Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024022900034 34 Nº 41, quinta-feira, 29 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 2.3.3 - O candidato que desejar requerer a isenção da taxa de inscrição deverá imprimir, preencher, datar, assinar, digitalizar e enviar por e-mail para cpesfn.concurso@marinha.mil.br ou entregar pessoalmente no OES escolhido, no ato de inscrição, o requerimento de solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição, cujo modelo estará disponibilizado na página do CP na Internet, entre os dias 03 a 17 de abril de 2024, contendo: nome completo; a indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; data de nascimento; sexo; identidade (RG); data de emissão do RG e órgão emissor; CPF (candidato) e nome da mãe. O requerimento de isenção poderá, ainda, ser encaminhado via Carta Registrada, considerada a data final de recebimento em 17 de abril de 2024, para o Comando do Pessoal de Fuzileiros Navais - Departamento de Recrutamento e Seleção - Fortaleza de São José - Ilha das Cobras, s/nº - Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20.091-000. 2.3.4 - É de suma importância que os dados pessoais informados no ato da inscrição sejam idênticos aos que foram informados no CadÚnico. 2.3.5 - Qualquer erro, omissão de dados e/ou rasura que impossibilite a leitura ou omissão das informações solicitadas no Modelo de Requerimento de Solicitação de Isenção de Pagamento de Taxa de Inscrição, acarretará na impossibilidade de atendimento da referida solicitação. 2.3.6 - O candidato deverá anexar ao requerimento o comprovante do cadastramento no CadÚnico, que poderá ser obtido no site www.mds.gov.br/consultacidadao. O referido comprovante deverá ter data de emissão posterior ao início das inscrições deste concurso. 2.3.7 - No caso de doador de medula óssea, o candidato deverá imprimir, preencher, datar, assinar e entregar pessoalmente nos OES escolhido, o requerimento, cujo modelo estará disponibilizado na página do concurso, devendo ser anexada uma cópia autenticada ou simples (poderá ser autenticada por meio de cotejo), da carteira de doador de medula óssea ou da declaração de doador emitida pelo respectivo hemocentro estadual. 2.3.8 - O CPesFN não se responsabiliza por documentos postados e não recebidos dentro do prazo . 2.3.9 - A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936/79. 2.3.10 - O candidato que solicitar a isenção deverá realizar sua inscrição normalmente, de acordo com o item 2.2 deste Edital, não efetuando o pagamento da referida taxa, aguardando o deferimento do requerimento. 2.3.11 - A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 30 de abril de 2024, na página do CP na Internet e poderá ser consultado presencialmente nos Órgãos Executores da Seleção. 2.3.12 - No caso do indeferimento do requerimento, caberá Recurso Administrativo, devendo este ser enviado por e-mail ou apresentado no Órgão Executor da Seleção escolhido no ato de inscrição até o primeiro dia útil subsequente, após a divulgação da relação dos pedidos de isenção deferidos. 2.3.13 - O resultado do recurso administrativo será divulgado a partir de 10 de maio de 2024, na página do CP na Internet e poderá ser consultado presencialmente nos Órgãos Executores da Seleção. 2.3.14 - O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido e que desejar, mesmo assim, participar do concurso, deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia de acordo com o item 2.2.4 deste Edital. 3 - IDENTIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS 3.1 - O candidato deverá apresentar, em todas as etapas do CP, o comprovante de inscrição e documento de identificação original, com assinatura e fotografia na qual possa ser reconhecido. 3.2 - Serão considerados válidos os documentos originais de identidade, em meio físico (não sendo aceito identificação em formato digital), com assinatura e fotografia na qual possa ser reconhecido, emitidos por qualquer órgão oficial de identificação do Território Nacional, tais como: carteiras expedidas pela Marinha, Exército e Aeronáutica; pelas Secretarias de Segurança Pública, Institutos de Identificação, Polícias e Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc), desde que possuam foto; Passaportes; Certificados de Reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identidade; Carteiras de Trabalho; e Carteiras Nacional de Habilitação (somente o modelo com foto, que poderá estar fora da validade, de acordo com Ofício Circular nº 2/2017/CONTRAN, de 29 de junho de 2017). 3.3 - Não será aceita cópia de documento de identificação, ainda que autenticada, nem protocolo de solicitação de renovação de documento. 3.4 - NÃO serão aceitos como documentos de identificação: certidão de nascimento; CPF; título eleitoral; carteira de estudante; carteira funcional sem valor de identidade (ex. crachá funcional); nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados. 3.5 - NÃO será aceita a apresentação de qualquer documento digital, tendo em vista a necessidade da apresentação do documento no local de realização de prova, onde não é permitida a entrada de aparelhos eletrônicos. 