DOMCE 29/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3407
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b) O objeto deverá ser executado integralmente dentro do Município de Barbalha, ressalvada, para os projetos com participações em campeonatos fora do município devidamente indicados no plano de trabalho,
limitando-se a este fim.
c) Haverá pontuação extra de (08 pontos), para Projetos Sociais que ofertem atividades regulares, GRATUITAS, às crianças e adolescentes residentes no município de Barbalha, sendo dada prioridade aos alunos
regularmente matriculados na rede pública de ensino;
d) A aplicação dos recursos deverá atender ao previsto no art. 46 da Lei 13.019/2014 e estar de acordo com o Plano de Trabalho;
e) O prazo de execução compreenderá o período entre 29 de fevereiro de 2024 até 31 de dezembro de 2024, observado o disposto na alínea anterior;
f) São vedadas despesas anteriores ou posteriores a vigência da parceria.
5. DAS CONDIÇÕES DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
5.1. O processo de seleção reger-se-á pela Lei nº 13.019 de 31 de julho de 2014, e pelas demais normas aplicáveis, além das condições previstas neste Edital.
5.2. Os recursos deste projeto correrão por conta da dotação orçamentária 27.122.0052.2.199.000– Apoio ao Esporte Amador, elemento de despesa 3.3.90.39.00 – Contribuições.
5.3. Compõem este Edital os anexos:
Anexo I - Requerimento de Inscrição;
b) Anexo II - Modelo de Plano de Trabalho;
c) Anexo III - Minuta do Instrumento – Termo de Fomento;
d) Anexo IV – Declaração de Não Impedimento (Art. 39 da Lei 13.019/2014);
e) Anexo V - Declaração de Capacidade Técnica e Operacional. Fica excepcionado a exigência do cumprimento do referido anexo às OSCs que desejam celebrar Termo de Fomento pela primeira vez, desde que
cumprido os demais requisitos legais.
6. DA PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO
6.1. Poderão participar deste Chamamento Público as Organizações da Sociedade Civil – OSC, assim consideradas aquelas definidas nos termos do art. 2º, inciso I, alínea ―a‖, da Lei nº 13.019/2014 (com redação
dada pela Lei nº 13.204 de 14 de dezembro de 2015) entidade privada sem fins lucrativos (associação ou fundação) que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores
ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas
atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva.
7. DA ATUAÇÃO EM REDE
7.1. Não será admitida a atuação em rede na execução do objeto da parceria de que trata este Chamamento Público.
8. DOS REQUISITOS E IMPEDIMENTOS PARA A CELEBRAÇÃO DO TERMO DE FOMENTO
8.1. Para a celebração do termo de fomento a OSC deverá atender aos seguintes requisitos:
a) Ser sediada no município de Barbalha;
b) Ser registrada há pelo menos 03 (três) anos;
c) Apresentar todos os documentos elencados no Item 9.4 deste edital;
d) Ter objetivos estatutários ou regimentais voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, bem como com a finalidade esportiva a que se propõe o projeto; (art. 33, caput, inciso I e
art. 35, caput, inciso III da Lei nº 13.019, de 2014);
e) Ser regida por normas de organização interna que prevejam expressamente que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que
preencha os requisitos da Lei nº 13.019, de 2014, e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta (art. 33, caput, inciso III, Lei nº 13.019, de 2014);
f) Possuir experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante, pelo prazo mínimo de 1 (um) ano, a ser comprovada no momento da apresentação do plano de trabalho
(art. 33, caput, inciso V, alínea "b", da Lei nº 13.019, de 2014);
g) Possuir instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas ou, alternativamente, prever a sua contratação ou aquisição com recursos da
parceria, a ser atestado mediante declaração do representante legal da OSC. Não será necessária a demonstração de capacidade prévia instalada, sendo admitida a aquisição de bens e equipamentos ou a realização de
serviços de adequação de espaço físico para o cumprimento do objeto da parceria (art. 33, caput, inciso V, alínea "c" e §5º, da Lei nº 13.019, de 2014); e,
h) Deter capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas. Não será necessária a demonstração de capacidade prévia instalada, sendo admitida
a contratação de profissionais, a aquisição de bens e equipamentos ou a realização de serviços de adequação de espaço físico para o cumprimento do objeto da parceria (art. 33, caput, inciso V, alínea "c" e §5º, da Lei
nº 13.019, de 2014);
8.2. Ficará impedida de celebrar o termo de fomento a OSC que:
a) não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional (art. 39, caput, inciso I, da Lei nº 13.019, de 2014);
b) esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada (art. 39, caput, inciso II, da Lei nº 13.019, de 2014);
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