DOU 29/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 41, quinta-feira, 29 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024
RETIFICAÇÃO Nº 13 DO EDITAL Nº 25/2023
A Reitora da Universidade Federal de Goiás, usando de suas atribuições estatutárias e regimentais e tendo em vista o que consta no Processo nº 23070.025443/2023-80,
Resolve:
Retificar o Edital de Homologação nº 25, publicado no D.O.U. de 03/08/2023, páginas 59 a 61, que tornou público o resultado final do concurso público para provimento dos
cargos do quadro de pessoal Técnico-Administrativo em Educação da UFG, objeto do edital de abertura n° 18/2023, publicado no D.O.U de 05/05/2023, e Editais Complementares, para o
cargo de Assistente em Administração - GOIÂNIA - RN, em virtude de pedido de final de fila formalizado por Guaraciaba de Freitas Júnior, onde passa a ser o seguinte:
. Candidato(a)
Inscrição
Pontuação na Prova Objetiva
Pontuação Final
Classificação
Situação
. Candidato(a) Negro(a)
. Cargo: R02 - Assistente em Administração - GOIÂNIA
. CLELMA ALVES DE BRITO
2326000189
87.0
87.0
1
Aprovado - Vagas Previstas
. JEFFERSON PEREIRA MUNIZ
2326002810
86.0
86.0
2
Aprovado - Vagas Previstas
. LUISMAR JUNIO DE SOUZA
2326002913
81.0
81.0
3
Aprovado - Vagas Previstas
. BÁRBARA CRISTINA SANTANA BARBOSA
2326000606
80.0
80.0
4
Aprovado - Vagas Previstas
. RAFAEL NASCIMENTO DE ASSIS
2326004188
79.0
79.0
5
Aprovado - Vagas Previstas
. WALLISON LUIS SANTOS DO NASCMENTO
2326000994
76.0
76.0
6
Aprovado - Vagas Previstas
. THIAGO SALES VIEIRA
2326013659
74.0
74.0
7
Aprovado - Vagas Previstas
. ANGELO MARCOS SILVA LUIZ
2326010516
74.0
74.0
8
Aprovado - Vagas Previstas
. DANILO MESSIAS MORAES
2326012234
74.0
74.0
9
Aprovado - Vagas Previstas
. ROSEMEIRE CAMARA DOS SANTOS
2326001754
72.0
72.0
10
Classificado - Reserva Técnica
. THAYNA MENEZES DA SILVA
2326006607
72.0
72.0
11
Classificado - Reserva Técnica
. RAIMUNDO NONATO CORREIA NETO
2326006659
72.0
72.0
12
Classificado - Reserva Técnica
. WERLANY DIAS DOS SANTOS
2326011786
71.0
71.0
13
Classificado - Reserva Técnica
. DANILO JOSÉ OLÍMPIO
2326013135
70.0
70.0
14
Classificado - Reserva Técnica
. WILLIAN THIAGO LOPES DE OLIVEIRA
2326007628
70.0
70.0
15
Classificado - Reserva Técnica
. GUSTAVO HENRIQUE GONCALVES DE ALMEIDA
2326001349
70.0
70.0
16
Classificado - Reserva Técnica
. JOSE MATHEUS FERREIRA GOMES DOS PASSOS
2326013360
70.0
70.0
17
Classificado - Reserva Técnica
. CAMILLA LUSTOSA DE BRITO
2326007184
70.0
70.0
18
Classificado - Reserva Técnica
. STÉFANY JORDANA PEREIRA ROCHA
2326005783
70.0
70.0
19
Classificado - Reserva Técnica
. KEVELLYN RODRIGUES DOS SANTOS
2326000198
69.0
69.0
20
Classificado - Reserva Técnica
. ADONAI XAVIER MOREIRA FILHO
2326000184
69.0
69.0
21
Classificado - Reserva Técnica
. VANDERSON MORAIS BARBOSA
2326004217
79.0
79.0
22
Classificado - Reserva Técnica
. GUARACIABA DE FREITAS JUNIOR
2326011114
71.0
71.0
23
Classificado - Reserva Técnica
ANGELITA PEREIRA DE LIMA
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
EXTRATO DE CONVÊNIO
Espécie: Convênio UFG 015/2024. Processo 23070.004100/2024-62. Objeto: proporcionar
aos estudantes, regularmente matriculados e com freqüência efetiva nos cursos de
graduação oferecidos pela UFG, oportunidade de realização de estágio curricular
obrigatório e não obrigatório. Participes: UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS - UFG  e a
AGRO AMAZONIA PRODUTOS AGROPECUARIOS S.A. Assinatura: 27/02/2024. Validade:
27/02/2024 a 26/02/2029.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 7/2024 - UASG 153030
Número do Contrato: 49/2019.
