DOMCE 29/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Fevereiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3407 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                                                                                 126 
 
A CONTRATADA, obriga-se: 
  
Responsabilizar-se com as despesas com material e mão de obra, também com os encargos financeiros relativos à taxa e impostos, bem como despesas extras e devidamente comprovadas; 
  
Responsabilizar-se também pelos prejuízos financeiros que porventura venham a ser causados a terceiros; 
  
Prestar contas ao Município, mediante relatório de todas as atividades desenvolvidas no cumprimento do objeto deste Convênio em até 30 (trinta) dias, após o fim da vigência deste Convênio. 
  
CLÁUSULA QUARTA DAS PROIBIÇÕES 
  
É vedado a CONTRATADA: 
  
O pagamento de juros e multas de quaisquer naturezas, com recurso proveniente deste instrumento de Convênio; 
Pagamento de despesas contratadas, seja com materiais ou serviços, com data anterior a da celebração deste Convênio. 
  
CLÁUSULA QUINTA DAS DESPESAS 
As despesas decorrentes da execução deste Convênio correrão por conta da Secretária de Juventude e Esportes de Barbalha na dotação orçamentária Nº 27.122.0052.2.199.000 especificada no Edital nº 
001/2024/SEJUVE e nos valores descritos apresentados no Plano de Trabalho da contratada no volor de R$ 460.432,00 (quatrocentos sessenta mil quatrocentos e trinta e dois Reais) a serem debitados. 
  
CLÁUSULA SEXTA DA RESCISÃO 
O Município, por intermédio da Secretaria de Juventude e Esportes e a CONTRATADA poderão propor, a qualquer tempo, a rescisão do presente Convênio se ocorrer comprovado descumprimento de qualquer de 
suas cláusulas ou se houver expresso interesse de uma das entidades conveniadas. 
  
CLÁUSULA SÉTIMA DO PRAZO 
O prazo do presente Convênio será até 06/04 à 31 de Dezembro de 2024. 
  
CLÁUSULA OITAVA DA VIGÊNCIA 
O presente Convênio entrará em vigor na data de sua assinatura. 
  
CLÁUSULA NONA DO FORO 
Fica eleito o foro da Comarca de Barbalha/CE para dirimir questões decorrentes da execução do presente Convênio, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
E, por assim estarem acordados, as partes assinam o presente Convênio em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo.  
___________________________________________ 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUVENTUDE E ESPORTES 
  
LDB - LIGA DESPORTIVA BARBALHENSE 
Presidente Da Contratada 
  
Testemunha: 
Nome: _____________  
Endereço:  
CPF:  
  
Testemunha: 
Nome: _____________ Endereço:  
CPF:  
  
ANEXO 4 - Declaração de não impedimento 
  

                            

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