DOU 29/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 41, quinta-feira, 29 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Para o exercício do contraditório e da ampla defesa, o processo administrativo
encontra-se disponível para vistas aos interessados no Sistema Eletrônico de Informações
(SEI) do ICMBio, sendo que o cadastro para acesso pode ser realizado através do seguinte
endereço eletrônico: https://tinyurl.com/usuarioexternoicmbio, enviando os documentos
necessários para o e-mail cgti.suporte@icmbio.gov.br ou comparecendo pessoalmente na
unidade do ICMBio mais próxima.
Lembramos que, cumpre ao (a) autuado (a) e/ou a seu (sua) procurador (a)
manter seu endereço atualizado para fins de intimação dos atos processuais, informando
qualquer mudança do local em que possam receber intimações como forma de cumprir o
dever de boa-fé e lealdade processual.
Por
último,
informamos
que as
manifestações
devem
ser
realizadas,
preferencialmente,
diretamente
no
processo via
Peticionamento
Eletrônico, sendo
necessário cadastro de usuário externo, conforme orientações constantes acima.
WILLIAN RICARDO DA SILVA FERNANDES
Coordenador Regional - Belém/GR1/ICMBIO
.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no uso
de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 122 do Decreto Federal
n° 6.514, de 22 de julho de 2008, vem por meio deste, notificar o Sr. Luis Paulo Reis
Monteiro, CPF ***.156.373-**, para, assim desejando, manifestar-se no prazo de 10 (dez)
dias 
em
Alegações 
Finais
sobre 
os 
autos
do 
processo
administrativo 
nº
02121.011551/2016-23, relativo ao Auto de Infração de nº 026013/B, sob pena de
preclusão.
Para o pagamento da respectiva multa, fica ciente o (a) interessado (a) da
concessão
de desconto
de
30%
do valor
corrigido
(solicitar
boleto pelo
e-mail
arrecadacao@icmbio.gov.br). Esclarecimentos adicionais relativos ao pagamento podem ser
obtidos pelos telefones (61) 2028-9237, 2028-9241, 2028-9682 e 2028-9741 junto à
Coordenação de Arrecadação. Informamos, também, que o horário de funcionamento do
ICMBio é de segunda-feira a sexta-feira, em dias úteis, das 8h às 18h.
Caso já tenha realizado o pagamento, por gentileza, informar ao ICMBio
encaminhando comprovante.
Informamos, ainda, que foi instituído o Programa de Conversão de Multas
Ambientais. Dessa forma, fica oportunizada a solicitação de concessão do benefício da
conversão da multa pecuniária em serviços de preservação, melhoria e recuperação da
qualidade do meio ambiente, conforme artigo 142-A do Decreto nº 6.514/2008. Caso tenha
interesse em converter a multa, até o prazo de alegações finais, deve ser protocolada
solicitação junto ao ICMBio.
Salientamos que atualmente há apenas a possibilidade de conversão na
modalidade direta, com implementação efetuada pelo autuado, que realizará a aquisição e
entrega de insumos nas Unidades de Conservação (originários de projetos técnicos
aprovados no ICMBio). Tanto os insumos a serem adquiridos pelo interessado, quanto a(s)
Unidade(s) de Conservação a ser(em) beneficiada(s) serão determinados pela Gerência
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, por
meio do Coordenador Regional em Belém/PA, no uso de suas atribuições legais,
resolve:
Notificar o Sr. Fernando Santos Silva, CPF: 641.227.602-59, sobre ocorrência de
prescrição no procedimento administrativo no 02122.000053/2015-64, referente ao Auto
de Infração no 34709-B. Fica ainda notificado(a) a respeito do cancelamento, a partir da
Declaração de Prescrição 1 (SEI nº 17617593), da medida cautelar de apreensão de moto
Honda Broz, 125 CC, Placa OTC 8845, apreendida através do Termo de Deposito nº
24837/A .
Cientifica-se,
ainda, 
que
o(s)
referido(s) 
processo(s)
encontra(m)-se
disponível(eis) para vistas ao (s) interessado (s) no Sistema Eletrônico de Informações (SEI)
do ICMBio, sendo que o cadastro para acesso pode ser realizado por meio do seguinte
endereço 
eletrônico:
https://sei.icmbio.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_
logar&id_orgao_acesso_externo=0, ou pelo comparecimento pessoal na unidade do
ICMBio mais próxima para solicitar cópia digital do respectivo processo.