3.6 - Por ocasião da realização do EE, bem como dos Eventos Complementares (EVC) do CP, o candidato que não apresentar um documento oficial de identificação original, com assinatura e fotografia na qual possa ser reconhecido, na forma definida no item 3.2 ficará impossibilitado de realizar o evento, por impossibilidade de comprovação plena de identificação do candidato. 3.7 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, nas datas de realização do EE ou de quaisquer EVC, documento de identificação original, na forma definida no item 3.2 por motivo de extravio, perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias antes da data da prova ou respectivo EVC, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, assinatura, fotografia ou filmagem. 3.8 - O candidato que apresentar a via original do documento oficial de identificação, na forma definida no subitem 3.2, com validade vencida e/ou com foto que não permita a completa identificação dos seus caracteres essenciais ou de sua assinatura poderá realizar o EE e/ou quaisquer EVC desde que se submeta à identificação especial, compreendendo coleta de dados, assinatura, fotografia ou filmagem. 3.9 - Os candidatos submetidos à identificação especial, na data da realização do EE ou de quaisquer EVC do CP, terão prazo de 30 (trinta) dias corridos para apresentar, no OES escolhido, documento oficial de identificação original, que, nessa ocasião, deverá ser confrontado com o arquivo de imagem feito no dia da respectiva identificação especial. A não apresentação do referido documento ensejará na eliminação do candidato do CP. 4 - DO CONCURSO PÚBLICO 4.1 - O concurso público (CP) de admissão ao C-FSG-MU-CFN será realizado sob a supervisão do Comando do Pessoal de Fuzileiros Navais, sendo constituído das seguintes etapas: a) Exame de Escolaridade (EE), de caráter eliminatório e classificatório; b). Prova Prática de Música (PPM) de caráter eliminatório e classificatório; e c) Eventos Complementares (EVC), de caráter eliminatório (exceto o PH), constituídos de: I - Verificação de Dados Biográficos (VDB); II - Inspeção de Saúde (IS); III Teste de Aptidão Física de Ingresso (TAF-i); IV - Avaliação Psicológica (AP); V - Verificação de Documentos (VD); e VI - Procedimento de Heteroidentificação complementar à autodeclaração (PH). 4.2 - É de responsabilidade exclusiva do candidato inteirar-se das datas, horários e locais de realização dos Eventos do CP, devendo para tanto acompanhar as publicações de todos os atos, editais e comunicados que venham a ser feitas no Diário Oficial da União (DOU) e/ou na página do CP na Internet, www.marinha.mil.br/cgcfn, no link "Concursos para o CFN", ou presencialmente nos Órgãos Executores da Seleção (OES), listados no anexo A. O CPesFN e os OES se desobrigam do envio de mensagem eletrônica ou de qualquer outra forma de comunicação direta com os candidatos. 4.3 - Será eliminado do CP o candidato que deixar de comparecer a qualquer um dos eventos programados ou, ainda que compareça, deixar de realizá-lo, mesmo que por motivo de força maior ou caso fortuito. 4.4 - As despesas relativas a transporte, estada e alimentação para a realização do EE e dos EVC, exceto a Prova Prática de Música (PPM), serão custeadas pelo próprio candidato, inclusive quando decorrentes de caso fortuito ainda que, por motivo de força maior, um ou mais eventos programados tenham que ser cancelados ou repetidos. 4.5 - O prazo para interposição de Recursos é preclusivo e comum a todos os candidatos. O candidato que não interpuser Recurso dentro do prazo e nos moldes estabelecidos neste Edital perderá o direito de manifestar-se posteriormente. 4.6 - Não serão apreciados os Recursos que forem apresentados: a) em desacordo com as especificações contidas neste Edital; b) fora do prazo estabelecido; c) sem fundamentação e/ou defesa lógica e consistente; d) contra terceiros; e) em coletivo; e f) com teor que desrespeite a banca examinadora. 4.7 - Em caso excepcional de mudança no Calendário de Eventos, por motivo de força maior ou decisão judicial, o CPesFN reserva-se no direito de reprogramar o mencionado calendário, conforme a disponibilidade e a conveniência da Administração, ficando implícita a aceitação dos candidatos às novas datas, a serem oportunamente divulgadas. 5 - EXAME DE ESCOLARIDADE (EE) (eliminatório e classificatório) 5.1 - Será constituído de duas provas escritas, sendo uma "Prova Específica de Música" e uma "Prova de Expressão Escrita", com duração de três horas, elaboradas pelo CPesFN, abrangendo assuntos equivalentes até o nível do terceiro ano do Ensino Médio, inclusive. Cada prova valerá 100 (cem) pontos. 