DOMCE 29/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Fevereiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3407 
 
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b) Não apresentarem plano de trabalho ou o apresentarem em desconformidade ao estabelecido neste edital; 
  
c) Não possuírem 01 (um) anos de atividade; 
d) Possuírem quaisquer dos impedimentos previstos na Lei Federal nº 13.019/2014; 
e) Apresentarem documentos ou informações falsas, conforme item 13.5.7. deste edital; 
f) Não atingirem no mínimo 50 (cinquenta) pontos, o que corresponde à 50% do total de pontos na classificação final; 
g) Tenham como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública do Município de Barbalha, seus respectivos cônjuges ou companheiros, bem como 
parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, nos termos do Art. 39, inciso III da Lei13.019/2014. 
12.6. Etapa 4: Divulgação do Resultado Preliminar: 
12.6.1. A Administração Pública Municipal divulgará o resultado preliminar do processo de seleção no Diário Oficial do Município de Barbalha-CE, com cópia afixada em expositor localizado na sede da Secretaria 
de Juventude e Esportes – SEJUVE, iniciando-se o prazo para recurso. 
12.7. Etapa 5: Interposição de Recurso contra o Resultado Preliminar 
12.7.1. Haverá fase recursal após a divulgação do Resultado Preliminar do processo de seleção; 
12.7.2. Os participantes que desejarem recorrer contra o resultado preliminar deverão apresentar recurso administrativo, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contado da publicação da decisão no Diário Oficial do 
Município, ao colegiado que a proferiu (Comissão de Seleção); 
12.7.3. Não será conhecido recurso interposto fora do prazo. 
12.7.4. Os recursos, dirigidos à Comissão de Seleção, deverão ser apresentados por escrito e conter os argumentos e documentos que embasem o pedido de revisão da decisão proferida, devendo ser protocolados na 
sede da Secretaria de Juventude e Esportes - SEJUVE. 
12.7.5. É assegurado aos participantes obter cópia dos elementos dos autos indispensáveis à defesa de seus interesses, preferencialmente, por via eletrônica, arcando somente com os devidos custos. 
12.8. Etapa 6: Análise final Comissão de Seleção das Propostas e Recursos deferidos: 
12.8.1. A Comissão de Seleção avaliará a existência de recursos interpostos e os analisará no prazo de 05 (cinco) dias. 
12.8.2. Na contagem dos prazos, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento. Os prazos se iniciam e expiram exclusivamente em dia útil no âmbito da Secretaria de Juventude e Esportes – SEJUVE, órgão 
responsável pela condução do processo de seleção. 
12.8.3. O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 
12.9. Etapa 7: Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver). 
  
12.9.1. Após o julgamento dos recursos ou o transcurso do prazo sem interposição de recurso, a Administração Pública Municipal deverá homologar e divulgar, no Diário Oficial do Município de Barbalha e na 
página do seu sítio eletrônico https://www.barbalha.ce.gov.br/,as decisões recursais proferidas e o resultado definitivo do processo de seleção. 
12.9.2. A homologação não gera direito para a OSC à celebração da parceria (art. 27, §6°, da Lei Federal n° 13.019, de 2014). 
12.9.3. Após o recebimento e julgamento das propostas, havendo uma única entidade com proposta classificada (não eliminada), e desde que atendidas às exigências deste Edital, a Administração Pública Municipal 
poderá dar prosseguimento ao processo de seleção e convocá-la para iniciar o processo de celebração. 
12.9.4. Quando todas as entidades concorrentes tiverem suas propostas eliminadas ou na hipótese prevista no item anterior, a administração pública poderá fixar prazo de 10 (dez) dias para a reapresentação das 
propostas. 
12.9.5. Quando não acudirem interessados ao presente Chamamento Público e este, justificadamente, não puder ser repetido sem prejuízo, a Administração Pública Municipal poderá negociar diretamente a 
celebração da parceria com OSC capacitada para a realização de seu objeto, mantidas, neste caso, todas as condições estabelecidas neste Edital, inclusive, quanto a eventuais exigências mínimas de metas a serem 
alcançadas. 
  
13. DA FASE DE CELEBRAÇÃO 
13.1. A fase de celebração observará as seguintes etapas até a assinatura do instrumento de parceria: 
  
1 
Convocação da OSC selecionada para apresentação do plano de trabalho e comprovação do atendimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais. 
2 
Verificação do cumprimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais. Análise do plano de trabalho. 
3 
Ajustes no plano de trabalho e regularização de documentação, se necessário. 
4 
Parecer de órgão técnico e assinatura do Termo de Fomento. 
5 
Publicação do extrato do Termo de Fomento no Diário Oficial do Município. 
  
13.2. ETAPA 1: Convocação da OSC selecionada para apresentação do plano de trabalho e comprovação do atendimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) 
legais. Para a celebração da parceria, a Administração Pública Municipal convocará a OSC selecionada para, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, a partir da convocação, apresentar o seu plano de trabalho e a 
documentação exigida para comprovação dos requisitos para a celebração da 
  
parceria e de que não incorre nos impedimentos legais (arts. 28, caput, 33, 34 e 39 da Lei nº 13.019, de 2014). 

                            

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