DOMCE 29/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Fevereiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3407 
 
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13.2.1. Por meio do plano de trabalho, a OSC selecionada deverá apresentar o detalhamento da proposta submetida e aprovada no processo de seleção, com todos os pormenores exigidos pela legislação (em especial 
o art. 22 da Lei nº 13.019, de 2014), observados o Anexo II - Modelo de Plano de Trabalho, e as previsões contidas no item 12 e s/s deste edital; 
13.2.2. A previsão de receitas e despesas de que trata a alínea "e" do item 12.2. deste Edital deverá incluir os elementos indicativos da mensuração da compatibilidade dos custos apresentados com os preços 
praticados no mercado ou com outras parcerias da mesma natureza, para cada item, podendo ser utilizadas cotações, tabelas de preços de associações profissionais, publicações especializadas, atas de registro de 
preços vigentes ou quaisquer outras fontes de informação disponíveis ao público. No caso de cotações, a OSC deverá apresentar a cotação de preços de, no mínimo, 03 (três) fornecedores, sendo admitidas cotações 
de sítios eletrônicos, desde que identifique a data da cotação e o fornecedor específico. 
13.2.3. Além da apresentação do plano de trabalho, a OSC selecionada, no mesmo prazo acima de 15 (quinze) dias corridos, deverá comprovar o cumprimento dos requisitos previstos no inciso I do caput do art. 2º, 
nos incisos I a V do caput do art. 33 e nos incisos II a VII do caput do art. 34 da Lei nº 13.019, de 2014, e a não ocorrência de hipóteses que incorram nas vedações de que trata o art. 39 da referida Lei, que serão 
verificados por meio da apresentação dos seguintes documentos: 
I - cópia do estatuto registrado e suas alterações, em conformidade com as exigências previstas no art. 33 da Lei nº 13.019, de 2014; 
II - comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para demonstrar que a OSC existe há, no mínimo, 03 (três) 
anos com cadastro ativo para Projetos do Lote 01 e 01 (um) ano para os demais Lotes contemplados neste edital; 
III - comprovantes de experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante de, no mínimo, 01 (um) ano de capacidade técnica e operacional, podendo ser admitidos, sem prejuízo 
de outros: 
a) instrumentos de parceria firmados com órgãos e entidades da administração pública, organismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil; 
b) relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas; 
c) publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento realizadas pela OSC ou a respeito dela; 
d) currículos profissionais de integrantes da OSC, sejam dirigentes, conselheiros, associados, empregados, entre outros; 
e) declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de 
ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas, dispensadas as referidas declarações da OSC que já tenha 
sido contemplada com Fomento de Parceria junto à Administração Pública Municipal no último chamamento público desta natureza; ou, 
f) prêmios de relevância recebidos no País ou no exterior pela OSC; 
IV - Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais, Estaduais e Municipais e à Dívida Ativa dos referidos entes federados; 
V - Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS; 
VI - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT; 
VII - relação nominal atualizada dos dirigentes da OSC, conforme o estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no 
Cadastro de Pessoas Físicas - CPF; 
VIII - cópia de documento que comprove que a OSC funciona no endereço por ela declarado, como conta de consumo ou contrato de locação atualizado; 
IX - declaração do representante legal da OSC com informação de que a organização e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014, as quais deverão estar 
descritas no documento, conforme modelo no Anexo VI - Declaração da Proponente; 
X - declaração do representante legal da OSC sobre a existência de instalações e outras condições materiais da organização ou sobre a previsão de contratar ou adquirir com recursos da parceria, conforme Anexo V - 
Declaração sobre Instalações e Condições Materiais; 
13.2.4. Serão consideradas regulares as certidões positivas com efeito de negativas, no caso das certidões previstas nos incisos IV, V e VI logo acima. 
13.3. ETAPA 2: Verificação do cumprimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais. Análise do plano de trabalho. Esta etapa consiste no exame formal, a 
ser realizado pela Administração Pública, do atendimento, pela OSC selecionada, dos requisitos para a celebração da parceria, de que não incorre nos impedimentos legais e cumprimento de demais exigências 
descritas na Etapa anterior. Esta Etapa 2 engloba, ainda, a análise do plano de trabalho. 
13.3.1. A Administração Pública Municipal examinará o plano de trabalho apresentado pela OSC selecionada ou, se for o caso, pela OSC imediatamente mais bem classificada que tenha sido convocada. 
13.3.2. Somente será aprovado o plano de trabalho que estiver de acordo com as informações constantes na proposta já apresentada pela OSC, observados os termos e as condições constantes neste Edital e em seus 
anexos, podendo, ainda, solicitar a realização de ajustes no plano de trabalho. 
13.3.3. Nos termos do §1º do art. 28 da Lei nº 13.019, de 2014, na hipótese de a OSC selecionada não atender aos requisitos previstos na Etapa 1 da fase de celebração, incluindo os exigidos nos arts. 33 e 34 da 
referida Lei, aquela imediatamente mais bem classificada poderá ser convidada a aceitar a celebração de parceria nos termos da proposta por ela apresentada. 
13.3.4. Em conformidade com o §2º do art. 28 da Lei nº 13.019, de 2014, caso a OSC convidada aceite celebrar a parceria, ela será convocada na forma da Etapa 1 da fase de celebração e, em seguida, proceder-se-á à 
verificação dos documentos na forma desta Etapa 2. Esse procedimento poderá ser repetido, sucessivamente, obedecida a ordem de classificação. 
13.4. ETAPA 3: Ajustes no plano de trabalho e regularização de documentação, se necessário. 
13.4.1. Caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados ou constatado evento que impeça a celebração, a OSC será comunicada do fato e instada a regularizar sua situação, no prazo de 07 (sete) 
dias corridos, sob pena de não celebração da parceria. 
13.4.2. Caso seja constatada necessidade de adequação no plano de trabalho enviado pela OSC, a administração pública solicitará a realização de ajustes e a OSC deverá fazê-lo em até 07 (sete) dias corridos, 
contados da data de recebimento da solicitação apresentada. 
13.5. ETAPA 4: Parecer de órgão técnico e assinatura do termo de colaboração. 
13.5.1. A celebração do instrumento de parceria dependerá da adoção das providências impostas pela legislação regente, incluindo a aprovação do plano de trabalho, a emissão do parecer técnico pelo órgão ou 
entidade pública municipal, as designações do Gestor da Parceria e da Comissão de Monitoramento e Avaliação, e de prévia dotação orçamentária para execução da parceria. 

                            

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