DOU 29/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 41, quinta-feira, 29 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
1.2.1 - Das vagas destinadas para o referido CP, 20% (vinte por cento) serão
providas na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014. A reserva de vagas em
questão será aplicada somente quando o número de vagas oferecidas em determinado
naipe for igual ou superior a 3 (três).
1.2.2 - Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas
reservadas a candidatos negros, esse será aumentado para o primeiro número inteiro
subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído
para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco
décimos).
1.2.3 - Para concorrer às vagas reservadas a candidatos negros, o candidato
deverá se autodeclarar no momento da inscrição no concurso como preto ou pardo, à luz
do artigo 2º da referida Lei, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Caso o candidato negro (preto ou
pardo), opte por não concorrer às vagas reservadas, deverá marcar a opção "NÃO DESEJO
ME AUTODECLARAR".
1.2.3.1 - Até o final do período de inscrição do concurso, será facultado aos
candidatos negros, que se autodeclararem pretos ou pardos, desistirem de concorrer pelo
sistema de reserva de vagas. A desistência deverá ser formalizada na página de inscrição,
através do link "Alteração de Inscrição". Após efetivar a desistência, o candidato passará
a concorrer exclusivamente às vagas destinadas à ampla concorrência.
1.2.4 - A relação dos candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos e
desejem concorrer às vagas reservadas, na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de
2014, será divulgada na página do CP na Internet, no endereço www.marinha.mil.br/cgcfn
no menu "Concursos para o CFN".
1.2.5 - A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de
veracidade. A autodeclaração do candidato será confirmada mediante Procedimento de
Heteroidentificação (PH) previsto na Portaria Normativa nº 4.512/GM-MD, de 04 de
novembro de 2021, que será aplicado a todos os candidatos que optarem por concorrer
às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota no EE suficiente
para aprovação na ampla concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação
estabelecidas em Edital.
1.2.6 - Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas
reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação
no concurso.
1.2.7 - Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecidas
para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas
reservadas.
1.2.8 - Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga
reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro autodeclarado preto ou pardo
posteriormente classificado.
1.2.9
-
Na
hipótese
de não
haver
número
de
candidatos
negros
autodeclarados pretos ou pardos aprovados para ocupar a vaga reservada, a vaga
remanescente será revertida para a ampla concorrência e será preenchida pelo candidato
aprovado, observada a ordem de classificação.
2 - REQUISITOS OBRIGATÓRIOS
2.1 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO CONCURSO
2.1.1 - A inscrição é obrigatória para todos os candidatos e deverá ser
realizada pela internet, utilizando meios próprios, ou nos locais de inscrição listados no
anexo A, pelo próprio candidato com anuência do seu responsável legal.
2.1.2 - São requisitos para inscrição dos candidatos no concurso e, caso
aprovados, para posterior
matrícula no C-FSG- MU-CFN:
a) ser brasileiro (a);
b) ser voluntário (a);
c) ter 18 (dezoito) anos completos e menos de 25 (vinte e cinco) anos de
idade no dia 30 do mês de junho de 2025, nos termos da Lei n° 14.296, de 04 de janeiro
de 2022;
d) possuir registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
e) possuir documento oficial de identificação original, com assinatura e com
fotografia na qual possa ser reconhecida, na forma definida no subitem 3.2;
f) ter altura mínima de 1,54m e máxima de 2,00m (ambos os sexos), nos
termos da Lei nº 12.704, de 08 de agosto de 2012;
g) ter concluído, com aproveitamento, ou estar em fase de conclusão do
ensino médio ou curso equivalente, em estabelecimento de ensino reconhecido
oficialmente. Caso seja portador de documentação escolar expedida por instituições
estrangeiras, deverá apresentar Declaração de Equivalência ao Ensino Médio, emitida pelo
órgão competente da Secretaria de Estado de Educação;
h) não ser isento do serviço militar em qualquer Força Armada ou Auxiliar,
somente para o sexo masculino;
i) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, somente para o sexo
masculino, e da Justiça Eleitoral, para ambos os sexos (art. 14, parágrafo 1º, inciso I da
Constituição Federal e art. 2º da Lei nº 4.375/64 - Lei do Serviço Militar);
j) não ter sido, nos últimos cinco anos, na forma da legislação vigente:
I- responsabilizado por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de
governo, em processo disciplinar administrativo do qual não caiba mais recurso, contado
o prazo a partir da data do cumprimento da sanção; ou