WILLIAN RICARDO DA SILVA FERNANDES
Coordenador Regional - Belém/GR1/ICMBIO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, por meio do Coordenador Regional Regional em Belém/Pará, no uso de suas atribuições legais e
em cumprimento ao disposto no artigo 126 do Decreto Federal nº 6.514/08 e nos artigos 21 e 100, ambos da Instrução Normativa Conjunta nº 01, de 12 de abril de 2021,
resolve:
Notificar os (as) interessados (as) abaixo elencados da homologação do auto de infração e demais termos, confirmados em Julgamento de 1ª instância. Neste ato, informa
que é franqueada a apresentação de recurso sobre as referidas decisões administrativas no prazo de 20 (vinte) dias, sendo concedido desconto de 30% do valor corrigido, no caso
de pagamento dentro do período de 5 (cinco) dias a contar da data dessa publicação, tanto para pagamentos à vista (solicitar boleto pelo e-mail arrecadacao@icmbio.gov.br) ou
parcelado (solicitar pedido de parcelamento pelo e-mail parcelamento@icmbio.gov.br). Informa-se ainda que a inadimplência no pagamento da multa pecuniária ensejará a inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal - CADIN, sem prejuízo da propositura de ação judicial para cobrança:
. INTERESSADO (A)
C P F/ C N P J
AUTO DE INFRAÇÃO
P R O C ES S O
VALOR DA MULTA
. Mário Antônio Saraiva Monteiro
***.694.102-**
002089-B
02122.000548/2019-17
R$2.000,00 (Dois mil reais)
.
Cientifica-se, ainda, que o(s) referido(s) processo(s) encontra(m)-se disponível(eis) para vistas ao (s) interessado (s) no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do ICMBio,
sendo
que
o 
cadastro
para
acesso
pode 
ser
realizado
por
meio
do 
seguinte
endereço 
eletrônico:
https://sei.icmbio.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_
orgao_acesso_externo=0, ou pelo comparecimento pessoal na unidade do ICMBio mais próxima para solicitar cópia digital do respectivo processo.
WILLIAN RICARDO DA SILVA FERNANDES
Coordenador Regional - Belém/GR1/ICMBIO
Regional do ICMBio. O desconto a ser concedido, caso opte pela modalidade direta no
presente caso, será de 35%. Importante ressaltar que a modalidade indireta não está
sendo ofertada no momento, considerando a ausência de normatização e procedimento
institucional.
Após o fechamento do período supramencionado o processo administrativo
entrará na pauta de Julgamento em Primeira Instância.
Para o exercício do contraditório e da ampla defesa, o processo administrativo
encontra-se disponível para vistas aos interessados no Sistema Eletrônico de Informações
(SEI) do ICMBio, sendo que o cadastro para acesso pode ser realizado através do seguinte
endereço eletrônico: https://tinyurl.com/usuarioexternoicmbio, enviando os documentos
necessários para o e-mail cgti.suporte@icmbio.gov.br ou comparecendo pessoalmente na
unidade do ICMBio mais próxima.
Lembramos que, cumpre ao (a) autuado (a) e/ou a seu (sua) procurador (a)
manter seu endereço atualizado para fins de intimação dos atos processuais, informando
qualquer mudança do local em que possam receber intimações como forma de cumprir o
dever de boa-fé e lealdade processual.
Por
último,
informamos
que as
manifestações
devem
ser
realizadas,
preferencialmente,
diretamente
no
processo via
Peticionamento
Eletrônico, sendo
necessário cadastro de usuário externo, conforme orientações constantes acima.
WILLIAN RICARDO DA SILVA FERNANDES
Coordenador Regional - Belém/GR1/ICMBIO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, por meio do Coordenador Regional Regional em Belém/Pará, no uso de suas atribuições legais e em
cumprimento ao disposto no artigo 126 do Decreto Federal nº 6.514/08 e nos artigos 21 e 100, ambos da Instrução Normativa Conjunta nº 01, de 12 de abril de 2021, resolve:
Notificar os (as) interessados (as) abaixo elencados da homologação do auto de infração e demais termos, confirmados em Julgamento de 1ª instância. Neste ato, informa que
é franqueada a apresentação de recurso sobre as referidas decisões administrativas no prazo de 20 (vinte) dias, sendo concedido desconto de 30% do valor corrigido, no caso de pagamento
dentro do período de 5 (cinco) dias a contar da data dessa publicação, tanto para pagamentos à vista (solicitar boleto pelo e-mail arrecadacao@icmbio.gov.br) ou parcelado (solicitar pedido
de parcelamento pelo e-mail parcelamento@icmbio.gov.br). Informa-se ainda que a inadimplência no pagamento da multa pecuniária ensejará a inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de créditos não quitados do setor público federal - CADIN, sem prejuízo da propositura de ação judicial para cobrança:
. INTERESSADO (A)
C P F/ C N P J
AUTO DE INFRAÇÃO
P R O C ES S O
VALOR DA MULTA
. Mário Antônio Saraiva Monteiro
***.694.102-**
002089-B
02122.000548/2019-17
R$2.000,00 (Dois mil reais)
.
