Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024022900004 4 Nº 41, quinta-feira, 29 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 DEPARTAMENTO DE SANIDADE VEGETAL E INSUMOS AGRÍCOLAS COORDENAÇÃO-GERAL DE AGROTÓXICOS E AFINS ATO Nº 8, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024 O Coordenador-Geral de Agrotóxicos e Afins-CGAA, no uso das suasatribuições legais resolve dar publicidade ao resumo dos pós registros de agrotóxicos e afins, conforme previsto no Artigo 14, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002. 1.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do pleito de registro do produto Flourish, processo nº 21000.107250/2022-63, para marca comercial Filmstar, em atendimento a solicitação feita através do processo nº 21000.007887/2024-12. 2.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Solus Indústria Química Ltda, CNPJ Nº 21.203.489/0001-79-Apucarana/PR, Filiais: CNPJ Nº 21.203.489/0002-50 - Carazinho/RS, CNPJ Nº 21.203.489/0003-30-Nova Mutum/MT, a importar o produto Sidrak 250 S C, registro nº 33323, conforme processo nº 21000.007889/2024-10. 3.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Tagma Brasil Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda - Paulínia/SP, no produto Sidrak 250 SC, registro nº 33323, conforme processo nº 21000.007888/2024-67. 4. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa AgroAllianz S.A., CNPJ Nº 27.150.699/0001-22- Campinas/SP, a importar os produtos Dessicash 200 SL, registro nº 25216, Atrazina SD 500 SC, registro nº 31818, Dexa WG, registro nº 36018, Clorpiri 480 EC, registro nº 45419, Shyper 250 EC, registro nº 39617, Difo 250 EC, registro nº 17119, Mansi, registro nº 13619, conforme processo nº 21016.000764/2024-81. 5.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a transferência de titularidade do registro do produto Penbotec 400 SC, registro nº 00524, da empresa Lemma Agronnegócios Importação e Exportação Ltda, CNPJ Nº 11.351.422/0001-28, sito à Rua José Paulino, 235, sala 802, Centro, CEP: 13013- 000, Campinas/SP para a empresa Inovatis Agronegócios Importação e Exportação Ltda, CNPJ Nº 37.132.448/0001-79, sito à Rua José Paulino, 235, sala 803, Centro, CEP: 13013- 000, Campinas/SP, conforme processo nº 21000.008605/2024-02. 6.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Aruá Comércio e Serviços Ltda, CNPJ Nº 65.603.714/0004-82-Matão/SP, a importar o produto Penbotec 400 SC, registro nº 00524, conforme processo nº 21000.008605/2024-02. 7.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do pleito de registro do produto Eximia, processo nº 21000.051449/2017-62, para marca comercial UPL 2012 FP, em atendimento a solicitação feita através do processo nº 21000.008429/2024-09. 8. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Nortox S.A., CNPJ Nº 75.263.400/0001-99- Arapongas/PR, a importar o produto Mesotriona Técnico, registro nº TC21622, conforme processo nº 21000.008480/2024-11. 9. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Nortox S.A., CNPJ Nº 75.263.400/0001-99- Arapongas/PR, a importar o produto Terbutilazina Nortox 900 WG, registro nº 0423, conforme processo nº 21000.008474/2024-55. 10.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Agroallianz S.A., CNPJ Nº 27.150.699/0001-22- Campinas/SP, a importar o produto Wipe Out, registro nº 13714, conforme processo nº 21000.008375/2024-73. 11.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Agroallianz S.A., CNPJ Nº 27.150.699/0001-22- Campinas/SP, a importar o produto Wexite, registro nº 04623, conforme processo nº 21000.008368/2024-71. 12. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Agroallianz S.A., CNPJ Nº 27.150.699/0001-22- Campinas/SP, a importar o produto Velbow, registro nº 13720, conforme processo nº 21000.008352/2024-69. 13. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Agroallianz S.A., CNPJ Nº 27.150.699/0001-22- Campinas/SP, a importar o produto Tora, registro nº 18220, conforme processo nº 21000.008346/2024-10. 14.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Agroallianz S.A., CNPJ Nº 27.150.699/0001-22- Campinas/SP, a importar o produto Surrena, Setazone, Sunwise, Tritone, registro nº 09920, conforme processo nº 21000.008338/2024-65. 15.