DOMCE 29/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Fevereiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3407 
 
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Art. 1º– Fica reajustada a Tabela Salarial dos Profissionais do Magistério de que trata o ANEXO III da Lei Municipal N.º 948/2009 (PCCR-
MAG/EB), na base de 3,62% (três virgula sessenta e dois por cento), equiparando-se ao piso nacional do magistério de professores com jornada de 
40 horas semanais passará para R$ 4.580,57 (quatro mil quinhentos e oitenta e cinquenta e sete centavos), para pagamento a partir da Competência 
do Mês de Fevereiro de 2024, e cumprimento do Piso Municipal do Magistério do Município de Guaraciaba do Norte, na forma e nos valores 
definidos no ANEXO I, parte integrante desta Lei. 
Parágrafo Único – Os efeitos do Reajuste Anual da Tabela Salarial, vigorará a partir do Mês de Fevereiro de 2024 com pagamento das diferenças da 
competência retroativa do período de janeiro de 2024 em conformidade com as orientações e disposições do art. 35 da Lei Municipal N.º 948/2009 
(PCCR-MAG/EB). 
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte-CE, em 28 de Fevereiro de 2024. 
  
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO 
Prefeito Municipal 
  
Lei Nº 948/2009 – Plano de Cargos e Carreira do Magistério e Remuneração do Magistério da Educação Básica – Tabela Salarial 2024 de acordo 
com o Piso Nacional dos Professores – Lei Nº 1.520/2024. 
  
  
CARGO / FUNÇÃO 
  
CLASSES 
REFERÊNCIAS LINHAS DE TRANSPOSIÇÃO DO ENQUADRAMENTO (Artigos 41 e 42) 
SALÁRIO BASE / Valor R$. 
  
PROFESSOR 
DA 
EDUCAÇÃO 
BÁSICA 
  
Professor da Educação 
Básica I (Simbologia PEB 
I 
REF. 1 (Enquadramento art. 41, §1º, "a") 
2.291,22 
REF. 2 
2.359,96 
.REF. 3 
2.430,76 
REF. 4 
2.503,68 
  
Professor da Educação 
Básica 
II 
(Simbologia 
PEB II) 
REF. 1 (Enquadramento art. 41, §1º, "b" = Graduação) 
2.578,79 
REF. 2 (Enquadramento art. 41, §1º, "c" = Área específica) 
2.656,16 
REF. 3 
2.735,84 
REF. 4 
2.817,92 
REF. 5 
2.902,45 
REF. 6 
2.989,52 
REF. 7 (Enquadramento art. 41, II, "d" = Pós-Graduação) 
3.079,21 
REF. 8 
3.171,59 
REF. 9 
3.266,73 
REF. 10 
3.364,74 
REF. 11 
3.465,68 
REF. 12 
3.569,65 
REF. 13 
3.676,74 
REF. 14 
3.787,04 
REF. 15 
3.900,65 
REF. 16 
4.017,67 
  
PEDAGOGO 
  
Professor da Educação 
Básica 
II 
(Simbologia 
PEB II 
REF. 1 (Enquadramento art. 18, IV) 
4.138,20 
REF. 2 
4.262,35 
REF. 3 
4.390,22 
REF. 4 
4.521,92 
REF. 5 
4.657,58 
REF. 6 
4.797,31 
REF. 7 
4.941,23 
  
PSICOPEDAGOGO 
  
PSICOPEDAGOGO 
(Simbologia 
PSICOPEDAG) 
REF. 1 (Enquadramento art. 18, V) 
9.667,04 
REF. 2 
9.957,05 
REF. 3 
10.255,76 
REF. 4 
10.563,44 
REF. 5 
10.880,34 
REF. 6 
11.206,75 
REF. 7 
11.542,95 
 
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:D43AC14E 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA 
 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI Nº 1.958 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024. 
 
FIXA O PISO SALARIAL DOS PROFESSORES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO PARA O ANO DE 2024, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso V, da Lei Orgânica do Município 
de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Esta lei dispõe sobre a adequação da remuneração do magistério público municipal ao piso salarial nacional. 
Art. 2º. Fica concedido, no âmbito do Município de Irauçuba/CE, reajuste salarial de 3,62% ao cargo de Professor do Ensino Fundamental (PEF) 
classe I e suas referências, assim como das classes II a V proporcionalmente, de acordo com a progressão descrita no Plano de Cargos e Carreiras do 
Grupo Ocupacional do Magistério-PCCS. 
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente. 
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2024. 
Art. 5º. Fica expressamente revogada a Lei Municipal nº 1.830, de 28 de fevereiro de 2023. 
  
 

                            

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