II- condenado em processo criminal com sentença transitada em julgado,
contado o prazo a partir da data do término do cumprimento da pena;
k) não ter sido desligado do Serviço Ativo, a bem da disciplina, por qualquer
Força Armada ou Auxiliar, bem como, não ter sido reprovado ou desligado de curso de
formação militar por insuficiência de nota de conceito ou excesso de faltas ou por falta
disciplinar incompatível com a condição de militar;
l) não ter sido considerado incapaz para o serviço militar em qualquer Força
Armada ou Auxiliar;
m) Os militares deverão apresentar declaração da Unidade informando sua
situação na ativa;
n) não possuir deficiência física ou qualquer outra contraindicação, de acordo
com os padrões psicofísicos da Marinha, conforme previsto no anexo B;
o) estar em condições de saúde para realizar a Inspeção de Saúde e o Teste
de Aptidão Física de Ingresso, de acordo com os itens 9 e 10, respectivamente, deste
Ed i t a l ;
p) possuir idoneidade moral e bons antecedentes para integrar o Corpo de
Praças de Fuzileiros Navais (art. 11 da Lei nº 6.880/80 - Estatuto dos Militares), a ser
apurado por intermédio de averiguação da vida pregressa do candidato, por meio da
Verificação de Dados Biográficos (VDB), conforme o item 8.1 do Edital;
q) não apresentar tatuagem que, nos termos do inciso XII do art. 11-A, da Lei
nº 14.296, de 04 de janeiro de 2022, faça alusão a ideologia terrorista ou extremista
contrária às instituições democráticas, à violência, à criminalidade, à ideia ou ato
libidinoso, à discriminação, ao preconceito de raça, credo, sexo ou origem ou à ideia ou
ato ofensivo às Forças Armadas, vedado o uso de qualquer tipo de tatuagem na região
da cabeça, do rosto e da face anterior do pescoço que comprometa a segurança do
militar ou das operações, conforme previsto em ato do Ministro de Estado da Defesa;
e
r) efetuar o pagamento da taxa de inscrição ou requerer sua isenção conforme
previsto no item 2.3 do Edital.
2.1.3 - O valor da taxa de inscrição será de R$ 95,00 (noventa e cinco
reais).
2.1.4 - O número do CPF e do documento oficial de identificação do candidato
serão exigidos no ato da inscrição.
2.1.5 - O candidato que não possuir registro no CPF deverá solicitá-lo nos
postos credenciados, localizados em qualquer agência do Banco do Brasil S/A, da Caixa
Econômica Federal ou da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, em tempo hábil, a
fim de permitir sua inscrição. Após efetuada a inscrição, o CPF não poderá ser
alterado.
2.1.6 - Os documentos comprobatórios (do candidato) dos requisitos para
inscrição serão exigidos dos candidatos nas datas estabelecidas para a Verificação de
Documentos (VD), importando, a não apresentação, em insubsistência da inscrição,
eliminação do Concurso e perda dos direitos decorrentes.
2.1.7 - No caso de declaração de informações inverídicas, além da exclusão do
certame, poderão ainda ser aplicadas as sanções devidas à falsidade de declaração,
conforme legislação penal.
2.1.8 - Por ocasião do preenchimento do formulário de inscrição, o candidato,
obrigatoriamente, deverá especificar o local onde deseja realizar as etapas do concurso,
designando assim o Órgão Executor da Seleção.
2.1.9 - A inscrição no CP implicará aceitação irrestrita, por parte dos
candidatos, das condições estabelecidas neste Edital, permitindo que a MB proceda às
investigações necessárias à comprovação do atendimento dos requisitos previstos como
inerentes ao cargo pretendido, não cabendo ao candidato o direito de recurso para obter
qualquer compensação pela sua eliminação, pela anulação da sua inscrição ou pelo não
aproveitamento por falta de vagas.
2.1.10 - O candidato maior de idade, na qualidade de titular, ao inscrever-se
no CP, autoriza expressamente o Comando do Pessoal de Fuzileiros Navais, como
controlador, a realizar a coleta e tratamento de seus dados pessoais, sensíveis ou não,
nos termos dos artigos 7° e 8° da Lei nº 13.709/18, para os fins específicos de fiel
cumprimento do presente edital, bem como para uso estatístico, os quais serão
armazenados pelo período de 05 (cinco) anos.
2.1.11 - O responsável pelo candidato menor de idade, na qualidade de
responsável legal pelo titular, ao autorizar sua inscrição no CP, permite expressamente ao
Comando do Pessoal de Fuzileiros Navais, como controlador, a realizar a coleta e
tratamento dos dados pessoais do candidato, sensíveis ou não, no termo do artigo 14°
da Lei 13.709/18, para os fins específicos de fiel cumprimento do presente edital, bem
como para uso estatístico, os quais serão armazenados pelo período de 05 (cinco)
anos.
2.2 - INSCRIÇÕES
2.2.1 - As inscrições serão realizadas em âmbito nacional, na página do CP, no
endereço www.marinha.mil.br/cgcfn, no link "Concursos para o CFN".
2.2.2 - As inscrições poderão ser efetivadas somente entre 8h do dia 03 de
abril e 23h59 do dia 15 de maio de 2024, horário oficial de Brasília/DF.
2.2.3 - Acessada a página, os candidatos deverão digitar seus dados no
formulário de inscrição e imprimir o boleto bancário para pagamento da taxa de
inscrição.