Nº Processo: 23088.025700/2019-16.
Dispensa. Nº 248/2019. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ. Contratado:
00.662.065/0001-00 - FUNDAÇÃO DE APOIO AO ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DE
ITAJUBÁ. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 049/2019 por mais um
período de 06 (seis) meses, assim como a alteração do item 7 - Cronograma de
Desembolso do Plano de Trabalho. Com este aditivo de prazo, o período total contratual
será de 56 (cinquenta e seis) meses. Vigência: 29/02/2024 a 30/08/2024. Valor Total
Atualizado do Contrato: R$ 2.393.582,69. Data de Assinatura: 28/02/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 28/02/2024).
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 3/2024 - UASG 153030
Número do Contrato: 44/2022.
Nº Processo: 23088.021805/2022-93.
Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ. Contratado: 00.482.840/0001-38 -
LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA. Objeto: Repactuação de preços em
decorrência de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT 2024). Valor da apostila: R$
46.146,73. Vigência: 12/12/2022 a 12/12/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$
1.333.832,72. Data de Assinatura: 28/02/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 28/02/2024).
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL
EDITAL Nº 10, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024
A Diretora de Desenvolvimento de Pessoal, no uso da competência que lhe
foi delegada pelo Reitor da UNIFEI, por meio da Portaria nº 1.972, de 22/12/2020,
publicada no DOU de 24/12/2020, e nos termos das Leis nº 8.112/1990 e nº
12.772/2012, Lei Complementar nº 173/2020, Decretos nº 9.739/2019, nº 7.485/2011 e
nº 8.259/2014, Portaria Conjunta MGI/MEC nº 29/2023 e Resolução nº 5/2023 - C E P EA d
de 12/09/2023, torna público que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público
de Provas e Títulos para o cargo efetivo de PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. As áreas, número de vagas, regime de trabalho, classe e titulação
exigidas estão no Anexo deste Edital.
1.2. Os diplomas de graduação e pós-graduação exigidos no Anexo deverão
ser de cursos reconhecidos pelo MEC, nos termos da legislação vigente, e quando
expedidos 
por
instituições 
de
ensino 
estrangeiras,
deverão 
estar
revalidados/reconhecidos, conforme determina o disposto nos §§ 2º e 3º, Art. 48 da Lei
de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº. 9.394/1996).
1.3. Atribuições do cargo: os candidatos nomeados irão atuar nas atividades
constantes dos planos de trabalho da UNIFEI, de ensino superior, nos cursos de
graduação e nos programas de pós-graduação (conforme norma do programa), na
ministração de disciplinas nas modalidades presencial e/ou a distância, na orientação de
discentes, na proposição de projetos técnico-científicos, na realização de publicações
técnico-científicas nacionais e internacionais, nas atividades pertinentes à pesquisa e à
extensão, bem como quaisquer atividades de administração, conforme necessidade da
UNIFEI.