5.2 - A Prova Específica de Música conterá 25 (vinte e cinco) questões objetivas do tipo múltipla escolha, com 05 (cinco) opções de resposta em cada questão. Cada questão valerá 04 (quatro) pontos, abordando os seguintes assuntos: a) acordes; b) escala cromática; c) escala geral; d) enarmonia; e) história da música; f) intervalos; g) modos de escala (maior e menor); h) modulação; i) série harmônica; j) tons vizinhos e afastados; k) transposição e ornamentos; l) vozes; m) transposição dos modos litúrgicos; n) andamento; o) história e compositores dos hinos pátrios brasileiros; p) a situação da música no fim do mundo antigo; q) canto litúrgico e canto secular na Idade Média; r) origem do estilo clássico: a sonata, a sinfonia e a ópera no século XVIII; e s) o século XIX: música instrumental. 5.2.1 - Referências Bibliográficas: a) Mascarenhas, Mário; Cardoso, Belmira. Curso Completo de Teoria Musical e Solfejo. Editora Irmãos Vitale. 1º Volume, 1973; b) Mascarenhas, Mário; Cardoso, Belmira. Curso Completo de Teoria Musical e Solfejo. Editora Irmãos Vitale. 2º Volume. 8ª edição 1996; c) Med, Bohumil. Teoria da Música. 5ª ed. Vade Mecum de teoria musical. Brasília-DF, Musimed, 2017; d) Priolli, Maria Luísa de Mattos. Princípios Básicos da Música para a Juventude. 1º Volume. 54ª ed. revista e atualizada. Casa Oliveira de Músicas, RJ 2013; e) Priolli, Maria Luísa de Mattos. Princípios Básicos da Música para a Juventude. 2º Volume. 33ª ed. revista e atualizada. Casa Oliveira de Músicas, RJ 2013; f) Bennett, Roy. Uma breve História da Música, 2ª Edição, RJ - Jorge Zahar Editora, 1986; e g) Group e Palisca. A situação da música no fim do mundo antigo. In: História da Música Ocidental. 5ª Edição, Lisboa, Editora Gradativa, 2007. Cap. 1, p. 15-49; e h) Group e Palisca. Canto litúrgico e canto secular na Idade Média. In: História da Música Ocidental. 5ª Edição, Lisboa, Editora Gradiva, 2007. Cap. 2, p. 50-95. 5.3 - A Prova de Expressão Escrita será uma redação dissertativa, redigida a caneta com letra cursiva, cujo tema versará sobre assunto de importância nacional ou fato atual, na qual serão avaliados, principalmente, coerência e clareza de ideias, correção gramatical, sintaxe, ortografia e fidelidade ao tema proposto, constando de no mínimo vinte e no máximo trinta linhas. 5.3.1 - Somente serão corrigidas as Redações dos candidatos que obtiverem nota igual ou maior a 50 (cinquenta) pontos na Prova Específica de Música, considerando- se os empates na última posição. 5.3.2 - As redações serão corrigidas de acordo com os procedimentos previstos nas normas da Diretoria de Ensino da Marinha (DEnsM), tendo em vista os critérios e pontuações descritos abaixo: I - Estrutura e conteúdo - até 80 (oitenta) pontos, sendo: a) Coesão e coerência - até 40 (quarenta) pontos; e b) Título e tipologia textual - até 40 (quarenta) pontos. II) Expressão - até 20 (vinte) pontos 5.3.3 - A Banca Examinadora designada para a correção de redação deverá ser composta por profissionais de instituições educacionais extra Marinha, contratados para esse fim, ou por militares e servidores civis da Marinha, observando-se o seguinte: a) Os membros indicados deverão possuir titulação na área de Letras; b) A banca será constituída por, no mínimo, 03 (três) componentes: 01 (um) presidente e 02 (dois) membros; c) A presidência da banca será conferida, preferencialmente, ao membro que possuir maior tempo de docência; e d) As redações receberão duas notas, atribuídas por dois membros da banca, que serão lançadas no mapa de correção de redação. Caso as notas atribuídas a uma mesma redação apresentem uma diferença de pontuação maior que 20, esta será submetida à apreciação do presidente da banca para validação, que atribuirá uma terceira nota, considerando-a, então, como final. 5.4 - O candidato realizará o Exame de Escolaridade na cidade indicada por ele por ocasião do preenchimento do formulário de inscrição. Os locais poderão ser consultados nos OES e na página do CP na Internet. 5.5 - O EE será realizado às 10h (horário de Brasília) em data a ser definida, sob a coordenação do CPesFN. 5.6 - O candidato deverá estar no local de realização do EE com a antecedência necessária, observando que os portões de acesso de candidatos aos locais de realização do Exame de Escolaridade serão abertos às 7h30 e fechados às 08h30 (horário de Brasília). Após o fechamento dos portões, o limite para se apresentar na sala ou setor para identificação será até às 09h; 5.7 - Serão considerados eliminados os candidatos que chegarem ao local de realização da prova após o fechamento dos portões. 5.8 - Os candidatos deverão estar nos locais de realização do Exame de Escolaridade portando lápis preto nº 02 (apenas para o rascunho), caneta esferográfica azul ou preta (fabricada em material transparente), borracha, comprovante de inscrição e documento de identificação original em meio físico (impresso), com assinatura e fotografia na qual possa ser reconhecido, na forma definida no item 3.2. 5.9 - NÃO SERÁ PERMITIDO durante a realização das provas o uso de livros, impressos, cadernos, folhas avulsas de qualquer tipo e/ou anotações, ou quaisquer dispositivos eletrônicos, tais como: máquinas fotográficas, calculadoras ou similares,Fechar