DOU 29/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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112
Nº 41, quinta-feira, 29 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Notificação de defesa prévia
Processo Nº 08652.014304/2022-13
À Senhora ELLEN CRISTINA BARROS RODRIGUES. Representante da Empresa
ELLEN CRISTINA BARROS RODRIGUES 70254800297, CNPJ nº 43.808.114/0001-75, Rua Lalor
Mota, 246, Carananduba, Belém, PA, CEP: 68923-060 Assunto:Processo de possível
descumprimento de contrato Administrativo.Senhora Representante, Em 03 de abril de
2022, a Polícia Rodoviária Federal no Estado do Pará divulgou, por meio do SIASGnet, a
dispensa de licitação cujo objeto descrevemos abaixo: O objeto da presente dispensa é a
escolha da proposta mais vantajosa para a aquisição - por dispensa de licitação - de açúcar
e adoçante líquido, para entrega no prédio anexo da Sede da Superintendência da Polícia
Rodoviária Federal no Pará, localizado na BR 316, km 0, Entroncamento, s/n, PRF/DNIT -
Bairro Castanheira, CEP 66645-000, conforme condições, quantidades e exigências
estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos; A empresa ELLEN CRISTINA
BARROS RODRIGUES 70254800297, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 438081140001/75,
apresentou a proposta para o item açúcar refinado, da marca União, sendo 2.500kg pelo
valor unitário de R$6,00, totalizando R$15.000; A citada proposta foi selecionada e a nota
de empenho 2022NE000085, no valor de R$15.000, foi emitida e enviada à empresa por
correspondência eletrônica em 28 de abril de 2022. Em 04 de maio de 2022, a empresa
entregou uma pequena parte do que foi proposto, apenas 830kg do açúcar; Após
conversas via aplicativo de mensagens, ficou combinado que a empresa entregaria o
restante em 3 parcelas, sendo a última em dezembro de 2022. Contudo, até o momento
a empresa não entregou os 1.670kg de açúcar restantes; Ressaltamos que o item 7.3 do
Aviso de Dispensa Eletrônica 20/2022, a cujos termos a empresa se submete ao apresentar
proposta e aceitar a nota de empenho, apresenta: 7.3. O Aceite da Nota de Empenho ou
do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de
que: 7.3.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios
ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021; 7.3.2. a contratada se vincula à
sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
Ressalta mos ainda que a não entrega do material faltante caracteriza inexecução parcial
do contrato e, quanto a isso, os itens 8.1 e 8.2 do Aviso de Dispensa Eletrônica 20/2022
trazem: 8.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das
infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam: 8.1.1. dar causa à
inexecução parcial do contrato; (...) 8.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações
discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil
e criminal, às seguintes sanções: a) Advertência pela falta do subitem 8.1.1 deste Aviso de
Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b)
Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela
conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 8.1.1 a 8.1.12; c)
Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do
ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos
dos subitens 8.1.2 a 8.1.7 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a
imposição de penalidade mais grave; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou
contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração
Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos
e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 8.1.8 a 8.1.12, bem como nos demais
casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave; Considerando o relatado
acima, cabe à SPRF/PA adotar as medidas legalmente previstas, razão pela qual
informamos a Vossa
Senhoria que foi instaurado o
Processo Administrativo nº
08652.014304/2022-13, que tem por escopo apurar possível descumprimento contratual.
Destarte, dentro do que preceitua o art. 157 da Lei 14.133, de 1 de abril de 2021 e,
considerando a existência de inadimplemento de obrigações contratuais e legais, notifico
Vossa Senhoria para que, na qualidade de representante legal da empresa contratada, em
querendo, apresente defesa prévia por escrito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados
a partir da publicação desta NOTIFICAÇÃO, em obediência ao contraditório e a ampla
defesa. Findo o prazo, em não havendo justificativa plausível, terá lugar o ato de aplicação
das penalidades previstas na Lei 14.133/21 e demais legislações esparsas. Informo, por fim,
que o referido processo encontra-se à disposição de Vossa Senhoria para vistas ou
solicitação de cópias, caso necessitem ser compulsados, Atenciosamente
Belem-PA, 19 de dezembro de 2022.
HAROLDO TEIXEIRA SILVA
Superintendente da Polícia Rodoviária Federal no Pará
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA PARAÍBA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 1/2024 - UASG 200122
Nº Processo: 08663.001636/2024-62.
Pregão Nº 20/2023. Contratante: SUPERINTENDENCIA DA PRF NA PARAIBA.
Contratado: 06.064.175/0001-49 - AIRES TURISMO LTDA. Objeto: Contratação de serviços
comuns de agenciamento de viagens para aquisição de passagens aéreas nacionais e
internacionais, compreendendo os serviços de emissão, alteração e cancelamento de
passagem, bem como de serviços correlatos para atender às necessidades da policia
rodoviária federal - prf, nas condições estabelecidas no termo de referência..
