DOMCE 29/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Fevereiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3407 
 
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ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 718.2024 
 
GOVERNO MUNICIPAL 
GABINETE DO PREFEITO 
Lei Municipal Nº 718/2024 Aratuba, 26 de fevereiro de 2024. 
  
Dispõe sobre a reposição salarial dos Profissionais do Quadro do Magistério do Município de Aratuba, altera as Leis Municipais nº 
349/09, 650/22 e 656/2022 e dá outras providências. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARATUBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Aratuba - CE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a atualização do piso salarial dos Quadros Permanente e Temporário do Magistério do 
Município de Aratuba, no percentual de 4% (quatro por cento), conforme os Anexos I e II desta lei. 
Art. 2º - Os valores da atualização do piso salarial constante no caput deste artigo serão os vigentes e deverão ser aplicados aos Cargos em Comissão 
criados pela Lei Municipal nº 656/2022, de 18 de maio de 2022, para servidores efetivos e não efetivos. 
Parágrafo Único - A atualização do piso salarial prevista no caput deste artigo não aplicar- se-á aos cargos constantes no anexo III da Lei Municipal 
nº 656/2022 de simbologia EXE 8, EXE 9 e EXE 10. 
Art. 3º - Conforme Lei Municipal nº 677/2023 de 10/02/2023 que altera o art. 51 da Lei Municipal nº 349/2009 de 16/12/2009, fica garantido 
anualmente, a cada primeiro de janeiro, reajuste salarial do magistério do Município de Aratuba, observado o disposto na Lei Federal nº 14.113, de 
25 de dezembro de 2020.‖, 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos jurídicos e financeiros devendo retroagir à 01 de janeiro de 2024, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de fevereiro de 2024. 
  
JOERLY RODRIGUES VICTOR 
Prefeito do Município 
  
ANEXO I 
TABELA SALARIAL - GRUPO OCUPACIONAL DO MAGISTÉRIO 
QUADRO PERMANENTE 
CARGA HORÁRIA: 20 HORAS SEMANAIS 
  
MAGISTÉRIO 
CLASSE 
REFERÊNCIA 
VENCIMENTOS EM 2023 
VENCIMENTOS REAJUSTADOS 
INGRESSO 
PEB I 
1 
R$ 2.215,48 
R$ 2.304,09 
3º PEDAGÓGICO 
PEB II 
2 
R$ 2.216,63 
R$ 2.305,29 
GRADUADO 
PEB II 
3 
R$ 2.283,12 
R$ 2.374,44 
GRADUADO 
PEB II 
4 
R$ 2.351,62 
R$ 2.445,68 
GRADUADO 
PEB II 
5 
R$ 2.422,18 
R$ 2.519,06 
GRADUADO 
PEB II 
6 
R$ 2.494,83 
R$ 2.594,62 
GRADUADO 
PEB II 
7 
R$ 2.569,69 
R$ 2.672,47 
GRADUADO 
PEB II 
8 
R$ 2.646,77 
R$ 2.752,64 
GRADUADO 
PEB II 
9 
R$ 2.726,16 
R$ 2.835,20 
GRADUADO 
PEB II 
10 
R$ 2.807,97 
R$ 2.920,28 
GRADUADO 
  
ANEXO II 
TABELA SALARIAL - GRUPO OCUPACIONAL DO MAGISTÉRIO 
QUADRO TEMPORÁRIO 
CARGA HORÁRIA: 20 HORAS SEMANAIS 
  
MAGISTÉRIO 
VENCIMENTOS EM 2023 
VENCIMENTOS REAJUSTADOS 
R$ 1.908,96 
R$ 1.985,31 
 
Publicado por: 
Rilmaiane Souza de Araújo 
Código Identificador:1CB5588A 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº1.520 /2024 
 
Concede reajuste Tabela Salarial do Piso Municipal do Magistério para Exercício de 2024, do ANEXO III da Lei Municipal No. 
948/2009, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério da Educação Básica (PCCR-MAG/EB) do 
Município de Guaraciaba do Norte, para cumprimento do Piso Nacional do Magistério.‖ 
  
O Prefeito Municipal de Guaraciaba do Norte, Exmo. Sr. Antonio Adail Machado Castro, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei 
Orgânica do Município e em cumprimento ao disposto na Lei Federal 11.738/2008 e Lei Municipal No. 948/2009. 

                            

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