DOMCE 29/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Fevereiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3407 
 
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2. DO OBJETO DO TERMO DE FOMENTO 
2.1. Constitui objeto do presente Edital a seleção pública e o credenciamento de Organizações da Sociedade Civil para fins de celebração de parceria, via Termo de Fomento, a partir da apresentação de projetos 
voltados ao desenvolvimento das mais diversas modalidades esportivas a serem executados no Município de Barbalha, fomentando as políticas públicas de esporte para o exercício de 2024. 
2.2. São objetivos específicos da parceria com a Secretaria de Juventude e Esportes - SEJUVE: 
a) Promover o desenvolvimento do esporte municipal através da formação do atleta base, enquanto pessoa, trabalhando na busca do aperfeiçoamento e especialização contribuindo para colocar o Município de 
Barbalha em evidência no cenário Estadual das mais diversas modalidades esportivas, contribuindo com a revelação de novos talentos para o esporte local. 
b) Dar suporte à implementação de programas voltados ao desenvolvimento do desporto, em nível municipal, selecionados por meio de chamamento público da Secretaria de Juventude e Esportes - SEJUVE, no 
período de vigência do termo de fomento; 
c) Fortalecer e ampliar o papel dos Parceiros Executores Municipais, especialmente das Organizações da Sociedade Civil (OSC), na implementação de políticas e programas de apoio e desenvolvimento ao desporto 
local; 
d) Disseminar a prática esportiva, nas mais diversas modalidades olímpicas e não olímpicas, incluindo o paradesporto, em todo o território municipal, por meio da mobilização e articulação institucional das 
Organizações da Sociedade Civil – OSC, contribuindo para ampliação da quantidade de desportistas e melhoria da qualidade das propostas e projetos desenvolvidos. 
2.3 Considerando o objetivo da Secretaria de Juventude e Esportes – SEJUVE de que as propostas apresentadas e desenvolvidas perdurem por período determinado, este classifica-se como um "projeto" nos termos 
definidos pela Lei nº 13.019/2014, art. 2º, III- B: "projeto: conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto destinado à satisfação de interesses compartilhados pela Administração Pública e 
organização da sociedade civil". 
2.4 O escopo do Plano de Trabalho do Termo de Fomento a ser celebrado com a Secretaria de Juventude e Esportes – SEJUVE, deverá observar o disposto no ANEXO II. 
  
3. JUSTIFICATIVA 
  
3.1. A Secretaria de Juventude Esportes - SEJUVE, em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, definiu prioridades para o ano que se apresenta (2024), tendo como atuação 
principal e de maior vulto à realização de projetos, ações e atividades, destinados a ampliar e melhorar a oferta do esporte social e amador, com a finalidade de fortalecer a base 
de todo Sistema Desportivo Municipal, a partir da compreensão de que tal fortalecimento representa a implantação de políticas públicas consistentes. 
Coaduna-se às prioridades acima dispostas a previsão trazida pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, quando estabelece ser dever da Administração Pública em geral fomentar o desporto 
destinando, inclusive, recursos públicos para esta finalidade. Vejamos: 
―Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados: 
I - a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento; 
II - a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento; 
III - o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não- profissional;‖ 
  
O conjunto de planos a serem desenvolvidos no esporte de rendimento, leva em consideração o conceito estabelecido no Projeto de Lei do Senado n. 68, de 2017, Lei Geral do Esporte, que define o Esporte de 
Excelência em seu art. 6º como: 
―Art. 6º - A excelência esportiva abrange o treinamento sistemático voltado para a formação de atletas na busca do alto rendimento de diferentes modalidades esportivas, compreendendo os seguintes serviços: 
Especialização esportiva voltada ao treinamento sistematizado em modalidades específicas, buscando a consolidação do potencial dos atletas em formação com vistas a propiciar a transição para outros serviços; 
  
Aperfeiçoamento esportivo objetivando o treinamento sistematizado e especializado para aumentar as capacidades e habilidades de atletas em competições regionais e nacionais; 
Alto rendimento esportivo visando ao treinamento bem especializado para alcançar e manter o desempenho máximo de atletas em competições nacionais e internacionais; e, 
Transição de carreira buscando assegurar ao atleta que concilie a educação formal com o treinamento, para que, ao final da carreira possa ter acesso a outras áreas de trabalho, inclusive esportivas.‖ 
  
Assim, buscar a Excelência Esportiva estrutural ofertada, bem como do desenvolvimento dos desportistas é tratada pela Secretaria de Juventude e Esportes – SEJUVE como prioridade, considerado parte importante 
no sequenciamento da iniciação e especialização desenvolvida no esporte de iniciação, esporte escolar e esporte amador, primando pela busca do aperfeiçoamento e alto rendimento, destacando a promoção da 
transição para o treinamento de base ao sistematizado e especializado, objetivando aumentar as capacidades e habilidades de atletas em competições regionais e nacionais. 
  
4. VALOR DE REFERÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DO OBJETO 
4.1 O valor total de todos os projetos a serem desenvolvido é de R$ 460.432,00 (quatrocentos sessenta mil quatrocentos e trinta e dois Reais), conforme tabela das atividades abaixo: 
  
COMPETIÇÕES ESPORTIVAS MASCULINO / FEMININO 
Campeonato Barbalhense de Futebol 1ª Divisão 
  
Campeonato Barbalhense de Futebol 2ª Divisão 
  
 

                            

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