Cientifica-se, ainda, que o(s) referido(s) processo(s) encontra(m)-se disponível(eis) para vistas ao (s) interessado (s) no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do ICMBio, sendo
que o cadastro para acesso pode ser realizado por meio do seguinte endereço eletrônico: https://sei.icmbio.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_
orgao_acesso_externo=0, ou pelo comparecimento pessoal na unidade do ICMBio mais próxima para solicitar cópia digital do respectivo processo.
WILLIAN RICARDO DA SILVA FERNANDES
Coordenador Regional - Belém/GR1/ICMBIO
.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico
Mendes, por meio da Gerência Regional do ICMBio Norte - GR1 em Belém/PA, no uso de suas
atribuições legais e em cumprimento ao disposto no artigo 96, §1º, inc. IV, do Decreto Federal
n° 6.514/08 e no artigo 26, inc. II da Instrução Normativa nº 09, de 23 de agosto de 2023,
resolve:
I. Informar da lavratura do Termo de Apreensão nº 3P9PH19 e Termo de Soltura nº
LP0EWKUP (Processo Administrativo 02122.000157/2024-60) na data de 17/01/2024, com
autor desconhecido, e da adoção de medida cautelar de apreensão e soltura de 308,500 kg de
espécimes de Caranguejo Uçá (Ucides cordatus L.), encontrados no interior da Reserva
Extrativista São João da Ponta.
Cientifica-se, ainda, que o(s) referido(s) processo(s) encontra(m)-se disponível(eis)
para vistas ao interessado (s) no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do ICMBio, sendo que
o cadastro para acesso pode ser realizado por meio do seguinte endereço eletrônico: https: //
sei.icmbio.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_
acesso_externo=o, ou pelo comparecimento pessoal na unidade do ICMBio mais
próxima para solicitar cópia digital do respectivo processo, ou ainda, no seguinte endereço:
ICMBio - Coordenação Regional Belém - CR Belém - Gerência Regional do Norte, Avenida Júlio
César, nº 7060, CEP: 66.617-420 - Bairro: Val de Cans - Belém/PA.
WILLIAN RICARDO DA SILVA FERNANDES
Coordenador Regional - Belém/GR1/ICMBIO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no uso
de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 122 do Decreto Federal
n° 6.514, de 22 de julho de 2008, vem por meio deste, notificar o (a) Sr. (a) Clebio Silva
dos Santos, CPF 021.347.222-82 para, assim desejando, manifestar-se no prazo de 10 (dez)
dias 
em
Alegações 
Finais
sobre 
os 
autos
do 
processo
administrativo 
nº
02122.000834/2018-00, relativo ao Auto de Infração de nº 007064-A, sob pena de
preclusão.
Para o pagamento da respectiva multa, fica ciente o (a) interessado (a) da
concessão
de desconto
de
30%
do valor
corrigido
(solicitar
boleto pelo
e-mail
arrecadacao@icmbio.gov.br). Esclarecimentos adicionais relativos ao pagamento podem ser
obtidos pelos telefones (61) 2028-9237, 2028-9241, 2028-9682 e 2028-9741 junto à
Coordenação de Arrecadação. Informamos, também, que o horário de funcionamento do
ICMBio é de segunda-feira a sexta-feira, em dias úteis, das 8h às 18h.
Caso já tenha realizado o pagamento, por gentileza, informar ao ICMBio
encaminhando comprovante.
Informamos, ainda, que foi instituído o Programa de Conversão de Multas
Ambientais. Dessa forma, fica oportunizada a solicitação de concessão do benefício da
conversão da multa pecuniária em serviços de preservação, melhoria e recuperação da
qualidade do meio ambiente, conforme artigo 142-A do Decreto nº 6.514/2008. Caso tenha
interesse em converter a multa, até o prazo de alegações finais, deve ser protocolada
solicitação junto ao ICMBio.

                            

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