DOU 29/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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122
Nº 41, quinta-feira, 29 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 126 do Decreto Federal 6.514/2008
e ao disposto no art. 100 da Instrução Normativa Conjunta MMA/IBAMA/ICMBio nº 01, de 12 de abril de 2021, através da Coordenação Regional Belém, resolve:
Notificar o interessado abaixo elencado do Julgamento em 1ª Instância, que declarou a prescrição desse auto de infração. Lembramos que cumpre ao autuado e/ou a seu
procurador manter seu endereço atualizado para fins de intimação dos atos processuais, informando qualquer mudança do local em que possam receber intimações, como forma de cumprir
o dever de boa-fé e lealdade processual.
. INTERESSADO (A)
C P F/ C N P J
AUTO DE INFRAÇÃO
P R O C ES S O
J U LG A M E N T O
. FRANCISCO DA SILVA PANTOJA
488.263.832-00
035373-B
02122.000136/2017-15
Prescrito (Documento SEI nº 9867014).
Cientifica-se, ainda, que o(s) referido(s) processo(s) encontra(m)-se disponível(eis) para vistas ao (s) interessado (s) no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do ICMBio, sendo
que
o
cadastro 
para
acesso
pode
ser 
realizado
por
meio
do 
seguinte
endereço
eletrônico:
https://sei.icmbio.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0, ou pelo comparecimento pessoal na unidade do ICMBio mais próxima para
solicitar cópia digital do respectivo processo.
WILLIAN RICARDO DA SILVA FERNANDES
Coordenador Regional - Belém/GR1/ICMBIO
.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no uso
de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 122 do Decreto Federal
n° 6.514, de 22 de julho de 2008, vem por meio deste, notificar o Sr. Willian Siqueira
Prestes, CPF ***.353.532-**, para, assim desejando, manifestar-se no prazo de 10 (dez)
dias 
em
Alegações 
Finais
sobre 
os 
autos
do 
processo
administrativo 
nº
02122.000228/2023-43, relativo ao Auto de Infração GLAXIJPC, sob pena de preclusão.
Para o pagamento da respectiva multa, fica ciente o interessado da concessão
de 
desconto 
de 
30% 
do 
valor 
corrigido 
(solicitar 
boleto 
pelo 
e-mail
arrecadacao@icmbio.gov.br). Esclarecimentos adicionais relativos ao pagamento podem ser
obtidos pelos telefones (61) 2028-9237, 2028-9241, 2028-9682 e 2028-9741 junto à
Coordenação de Arrecadação. Informamos, também, que o horário de funcionamento do
ICMBio é de segunda-feira a sexta-feira, em dias úteis, das 8h às 18h.
Caso já tenha realizado o pagamento, por gentileza, informar ao ICMBio
encaminhando comprovante.
Informamos, ainda, que foi instituído o Programa de Conversão de Multas
Ambientais. Dessa forma, fica oportunizada a solicitação de concessão do benefício da
conversão da multa pecuniária em serviços de preservação, melhoria e recuperação da
qualidade do meio ambiente, conforme artigo 142-A do Decreto nº 6.514/2008. Caso tenha
interesse em converter a multa, até o prazo de alegações finais, deve ser protocolada
solicitação junto ao ICMBio.
Salientamos que atualmente há apenas a possibilidade de conversão na
modalidade direta, com implementação efetuada pelo autuado, que realizará a aquisição e
entrega de insumos nas Unidades de Conservação (originários de projetos técnicos
aprovados no ICMBio). Tanto os insumos a serem adquiridos pelo interessado, quanto a(s)
Unidade(s) de Conservação a ser(em) beneficiada(s) serão determinados pela Gerência
Regional do ICMBio. O desconto a ser concedido, caso opte pela modalidade direta no
presente caso, será de 35%. Importante ressaltar que a modalidade indireta não está
sendo ofertada no momento, considerando a ausência de normatização e procedimento
institucional.
Após o fechamento do período supramencionado o processo administrativo
entrará na pauta de Julgamento em Primeira Instância.
Para o exercício do contraditório e da ampla defesa, o processo administrativo
encontra-se disponível para vistas aos interessados no Sistema Eletrônico de Informações
(SEI) do ICMBio, sendo que o cadastro para acesso pode ser realizado através do seguinte
endereço eletrônico: https://tinyurl.com/usuarioexternoicmbio, enviando os documentos
necessários para o e-mail cgti.suporte@icmbio.gov.br ou comparecendo pessoalmente na
unidade do ICMBio mais próxima.
Lembramos que, cumpre ao (a) autuado (a) e/ou a seu (sua) procurador (a)
manter seu endereço atualizado para fins de intimação dos atos processuais, informando
qualquer mudança do local em que possam receber intimações como forma de cumprir o
dever de boa-fé e lealdade processual.
Por
último,
informamos
que as
manifestações
devem
ser
realizadas,
preferencialmente,
diretamente
no
processo via
Peticionamento
Eletrônico, sendo
necessário cadastro de usuário externo, conforme orientações constantes acima.
