DOU 29/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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164
Nº 41, quinta-feira, 29 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal -
Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III,
"b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do
TCU).
O pagamento do débito e da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix
ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão
disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento
de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço eletrônico
https://divida.apps.tcu.gov.br.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do
débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser
obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail
cacidadao@tcu.gov.br, ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234.
ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES
Chefe de Serviço
EDITAL Nº 264-TCU/SEPROC, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024
TC 015.009/2015-7
Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADA ELO
BRASIL PRODUÇÕES LTDA - ME, CNPJ: 10.760.664/0001-02, na pessoa de seu representante
legal, do Acórdão 837/2023-TCU-Plenário, Rel. Ministro Aroldo Cedraz, Sessão de 3/5/2023,
proferido no processo TC 015.009/2015-7, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares
suas contas, condenando-a a recolher aos cofres do Tesouro Nacional valor(es) histórico(s)
atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s)
dos
juros de
mora
devidos, até
o
efetivo
recolhimento, abatendo-se
montante
eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado
monetariamente e acrescido dos juros de mora até 26/2/2024: R$ 4.824.520,31; em
solidariedade com os responsáveis: IEC Instituto Educar e Crescer - CNPJ: 07.177.432/0001-
11, Ana Paula da Rosa Quevedo - CPF: 001.904.910-27 e Wellington Alves de Melo, CPF:
696.519.491-04. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de
quinze dias a contar da data desta publicação.
Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos
cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 200.000,00
(art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório
até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência
de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal -
Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III,
"b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do
TCU).
O pagamento do débito e da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix
ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão
disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento
de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço eletrônico
https://divida.apps.tcu.gov.br.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do
débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser
obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail
cacidadao@tcu.gov.br, ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234.
ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES
Chefe de Serviço
EDITAL Nº 199-TCU/SEPROC, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024
TC 015.009/2015-7
Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO
WELLINGTON ALVES DE MELO, CPF: 696.519.491-04, do Acórdão 837/2023-TCU-Plenário,
Rel. Ministro Aroldo Cedraz, Sessão de 3/5/2023, proferido no processo TC
015.009/2015-7,
por
meio
do
qual o
Tribunal
julgou
irregulares
suas
contas,
condenando-o a recolher aos cofres do Tesouro Nacional valor(es) histórico(s)
atualizado(s) 
monetariamente 
desde 
a(s)
respectiva(s) 
data(s) 
de 
ocorrência,
acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se
montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total
atualizado
monetariamente e
acrescido dos
juros
de mora
até 15/2/2024:
R$
4.824.520,31; em solidariedade com os responsáveis IEC Instituto Educar e Crescer -
CNPJ: 07.177.432/0001-11, Ana Paula da Rosa Quevedo - CPF: 001.904.910-27 e Elo
Brasil Produções Ltda - ME - CNPJ: 10.760.664/0001-02. O ressarcimento deverá ser
comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta
publicação.
Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento
aos cofres do Tesouro Nacional, mediante GRU, código 13901-7, da multa aplicada por
este Tribunal, no valor de R$ 200.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será
atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento,
se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se
atingida fase de execução judicial.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal
- Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19,
23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento
Interno do TCU).
O pagamento do débito e da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando
Pix ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções
estão disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link
"Pagamento de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço
eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por
meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU
(www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de
solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o
uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser
consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do
débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem
ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail
cacidadao@tcu.gov.br, ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-
5234.
ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES
Chefe de Serviço
EDITAL Nº 187-TCU/SEPROC, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024
TC 012.418/2017-0
Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO
ERMINDO PINATTO, CPF: 012.508.988-03, dos Acórdãos 660/2021-TCU-Plenário, de
relatoria do Ministro Raimundo Carreiro, prolatado
na sessão de 31/3/2021 e
1915/2022-TCU-Plenário,
Rel. Ministro
Antonio
Anastasia,
Sessão de
17/8/2022,
proferidos no processo TC 012.418/2017-0, por meio dos quais o Tribunal conheceu dos
recursos interpostos contra o Acórdão 1467/2019-TCU-Plenário, de relatoria do Ministro
Benjamin Zymler, sessão de 26/6/2019, e, no mérito, rejeitou-os.
