Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024022900032 32 Nº 41, quinta-feira, 29 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 001P2023006401, 001P2023006614, 001P2023006452, 001P2023007441, por infringir à Lei 9.537, de 11 de dezembro de 1997, e seu Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2.596, de 18 de maio de 1998 e à Lei nº 8.374, de 30 de dezembro de 1991, e como não foi possível citá-lo pessoalmente ou por via postal com aviso de recebimento, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, fica ciente de que tem o prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data de publicação do presente EDITAL, para cumprir as penalidades impostas, findo os quais o processo terá prosseguimento sendo o débito existente passível de inscrição na Dívida Ativa da União, independentemente de seus comparecimentos. E para que não alegue ignorância do processo e/ou cerceamento de defesa, o Capitão dos portos da Amazônia Ocidental, mandou expedir o presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO que será publicado e afixado em local próprio, conforme os artigos 231 e 232 do Código de Processo Civil. Capitão de Mar e Guerra ANDRÉ LYSÂNEAS TEIXEIRA CARVALHAES COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS EDITAL CONCURSO PÚBLICO DE ADMISSÃO AO CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS MÚSICOS DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS EM 2025. O Comando do Pessoal de Fuzileiros Navais (CPesFN), no uso das atribuições referentes à alínea b do inciso I do artigo 3º e artigo 24 do seu Regulamento aprovado pela Portaria nº 18, de 15 de outubro de 2021, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais e de acordo com a Lei nº 11.279, de 9 de fevereiro de 2006, torna público que, no período de 03 de abril a 15 de maio de 2024, estarão abertas as inscrições para o Concurso Público de Admissão ao Curso de Formação de Sargentos Músicos do Corpo de Fuzileiros Navais (C-FSG-MU-CFN) em 2025 O presente Edital estará à disposição dos candidatos na Internet, no endereço www.marinha.mil.br/cgcfn, no menu "Concursos para o CFN", e nos Órgãos Executores da Seleção, listados no anexo A. PARTE 1 - DISPOSIÇÕES INICIAIS I - CARREIRA MILITAR; e II - CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS MÚSICOS DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS (C-FSG-MU-CFN) E ASPECTOS DA CARREIRA NO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS. PARTE 2 - DAS NORMAS PARA O CONCURSO PÚBLICO 1- Vagas para o concurso; 2- Requisitos Obrigatórios; 3 - Identificação dos candidatos; 4 - Do Concurso Público (CP); 5 - Exame de Escolaridade (EE) (eliminatório e classificatório); 6 - Prova Prática de Música (PPM); 7 - Eventos Complementares (EVC); 8 - Verificação de Dados Biográficos (VDB) (eliminatória); 9 - Inspeção de Saúde (IS) (eliminatória); 10 - Teste de Aptidão Física de Ingresso (TAF-i) (eliminatório); 11 - Avaliação Psicológica (AP) (eliminatória); 12 - Verificação de Documentos (VD) (eliminatória) 13 - Procedimento de Heteroidentificação Complementar à Autodeclaração (PH); 14 - Classificação; 15 - Resultado Final da Seleção (RF); e 16 - Disposições Finais. PARTE 3 - ANEXOS A) Locais de Inscrição; B) Padrões Psicofísicos de Admissão; C) Modelo do Termo de Desistência Voluntária; D) Modelo de Recurso para a Prova Específica de Música do Exame de Escolaridade; E) E-1 - Formulário de Solicitação de Vista de Prova de Expressão Escrita; E- 2 - Termo de Vista de Prova de Expressão Escrita; F) Modelo de Recurso para a Prova de Expressão Escrita; G) Peça Musical de Confronto por Naipe; H) Modelo de Recurso para Prova Prática de Música; I) Modelo de Recurso para Verificação