DOMCE 29/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3407
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Art. 1º– Fica reajustada a Tabela Salarial dos Profissionais do Magistério de que trata o ANEXO III da Lei Municipal N.º 948/2009 (PCCR-
MAG/EB), na base de 3,62% (três virgula sessenta e dois por cento), equiparando-se ao piso nacional do magistério de professores com jornada de
40 horas semanais passará para R$ 4.580,57 (quatro mil quinhentos e oitenta e cinquenta e sete centavos), para pagamento a partir da Competência
do Mês de Fevereiro de 2024, e cumprimento do Piso Municipal do Magistério do Município de Guaraciaba do Norte, na forma e nos valores
definidos no ANEXO I, parte integrante desta Lei.
Parágrafo Único – Os efeitos do Reajuste Anual da Tabela Salarial, vigorará a partir do Mês de Fevereiro de 2024 com pagamento das diferenças da
competência retroativa do período de janeiro de 2024 em conformidade com as orientações e disposições do art. 35 da Lei Municipal N.º 948/2009
(PCCR-MAG/EB).
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte-CE, em 28 de Fevereiro de 2024.
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO
Prefeito Municipal
Lei Nº 948/2009 – Plano de Cargos e Carreira do Magistério e Remuneração do Magistério da Educação Básica – Tabela Salarial 2024 de acordo
com o Piso Nacional dos Professores – Lei Nº 1.520/2024.
CARGO / FUNÇÃO
CLASSES
REFERÊNCIAS LINHAS DE TRANSPOSIÇÃO DO ENQUADRAMENTO (Artigos 41 e 42)
SALÁRIO BASE / Valor R$.
PROFESSOR
DA
EDUCAÇÃO
BÁSICA
Professor da Educação
Básica I (Simbologia PEB
I
REF. 1 (Enquadramento art. 41, §1º, "a")
2.291,22
REF. 2
2.359,96
.REF. 3
2.430,76
REF. 4
2.503,68
Professor da Educação
Básica
II
(Simbologia
PEB II)
REF. 1 (Enquadramento art. 41, §1º, "b" = Graduação)
2.578,79
REF. 2 (Enquadramento art. 41, §1º, "c" = Área específica)
2.656,16
REF. 3
2.735,84
REF. 4
2.817,92
REF. 5
2.902,45
REF. 6
2.989,52
REF. 7 (Enquadramento art. 41, II, "d" = Pós-Graduação)
3.079,21
REF. 8
3.171,59
REF. 9
3.266,73
REF. 10
3.364,74
REF. 11
3.465,68
REF. 12
3.569,65
REF. 13
3.676,74
REF. 14
3.787,04
REF. 15
3.900,65
REF. 16
4.017,67
PEDAGOGO
Professor da Educação
Básica
II
(Simbologia
PEB II
REF. 1 (Enquadramento art. 18, IV)
4.138,20
REF. 2
4.262,35
REF. 3
4.390,22
REF. 4
4.521,92
REF. 5
4.657,58
REF. 6
4.797,31
REF. 7
4.941,23
PSICOPEDAGOGO
PSICOPEDAGOGO
(Simbologia
PSICOPEDAG)
REF. 1 (Enquadramento art. 18, V)
9.667,04
REF. 2
9.957,05
REF. 3
10.255,76
REF. 4
10.563,44
REF. 5
10.880,34
REF. 6
11.206,75
REF. 7
11.542,95
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:D43AC14E
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 1.958 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024.
FIXA O PISO SALARIAL DOS PROFESSORES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO PARA O ANO DE 2024, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso V, da Lei Orgânica do Município
de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta lei dispõe sobre a adequação da remuneração do magistério público municipal ao piso salarial nacional.
Art. 2º. Fica concedido, no âmbito do Município de Irauçuba/CE, reajuste salarial de 3,62% ao cargo de Professor do Ensino Fundamental (PEF)
classe I e suas referências, assim como das classes II a V proporcionalmente, de acordo com a progressão descrita no Plano de Cargos e Carreiras do
Grupo Ocupacional do Magistério-PCCS.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2024.
Art. 5º. Fica expressamente revogada a Lei Municipal nº 1.830, de 28 de fevereiro de 2023.
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