DOU 29/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 41, quinta-feira, 29 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
2.3.3 - O candidato que desejar requerer a isenção da taxa de inscrição deverá
imprimir, 
preencher, 
datar, 
assinar, 
digitalizar 
e 
enviar 
por 
e-mail 
para
cpesfn.concurso@marinha.mil.br ou entregar pessoalmente no OES escolhido, no ato de
inscrição, o requerimento de solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição,
cujo modelo estará disponibilizado na página do CP na Internet, entre os dias 03 a 17 de
abril de 2024, contendo: nome completo; a indicação do Número de Identificação Social
(NIS), atribuído pelo CadÚnico; data de nascimento; sexo; identidade (RG); data de
emissão do RG e órgão emissor; CPF (candidato) e nome da mãe. O requerimento de
isenção poderá, ainda, ser encaminhado via Carta Registrada, considerada a data final de
recebimento em 17 de abril de 2024, para o Comando do Pessoal de Fuzileiros Navais -
Departamento de Recrutamento e Seleção - Fortaleza de São José - Ilha das Cobras, s/nº
- Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20.091-000.
2.3.4 - É de suma importância que os dados pessoais informados no ato da
inscrição sejam idênticos aos que foram informados no CadÚnico.
2.3.5 - Qualquer erro, omissão de dados e/ou rasura que impossibilite a leitura
ou omissão das informações solicitadas no Modelo de Requerimento de Solicitação de
Isenção de Pagamento de Taxa de
Inscrição, acarretará na impossibilidade de
atendimento da referida solicitação.
2.3.6 - O candidato deverá anexar ao requerimento o comprovante do
cadastramento 
no 
CadÚnico, 
que 
poderá 
ser 
obtido 
no 
site
www.mds.gov.br/consultacidadao. O referido comprovante deverá ter data de emissão
posterior ao início das inscrições deste concurso.
2.3.7 - No caso de doador de medula óssea, o candidato deverá imprimir,
preencher, datar, assinar e entregar pessoalmente nos OES escolhido, o requerimento,
cujo modelo estará disponibilizado na página do concurso, devendo ser anexada uma
cópia autenticada ou simples (poderá ser autenticada por meio de cotejo), da carteira de
doador de medula óssea ou da declaração de doador emitida pelo respectivo hemocentro
estadual.
2.3.8 - O CPesFN não se responsabiliza por documentos postados e não
recebidos dentro do prazo .
2.3.9 - A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei,
aplicando-se,
ainda, o
disposto
no
parágrafo único
do
art.
10 do
Decreto
nº
83.936/79.
2.3.10 - O candidato que solicitar a isenção deverá realizar sua inscrição
normalmente, de acordo com o item 2.2 deste Edital, não efetuando o pagamento da
referida taxa, aguardando o deferimento do requerimento.
2.3.11 - A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia
30 de
abril de 2024,
na página do
CP na
Internet e poderá
ser consultado
presencialmente nos Órgãos Executores da Seleção.
2.3.12 - No caso do
indeferimento do requerimento, caberá Recurso
Administrativo, devendo este ser enviado por e-mail ou apresentado no Órgão Executor
da Seleção escolhido no ato de inscrição até o primeiro dia útil subsequente, após a
divulgação da relação dos pedidos de isenção deferidos.
2.3.13 - O resultado do recurso administrativo será divulgado a partir de 10 de
maio de 2024, na página do CP na Internet e poderá ser consultado presencialmente nos
Órgãos Executores da Seleção.
2.3.14 - O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido e que desejar,
mesmo assim, participar do concurso, deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição
até o dia de acordo com o item 2.2.4 deste Edital.
3 - IDENTIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
3.1 - O candidato deverá apresentar, em todas as etapas do CP, o
comprovante de inscrição e documento de identificação original, com assinatura e
fotografia na qual possa ser reconhecido.
