DOMCE 29/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3407
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9.4.1 Os documentos previstos nos itens serão verificados após a etapa competitiva, podendo ser apresentados posteriormente, porém até o primeiro dia útil após o resultado parcial, sob pena de desclassificação.
9.5. A comissão de seleção não receberá quaisquer documentos do item 9.4 após a emissão do Termo de Recebimento dos Documentos, exceto os especificados no item 9.4.1.
9.6. Serão considerados inscritos no presente chamamento Público os proponentes que apresentarem o envelope nas condições e prazos estabelecidos neste edital.
9.7. Todos os formulários e anexos integrantes deste edital estarão disponíveis no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Barbalha: www.barbalha.ce.gov.br durante o processo seletivo.
10. COMISSÃO DE SELEÇÃO
10.1. A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, a ser constituída na forma de Portaria da Secretaria de Juventude e Esportes - SEJUVE, previamente à
etapa de avaliação das propostas.
10.2. Cada membro da Comissão de Seleção é investido de autonomia e independência quanto às suas avaliações, que serão feitas em conformidade com os critérios de pontuação que consta neste edital.
10.3. A seleção se dará pela análise dos projetos e documentações apresentadas, aplicando pontuação de acordo com os critérios extraídos deste edital.
10.4. Deverá se declarar impedido o membro da Comissão de Seleção que tenha participado, nos últimos 05 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro
ou empregado de qualquer OSC participante do chamamento público, ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de interesse, nos termos do art. 27, §§ 2º e 3º, da Lei nº 13.019, de 2014.
10.5. A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção. Configurado o impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por
membro que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital (art. 27, §§ 1º a 3º, da Lei nº 13.019, de 2014).
10.6. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado.
10.7. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e
omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.
11. DO PLANO DE TRABALHO
11.1. O plano de trabalho é o documento essencial para a apresentação do projeto, o qual será elaborado no modelo do Anexo II deste edital.
11.2. O plano de trabalho deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos:
a) a descrição da realidade objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo com a atividade ou o projeto e com as metas a serem atingidas;
b) a descrição de metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas;
c) a definição dos indicadores, documentos e outros meios a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas;
d) a previsão de receitas e a estimativa de despesas a serem realizadas na execução das ações, incluindo os encargos sociais e trabalhistas e a discriminação dos custos diretos e indiretos necessários à execução do
objeto;
e) valor global a ser repassado mediante cronograma de desembolso; e,
f) as ações que demandarão pagamento em espécie, quando for o caso.
11.3. Os projetos inscritos neste Edital não poderão ter período de execução com data anterior a 16 de abril de 2024 nem posterior a 31 de dezembro de 2024.
11.4. O objeto do plano de trabalho inscrito não poderá ser alterado, salvo para atender às exigências da SEJUVE, ficando o proponente integralmente vinculado ao que nele for previsto.
11.5. Os projetos classificados poderão ter seu período de execução prorrogado, a critério da Secretaria de Juventude e Esporte – SEJUVE, desde que não ultrapasse o exercício de 2024, salvo em situações de caso
fortuito ou força maior, principalmente, que atentem contra saúde pública.
11.6. As despesas previstas no plano de trabalho devem estar de acordo com a legislação vigente, sendo vedado:
a) Utilizar recursos para finalidade alheia ao objeto da parceria;
b) Pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias;
c) Pagamento de despesas referentes a bens ou serviços que tenham sido adquiridos antes ou após a vigência do convênio ou instrumento congênere;
d) Multas, juros ou correção monetária, referente a pagamentos e recolhimentos realizados fora dos prazos;
e) Despesas com bens e serviços fornecidos pela entidade parceira, seus dirigentes ou responsáveis, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
f) Qualquer outra despesa proibida pela legislação de referência desse edital.
11.7. Caso no plano de trabalho haja a previsão de realização de campeonatos, deverá ser anexado ao plano de trabalho as minutas dos regulamentos, ficando estes sujeitos à aprovação ou adequação pelo
Departamento de Esporte da SEJUVE.
12. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
12.1. O Processo de Seleção observará as seguintes etapas:
Tabela 01
Etapa
Atividade
Data
1
Publicação do Edital de Chamamento Público
29/02/2024
2
Data-limite para Impugnação ao Edital de Chamamento Público
22/03/2024
3
Envio das Propostas e Documentação de Habilitação pelas OSC’s
29/02/2024 a 02/04/2024
4
Etapa competitiva de Análise das propostas pela Comissão de Seleção
03/04/2024 a 04/04/2024
5
Divulgação do Resultado Oficial
05/04/2024
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