DOU 29/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 41, quinta-feira, 29 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
FUNDAÇÃO JOAQUIM NABUCO
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS HUMANOS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 3/2024 - PROCURADORIA
Espécie: Contrato de prestação de serviços, que fazem entre si, a FUNDAÇÃO JOAQ U I M
NABUCO - FUNDAJ, CNPJ nº. 09.773.169/0001-59 e a empresa MXM GRÁFICA E
EMBALAGENS LTDA., inscrita no CNPJ 00.758.606/0001-90, tendo em vista o que consta no
processo 23130.000567/2022-10 e em observância às disposições da Lei 8.666/93, da Lei
10.520/2002, da Lei 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor, resolvem celebrar o
presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão SRP nº 048/2022 e do saldo da Ata de
Registro de Preços nº 003/2023. Objetivo: O objeto do presente instrumento é a
contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de impressão e
acabamento gráfico de obras literárias, a serem publicadas pela Editora Massangana -
Editora, da Diretoria de Memória, Educação, Cultura e Arte - Dimeca, da Fundação Joaquim
Nabuco - Fundaj, especificados no Grupo 2 (itens 04, 06 e 07 do Objeto do Termo de
Referência, anexo I do edital de Pregão nº 48/2022, que é parte integrante desta Ata, assim
como a proposta vencedora, independentemente de transcrição. O prazo de vigência deste
Contrato é de 12 (dose) meses, com início na data de assinatura, conforme especificação do
setor solicitante, prorrogável na forma do art. 57 da Lei n° 8.666/93, mediante justificativas
e anuência de ambas as partes contratantes. Valor total da contratação é de R$ 140.000,00
(Cento e quarenta mil reais). Vigência: 26/02/2024 a 25/02/2025. Data da Assinatura:
26/02/2024. Aida Maria Monteiro Silva. Diretor de Planejamento e Administração
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
EDITAL Nº 13/2024
SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA O CURSO DE MESTRADO DO PROGRAMA DE
PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO
A UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS - UFAM, por intermédio da Pró-
Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação - PROPESP e da Faculdade de Direito - FD, torna
pública a abertura de inscrições para ingresso no segundo semestre letivo de 2024, no
curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito (PPGDir), na
Área de Concentração Constitucionalismo e Direitos na Amazônia, exclusivamente, para
candidatas e candidatos autodeclarados pretos, pardos, indígenas, quilombolas, pessoas
com deficiência, refugiados e pessoas trans.
Período de Inscrições: 15/04/2024 a 29/04/2024.
O
Edital
encontra-se
disponível
no
endereço
eletrônico:
https://propesp.ufam.edu.br
ADRIANA MALHEIRO ALLE MARIE
Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2024 - UASG 154040
Número do Contrato: 12488/2022.
Nº Processo: 23106.124881/2022-94.
Dispensa. Nº 12488/2022. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA - UNB.
Contratado: 37.116.704/0001-34 - FUNDACAO DE EMPREENDIMENTOS CIENTIFICOS E
TECNOLOGICOS. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto prorrogar o prazo de
vigência do contrato firmado entre as partes em 31/01/2023, visando o apoio da finatec à
execução e ao desenvolvimento do projeto de pesquisa intitulado "elaboração do plano de
ação ciência para biodiversidade e serviços ecossistêmicos", oriundo do termo de execução
descentralizada nº 26717520220006-000545, celebrado entre o ministério da ciência,
tecnologia e inovações e a universidade de brasília, em 07/10/2022. o prazo de vigência do
contrato original fica prorrogado até 31 de março de 2024.. Vigência: 31/01/2024 a
31/03/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 182.000,00. Data de Assinatura:
31/01/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 31/01/2024).
SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
AVISO DE ANULAÇÃO
O Secretário de Tecnologia da Informação da Universidade de Brasília (UnB),
devidamente designado comunica a todos os interessados que TORNA SEM EFEITO a
publicação no DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, sessão 3, de nº 33, página 44, no dia 19 de
fevereiro de 2024, do EXTRATO DE CONTRATO Nº 503/2022, Processo Administrativo nº
23106.052612/2021-38, Inexigibilidade nº 21008/2021, tendo em vista que houve um
equívoco em sua publicação.