3.2 - Serão considerados válidos os documentos originais de identidade, em
meio físico (não sendo aceito identificação em formato digital), com assinatura e
fotografia na qual possa ser reconhecido, emitidos por qualquer órgão oficial de
identificação do Território Nacional, tais como: carteiras expedidas pela Marinha, Exército
e Aeronáutica; pelas Secretarias de Segurança Pública, Institutos de Identificação, Polícias
e Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de
exercício profissional (Ordens, Conselhos etc), desde que possuam foto; Passaportes;
Certificados de Reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais
expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identidade; Carteiras de
Trabalho; e Carteiras Nacional de Habilitação (somente o modelo com foto, que poderá
estar fora da validade, de acordo com Ofício Circular nº 2/2017/CONTRAN, de 29 de
junho de 2017).
3.3 - Não será aceita cópia de documento de identificação, ainda que
autenticada, nem protocolo de solicitação de renovação de documento.
3.4 - NÃO serão aceitos como documentos de identificação: certidão de
nascimento; CPF; título eleitoral; carteira de estudante; carteira funcional sem valor de
identidade (ex. crachá funcional); nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou
danificados.
3.5 - NÃO será aceita a apresentação de qualquer documento digital, tendo
em vista a necessidade da apresentação do documento no local de realização de prova,
onde não é permitida a entrada de aparelhos eletrônicos.
3.6 - Por ocasião da realização do EE, bem como dos Eventos Complementares
(EVC) do CP, o candidato que não apresentar um documento oficial de identificação
original, com assinatura e fotografia na qual possa ser reconhecido, na forma definida no
item 3.2 ficará impossibilitado de realizar o evento, por impossibilidade de comprovação
plena de identificação do candidato.
3.7 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, nas datas de
realização do EE ou de quaisquer EVC, documento de identificação original, na forma
definida no item 3.2 por motivo de extravio, perda, roubo ou furto, deverá ser
apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido
há, no máximo, 90 (noventa) dias antes da data da prova ou respectivo EVC, ocasião em
que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, assinatura,
fotografia ou filmagem.
3.8 - O candidato que apresentar a via original do documento oficial de
identificação, na forma definida no subitem 3.2, com validade vencida e/ou com foto que
não permita a completa identificação dos seus caracteres essenciais ou de sua assinatura
poderá realizar o EE e/ou quaisquer EVC desde que se submeta à identificação especial,
compreendendo coleta de dados, assinatura, fotografia ou filmagem.
3.9 - Os candidatos submetidos à identificação especial, na data da realização
do EE ou de quaisquer EVC do CP, terão prazo de 30 (trinta) dias corridos para
apresentar, no OES escolhido, documento oficial de identificação original, que, nessa
ocasião, deverá ser confrontado com o arquivo de imagem feito no dia da respectiva
identificação especial. A não apresentação do referido documento ensejará na eliminação
do candidato do CP.
4 - DO CONCURSO PÚBLICO
4.1 - O concurso público (CP) de admissão ao C-FSG-MU-CFN será realizado
sob a supervisão do Comando do Pessoal de Fuzileiros Navais, sendo constituído das
seguintes etapas:
a) Exame de Escolaridade (EE), de caráter eliminatório e classificatório;
b). Prova Prática de Música (PPM) de caráter eliminatório e classificatório; e
c) Eventos Complementares (EVC), de caráter eliminatório (exceto o PH),
constituídos de:
I - Verificação de Dados Biográficos (VDB);
II - Inspeção de Saúde (IS);
III Teste de Aptidão Física de Ingresso (TAF-i);
IV - Avaliação Psicológica (AP);
V - Verificação de Documentos (VD); e
VI - Procedimento de Heteroidentificação complementar à autodeclaração
(PH).
4.2 - É de responsabilidade exclusiva do candidato inteirar-se das datas,
horários e locais de realização dos Eventos do CP, devendo para tanto acompanhar as
publicações de todos os atos, editais e comunicados que venham a ser feitas no Diário
Oficial da União (DOU) e/ou na página do CP na Internet, www.marinha.mil.br/cgcfn, no
link "Concursos para o CFN", ou presencialmente nos Órgãos Executores da Seleção (OES),
listados no anexo A. O CPesFN e os OES se desobrigam do envio de mensagem eletrônica
ou de qualquer outra forma de comunicação direta com os candidatos.
