DOMCE 29/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3407
www.diariomunicipal.com.br/aprece 126
A CONTRATADA, obriga-se:
Responsabilizar-se com as despesas com material e mão de obra, também com os encargos financeiros relativos à taxa e impostos, bem como despesas extras e devidamente comprovadas;
Responsabilizar-se também pelos prejuízos financeiros que porventura venham a ser causados a terceiros;
Prestar contas ao Município, mediante relatório de todas as atividades desenvolvidas no cumprimento do objeto deste Convênio em até 30 (trinta) dias, após o fim da vigência deste Convênio.
CLÁUSULA QUARTA DAS PROIBIÇÕES
É vedado a CONTRATADA:
O pagamento de juros e multas de quaisquer naturezas, com recurso proveniente deste instrumento de Convênio;
Pagamento de despesas contratadas, seja com materiais ou serviços, com data anterior a da celebração deste Convênio.
CLÁUSULA QUINTA DAS DESPESAS
As despesas decorrentes da execução deste Convênio correrão por conta da Secretária de Juventude e Esportes de Barbalha na dotação orçamentária Nº 27.122.0052.2.199.000 especificada no Edital nº
001/2024/SEJUVE e nos valores descritos apresentados no Plano de Trabalho da contratada no volor de R$ 460.432,00 (quatrocentos sessenta mil quatrocentos e trinta e dois Reais) a serem debitados.
CLÁUSULA SEXTA DA RESCISÃO
O Município, por intermédio da Secretaria de Juventude e Esportes e a CONTRATADA poderão propor, a qualquer tempo, a rescisão do presente Convênio se ocorrer comprovado descumprimento de qualquer de
suas cláusulas ou se houver expresso interesse de uma das entidades conveniadas.
CLÁUSULA SÉTIMA DO PRAZO
O prazo do presente Convênio será até 06/04 à 31 de Dezembro de 2024.
CLÁUSULA OITAVA DA VIGÊNCIA
O presente Convênio entrará em vigor na data de sua assinatura.
CLÁUSULA NONA DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Barbalha/CE para dirimir questões decorrentes da execução do presente Convênio, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem acordados, as partes assinam o presente Convênio em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo.
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SECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUVENTUDE E ESPORTES
LDB - LIGA DESPORTIVA BARBALHENSE
Presidente Da Contratada
Testemunha:
Nome: _____________
Endereço:
CPF:
Testemunha:
Nome: _____________ Endereço:
CPF:
ANEXO 4 - Declaração de não impedimento
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