de Dados Biográficos; J) Modelo da Declaração de Bons Antecedentes; K) Modelo de Declaração de Bons Antecedentes Militares; L) Modelo de Declaração para a Verificação de Documentos: Histórico Escolar/Certificado/Certidão; M) Modelo de Recurso para a Inspeção de Saúde; N) Modelo de formulário para adiamento de realização do TAF-i para Candidata Lactante; O) Modelo de Atestado Médico para realização do TAF-i; P) Modelo de Recurso para Avaliação Psicológica; Q) Modelo de Autorização para Inscrição (para militares); R) Modelo da Declaração de Veracidade Documental; S) Modelo de Recurso para a Verificação de Documentos; T)Modelo de Recurso para o Procedimento de Heteroidentificação Complementar à Autodeclaração (PH); e U)Modelo de formulário para condição especial para realização de prova para Candidata Lactante. PARTE 1 - DISPOSIÇÕES INICIAIS I - CARREIRA MILITAR a) Todo cidadão, após ingressar na Marinha do Brasil (MB), prestará compromisso de honra, no qual firmará a sua aceitação consciente das obrigações e dos deveres militares e manifestará a sua firme disposição de bem cumpri-los. b) Os deveres militares emanam de um conjunto de vínculos racionais e morais que ligam o militar à Pátria e ao serviço e compreendem, essencialmente: I- a dedicação e a fidelidade à Pátria, cuja honra, integridade e instituições devem ser defendidas mesmo com o sacrifício da própria vida; II- o culto aos símbolos nacionais; III- a probidade e a lealdade em todas as circunstâncias; IV - a disciplina e o respeito à hierarquia; V- o rigoroso cumprimento das obrigações e das ordens; e VI- a obrigação de tratar o subordinado dignamente e com urbanidade. a) O acesso na hierarquia militar, fundamentado principalmente no valor moral e profissional, é seletivo, gradual e sucessivo e será feito mediante promoções, em conformidade com a legislação vigente e atendidos os requisitos constantes do Plano de Carreira de Praças da Marinha (PCPM). II - CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS MÚSICOS DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS (C-FSG-MU-CFN) E ASPECTOS DA CARREIRA NO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS a) O C-FSG-MU-CFN terá a duração de, aproximadamente, dezoito semanas e será conduzido no Centro de Instrução Almirante Sylvio de Camargo (CIASC), localizado na Estrada do Quilombo S/N, Bananal, Ilha do Governador, Rio de Janeiro (RJ), de acordo com currículo aprovado pela Diretoria de Ensino da Marinha e normas específicas em vigor no Corpo de Fuzileiros Navais (CFN). b) Ao final do concurso público (CP), os candidatos titulares, aprovados em todas as etapas do certame e classificados dentro do número de vagas, serão convocados para apresentação ao Órgão de Formação para início do Período de Adaptação (PA), que é uma etapa não curricular do C-FSG-MU-CFN, de caráter eliminatório, durante a qual os candidatos se concentram e são incorporados à Marinha do Brasil, a fim de que possam verificar, na prática, sua adaptação e seu interesse pela carreira, recebem instruções iniciais sobre a doutrina e formação militar e, observando o respeito à hierarquia e disciplina, são submetidos à rotina de atividades intensas compatíveis com a vida militar, com realização de diversos tipos de exercícios físicos, razão pela qual devem manter a higidez física exigida para o Curso de Formação (CF), de forma que se tenha uma adaptação prévia à vida militar como Fuzileiro Naval. c) Os candidatos convocados deverão se apresentar no Órgão de Formação no dia determinado na divulgação do Resultado Final (RF) do CP. d) O candidato que desistir, ou não se apresentar na data de início do PA, ou que durante o PA cometer falta disciplinar grave, ou