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 01/03/2024 a
01/03/2025. Valor Total: R$ 718.378,04. Data de Assinatura: 27/02/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 28/02/2024).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM PERNAMBUCO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2/2024 - UASG 200113
Nº Processo: 08654.003237/2024-45.
Pregão Nº 20/2023. Contratante: SUPERINTENDENCIA DA PRF EM PERNAMBUCO.
Contratado: 06.064.175/0001-49 - AIRES TURISMO LTDA. Objeto: Contratação de serviços
de agenciamento de viagens para aquisição de passagens aéreas nacionais e internacionais,
compreendendo os serviços de emissão, alteração e cancelamento de passagem, bem
como de serviços correlatos para atender às necessidades da policia rodoviária federal -
prf, nas condições estabelecidas no termo de referência.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 01/03/2024 a
01/03/2025. Valor Total: R$ 559.165,03. Data de Assinatura: 28/02/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 28/02/2024).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO SUL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 6/2024 - UASG 200119
Número do Contrato: 17/2022.
Nº Processo: 08660.006430/2022-97.
Regime Diferenciado de Contratações. Nº 3/2022. Contratante: SUPERINTENDENCIA DA PRF
NO RIO GRANDE DO SUL. Contratado: 39.371.850/0001-31 - ROMA EDIFICACOES E
CONSTRUCOES LTDA. Objeto: Observado o disposto no artigo 65, §1º, da lei nº 8666/93,
fica acrescido o valor de r$ 275.632,20 (duzentos e setenta e cinco mil seiscentos e trinta
e dois reais e vinte centavos) de acordo com a planilha de custos citada no item 1.2 deste
termo, correspondendo a 7,32 % do valor inicial atualizado do contrato.
observado o disposto no artigo 65, §1º, da lei nº 8666/93, fica suprimido o
valor de r$ 88.873,87 (oitenta e oito mil oitocentos e setenta e três reais e oitenta e sete
centavos) de acordo com a planilha de custos citada no item 1.2 deste termo,
correspondendo a 2,35% do valor inicial atualizado do contrato.
fica prorrogado o prazo de vigência previsto no item 2.1 da cláusula segunda do
contrato administrativo nº 15/2021, com fundamento no art. 57, § 1º, da lei n.º
8.666/1993, de 29 de fevereiro de 2024 até 14 de fevereiro de 2025.. Vigência: 27/02/2024
a 14/02/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 3.953.772,03. Data de Assinatura:
27/02/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 27/02/2024).
DIRETORIA DE OPERAÇÕES
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Notificação de autuação
A Polícia
Rodoviária Federal,
em conformidade
com as
competências
estabelecidas na Lei 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e demais
regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, especialmente as
Resoluções 900/2022 e 918/2022, tendo em vista que os autos de infração foram
considerados regulares e consistentes, tendo sido cumprido o estabelecido no inciso II,
parágrafo único, artigo 281 do CTB, NOTIFICA DA AUTUAÇÃO os proprietários e/ou
infratores dos veículos relacionados no(s) edital(ais) nº 450/2024 e 451/2024, referente(s)
à(s) publicação(ões) nº 05/2024, podendo ser interposta a DEFESA DA AUTUAÇÃO até a
data indicada no mesmo edital, junto a qualquer unidade administrativa da Polícia
Rodoviária Federal - PRF devendo, para tanto, apresentar requerimento devidamente
preenchido de forma legível e assinado, acompanhado, no mínimo, dos seguintes
documentos: a) cópia do auto de infração, ou desta notificação, ou de documento que
conste a placa do veículo e o número do auto de infração; b) cópia da CNH ou outro
documento de identificação oficial que comprove a assinatura do requerente ou
procurador, se pessoa jurídica documento que comprove a representação; c) procuração
quando for o caso; d) cópia do CRLV; e) original e/ou cópia de outros documentos que
possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados. A defesa
deverá ter somente um auto de infração como objeto. IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR
INFRATOR: 1) Caso o proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do
CTB, poderá identificá-lo à PRF, até a data limite prevista neste edital. Para tanto deverá
preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br) acompanhado dos seguintes
documentos: CONDUTOR INFRATOR: a) Cópia reprográfica legível do documento de
habilitação quando habilitado e/ou documento de identificação oficial. b) Para condutor
estrangeiro, além dos documentos previstos no item anterior, anexar comprovante da data
de entrada no Brasil. PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO: c) Cópia reprográfica legível do
documento de identificação oficial com fotografia e assinatura; d) Cópia do CRLV; e) Se o
proprietário ou o condutor infrator possuir um representante legal, este deverá juntar o
documento que comprove a representação (contrato social, procuração etc) e documento
oficial de identificação com assinatura e foto; f) Se o proprietário for pessoa jurídica e não
tenha sido possível a coleta da assinatura do condutor infrator, além dos documentos
previstos nos itens anteriores, deverá ser anexado ao formulário cópia de documento em
que conste cláusula de responsabilidade por infrações cometidas pelo condutor e
comprovante da posse do veículo no momento do cometimento da infração; g) Se o
proprietário é Órgão ou Entidade Pública, e não tenha sido possível a coleta da assinatura
do condutor infrator, além dos documentos previstos nos itens anteriores, deverá ser
anexado ao formulário o ofício do representante legal do órgão ou entidade identificando
o condutor infrator, acompanhado de cópia de documento que comprove a condução do
veículo no momento da infração. 2) Tratando-se de veículo de propriedade de pessoa
jurídica ou leasing, será obrigatória a identificação do condutor infrator, sob pena de, não
o fazendo, incorrer nas consequências definidas nos §§ 7 e 8 do art. 257 do Código de
Trânsito Brasileiro CTB. 3) A indicação do condutor infrator somente será acatada e
produzirá efeitos legais se: o formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras,
com as assinaturas originais do condutor e proprietário do veículo; não estiver faltando os
documentos solicitados; o requerente tiver legitimidade; e não estiver fora do prazo. O
requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das
informações e dos documentos fornecidos.
