DOU 29/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024022900009
9
Nº 41, quinta-feira, 29 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
R E T I F I C AÇÕ ES
No DOU de 26 de outubro de 2023, em Ato nº 47, Seção 1, item 102, onde se
lê: ...produto Albatross 800 WG, leia-se: ...produto Chancella
No DOU de 29 de dezembro de 2023, em Ato nº 60, Seção 1, item 53-b, onde
se lê: ...b.marca comercial UPL 2015 FP, leia-se: ...b.marca comercial Proviso; item 53-d,
onde se lê: ...d.fabricante do produto técnico: produto técnico (Mancozeb técnicoBR):
Nome: FMC Química do Brasil Ltda - CNPJ 04.136.367/0037-07, endereço: Av. Presidente
Dutra, km 280 A, Pombal, Barra Mansa/RJ-CEP: 27365-000, leia-se: ...d. fabricante do
produto técnico: . Produto Técnico(Mancozeb Técnico BR): Nome: Dow Agrosciences
Industrial Ltda. - CNPJ: 47.180.625/0020-09 - Endereço: Av.Presidente Humberto de Alencar
Castelo Branco, 3200 - Parte Rio Abaixo, Jacareí/SP - CEP: 12.321-150.; Nome: Uniphos
Colombia Plant Limited - Endereço: Via 40, N° 85-85, Barranquilla,Atlântico - Colômbia.
No DOU de 29 de dezembro de 2023, em Ato nº 59, Seção 1, item 35, onde se
lê: ...foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a inclusão dos
alvos Diceraeus furcatus/Diceraeus melacanthus e Diabrotica speciosa na cultura da Cevada
sem aumento de dose; inclusão do alvo Rhopalosiphum maidis na cultura do Sorgo sem
aumento de dose; e inclusão das culturas de CSFI: 7A - Milho e Sorgo; 7B - Trigo e Cevada,
para
o
produto
Cruiser
350
FS, 
registro
nº
03105,
conforme
processo
nº
21016.001701/2023-61, leia-se: ...foi aprovada alteração nas recomendações de uso do
produto, com a inclusão dos alvos Diceraeus furcatus/Diceraeus melacanthus e Diabrotica
speciosa na cultura da Cevada sem aumento de dose; inclusão do alvo Rhopalosiphum
maidis na cultura do Sorgo sem aumento de dose, para o produto Cruiser 350 FS, registro
nº 03105, conforme processo nº 21016.001701/2023-61.
No DOU de 15 de janeiro de 2024, em Ato nº 01, Seção 1, item 8, onde se lê:
...processo nº 21016.008392/2023-51, leia-se: ...processo nº 21016.002326/2022-96.
No DOU de 25 de janeiro de 2024, em Ato nº 3, Seção 1, item 44, onde se lê:
...Jiannong ABA Agrochemical Co., Ltd., leia-se: ...Jiangsu Jiannong ABA Agrochemical Co., Ltd.
No DOU de 23 de fevereiro de 2024, em Ato nº 07 Seção 1, item 101, onde se
lê: ... De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a inclusão de
alvos biológicos Colletotrichum acutatum (a) Sclerotinia sclerotiorum (b) Sphaerotheca
fuliginea (c) Colletotrichum lindemuthianum (b) Sphaerotheca pannosa (d) Botrytis cinerea
(e) Sclerotium rolfsii (f) Mycosphaerella fijiensis (g) Colletotrichum gloeosporioides (a),
indicado em todas as culturas com a ocorrência do alvo biológico, para o produto
Bioshield, registro nº 19822, conforme processo nº 21016.008227/2023-07.De acordo com
o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada
alteração nas recomendações de uso do produto, com a inclusão do alvo biológico
Colletotrichum falcatum, sem aumento de dose indicado em todas as culturas com
ocorrência do alvo biológico, para o produto Bio-Imune, Multi-Attack, Multi-Guard,
Fungiouro e Biologic Aerum, registro nº 43418, conforme processo nº 21016.008555/2023-
03, leia-se: ... De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro
de 2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a inclusão de
alvos biológicos Colletotrichum acutatum (a) Sclerotinia sclerotiorum (b) Sphaerotheca
fuliginea (c) Colletotrichum lindemuthianum (b) Sphaerotheca pannosa (d) Botrytis cinerea
(e) Sclerotium rolfsii (f) Mycosphaerella fijiensis (g) Colletotrichum gloeosporioides (a),
indicado em todas as culturas com a ocorrência do alvo biológico, para o produto
Bioshield, registro nº 19822, conforme processo nº 21016.008227/2023-07.