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Agroallianz S.A., CNPJ Nº 27.150.699/0001-22- Campinas/SP, a importar o produto Sungain Xtra, Magma 800 WG, Fluzin, Impede, Facilit, Fluxi 800, registro nº 12222, conforme processo nº 21000.008329/2024-74. 16.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Agroallianz S.A., CNPJ Nº 27.150.699/0001-22- Campinas/SP, a importar o produto Sugarina Plus, registro nº 19420, conforme processo nº 21000.008320/2024-53. 17.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Agroallianz S.A., CNPJ Nº 27.150.699/0001-22- Campinas/SP, a importar o produto Safenith, Amblus, Chlonil, Dacomax, Dragonil, Endure, Teranil, registro nº 23419, conforme processo nº 21000.008306/2024-60. 18. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão dos formuladores Ouro Fino Química S.A .- Uberaba/MG, Oxiquímica Agrociência Ltda-Jaboticabal/SP, Sipcam Nichino Brasil S.A.- Uberaba/MG, Tagma Brasil Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda - Paulínia/SP, no produto Acronis UBS, registro nº 23420, conforme processo nº 21016.000874/2024-43. 19.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Agroallianz S.A., CNPJ Nº 27.150.699/0001-22- Campinas/SP, a importar o produto Rainil, Drumnil Xtra, Fiero Xtra, Opnil Xtra, registro nº 31817, conforme processo nº 21000.008293/2024-29. 20.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Agroallianz S.A., CNPJ Nº 27.150.699/0001-22- Campinas/SP, a importar o produto Metraro, Lautus, Aceiro, Durax, registro nº 34122, conforme processo nº 21000.008288/2024-16. 21.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Agroallianz S.A., CNPJ Nº 27.150.699/0001-22- Campinas/SP, a importar o produto Metomy, Meteoro, Mitto 990, registro nº 31522, conforme processo nº 21000.008280/2024-50. 22. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Meghmani Organics Limited, endereço Plot No. 22/1, 22/2, (Phase-IV) GIDC Industrial Estate Panoli Gujarat 394 116, Índia, no produto Bifentrina 100 EC Nortox, registro nº 19020, conforme processo nº 21000.008310/2024-28. 23.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Agroallianz S.A., CNPJ Nº 27.150.699/0001-22- Campinas/SP, a importar o produto Ametrina 500 SC Rainbow, registro nº 16318, conforme processo nº 21000.008224/2024-15. 24.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Agroallianz S.A., CNPJ Nº 27.150.699/0001-22- Campinas/SP, a importar o produto Atrazina 500 SC Rainbow, registro nº 10018, conforme processo nº 21000.008232/2024-61. 25.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Agroallianz S.A., CNPJ Nº 27.150.699/0001-22- Campinas/SP, a importar o produto Blowout, Cleanover, Rapido, Limpio, Dicepto, Sluga, Heaton, registro nº 19217, conforme processo nº 21000.008236/2024-40. 26.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Agroallianz S.A., CNPJ Nº 27.150.699/0001-22- Campinas/SP, a importar o produto Diurom 500 SC Rainbow, registro nº 8319, conforme processo nº 21000.008249/2024-19. 27.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Agroallianz S.A., CNPJ Nº 27.150.699/0001-22- Campinas/SP, a importar o produto Diurom 800 WG Rainbow, registro nº 31817, conforme processo nº 21000.008252/2024-32. 28.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Agroallianz S.A., CNPJ Nº 27.150.699/0001-22- Campinas/SP, a importar o produto Interllect, registro nº 34122, conforme processo nº 21000.008257/2024-65. 29.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Agroallianz S.A., CNPJ Nº 27.150.699/0001-22- Campinas/SP, a importar o produto Kingstar Xtra, Aztrostar, Skystar Plus, registro nº 06421, conforme processo nº 21000.008261/2024-23. 30.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso V, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alteração do endereço e atualização do CNPJ da empresa registrante Avenida Independência 350 Ed. Primus, sala 73, Centro, CEP: 13419-160, Piracicaba/SP para endereço Rua Isaltino Degaspari, 300, Uninorte, Ipezinho, CEP: 13413- 641, Piracicaba/SP, CNPJ Nº 24.950.006/0002-79 para CNPJ Nº 24.950.006/0001-98, esta alteração contempla os registros dos produtos, onde conste como fabricante/formulador conforme processo nº 21000.008204/2024-44. 31.