se ausentar do Órgão de Formação por qualquer motivo, sem autorização, será eliminado e não terá sua matrícula efetivada no Curso, podendo ser substituído, a critério da Administração Naval, pelo candidato reserva que se seguir na classificação, observando o previsto no item 16.4, até a data limite prevista no Calendário de Eventos. e) Caso o candidato convocado desista da vaga antes da data marcada para a apresentação no Órgão de Formação deverá preencher e assinar o modelo de "Termo de Desistência Voluntária" (anexo C) e entregá-lo diretamente no Orgão Executor da Seleção (OES) escolhido. f) Caso seja observado durante o PA ou o CF, o surgimento de alterações relacionadas a problemas de saúde que comprometam as atividades curriculares previstas, o aluno será apresentado para uma nova inspeção de saúde (médico-pericial), podendo ser eliminado a qualquer tempo. g) O candidato aprovado e classificado em todas as etapas do CP e no PA realizará o CF no Órgão de Formação, ficando o mesmo sujeito à legislação militar pertinente, tais como o Estatuto dos Militares (Lei n° 6.880/80), a Lei do Serviço Militar (Lei nº 4.375/64) e seu Regulamento (Decreto nº 57.654/66), o Regulamento Disciplinar para a Marinha (Decreto n° 88.545/1983), o Regulamento de Promoções de Praças da Marinha (Decreto n° 4.034/2001), às normas de ensino da MB e às normas do CFN, específicas para o curso. Na ocorrência de atos de indisciplina, comportamento incompatível com a carreira militar, insuficiência acadêmica, física ou descumprimento das normas previstas, o aluno poderá ser desligado do Curso, a qualquer momento. O CF terá caráter eliminatório e classificatório para a carreira. h) O candidato aprovado em todas as etapas do CP e classificado dentro do número de vagas, após concluir o PA, será matriculado no C-FSG-MU-CFN e o realizará incorporado como praça especial, na condição de Aluno de Curso de Formação de Sargentos (AFSG), de acordo com o que preceitua o artigo 16 da Lei nº 6880/80 (Estatuto dos Militares). Durante o curso, além de serem proporcionados alimentação, uniforme e assistência médico-odontológica, psicológica, social e religiosa, o AFSG perceberá remuneração atinente à sua graduação, no valor total de R$ 1.414,82 (mil, quatrocentos e quatorze reais e oitenta e dois centavos), sendo R$ 1.199,00 (mil, cento e noventa e nove reais) correspondentes ao soldo militar, R$ 155,87 (cento e cinquenta e cinco reais e oitenta e sete centavos) correspondentes ao adicional militar, e R$ 59,95 (cinquenta e nove reais e noventa e cinco centavos) correspondentes ao adicional de compensação por disponibilidade militar, como previsto na legislação em vigor. Após a formação, na graduação de 3ºSG, passará a receber o valor total de R$ 5.125,50 (cinco mil, cento e vinte e cinco reais e cinquenta centavos), sendo R$ 3.825,00 (três mil, oitocentos e vinte e cinco reais) correspondentes ao soldo militar, R$ 612,00 (seiscentos e doze reais) correspondentes ao adicional militar, R$ 229,50 (duzentos e vinte e nove reais e cinquenta centavos) correspondentes ao adicional de compensação por disponibilidade militar, e R$ 459,00 (quatrocentos e cinquenta e nove reais) correspondentes ao adicional habilitação. Após a formação como Sargento, o militar realizará o Curso de Aperfeiçoamento na graduação, passando a perceber o valor total de R$ 6.387,75 (seis mil, trezentos e oitenta e sete reais e setenta e cinco centavos), sendo R$ 3.825,00 (três mil, oitocentos e vinte e cinco reais) correspondentes ao soldo militar, R$ 612,00 (seiscentos e doze reais) correspondentes ao adicional militar, R$ 229,50 (duzentos e vinte e nove reais e cinquenta centavos) correspondentes ao adicional de