DOU 29/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 41, quinta-feira, 29 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
8.8. Na sessão de instalação, a Comissão Examinadora:
I- escolherá seu Presidente, o qual escolherá o seu secretário, dentre os membros que a compõem;
II- apurará a presença dos candidatos;
III- sorteará a ordem de participação dos candidatos nas provas cuja realização não seja simultânea, ressalvado o disposto no subitem 9.7.1.4. deste Edital.
8.9. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.
8.10. O não comparecimento do candidato na sessão de abertura determinará sua eliminação do Concurso.
8.11. Após instalada, a Comissão Examinadora estabelecerá o cronograma, o tempo destinado a cada prova, a ordem das provas, fixando o dia, a hora e o local de sua realização, e
divulgará tais informações na entrada do local da instalação, disponível ao conhecimento do público.
8.11.1. Poderá ser agendada a aplicação de provas para o mesmo dia da sessão de instalação da Comissão Examinadora, caso em que o departamento deverá, antecipadamente, notificar
os candidatos sobre sua realização.
8.12. Será automaticamente eliminado do Concurso o candidato que durante a realização das provas for flagrado em tentativa de fraude ou em desrespeito aos membros da Comissão
Examinadora, bem como à Comunidade Universitária.
9. DAS PROVAS
9.1. O Concurso compreenderá a realização de Provas e o Julgamento de Títulos, conforme especificado no Quadro 1 deste Edital.
9.2. O candidato que não comparecer a qualquer uma das provas ou sessões para as quais for convocado, nos dias, horários e locais, estabelecidos pela Comissão Examinadora, será
automaticamente eliminado do Concurso.
9.2.1. A Comissão Examinadora apurará a presença dos candidatos, em cada etapa ou prova.
9.2.2. Quando da realização das provas do concurso, o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar documento oficial e original de identidade com fotografia e assinatura.
9.2.3. Será automaticamente eliminado o candidato que não apresentar documento oficial e original de identidade com fotografia e assinatura quando da apuração da presença dos
candidatos, em cada etapa ou prova.
9.3. Serão públicas as sessões de realização de Prova Didática e de apuração final do resultado do Concurso.
9.4. As sessões públicas de realização de Prova Didática serão gravadas.
9.4.1. O candidato deverá assinar termo de consentimento para gravação das provas orais previstas no certame.
9.4.2. É vedado ao candidato assistir à realização das provas dos demais candidatos.
9.5. Do Julgamento de Títulos
9.5.1. A Tabela de Pontuação da Prova de Títulos, estabelecida para este Concurso pela Câmara Departamental ou estrutura equivalente, contendo tanto a Pontuação Limite para cada
um dos quesitos, respeitando a respectiva faixa de Pontuação-Limite e o total de cem pontos, quanto os critérios de análise de cada quesito e sua respectiva pontuação, está apresentada abaixo.
Tabela de Pontuação da Prova de Títulos
. Quesitos / Critérios de análise
Pontuação (unidade)
Pontuação (máxima)
. Quesito: TÍTULOS ACADÊMICOS
. 1.1 Doutorado na área de conhecimento do concurso
30
30
. 1.2 Doutorado em outra área com tese na área de conhecimento do concurso
20
20
. 1.3 Mestrado na área de conhecimento do concurso
5
5
. 1.4 Mestrado em outra área com dissertação na área de conhecimento do concurso
3
3
. 1.5 Graduação na área de conhecimento do concurso
5
5
. Pontuação limite do quesito
35
. Quesito: EXPERIÊNCIA DOCENTE
. 2.1 Docência em Ensino Superior nível de graduação e/ou pós-graduação: por semestre
nas áreas do concurso
5
25
. 2.2 Docência em Ensino Superior nível de graduação e/ou pós-graduação: por semestre
em outras áreas
2
10
. 2.3 Estágio Docência em Ensino Superior: por semestre
1
5
. 2.4 Docência em Ensino Técnico: por semestre
1
5
. 2.5 Orientação concluída em nível de mestrado ou doutorado
4
8
. 2.6 Coorientação concluída em nível de mestrado e doutorado
2
4
. 2.7 Orientação concluída de iniciação científica, monitoria, trabalho de conclusão de
curso de graduação ou monografia de especialização
1
2
. 2.8 Participação em banca de concurso, tese e dissertação
1
2
. 2.9 Participação em banca de graduação
0,5
2
. Pontuação limite do quesito
25
. Quesito: PRODUÇÃO CIENTÍFICA, TÉCNICA, ARTÍSTICA E CULTURAL NA ÁREA
. 3.1 Exposições e Palestras proferidas em eventos científicos de abrangência nacional
e/ou internacional: por evento
0,5
2
. 3.2 Bolsista de iniciação científica: por bolsa
1
4
. 3.3 Exercício de monitoria, remunerada e/ou voluntária, de graduação e/ou de pós-
graduação: por semestre
1
4
. 3.4 Coordenação de programas e/ou projetos de ensino, extensão e pesquisa
5
15
. 3.5 Participação em programas e/ou projetos de ensino, extensão e pesquisa
2
6
. 3.6 Pós-doutorado na área do concurso: últimos 5 anos, contados da data de
publicação deste Edital
5
5
. 3.7 Publicações:
. 3.7.1 Autoria e/ou coautoria de livro com ISBN
3
12
. 3.7.2 Autoria e/ou coautoria de capítulo de livro com ISBN
2
8
. 3.7.3 Organização de livro com ISBN
2
6
. 3.7.4 Autoria e/ou coautoria de artigo científico publicado em revistas especializadas
. 3.7.4.1 Revista Qualis A em Geociências e/ou Engenharia I *
6
18
. 3.7.4.2 Revista Qualis B em Geociências e/ou Engenharia I *
3
9
. 3.7.4.3 Revista Qualis C em Geociências e/ou Engenharia I *
2
6
. 3.7.5 Trabalho completo publicado em revistas sem Qualis ou em anais de eventos
científicos
1
2
. * Será considerada a maior classificação, no Qualis vigente até o último dia da data de
inscrição, para as seguintes áreas de avaliação CAPES: Geociências e Engenharia I.