4.3 - Será eliminado do CP o candidato que deixar de comparecer a qualquer
um dos eventos programados ou, ainda que compareça, deixar de realizá-lo, mesmo que
por motivo de força maior ou caso fortuito.
4.4 - As despesas relativas a transporte, estada e alimentação para a
realização do EE e dos EVC, exceto a Prova Prática de Música (PPM), serão custeadas pelo
próprio candidato, inclusive quando decorrentes de caso fortuito ainda que, por motivo
de força maior, um ou mais eventos programados tenham que ser cancelados ou
repetidos.
4.5 - O prazo para interposição de Recursos é preclusivo e comum a todos os
candidatos. O candidato que não interpuser Recurso dentro do prazo e nos moldes
estabelecidos neste Edital perderá o direito de manifestar-se posteriormente.
4.6 - Não serão apreciados os Recursos que forem apresentados:
a) em desacordo com as especificações contidas neste Edital;
b) fora do prazo estabelecido;
c) sem fundamentação e/ou defesa lógica e consistente;
d) contra terceiros;
e) em coletivo; e
f) com teor que desrespeite a banca examinadora.
4.7 - Em caso excepcional de mudança no Calendário de Eventos, por motivo
de força maior ou decisão judicial, o CPesFN reserva-se no direito de reprogramar o
mencionado calendário, conforme a disponibilidade e a conveniência da Administração,
ficando implícita a aceitação dos candidatos às novas datas, a serem oportunamente
divulgadas.
5 - EXAME DE ESCOLARIDADE (EE) (eliminatório e classificatório)
5.1 - Será constituído de duas provas escritas, sendo uma "Prova Específica de
Música" e uma "Prova de Expressão Escrita", com duração de três horas, elaboradas pelo
CPesFN, abrangendo assuntos equivalentes até o nível do terceiro ano do Ensino Médio,
inclusive. Cada prova valerá 100 (cem) pontos.
5.2 - A Prova Específica de Música conterá 25 (vinte e cinco) questões
objetivas do tipo múltipla escolha, com 05 (cinco) opções de resposta em cada questão.
Cada questão valerá 04 (quatro) pontos, abordando os seguintes assuntos:
a) acordes;
b) escala cromática;
c) escala geral;
d) enarmonia;
e) história da música;
f) intervalos;
g) modos de escala (maior e menor);
h) modulação;
i) série harmônica;
j) tons vizinhos e afastados;
k) transposição e ornamentos;
l) vozes;
m) transposição dos modos litúrgicos;
n) andamento;
o) história e compositores dos hinos pátrios brasileiros;
p) a situação da música no fim do mundo antigo;
q) canto litúrgico e canto secular na Idade Média;
r) origem do estilo clássico: a sonata, a sinfonia e a ópera no século XVIII;
e
s) o século XIX: música instrumental.
5.2.1 - Referências Bibliográficas:
a) Mascarenhas, Mário; Cardoso, Belmira. Curso Completo de Teoria Musical e
Solfejo. Editora Irmãos Vitale. 1º Volume, 1973;
b) Mascarenhas, Mário; Cardoso, Belmira. Curso Completo de Teoria Musical e
Solfejo. Editora Irmãos Vitale. 2º Volume. 8ª edição 1996;
c) Med, Bohumil. Teoria da Música. 5ª ed. Vade Mecum de teoria musical.
