCIMENTOS EM 2023
VENCIMENTOS REAJUSTADOS
INGRESSO
PEB I
1
R$ 2.215,48
R$ 2.304,09
3º PEDAGÓGICO
PEB II
2
R$ 2.216,63
R$ 2.305,29
GRADUADO
PEB II
3
R$ 2.283,12
R$ 2.374,44
GRADUADO
PEB II
4
R$ 2.351,62
R$ 2.445,68
GRADUADO
PEB II
5
R$ 2.422,18
R$ 2.519,06
GRADUADO
PEB II
6
R$ 2.494,83
R$ 2.594,62
GRADUADO
PEB II
7
R$ 2.569,69
R$ 2.672,47
GRADUADO
PEB II
8
R$ 2.646,77
R$ 2.752,64
GRADUADO
PEB II
9
R$ 2.726,16
R$ 2.835,20
GRADUADO
PEB II
10
R$ 2.807,97
R$ 2.920,28
GRADUADO
ANEXO II
TABELA SALARIAL - GRUPO OCUPACIONAL DO MAGISTÉRIO
QUADRO TEMPORÁRIO
CARGA HORÁRIA: 20 HORAS SEMANAIS
MAGISTÉRIO
VENCIMENTOS EM 2023
VENCIMENTOS REAJUSTADOS
R$ 1.908,96
R$ 1.985,31
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:1CB5588A
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº1.520 /2024
Concede reajuste Tabela Salarial do Piso Municipal do Magistério para Exercício de 2024, do ANEXO III da Lei Municipal No.
948/2009, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério da Educação Básica (PCCR-MAG/EB) do
Município de Guaraciaba do Norte, para cumprimento do Piso Nacional do Magistério.‖
O Prefeito Municipal de Guaraciaba do Norte, Exmo. Sr. Antonio Adail Machado Castro, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei
Orgânica do Município e em cumprimento ao disposto na Lei Federal 11.738/2008 e Lei Municipal No. 948/2009.
Fechar