Em 28 de Fevereiro de 2024
JACIR LUIZ BORDIM
DECANATO DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL DE ABERTURA Nº 68, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO
A UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA, nos termos da Lei 8.745/93, com alterações
introduzidas pela Lei nº 9.849, de 26/10/99, Lei nº 12.425, de 17/06/2011, Lei nº 12.772/2012,
de 28/12/2012, e redação dada pelo Decreto nº 7.485, de 18/05/2011, torna pública a abertura
de inscrições para a Seleção Simplificada para a contratação de PROFESSOR SU B S T I T U T O.
EDITAL DE ABERTURA DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 68/2024 DE 23/02/2024; Unidade
Acadêmica: Departamento de Artes Cênicas; 01 (uma) vaga e formação de cadastro reserva;
regime de trabalho: 40 horas; área: Pedagogia das Artes Cênicas - Estágio Supervisionado e
Legislação.
Informações
adicionais
estão
disponíveis
no
endereço
eletrônico
http://www.concursos.unb.br
que
deverá
ser
consultado,
obrigatoriamente,
pelos
candidatos.
MARIA DO SOCORRO MENDES GOMES
Decana de Gestão de Pessoas
EDITAL DE ABERTURA Nº 43, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGA NO CARGO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR
A UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA (UnB), em conformidade com a Lei nº 8.112/1990, com a Lei nº 12.772/2012, alterada pela Lei nº 12.863/2013, de 24/9/2013, e pela Lei nº
13.325/2016, de 29/7/2016, com o Decreto nº 7.485/2011, e com Decreto nº 9.739/2019 e nos termos da Portaria Interministerial nº 316, de 09/10/2017, publicada no DOU de 19/10/2017,
dos Ministérios de Estado da Educação e do Planejamento, Orçamento e Gestão, e com Decreto nº 11.211/2022 de 26 de setembro de 2022, torna pública a abertura de inscrições para o
Concurso Público de Provas e Prova de Títulos, e estabelece normas destinadas a selecionar candidatos para o cargo de Professor de Magistério Superior da Universidade de Brasília
(UnB).
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso público será regido por este edital e pelo Edital de Condições Gerais nº 01/2023, publicado no DOU nº 206, de 30 de outubro de 2023, Seção 3, página 83,
disponibilizados no endereço eletrônico http://www.concursos.unb.br e executados pela Universidade de Brasília (UnB).
1.2 O concurso público visa selecionar candidatos para o cargo de Professor de Magistério Superior, no primeiro nível de vencimento da classe "A", nos termos do art. 8º da Lei
nº 12.772/2012, alterada pela Lei nº 12.863/2013, de 24/9/2013, e pela Lei nº 13.325/2016, de 29/7/2016.
1.3 A seleção para o cargo de Professor de Magistério Superior constará das seguintes provas:
a) Prova Oral para Defesa de Conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório, com peso dois (obrigatória para todas as denominações da classe "A");
b) Prova Didática, de caráter eliminatório e classificatório, com peso unitário (obrigatória para todas as denominações da classe "A");
c) Prova de Títulos, de caráter classificatório, com peso unitário (obrigatória para todas as denominações da classe "A");
d) Prova Escrita de Conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório, com peso unitário
1.4 O concurso público será realizado no Distrito Federal.
1.4.1 As provas serão realizadas no Distrito Federal, na Universidade de Brasília (UnB), nos locais e datas indicados na forma prevista no edital de cronograma de provas.
2 DAS VAGAS
2.1 Professor de Magistério Superior Adjunto "A" / Nível 1 / Classe A
Área de Conhecimento: História: História da América
As áreas ou subáreas do conhecimento têm por base as constantes da Tabela das Áreas do Conhecimento do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
(CNPq), ou da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), vigentes à data de publicação do edital do concurso.