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão dos produtos Dinamic Técnico Arysta, registro nº 04413, Dinamic Técnico, registro nº 10501, no produto formulado Ritmo, registro nº 15720, conforme processo nº 21000.008194/2024-47. 32.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto Mesotrione Técnico Sino-Agri, registro nº TC22722, no produto formulado Mesozine Xtra, Tamedon Plus, Calimax CHD'S, registro nº 28620, conforme processo nº 21000.007756/2024-35. 33.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto Methoxyfenozide Técnico Sino-Agri, registro nº TC00620, no produto formulado Masterole, Esforza, Hampen, registro nº 1320, conforme processo nº 21000.007757/2024-80. 34.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto Glufosinato de Amônio Técnico Sino-Agri, registro nº TC04420, no produto formulado Glucare, Aluzia, Bowbast, Glucarem, Gluforever, Ultitem, registro nº 0120, conforme processo nº 21000.007609/2024-65. 35.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto S-Metolachlor Técnico Sino-Agri, registro nº TC03020, no produto formulado Metraro, Lautus, Aceiro, Durax, registro nº 34122, conforme processo nº 21000.007763/2024-37. 36.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto Methoxyfenozide Técnico Sino-Agri, registro nº TC00620, no produto formulado Catterole, registro nº 5623, conforme processo nº 21000.007764/2024-81. 37.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto Mesotrione Técnico Sino-Agri, registro nº TC22722, no produto formulado Esbrilha Mixx, Snooker, Trikill, Novox, registro nº 18923, conforme processo nº 21000.007766/2024-71. 38.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto S-Metolachlor Técnico Sino-Agri, registro nº TC03020, no produto formulado Esbrilha, registro nº 6623, conforme processo nº 21000.007772/2024-28. 39.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto S-Metolachlor Técnico Sino-Agri, registro nº TC03020, no produto formulado Esbrilha Mixx, Snooker, Trikill, Novox, registro nº 18923, conforme processo nº 21000.007773/2024-72. 40.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto Tebuconazole Técnico Sino-Agri, registro nº 8417, no produto formulado Wittita, registro nº 3409, conforme processo nº 21000.007777/2024-51. 41. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Agrilean Inputs S.A., CNPJ Nº 47.983.211/0004- 06-Barueri/SP, Filiais: CNPJ Nº 47.983.211/0003-17-Cuiabá/MT, CNPJ Nº 47.983.211/0002- 36-Luis Eduardo Magalhães/BA, a importar o produto Mancozeb 800 Sino-Agri, registro nº 12319, conforme processo nº 21000.007811/2024-97. 42.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Agrilean Inputs S.A., CNPJ Nº 47.983.211/0004- 06-Barueri/SP, Filiais: CNPJ Nº 47.983.211/0003-17-Cuiabá/MT, CNPJ Nº 47.983.211/0002- 36-Luis Eduardo Magalhães/BA, a importar o produto Indoxacarb 150 Sino-Agri, registro nº 37121, conforme processo nº 21000.007818/2024-17. 43.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o registro do produto Carben 500 SC, registro nº 04805, conforme processo nº 21000.007803/2024-41.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto Cyproconazole LCH Técnico, registro nº TC01123, no produto formulado Alade, registro nº 07521, conforme processo nº 21000.007896/2024-11. 42. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do manipulador Arcad Industrialização Química Ltda-Paulínia/SP, no produto Fipronil 80 WG Gharda, registro nº 11417, conforme processo nº 21000.008794/2024-13. 43.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do manipulador Arcad Industrialização Química Ltda-Paulínia/SP, no produto Clorpirifos 480 EC Gharda, registro nº 43219, conforme processo nº 21000.008788/2024-58. 44.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão dos produtos Dinamic Técnico Arysta, registro nº 04413, Dinamic Técnico, registro nº 10501, no produto formulado Magneto SC, registro nº 21319, conforme processo nº 21000.008192/2024-58. 45.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do registro do produto Flupro, registro nº 18608, para marca comercial Flutrin, conforme processo nº 21000.008686/2024-32. 46.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão dos produtos Dinamic Técnico Arysta, registro nº 04413, Dinamic Técnico, registro nº 10501, no produto formulado Dorai Max, registro nº 00322, conforme processo nº 21000.008191/2024-11.Fechar