. Pontuação limite do quesito
25
. Quesito: ADMINISTRAÇÃO ACADÊMICA / EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NÃO DOCENTE /
PÓS-DOUTORADO
. 4.1 Exercício de cargos, funções ou representações acadêmicas: por ano
1
10
. 4.2 Experiência profissional não docente na área do concurso: por ano
2
10
. 4.3 Participação em comissões de qualquer natureza
1
5
. 4.4 Revisor de periódico
1
3
. Quesito: DISTINÇÕES
. 5.1 Aprovação em Concurso Público em Instituições de Ensino Superior (IES), Professor
Efetivo: últimos 5 anos, contados da data de publicação deste Edital
1
5
. 5.2 Prêmio Tese CAPES
2
2
. 5.3 Bolsa de Produtividade em Pesquisa
2
2
. Pontuação limite do quesito
5
. T OT A L
100
9.5.2. A Comissão Examinadora atribuirá a nota final obtida na Prova de Títulos a cada candidato, numa escala de zero a cem pontos, detalhando a pontuação atribuída a cada quesito,
respeitada a pontuação-limite de cada um, observado o disposto no artigo 41 da Resolução Complementar nº 02/2013.
9.6. Da Prova Escrita
9.6.1. A Prova Escrita, que precederá as demais, constará de questão(ões) proposta(s) pela Comissão Examinadora, com base no programa do Concurso, e será realizada simultaneamente
por todos os candidatos, de forma presencial, em data, horário e local a serem informados aos candidatos, por meio de convocação pessoal e divulgados no sítio eletrônico informado no Quadro 1
deste Edital, observado o disposto no item 8.11.1.
9.6.2. A Prova Escrita terá duração máxima de cinco horas, sendo a primeira hora destinada à consulta bibliográfica, não sendo permitida a utilização de meios eletrônicos para consulta
e anotações.
9.6.2.1. Durante o período de consulta bibliográfica serão permitidos a utilização de material impresso publicado, anotações e assemelhados.
9.6.2.2. Desde que divulgado até a convocação para a realização da prova escrita, ou juntamente com esta, a critério do Departamento / estrutura equivalente, poderão ser restringidos
ou ampliados os tipos de materiais permitidos durante o período de consulta, observado o disposto no subitem 9.6.2.
9.6.3. Será facultada a utilização pelos candidatos das próprias anotações, feitas durante o período de consulta e rubricadas pelo Presidente da Comissão Examinadora, as quais serão
necessariamente anexadas à Prova, como condição para que não seja anulada.
9.6.4. A critério da Comissão Examinadora, poderá ser realizada uma sessão pública de leitura da prova escrita.
9.6.5. Na Prova Escrita, com caráter eliminatório:
I) será eliminado o candidato que não obtiver o aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento);
II) apenas no que se refere à ampla concorrência, serão reprovados automaticamente os candidatos não classificados no quantitativo máximo de aprovados de que trata o Anexo III, do
Decreto 9.739/2019, ainda que tenham atingido a nota mínima;
III) nos termos do inciso I, parágrafo único, do artigo 10 da Instrução Normativa MGI Nº 23, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, não será aplicada a cláusula de
barreira de que trata o inciso II acima para os candidatos inscritos na modalidade de vagas reservadas aos candidatos negros;
9.6.5.1. Com base no disposto no subitem acima, a convocação para as demais provas se dará com a elaboração de 3 (três) listas de convocados, conforme disposto abaixo:
a) serão convocados, na ampla concorrência, os candidatos com maior nota na prova escrita eliminatória, em ordem decrescente, inscritos nas vagas reservadas ou não, até o quantitativo
máximo de aprovados de que trata o Anexo III, do Decreto 9.739/2019, observado o disposto no subitem 9.6.7.
b) serão convocados, dentre os candidatos inscritos na modalidade reservada às pessoas autodeclaradas negras, todos aqueles que obtiverem o aproveitamento mínimo de 70% (setenta
por cento) na prova escrita eliminatória.
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