Requisito Básico: Graduação em História e áreas afins e Doutorado em História e áreas afins.
Departamento de Lotação: Departamento de História
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva-DE
Vagas: 01 (uma) vaga e formação de cadastro reserva.
2.2 No Edital de abertura de concurso público que dispuser de número igual ou superior a 5 (cinco) vagas, ficará automaticamente reservada pelo menos 1 (uma) vaga para pessoas
com deficiência
2.3 No Edital de abertura de concurso público que dispuser de número igual ou superior a 3(três) vagas, ficará automaticamente reservada pelo menos 1 (uma) vaga para pessoas
negras.
2.4 No caso de Edital de abertura de concurso público em que não for possível a reserva automática de vagas nos termos dos subitens 2.2 e 2.3 deste Edital, a Universidade de
Brasília, por meio do Decanato de Gestão de Pessoas, realizará sorteio público para distribuição das vagas destinadas a candidatos negros e/ou pessoas com deficiência, conforme a
sistemática estabelecida no subitem 6.5 do Edital de Condições Gerais n. 01/2023.
3 DA SISTEMÁTICA PARA VAGAS DESTINADAS A SORTEIO PÚBLICO
3.1 No caso de Edital de abertura de concurso público em que não for possível a reserva automática de vagas nos termos dos subitens 2.2 e 2.3 deste Edital, a Universidade de
Brasília, por meio do Decanato de Gestão de Pessoas, realizará sorteio público para distribuição das vagas destinadas a candidatos negros e/ou pessoas com deficiência.
3.2 A cada conjunto de 5 (cinco) vagas ofertadas em Editais de Abertura de concurso, regidos por este Edital, com candidato inscrito na condição de cotista, nos termos da
Resolução CEPE nº 90/2023, o Decanato de Gestão de Pessoas realizará sorteio público para distribuição do total de 5% (cinco porcento) de vagas reservadas a candidatos com deficiência
e de 20% (vinte por cento) de vagas reservadas a candidatos negros.
3.3 Participarão do sorteio público somente os concursos em que houver candidato com deficiência e/ou candidato negro com inscrição deferida.
3.4 Após a publicação da lista definitiva de candidatos inscritos no concurso, o Decanato de Gestão de Pessoas realizará o levantamento dos concursos em que houve candidato
inscrito na condição de cotista (pessoa com deficiência e/ou negra), para a realização do sorteio público de que trata o subitem 2.6.
3.5 Os concursos que tiverem reserva automática de vagas para candidatos negros e pessoas com deficiência serão excluídos do sorteio público para pessoas com deficiência e
negros.
3.6 Os concursos que tiverem reserva automática somente para candidatos negros serão excluídos do sorteio público para negros.
3.7 O sorteio público será realizado em sessão pública, ou de forma remota e gravada em áudio e vídeo, e terá todas as suas etapas e documentos, incluindo vídeos, divulgados
na página oficial da Universidade de Brasília.
3.8 O primeiro sorteio será para distribuição das vagas destinadas a pessoas com deficiência e o segundo sorteio, para as vagas destinadas a candidatos negros.
3.9 Caso o quantitativo de vagas reservadas para candidatos com deficiência e para candidatos negros coincidirem com o número de concursos com candidatos cotistas (pessoa
com deficiência e/ou negra) com inscrições deferidas, a distribuição prescindirá de sorteio público, sendo alocada automaticamente a reserva da vaga para cada concurso público.
3.10 Caso o concurso não possua candidato cotista (pessoa com deficiência e/ou negra) inscrito nessa condição, o respectivo concurso poderá ser homologado e as convocações
ocorrerão observando a classificação da lista de ampla concorrência.
3.11 O Edital de Abertura de concurso que dispuser de uma única vaga para provimento imediato e que possuir simultaneamente candidatos negros e pessoas com deficiência
inscritos, após ter sido contemplado no sorteio por uma das cotas, será excluído do próximo ciclo de sorteio.
3.12 O resultado do sorteio será divulgado na página oficial do Decanato de Gestão de Pessoas, na área do concurso.
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