DOMCE 29/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Fevereiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3407 
 
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para apuração do cometimento de eventual crime. Além disso, caso a descoberta da falsidade ou inverdade ocorra após a celebração da parceria, o fato poderá dar ensejo à rescisão do instrumento, rejeição das contas 
e/ou aplicação das sanções de que trata o art. 73 da Lei Federal n° 13.019/14. 
15.10. A Administração Pública Estadual não cobrará das entidades concorrentes taxa para participar deste Edital. 
15.11. Todos os custos decorrentes da elaboração das propostas e quaisquer outras despesas correlatas à participação no Chamamento Público serão de inteira responsabilidade das entidades concorrentes, não 
cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da Administração Pública. 
15.12. A SEJUVE e a Comissão de Seleção ficam isentas de responsabilidade sobre os fatos decorrentes de uso indevido ou sem autorização de imagens e/ou obras de terceiros, respondendo por isso, exclusivamente, 
o proponente, nos termos da legislação específica, sem prejuízo da responsabilidade civil, criminal e administrativa. 
15.13. O proponente compromete-se a divulgar o apoio do Governo Municipal de Barbalha e da Secretaria de Juventude e Esportes, fazendo constar a Logomarca Oficial em qualquer projeto gráfico e sua 
divulgação. 
15.14. O apoio da Administração Pública Municipal, através da Secretaria de Juventude e Esportes– SEJUVE, deverá ser verbalmente citado  em todas as entrevistas e notas concedidas pelo proponente à imprensa, 
bem como mencionado em todas as apresentações de lançamento ou divulgação do Projeto. 
15.15. Os casos omissos neste edital serão decididos pela comissão de avaliação. 
15.16. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: 
  
Barbalha – CE, 28 de fevereiro de 2024. 
  
JONAS DAMASCENO VARELA 
Secretário De Juventude E Esportes  
Portaria n° 03.01.007/2023 
  
SUMÁRIO  
1. Apresentação. 
2. Introdução. 
3. Justificativa. 
4. Metodologia. 
5. Objetivos: 
- Objetivo Geral. 
- Objetivos Específicos. 
6. Metas: 
- Qualitativas. 
- Quantitativas. 
7. Calendário Programático. 
8. Descrição de Metas. 
9. Área de Abrangência. 
10. Monitoramento. 
11. Modo de Avaliação. 
12. Cronograma Financeiro. 
13. Estimativa de Gasto Mensal. 
14. Resultados Esperados 
15. Plano de Ação. 
16. Elaboração e Informações. 
  
APRESENTAÇÃO  
Esporte e lazer são direitos fundamentais para a garantia do desenvolvimento social. A partir da Constituição de 1988, o esporte e lazer passaram a ser direito social de todos os cidadãos brasileiros. Isso é assegurado 
também, praticamente, em todas as constituições estaduais e leis orgânicas de municípios de nosso país. 
O esporte e o lazer vêm ganhando importância enquanto políticas públicas há bem pouco tempo; Tanto é verdade, que a partir dos anos 90 é que pesquisas e livros abordando esta temática aparecem com mais 
consistência e diversidade, trazendo consigo um número cada vez mais crescente de experiências setoriais públicas nos âmbitos municipal, estadual e federal. 
Aos poucos, isto foi mudando e passou-se a entender o esporte e o lazer como setores importantes para o desenvolvimento social e a necessidade de investir neste conhecimento. O governo federal ao criar o 
Ministério do Esporte, dá um passo significativo nesta direção. Falar em políticas de esporte, lazer, cultura e educação são sem sombra de dúvida, falar em desenvolvimento humano. 
Quando alcançarmos os objetivos mais gerais destas áreas como a garantia do acesso, a qualidade da universalidade certamente terá contribuído significativamente para o desenvolvimento do cidadão brasileiro. 

                            

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