No DOU de 15 de fevereiro de 2024, em Ato nº 07, Seção 1, item 111, onde se
lê: ...foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, inclusão de alvos
biológicos Brevipalpus phoenicis na cultura do Café, Bemisia tabaci na cultura Rosa; e
inclusão das culturas Amendoim, Ervilha, Feijão-caupi, Feijão-fava, Feijão-vagem, Grão-de-
bico e
Lentilha, no
produto Diador,
registro nº
0620, conforme
processo nº
21016.006752/2022-07, leia-se: ...foi aprovada alteração nas recomendações de uso do
produto, inclusão de alvos biológicos Brevipalpus phoenicis na cultura do Café, Bemisia
tabaci na cultura Rosa; e inclusão das culturas Amendoim, Crisântemo, Ervilha, Feijão-
caupi, Feijão-fava, Feijão-vagem, Grão-de-bico e Lentilha, no produto Diador, registro nº
0620, conforme processo nº 21016.006752/2022-07.
No DOU de 15 de fevereiro de 2024, em Ato nº 07, Seção 1, item 73, onde
se lê: ...produto Glifosato de Amônio Técnico Pilarquim, leia-se: ...Glufosinato de Amônio
Técnico Pilarquim.
SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA
PORTARIA SPA/MAPA Nº 6, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático -
ZARC para a cultura do café canéfora em sistema de
cultivo irrigado no Distrito Federal e nos estados de
Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Bahia,
Maranhão, Piauí, Acre, Amapá, Amazonas, Pará,
Rondônia, Roraima, Tocantins, Espírito Santo, Minas
Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo e Paraná.
O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e
competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e
observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019, na
Portaria MAPA nº 412 de 30 de dezembro de 2020, na Instrução Normativa SPA/MAPA nº
1, de 21 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 22 de junho de 2022,
do Ministério da Agricultura e Pecuária, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do
café canéfora, em sistema de cultivo irrigado, no Distrito Federal e nos estados de Goiás,
Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Bahia, Maranhão, Piauí, Acre, Amapá, Amazonas, Pará,
Rondônia, Roraima, Tocantins, Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo e
Paraná, conforme anexo.
Art. 2º: Ficam revogadas:
I - A Portaria SPA/MAPA nº 593, de 14 de dezembro de 2021, publicada no
Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2021, que aprovou o Zoneamento Agrícola
de Risco Climático - ZARC para a cultura do café robusta no Distrito Federal.
II - A Portaria SPA/MAPA nº 594, de 14 de dezembro de 2021, publicada no
Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2021, que aprovou o Zoneamento Agrícola
de Risco Climático - ZARC para a cultura do café robusta no estado de Goiás.
III - A Portaria SPA/MAPA nº 595, de 14 de dezembro de 2021, publicada no
Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2021, que aprovou o Zoneamento Agrícola
de Risco Climático - ZARC para a cultura do café robusta no estado de Mato Grosso.
IV - A Portaria SPA/MAPA nº 596, de 14 de dezembro de 2021, publicada no
Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2021, que aprovou o Zoneamento Agrícola de
Risco Climático - ZARC para a cultura do café robusta no estado de Mato Grosso do Sul.
V - A Portaria SPA/MAPA nº 597, de 14 de dezembro de 2021, publicada no
Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2021, que aprovou o Zoneamento Agrícola
de Risco Climático - ZARC para a cultura do café robusta no estado da Bahia.
VI - A Portaria SPA/MAPA nº 598, de 14 de dezembro de 2021, publicada no
Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2021, que aprovou o Zoneamento Agrícola
de Risco Climático - ZARC para a cultura do café robusta no estado de Rondônia.