Brasília-DF, Musimed, 2017;
d) Priolli, Maria Luísa de Mattos. Princípios Básicos da Música para a
Juventude. 1º Volume. 54ª ed. revista e atualizada. Casa Oliveira de Músicas, RJ 2013;
e) Priolli, Maria Luísa de Mattos. Princípios Básicos da Música para a
Juventude. 2º Volume. 33ª ed. revista e atualizada. Casa Oliveira de Músicas, RJ 2013;
f) Bennett, Roy. Uma breve História da Música, 2ª Edição, RJ - Jorge Zahar
Editora, 1986; e
g) Group e Palisca. A situação da música no fim do mundo antigo. In: História
da Música Ocidental. 5ª Edição, Lisboa, Editora Gradativa, 2007. Cap. 1, p. 15-49; e
h) Group e Palisca. Canto litúrgico e canto secular na Idade Média. In: História
da Música Ocidental. 5ª Edição, Lisboa, Editora Gradiva, 2007. Cap. 2, p. 50-95.
5.3 - A Prova de Expressão Escrita será uma redação dissertativa, redigida a
caneta com letra cursiva, cujo tema versará sobre assunto de importância nacional ou
fato atual, na qual serão avaliados, principalmente, coerência e clareza de ideias, correção
gramatical, sintaxe, ortografia e fidelidade ao tema proposto, constando de no mínimo
vinte e no máximo trinta linhas.
5.3.1 - Somente serão corrigidas as Redações dos candidatos que obtiverem
nota igual ou maior a 50 (cinquenta) pontos na Prova Específica de Música, considerando-
se os empates na última posição.
5.3.2 - As redações serão corrigidas de acordo com os procedimentos previstos
nas normas da Diretoria de Ensino da Marinha (DEnsM), tendo em vista os critérios e
pontuações descritos abaixo:
I - Estrutura e conteúdo - até 80 (oitenta) pontos, sendo:
a) Coesão e coerência - até 40 (quarenta) pontos; e
b) Título e tipologia textual - até 40 (quarenta) pontos.
II) Expressão - até 20 (vinte) pontos
5.3.3 - A Banca Examinadora designada para a correção de redação deverá ser
composta por profissionais de instituições educacionais extra Marinha, contratados para
esse fim, ou por militares e servidores civis da Marinha, observando-se o seguinte:
a) Os membros indicados deverão possuir titulação na área de Letras;
b) A banca será constituída por, no mínimo, 03 (três) componentes: 01 (um)
presidente e 02 (dois) membros;
c) A presidência da banca será conferida, preferencialmente, ao membro que
possuir maior tempo de docência; e
d) As redações receberão duas notas, atribuídas por dois membros da banca,
que serão lançadas no mapa de correção de redação. Caso as notas atribuídas a uma
mesma redação apresentem uma diferença de pontuação maior que 20, esta será
submetida à apreciação do presidente da banca para validação, que atribuirá uma terceira
nota, considerando-a, então, como final.
5.4 - O candidato realizará o Exame de Escolaridade na cidade indicada por ele
por ocasião do preenchimento do formulário de inscrição. Os locais poderão ser
consultados nos OES e na página do CP na Internet.
5.5 - O EE será realizado às 10h (horário de Brasília) em data a ser definida,
sob a coordenação do CPesFN.
5.6 - O candidato deverá estar no local de realização do EE com a
antecedência necessária, observando que os portões de acesso de candidatos aos locais
de realização do Exame de Escolaridade serão abertos às 7h30 e fechados às 08h30
(horário de Brasília). Após o fechamento dos portões, o limite para se apresentar na sala
ou setor para identificação será até às 09h;
5.7 - Serão considerados eliminados os candidatos que chegarem ao local de
realização da prova após o fechamento dos portões.
5.8 - Os candidatos deverão estar nos locais de realização do Exame de
Escolaridade portando lápis preto nº 02 (apenas para o rascunho), caneta esferográfica
azul ou preta (fabricada em material transparente), borracha, comprovante de inscrição e
documento de identificação original em meio físico (impresso), com assinatura e
fotografia na qual possa ser reconhecido, na forma definida no item 3.2.
5.9 - NÃO SERÁ PERMITIDO durante a realização das provas o uso de livros,
impressos, cadernos, folhas avulsas de qualquer tipo e/ou anotações, ou quaisquer
dispositivos eletrônicos, tais como: máquinas fotográficas, calculadoras ou similares,

                            

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