Dessa forma, fica ERMINDO PINATTO notificado a recolher aos cofres do
Tesouro Nacional,
valor(es) histórico(s)
atualizado(s) monetariamente
desde a(s)
respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo
recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação
em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até
7/2/2024: R$ 87.548,91; em solidariedade com os responsáveis: Francisco Canindé
Fernandes de Macedo, CPF: 209.988.051-49; Ivanhoé Martins Fernandes, CPF:
297.530.907-49; José Domingos Soares, CPF: 142.796.144-15; André Pinatto, CPF:
627.781.022-72. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de
quinze dias a contar da data desta publicação.
Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos
cofres do Tesouro Nacional, mediante GRU, código 13901-7, da multa aplicada por este
Tribunal, no valor de R$ 8.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada
desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após
o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de
execução judicial.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal
- Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19,
23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento
Interno do TCU).
O pagamento do débito e da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando
Pix ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções
estão disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link
"Pagamento de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço
eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por
meio da
plataforma de
serviços digitais
Conecta-TCU, disponível
no Portal
TCU
(www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de
solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o
uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser
consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do
débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser
obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail
cacidadao@tcu.gov.br, ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-
5234.
ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES
Chefe de Serviço
Poder Legislativo
SENADO FEDERAL
DIRETORIA-GERAL
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATAÇÕES
R E T I F I C AÇ ÃO
No D.O.U. do dia 28/02/2024, página 146, seção 3, AC2023/0258. Processo:
200.009998/2023-56, celebrado com o TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS -
TRE-TO. CNPJ: 05.789.902/0001-72. Onde se lê: "objeto: estabelecer e regular a
participação da CÂMARA na implementação de ações de modernização pelo
ILB/INTERLEGIS - Programa de Integração e Modernização do Poder Legislativo, para
estímulo e promoção das funções constitucionais do Poder Legislativo, cuja execução
depende do esforço e interesse comuns de seus partícipes", leia-se: "estabelecer a
cooperação técnico-cientifica e cultural e o intercâmbio de conhecimentos, informações e
experiências, visando à formação, ao aperfeiçoamento e à especialização técnica de
recursos 
humanos, 
bem 
como 
ao 
desenvolvimento 
institucional, 
mediante 
a
implementação de ações, programas, projetos e atividades complementares de interesse
comum do SENADO e do TRE-TO"
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: 3º Termo Aditivo ao Contrato CT2021/0046. Processo: 00200.018396/2023-90.
Celebrado com AVMB - CONSULTORIA E ASSESSORIA EM INFORMÁTICA LTDA. CNPJ:
03.486.598/0001-69. Data da Assinatura: 26/02/2024. Objeto: Prorroga a vigência de 20 de
maio de 2024 a 19 maio de 2025. Signatários: pelo Senado Federal: Ilana Trombka,
Diretora-Geral; pela contratada: Aldiocir Francisco Dalla Vecchia.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: 4º Termo Aditivo ao Contrato CT2020/0124. Processo: 00200.015673/2023-11.
Celebrado com CLARO S/A. CNPJ: 40.432.544/0001-47. Data da Assinatura: 28/02/2024.
Objeto: Prorroga a vigência de 31 de março de 2024 a 30 março de 2025. Signatários: pelo
Senado Federal: Ilana Trombka, Diretora-Geral; pela contratada: Juliana Franco Jibran Hsieh
e Davi de Oliveira Bertucci.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: 01º Termo Aditivo ao CT2023/0016, celebrado com a EDITORA REVISTA DOS
TRIBUNAIS LTDA. CNPJ: 60.501.293/0001-12. Processo: 200.014892/2023-74. Data da
Assinatura: 27/02/2024. Objeto: Prorrogação do contrato de 21 de março de 2024 a 20 de
março de 2025. Programa de Trabalho: 01.031.0034.4061.5664. Natureza de Despesa: 339039.
Nota de Empenho nº 2024NE000089, de 04/01/2024. Signatários: pelo Senado Federal: Ilana
Trombka, Diretora-Geral, pela Editora: Juliana Mayumi Oshiro e Lilian Ketty Miotto.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: 01º Termo Aditivo ao Contrato CT2023/0096, celebrado com a empresa ECALC
SISTEMAS DE
COMPUTAÇÂO LTDA -
EPP CNPJ:
01.365.662/0001-28. Processo:
200.019550/2023-41. Data da Assinatura: 27/02/2024. Objeto: Prorroga a vigência do
contrato de 12 de junho de 2024 a 12 de junho de 2025. Programa de Trabalho:
01.031.0034.4061.5664. Natura de Despesa: 339039. Nota de Empenho: 2024NE964.
Signatários: pelo Senado Federal: Ilana Trombka, Diretora-Geral, pela contratada: Valdir
Santos Souza Filho

                            

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