compensação por disponibilidade militar, e R$ 1.721,25 (mil, setecentos e vinte e um reais e vinte e cinco centavos) correspondentes ao adicional habilitação. i) A aprovação no CP, bem como a matrícula no C-FSG-MU-CFN não implicam em ingresso no Corpo de Praças de Fuzileiros Navais (CPFN), pois para tal é requisito essencial a conclusão com aproveitamento no C-FSG-MU-CFN, a partir do qual os AFSG serão nomeados 3ºSG-FN do Quadro de Músicos (QMU). j) Durante o C-FSG-MU-CFN os alunos serão avaliados, por meio da Avaliação de Desempenho Militar, quanto à aptidão para a vida na caserna, sendo necessária estrita observância aos princípios constitucionais da hierarquia e disciplina. O aluno que demonstrar inaptidão para a vida militar será licenciado ex offício a bem da disciplina, na forma do artigo 121, §3° do Estatuto dos Militares (Lei n° 6880/80). k) Após a conclusão do C-FSG-MU-CFN, a Praça Especial prestará juramento à Bandeira Nacional e será nomeada Terceiro-Sargento. Ingressará no CPFN e assumirá compromisso de tempo de serviço (Compromisso de Engajamento) no Serviço Ativo da Marinha (SAM), por um período de 02 (dois) anos, contados a partir da data de sua nomeação. l) A critério da Administração Naval, poderá realizar, também, o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos, no mesmo ano de realização do C-FSG-MU-CFN. m) Após a conclusão com aproveitamento do Curso de Aperfeiçoamento, será designado para servir em qualquer Organização Militar (OM) da MB no território nacional. Exercerá uma das funções destinadas a um Terceiro-Sargento, de acordo com os critérios estabelecidos pela Administração Naval, e realizará o Estágio de Aplicação. n) Após o término do Estágio de Aplicação, com duração de doze meses, o 3ºSG-FN-MU será avaliado. Apenas o 3ºSG-FN-MU aprovado no Estágio de Aplicação, considerado então plenamente adaptado à carreira naval, poderá permanecer no SAM. Em caso de inabilitação no Estágio de Aplicação, o 3ºSG-FN-MU será licenciado do SAM ex offício, por Conveniência do Serviço. o) Ao final do compromisso de tempo de serviço, a Administração Naval, com base nos critérios existentes de avaliação de desempenho profissional, disciplinar e moral, decidirá sobre a conveniência e a oportunidade da renovação do compromisso. A não renovação implica em Licenciamento do SAM ex offício, por Conclusão do Tempo de Serviço, nos termos da legislação militar. p) Desde que sejam cumpridos os requisitos mínimos previstos no PCPM e na legislação em vigor, ao longo da sua carreira, a praça poderá atingir a sua última graduação na carreira, a de Suboficial. PARTE 2 - DAS NORMAS PARA O CONCURSO PÚBLICO 1 - VAGAS PARA O CONCURSO 1.1 - ESTE EDITAL VISA O PREENCHIMENTO DAS VAGAS ABAIXO DISCRIMINADAS, DISTRIBUÍDAS DE ACORDO COM OS SEGUINTES NAIPES: . QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS . Naipe Vagas para candidatos negros (*) Vagas para ampla concorrência Vagas Totais . Clarinete em Sib 01 (uma vaga) 02 (duas vagas) 03 (três vagas) . Saxofone-alto em Mib - 01 (uma vaga) 01 (uma vaga) . Saxofone- barítono em Mib - 01 (uma vaga) 01 (uma vaga) . Trompete em Sib - 02 (duas vagas) 02 (duas vagas) . Trompa em Fá - 02 (duas vagas) 02 (duas vagas) . Trombone-tenor em Dó - 02 (duas vagas) 02 (duas vagas) . Eufônio - 02 (duas vagas) 02 (duas vagas) . Tímpanos - 01 (uma vaga) 01 (uma vaga) . Harpa - 01 (uma vaga) 01 (uma vaga) . T OT A L 01 (uma vaga) 14 (quatorze vagas) 15 (quinze vagas) (*) Vagas reservadas aos candidatos negros (de acordo com os § 1º e § 2º do Art. 1º da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014). 1.2 - VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS (Lei n° 12.990, de 9 de junho de 2014)Fechar