DOMCE 29/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3407
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c) tenha, em seu quadro de dirigentes, membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública federal, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges,
companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, exceto em relação às entidades que, por sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades referidas. Não são
considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas (art. 39, caput, inciso III e §§ 5º e 6º, da Lei nº 13.019, de 2014);
d) tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 5 (cinco) anos, exceto se for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados, ou for
reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição, ou, ainda, a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo (art. 39, caput, inciso IV, da Lei nº 13.019, de 2014);
e) tenha sido punida, pelo período que durar a penalidade, com suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
administração pública, com a sanção prevista no inciso II do art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014, ou com a sanção prevista no inciso III do art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014 (art. 39, caput, inciso V, da Lei nº 13.019, de
2014);
f) tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos (art. 39, caput, inciso VI, da
Lei nº 13.019, de 2014); ou
g) tenha entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos
últimos 8 (oito) anos; que tenha sido julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou que tenha sido considerada
responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (art. 39, caput, inciso VII, da Lei nº 13.019, de 2014).
9. DAS INSCRIÇÕES
9.1. As inscrições para o Chamamento Público nº 001/2024-SEJUVE, serão gratuitas, implicando ao proponente aceite as condições contidas neste edital.
9.2. O presente edital será amplamente divulgado no sítio eletrônico da PREFEITURA DE BARBALHA a partir de 29 de fevereiro de 2024.
9.3. As inscrições deverão ser realizadas através da entrega da documentação em envelope identificado, destinado à Comissão de Seleção, mediante protocolo na SEJUVE, no Loteamento Jardim dos Ipês s/n
Avenida Domingos Sampaio de Miranda– Alto da Alegria, Barbalha - CE, CEP 63.092-250, no período de 29/02/2024 a 02/04/2024, exclusivamente em dias úteis, no horário das 08h às 14h.
9.3.1. Os interessados que chegarem à Secretaria de Juventude e Esportes – SEJUVE, local do protocolo das propostas, até 14:00h do último dia do prazo de inscrição, poderão efetuar a inscrição, oportunidade em
que serão distribuídas senhas para atendimento, o que se dará por ordem de chegada.
9.3.2. Após o prazo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícita e formalmente solicitados pela
administração pública federal.
9.3.3. Cada OSC poderá apresentar apenas uma proposta. Caso venha a apresentar mais de uma proposta dentro do prazo, será considerada apenas a última proposta enviada.
9.3.4. O envelope de inscrição deverá conter os documentos relacionados no item 9.4, em 01 (uma) via, em formato A4, não encadernado, impressos em papel timbrado da OSC, com todas as suas páginas e todos os
seus anexos rubricados pelo(a) responsável do proponente, bem como numerados sequencialmente;
9.3.5. Os envelopes serão recebidos pela Comissão Especial de Seleção ou representante designado, mediante o preenchimento do Termo de Recebimento dos Documentos, ocasião em que será registrada a
apresentação de cada documento exigido nos termos do item 9.4 deste edital, na presença do portador, solicitando-se a assinatura deste;
9.3.6. A apresentação de documentos não numerados e/ou não rubricados pelo(a) responsável, ou a ausência de qualquer documento, será registrada no termo de recebimento dos documentos, o qual será assinado
pelo seu portador.
9.4. A inscrição compreenderá a entrega da seguinte documentação:
a) Requerimento de Inscrição (anexo I);
b) Plano de Trabalho (anexo II);
c) Quando a execução do objeto da parceria for ser realizada em locais que não sejam de propriedade ou posse do proponente, ele deverá apresentar o Termo de Cessão do espaço assinado pelo proprietário/possuidor
do imóvel, ou pelo gestor responsável quando se tratar de bem público;
d) Declaração de capacidade técnica, ressalvada tal exigência às OSCs que celebrem Termo de Fomento pela primeira vez, comprovado documentalmente, desde que cumprido os demais requisitos legais;
e) Relatório detalhado das atividades executadas pela instituição, com comprovação através de matérias, sítios eletrônicos, jornais, revistas, dentre outros;
f) Comprovante de inscrição e de situação cadastral do CNPJ, emitido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com cadastro ativo, que comprove 03 (três) anos de atividade da organização da sociedade civil
para os
participantes e que comprove 01 (um) ano de atividade da organização da sociedade civil.
g) Certidões válidas de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições e da dívida ativa a nível Federal, Estadual e Municipal;
h) Certidão de regularidade do FGTS;
i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
l) Alvará de Funcionamento, podendo ser dispensado caso se enquadre nos termos do art. 3º, I da Lei 13.874/2019;
m) Certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e eventuais alterações;
n) Cópia da ata de eleição do quadro de dirigente atual;
o) Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, telefone, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF de cada um deles;
p) Comprovante de endereço por meio de cópia de documento hábil, a exemplo de conta de consumo ou contrato de locação; caso o comprovante de endereço seja em nome de terceiro, além do comprovante deverá
ser juntada declaração de que a OSC funciona no endereço indicado, emitida pelo titular do comprovante, com firma reconhecida em cartório;
q) Declaração da Proponente de que não possua como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública do Município de Barbalha, nem seus
respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, nos termos do Art. 39, inciso III da Lei 13.019/2014 (anexo IV);
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