VII - A Portaria SPA/MAPA nº 599, de 14 de dezembro de 2021, publicada no
Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2021, que aprovou o Zoneamento Agrícola
de Risco Climático - ZARC para a cultura do café robusta no estado do Espírito Santo.
VIII - A Portaria SPA/MAPA nº 600, de 14 de dezembro de 2021, publicada no
Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2021, que aprovou o Zoneamento Agrícola
de Risco Climático - ZARC para a cultura do café robusta no estado de Minas Gerais.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de abril de 2024.
NERI GELLER
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
O café canéfora (Coffea canephora Pierre ex A Froenher) é uma das duas
espécies do gênero Coffea com produção comercial e importância econômica no mercado
mundial. A partir das primeiras lavouras comerciais estabelecidas na década de 1950 em
áreas consideradas marginais para a cultura do café arábica, o café canéfora se expandiu
e hoje é cultivado em 11 estados Brasileiros, compreendendo todas as regiões geográficas
do Brasil.
Atualmente a qualidade do grão tem sido objeto de diversos programas de
melhoramento, juntamente com aspectos agronômicos (produtividade e adaptação
climática), visando agregar valor à produção e a expansão geográfica da cultura de forma
a atender a um aumento na demanda global
O cafeeiro canéfora é um arbusto perene, da família Rubiaceae, que se
desenvolve e produz em regiões tropicais e subtropicais, sendo considerado mais rústico e
resistentes às condições adversas, com maior teor de cafeína e sólidos solúveis nos grãos
e maior potencial de produção que os arábicas. É uma espécie estritamente alógama,
diploide, originária das florestas baixas da África Equatorial. As cultivares comerciais
atualmente utilizadas são originárias de duas variedades botânicas distintas, Robusta e
Conilon, e são clones da seleção direta desses materiais ou de cruzamentos entre eles.
Tradicionalmente, o café canéfora tem sido considerado como adaptado às
regiões com temperaturas médias anuais na faixa de 22 a 26 °C, condição em geral
relacionada a baixas altitudes. Além disso, o grau de aptidão dessa cultura tem sido
relacionado com diferentes níveis de deficiência hídrica, tanto anual quanto nas fases mais
crítica do estabelecimento do potencial produtivo da planta. Entretanto tem-se observado
experimentalmente e em algumas lavouras comerciais, alto potencial produtivo e outras
características desejáveis em regiões antes consideradas inaptas para essa cultura, em
altitudes superiores às tradicionalmente indicadas. Sistema de produção irrigado também
tem sido largamente utilizado, eliminando o risco hídrico e aumentando a área potencial
de cultivo dessa importante cultura.
Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar as
áreas de menor risco climático e definir as melhores regiões de cultivo para a cultura do
café canéfora no Brasil, em sistema de cultivo irrigado, visando reduzir perdas de produção
e obter rendimentos mais elevados, bem como definir as melhores épocas para a
implantação da cultura, visando reduzir atrasos no desenvolvimento e mortes de plantas
no primeiro ano de cultivo, classificando em três níveis de risco (20%, 30%, 40%).
O modelo para cálculo do balanço hídrico utilizado no ZARC foi o SARRA
(Systeme d'Analyse Regionale des Risques Agroclimatiques). Este modelo foi usado para se
obter as necessidades hídricas e o Índice de Satisfação da Necessidade de Água para a
cultura (ISNA), que foi definido como a razão entre a evapotranspiração real da cultura
(ETr) e evapotranspiração máxima ou potencial da cultura (Etc).
Ressalta-se que, por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do
pressuposto de que não ocorrerão limitações quanto ao manejo, fertilidade dos solos ou
danos às plantas devido à ocorrência de plantas daninhas, pragas e doenças.
Considera-se o início do ciclo de produção do cafeeiro o processo de
florescimento induzido pela precipitação e/ou reinício das irrigações após um período de
suspensão durante a estação seca, sendo esse considerado o primeiro decêndio da
simulação, ao que se seguem as diferentes fases fenológicas, incluindo o desenvolvimento
reprodutivo e vegetativo.