1.3.1. A área do concurso objeto deste Edital não limita a área em que o
candidato deverá atuar se investido no cargo. No interesse e necessidade da UNIFEI,
poderá ser solicitado ao servidor docente que ministre as disciplinas da área do
concurso em que for aprovado, bem como, a critério da Unidade Acadêmica, quaisquer
outras disciplinas que constem da estrutura curricular do curso de graduação em que
obteve formação.
1.4. A remuneração inicial para o cargo de Professor de Magistério Superior
é a constante na tabela abaixo:
. Classe 
/ 
Nível 
/ 
Regime 
de
Trabalho
Vencimento Básico R$
Retribuição 
por 
titulação
R$
TOTAL R$
. Adjunto 
A/Nível
1/Dedicação
Exclusiva
4.472,64
5.143,54
9.616,18
1.5. O prazo de validade do concurso será de 1 (um) ano, contado a partir
da data da publicação da homologação no Diário Oficial da União, podendo ser
prorrogado por igual período, a critério da UNIFEI.
1.6. Novas vagas que venham a ser autorizadas pelos órgãos competentes,
dentro do prazo de validade deste concurso, poderão ser preenchidas por ordem de
classificação dos candidatos nas respectivas áreas, observada a legislação vigente.
1.7. A reserva de vagas às pessoas portadoras de deficiência, de que trata
o § 2º, Art. 5º, da Lei nº 8.112/1990 e o Decreto nº 9.508/2018 não se aplica a este
Edital, devido ao número insuficiente de vagas.
1.8. A reserva de vagas às pessoas negras, de que trata a Lei nº 12.990/2014
não se aplica a este Edital, devido ao número insuficiente de vagas.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. O período de inscrição está relacionado no Anexo deste Edital.
2.2. As inscrições deverão ser
realizadas exclusivamente no Sistema
Integrado de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH) da UNIFEI no endereço eletrônico
https://sigrh.unifei.edu.br/sigrh/public/home.jsf - Concursos - Concursos Abertos.
2.3. São requisitos para a inscrição no concurso:
I. Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou estrangeiro em situação regular no
país;
II. Possuir documento de identidade válido no país e;
III. Ter recolhido a taxa de inscrição por meio do documento gerado pelo
sistema SIGRH.
. Classe / Nível / Regime de Trabalho
TAXA - R$
. Adjunto A / Nível 1 / Dedicação Exclusiva
200,00
2.4. A inscrição somente será confirmada após a identificação eletrônica do
pagamento da taxa. O simples agendamento do pagamento no banco não é suficiente
para efetivação da inscrição.
2.5. Não serão aceitas inscrições cujo pagamento for realizado após o prazo
de vencimento da Guia de Recolhimento da União (GRU).
2.6. A confirmação da inscrição será publicada no endereço eletrônico
https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-no-10-2024/, até o 10º
dia útil após o fechamento das inscrições. Caso não seja confirmada a inscrição, após
o 10º dia útil o candidato deverá entrar em contato com a Pró-Reitoria de Gestão de
Pessoas da UNIFEI, por meio do e-mail recrutamentodocente@unifei.edu.br.
2.7. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os dados cadastrais
informados no ato de sua inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros
de preenchimento. A UNIFEI não se responsabiliza por quaisquer atos ou fatos
decorrentes de informações e/ou endereço incorretos ou incompletos fornecidos pelo
candidato.
2.8. Não serão devolvidos valores referentes à taxa de inscrição, salvo em
caso de cancelamento do concurso por conveniência da UNIFEI.
2.9. A UNIFEI não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet
não recebida por motivo de falhas de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a
transferência de dados e o recebimento da inscrição.
2.10. No ato da inscrição, o candidato deverá informar se necessita de
condições especiais para a realização das provas, e de quais condições necessita, que
serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade.
2.11. Candidato que necessite de condições especiais para realizar as provas,
mas não se manifestou no ato da inscrição, fará as provas nas mesmas condições que
os demais candidatos.
2.12. É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea.

                            

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