WILLIAN RICARDO DA SILVA FERNANDES
Coordenador Regional - Belém/GR1/ICMBIO
.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no uso
de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 122 do Decreto Federal
n° 6.514, de 22 de julho de 2008, vem por meio deste, notificar o (a) Sr. (a) Deuvan
Borges de Carvalho , CPF 067.702.622-66 para, assim desejando, manifestar-se no prazo
de 10 (dez) dias em Alegações Finais sobre os autos do processo administrativo nº
02122.000052/2023-20, relativo ao Auto de Infração T9TUAA1K, sob pena de
preclusão.
Na ocasião, notificamos da emissão do Despacho Saneador nº 75/2023 -
AUTORIDADE JULGADORA - GR1/ICMBio, de acordo com o art. 99 do Decreto nº
6.514/2008, para manifestar-se através de defesa ou aditamento de defesa, se assim
desejar.
Para o pagamento da respectiva multa, fica ciente o (a) interessado (a) da
concessão
de
desconto
de
30%
do valor
corrigido
(solicitar
boleto
pelo
e-mail
arrecadacao@icmbio.gov.br). Esclarecimentos adicionais relativos ao pagamento podem
ser obtidos pelos telefones (61) 2028-9237, 2028-9241, 2028-9682 e 2028-9741 junto à
Coordenação de Arrecadação. Informamos, também, que o horário de funcionamento do
ICMBio é de segunda-feira a sexta-feira, em dias úteis, das 8h às 18h.
Caso já tenha realizado o pagamento, por gentileza, informar ao ICMBio
encaminhando comprovante.
Informamos, ainda, que foi instituído o Programa de Conversão de Multas
Ambientais. Dessa forma, fica oportunizada a solicitação de concessão do benefício da
conversão da multa pecuniária em serviços de preservação, melhoria e recuperação da
qualidade do meio ambiente, conforme artigo 142-A do Decreto nº 6.514/2008. Caso
tenha interesse em converter a multa, até o prazo de alegações finais, deve ser
protocolada solicitação junto ao ICMBio.
Salientamos que atualmente há apenas a possibilidade de conversão na
modalidade direta, com implementação efetuada pelo autuado, que realizará a aquisição
e entrega de insumos nas Unidades de Conservação (originários de projetos técnicos
aprovados no ICMBio). Tanto os insumos a serem adquiridos pelo interessado, quanto a(s)
Unidade(s) de Conservação a ser(em) beneficiada(s) serão determinados pela Gerência
Regional do ICMBio. O desconto a ser concedido, caso opte pela modalidade direta no
presente caso, será de 35%. Importante ressaltar que a modalidade indireta não está
sendo ofertada no momento, considerando a ausência de normatização e procedimento
institucional.
Após o fechamento do período supramencionado o processo administrativo
entrará na pauta de Julgamento em Primeira Instância.
Para o exercício do contraditório e da ampla defesa, o processo administrativo
encontra-se disponível para vistas aos interessados no Sistema Eletrônico de Informações
(SEI) do ICMBio, sendo que o cadastro para acesso pode ser realizado através do seguinte
endereço eletrônico: https://tinyurl.com/usuarioexternoicmbio, enviando os documentos
necessários para o e-mail cgti.suporte@icmbio.gov.br ou comparecendo pessoalmente na
unidade do ICMBio mais próxima.
Lembramos que, cumpre ao (a) autuado (a) e/ou a seu (sua) procurador (a)
manter seu endereço atualizado para fins de intimação dos atos processuais, informando
qualquer mudança do local em que possam receber intimações como forma de cumprir
o dever de boa-fé e lealdade processual.
Por
último,
informamos
que as
manifestações
devem
ser
realizadas,
preferencialmente, diretamente no processo
via Peticionamento Eletrônico, sendo
necessário cadastro de usuário externo, conforme orientações constantes acima.
WILLIAN RICARDO DA SILVA FERNANDES
Coordenador Regional - Belém/GR1/ICMBIO
.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no uso
de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 122 do Decreto Federal
n° 6.514, de 22 de julho de 2008, vem por meio deste, notificar o Sr. Elisvaldo Francisco
da Silva, CPF ***.038.891-** para, assim desejando, manifestar-se no prazo de 10 (dez)
dias 
em
Alegações 
Finais
sobre 
os 
autos
do 
processo
administrativo 
nº
02122.001513/2019-03, relativo ao Auto de Infração de nº 034213-A, sob pena de
preclusão.Para o pagamento da respectiva multa, fica ciente o (a) interessado (a) da
concessão
de desconto
de
30%
do valor
corrigido
(solicitar
boleto pelo
e-mail
arrecadacao@icmbio.gov.br). Esclarecimentos adicionais relativos ao pagamento podem ser
obtidos pelos telefones (61) 2028-9237, 2028-9241, 2028-9682 e 2028-9741 junto à
Coordenação de Arrecadação. Informamos, também, que o horário de funcionamento do
ICMBio é de segunda-feira a sexta-feira, em dias úteis, das 8h às 18h.