FORMULÁRIOS E ENDEREÇOS: Os formulários poderão ser retirados em
qualquer unidade administrativa da PRF ou pelo sítio www.prf.gov.br e poderão ser
encaminhados, no prazo estabelecido, via remessa postal para o endereço da Polícia
Rodoviária Federal da Unidade da Federação em que ocorreu a infração, ou entregues em
qualquer de suas unidades administrativas existentes no território nacional (endereços e
telefones podem ser obtidos no sítio www.prf.gov.br).
INFRAÇÕES: A lista de autos de infração está disponível em www.prf.gov.br. O
padrão de sequência de identificação dos dados das infrações encontrados no sítio da PRF
é: placa, número do auto de infração, data da infração, código da infração/desdobramento,
data de vencimento da notificação (data limite).
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA
Diretor de Operações
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Notificação de penalidade
A Polícia
Rodoviária Federal,
em conformidade
com as
competências
estabelecidas na Lei 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e demais
regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, especialmente as
Resoluções 900/2022 e 918/2022, tendo em vista que os autos de infração foram
considerados regulares e consistentes, considerando que não foi interposta defesa da
autuação ou pedido de advertência por escrito dentro do prazo legal ou que estes foram
indeferidos ou não conhecidos, tendo sido cumprido o estabelecido no inciso II, parágrafo
único, artigo 281 do CTB, NOTIFICA DA PENALIDADE de Multa referente à infração de
trânsito os proprietários dos veículos ou infratores constantes no(s) Edital(ais) nº 468/2024
e 469/2024, referente(s) à(s) publicação(ões) nº 04/2024. O pagamento da multa poderá
ser efetuado com desconto até o vencimento da notificação prevista no edital, por oitenta
por cento de seu valor. Poderá ser interposto RECURSO perante a Junta Administrativa de
Recursos de Infrações, até a data limite prevista neste edital, devendo, para tanto,
apresentar requerimento
devidamente preenchido
de forma
legível e
assinado,
acompanhado, no mínimo, dos seguintes documentos: a) cópia do auto de infração, ou
desta notificação, ou de documento que conste a placa do veículo e o número do auto de
infração; b) cópia da CNH ou outro documento de identificação oficial que comprove a
assinatura do requerente ou procurador, se pessoa jurídica documento que comprove a
representação; c) procuração quando for o caso; d) cópia do CRLV; e) original e/ou cópia
de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos
fatos alegados. O recurso deverá ter somente um auto de infração como objeto.
FORMULÁRIOS E ENDEREÇOS: Os formulários poderão ser retirados em
qualquer unidade administrativa da PRF ou pelo sítio www.prf.gov.br e poderão ser
encaminhados, no prazo estabelecido, via remessa postal para o endereço da Polícia
Rodoviária Federal da Unidade da Federação em que ocorreu a infração, ou entregues em
qualquer de suas unidades administrativas existentes no território nacional (endereços e
telefones podem ser obtidos no sítio www.prf.gov.br).
INFRAÇÕES: A lista de autos de infração está disponível em www.prf.gov.br. O
padrão de sequência de identificação dos dados das infrações encontrados no sítio da PRF
é: placa, número do auto de infração, data da infração, código da infração/desdobramento,
valor da multa e data de vencimento da notificação (data limite).
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA
Diretor de Operações
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Notificação de advertência
A Polícia
Rodoviária Federal,
em conformidade
com as
competências
estabelecidas na Lei 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e demais
regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, especialmente as
Resoluções 900/2022 e 918/2022, tendo em vista que os autos de infração foram
considerados regulares e consistentes, considerando que não foi interposta defesa da
autuação dentro do prazo legal ou que esta foi indeferida ou não conhecida, tendo sido
cumprido o estabelecido no inciso II, parágrafo único, artigo 281 do CTB, NOTIFICA DA
PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA POR ESCRITO referente à infração de trânsito os
proprietários dos veículos ou infratores constantes no(s) Edital(ais) nº 470/2024, referentes
à(s) publicação(ões) NPAE nº 04/2024. Poderá ser interposto RECURSO perante a Junta
Administrativa de Recursos de Infrações, até a data limite prevista neste edital, devendo,
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