2.2.4 - O pagamento poderá ser efetuado por débito em conta corrente ou
pela apresentação do boleto bancário impresso, em qualquer agência bancária.
2.2.5 - As inscrições também poderão ser realizadas, nos locais de inscrição
listados no anexo A,
no horário de 8h às 16h, nos dias úteis.
2.2.5.1 - Para efetuar a inscrição nos locais de inscrição, os candidatos
deverão:
a) fornecer os dados necessários para o preenchimento do formulário de
inscrição;
b) apresentar originais do documento oficial de identificação e do CPF; e
c)
receber
o
boleto
bancário impresso
para
pagamento
da
taxa
de
inscrição.
2.2.6 - O pagamento da taxa de inscrição será aceito até o dia 17 de maio de
2024, no horário bancário dos diversos Estados do País.
2.2.7 - As inscrições cujos pagamentos forem efetuados após a data
estabelecida no item anterior não serão aceitas.
Parágrafo Único - O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não
será devolvido em hipótese alguma, salvo por cancelamento do concurso pelo CPesFN,
em análise da conveniência da Administração Naval.
2.2.8 - Após efetuado o pagamento, os candidatos deverão guardar o
respectivo
comprovante
para
possível necessidade
de
futura
comprovação
de
pagamento.
2.2.9 - Aceita a inscrição, com a comprovação do pagamento da taxa de
inscrição, os candidatos serão incluídos no cadastro de inscritos.
2.2.10 - Por ocasião do preenchimento dos dados no formulário de inscrição,
os candidatos deverão atentar para sua correta inserção. Ao término do preenchimento,
é apresentada a página de confirmação de inscrição na qual os candidatos deverão
verificar TODOS os dados inseridos. É de inteira responsabilidade dos candidatos o
correto preenchimento dos seus dados.
2.2.11 - Depois de efetuado o pagamento, os candidatos deverão verificar a
confirmação de suas inscrições na página do CP na Internet, no link "Concursos para o
CFN", ou providenciar nos OES, a partir do 10º dia útil subsequente ao pagamento da
taxa de inscrição.
2.2.11.1 - Nesta ocasião, os candidatos deverão imprimir ou solicitar em
qualquer um dos OES listados no anexo A, o comprovante de inscrição, sendo exclusiva
responsabilidade de cada um a obtenção desse documento que, juntamente com o
documento original de identificação dentro da validade, na forma definida no item 3.2,
deverão ser mantidos em seu poder e apresentados nos locais de realização de todas as
etapas do concurso e/ou recursos interpostos.
2.2.12 - Em caso de erro ou omissão de dados no preenchimento do
formulário de inscrição, da não comprovação do pagamento da taxa de inscrição, ou de
pagamento da taxa de inscrição fora do prazo estipulado, a inscrição do candidato não
será efetivada, impossibilitando sua participação no CP. Caso o pagamento esteja
enquadrado em uma das situações citadas anteriormente, o valor pago não será
restituído.
2.2.13 - O CPesFN não se responsabiliza por solicitação de inscrição pela
Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de
comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros
fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
2.2.14 - As inscrições dos candidatos que realizaram o pagamento da taxa de
inscrição por meio de agendamento bancário, cuja compensação não ocorrer dentro do
prazo previsto para o pagamento, não serão aceitas e o valor pago não será
restituído.
2.2.15 - Em caso de desistência da realização do Concurso Público ou falta à
realização da prova escrita, inclusive por eventual alteração da data da prova, o valor
pago da taxa de inscrição não será restituído.
2.2.16 - Encerrado o período de inscrições, é da inteira responsabilidade do
candidato alterar/atualizar os dados cadastrais fornecidos, caso necessário, devendo, para
isso, enviar e- mail para cpesfn.concurso@marinha.mil.br com a solicitação. Não poderão
ser alterados os dados contendo número de CPF, data de nascimento, autodeclaração dos
candidatos negros (prevista na Lei nº 12.990/2014) e naipe escolhido pelo candidato.
2.2.17 - Caso haja necessidade de contatar o candidato e o CPesFN não puder
fazê-lo em função de alteração de dado cadastral não informada pelo candidato, o
mesmo será eliminado do concurso.
2.2.18 - Em caso de dúvidas sobre o procedimento descrito anteriormente, o
candidato deverá estabelecer contato com um dos OES listados no anexo A.
2.3 - ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
2.3.1 - Em conformidade com a Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, haverá
isenção do valor da taxa de inscrição para os candidatos que pertençam à família inscrita
no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda
familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional; bem
como
para os
candidatos doadores
de
medula óssea
registrados em
entidades
reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
2.3.2 - Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar
informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o item anterior estará
sujeito a:
a) cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for
constatada antes da homologação de seu resultado;
b) exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a
homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo; e
c) declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada
após a sua publicação.

                            

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