Caso já tenha realizado o pagamento, por gentileza, informar ao ICMBio
encaminhando comprovante.
Informamos, ainda, que foi instituído o Programa de Conversão de Multas
Ambientais. Dessa forma, fica oportunizada a solicitação de concessão do benefício da
conversão da multa pecuniária em serviços de preservação, melhoria e recuperação da
qualidade do meio ambiente, conforme artigo 142-A do Decreto nº 6.514/2008. Caso tenha
interesse em converter a multa, até o prazo de alegações finais, deve ser protocolada
solicitação junto ao ICMBio.
Salientamos que atualmente há apenas a possibilidade de conversão na
modalidade direta, com implementação efetuada pelo autuado, que realizará a aquisição e
entrega de insumos nas Unidades de Conservação (originários de projetos técnicos
aprovados no ICMBio). Tanto os insumos a serem adquiridos pelo interessado, quanto a(s)
Unidade(s) de Conservação a ser(em) beneficiada(s) serão determinados pela Gerência
Regional do ICMBio. O desconto a ser concedido, caso opte pela modalidade direta no
presente caso, será de 35%. Importante ressaltar que a modalidade indireta não está
sendo ofertada no momento, considerando a ausência de normatização e procedimento
institucional.
Após o fechamento do período supramencionado o processo administrativo
entrará na pauta de Julgamento em Primeira Instância.
Para o exercício do contraditório e da ampla defesa, o processo administrativo
encontra-se disponível para vistas aos interessados no Sistema Eletrônico de Informações
(SEI) do ICMBio, sendo que o cadastro para acesso pode ser realizado através do seguinte
endereço eletrônico: https://tinyurl.com/usuarioexternoicmbio, enviando os documentos
necessários para o e-mail cgti.suporte@icmbio.gov.br ou comparecendo pessoalmente na
unidade do ICMBio mais próxima.
Lembramos que, cumpre ao (a) autuado (a) e/ou a seu (sua) procurador (a)
manter seu endereço atualizado para fins de intimação dos atos processuais, informando
qualquer mudança do local em que possam receber intimações como forma de cumprir o
dever de boa-fé e lealdade processual.
Por
último,
informamos
que as
manifestações
devem
ser
realizadas,
preferencialmente,
diretamente
no
processo via
Peticionamento
Eletrônico, sendo
necessário cadastro de usuário externo, conforme orientações constantes acima.
WILLIAN RICARDO DA SILVA FERNANDES
Coordenador Regional - Belém/GR1/ICMBIO
.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no uso
de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 122 do Decreto Federal
n° 6.514, de 22 de julho de 2008, vem por meio deste, notificar o Sr. Raimundo Costa
Monteiro, CPF ***.729.582-** para, assim desejando, manifestar-se no prazo de 10 (dez)
dias 
em
Alegações 
Finais
sobre 
os 
autos
do 
processo
administrativo 
nº
02122.000176/2021-43, relativo ao Auto de Infração IUXHN3QN, sob pena de preclusão.
Para o pagamento da respectiva multa, fica ciente o interessado da concessão
de 
desconto 
de 
30% 
do 
valor 
corrigido 
(solicitar 
boleto 
pelo 
e-mail
arrecadacao@icmbio.gov.br). Esclarecimentos adicionais relativos ao pagamento podem ser
obtidos pelos telefones (61) 2028-9237, 2028-9241, 2028-9682 e 2028-9741 junto à
Coordenação de Arrecadação. Informamos, também, que o horário de funcionamento do
ICMBio é de segunda-feira a sexta-feira, em dias úteis, das 8h às 18h.
Caso já tenha realizado o pagamento, por gentileza, informar ao ICMBio
encaminhando comprovante.
Informamos, ainda, que foi instituído o Programa de Conversão de Multas
Ambientais. Dessa forma, fica oportunizada a solicitação de concessão do benefício da
conversão da multa pecuniária em serviços de preservação, melhoria e recuperação da
qualidade do meio ambiente, conforme artigo 142-A do Decreto nº 6.514/2008. Caso tenha
interesse em converter a multa, até o prazo de alegações finais, deve ser protocolada
solicitação junto ao ICMBio.
Salientamos que atualmente há apenas a possibilidade de conversão na
modalidade direta, com implementação efetuada pelo autuado, que realizará a aquisição e
entrega de insumos nas Unidades de Conservação (originários de projetos técnicos
aprovados no ICMBio). Tanto os insumos a serem adquiridos pelo interessado, quanto a(s)
Unidade(s) de Conservação a ser(em) beneficiada(s) serão determinados pela Gerência
Regional do ICMBio. O desconto a ser concedido, caso opte pela modalidade direta no
presente caso, será de 35%. Importante ressaltar que a modalidade indireta não está
sendo ofertada no momento, considerando a ausência de normatização e procedimento
institucional.
Após o fechamento do período supramencionado o processo administrativo
entrará na pauta de Julgamento em Primeira Instância.

                            

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