Para delimitação das áreas aptas ao cultivo do café canéfora, em condições de
baixo risco, foram adotados os seguintes parâmetros e variáveis:
I. Precipitação Pluvial: Foram utilizadas
séries de dados de chuva
preferencialmente com 30 anos de dados. Somente em regiões com escassez de séries de
dados de longa duração foram consideradas séries com um mínimo de 15 anos de dados
diários, contabilizando um total de 3.500 séries pluviométricas;
II. Evapotranspiração de referência (ETo): A ETo foi utilizada através de médias
decendiais calculadas pelo método de Hargreaves e Samani, previamente adaptado e
recalibrado para as condições brasileiras.
III. Coeficiente de cultura (Kc): As curvas de Kc, conforme modelo conceitual
FAO - 56, foram geradas para valores decendiais, por meio de um modelo bilogístico
ajustado a partir de valores de Kc iniciais, máximo e final. Os valores decendiais de Kc
foram gerados para cada agrupamento de cultivares. O Kc, utilizado para a determinação
da Evapotranspiração Máxima da Cultura (Etc.) decendial para cada unidade da federação,
são apresentados nas tabelas abaixo:
a. Ciclo de produção:
.
Dec.
1
2
3
4
5
6
7
8
9
.
Kc
1,1
1,1
1,1
1,1
1,1
1,1
1,1
1,1
1,1
.
Dec.
10
11
12
13
14
15
16
17
18
.
Kc
1,1
1,1
1,1
1,1
1,1
1,1
1,1
1,1
1,1
.
Dec.
19
20
21
22
23
24
25
26
27
.
Kc
1,1
1,1
1,1
1,1
1,1
b. Implantação da cultura:
.
Dec.
1
2
3
4
5
6
7
8
9
.
Kc
0,53
0,55
0,57
0,59
0,62
0,66
0,71
0,76
0,81
.
Dec.
10
11
12
13
14
15
16
17
18
.
Kc
0,86
0,90
0,93
0,95
0,97
0,99
1,00
1,00
1,00
.
Dec.
19
20
21
22
23
24
25
26
27
.
Kc
1,00
1,00
1,00
IV. Temperatura: Em condições frias, o risco é estimado pela análise da
frequência de ocorrência de temperaturas menores que o limiar de dano, com base na
temperatura em abrigo meteorológico. O limiar de dano definido para cada cultura está
diretamente relacionado à ocorrência de danos diretos com morte de tecidos vegetais, e
indiretos, devido a ocorrência de desordens fisiológicas. Foram consideradas como período
sensível todas as fases em que a ocorrência deste evento adverso pode impactar a
produção. Normalmente desde a emergência das plântulas, ou do plantio das mudas, no
caso de perenes, até a fase intermediária de frutificação. No caso de grãos, o período
sensível cessa quando o grão atinge o ponto farináceo, mesmo antes da maturidade
fisiológica. No caso de frutas, o período sensível varia conforme espécie e pode estar
restrito a fases específicas como florescimento ou se estender por todo ciclo até o ponto
de colheita.
Para o estabelecimento do risco climático da cultura do café canephora no
Brasil não foi considerada a limitação por altas temperaturas em nenhuma das fases de
desenvolvimento do cafeeiro.
Foi considerado o risco de ocorrência de temperaturas muito baixas e
deletérias à cultura, por meio da probabilidade de ocorrência de valores de temperaturas
mínimas menores ou iguais a 3°C observadas no abrigo meteorológico, ao longo de todo
o ciclo (Produção e Implantação).
V. Ciclo e duração das Fases Fenológicas:
a. Ciclo de produção: O ciclo de produção foi subdividido em quatro fases
sendo elas: Fase I - Maturação das Gemas Florais e Florescimento inicial, com duração
média de 40 dias; Fase II - Estabelecimento e início da expansão dos frutos, com duração
média de 60 dias; Fase III- Fase ativa de expansão dos frutos, com duração média de 60
dias; Fase IV - Granação e Maturação, com duração média de 60 dias; e

                            

Fechar