Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024022900010 10 Nº 41, quinta-feira, 29 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 b. Implantação da cultura: O ciclo de implantação foi subdividido em quatro fases, sendo elas: Fase I - Sobrevivência e pegamento, com duração média de 30 dias; Fase II - Crescimento inicial, com duração média de 60 dias; Fase III - Aceleração do crescimento, com duração média de 60 dias; e Fase IV -Estabelecimento pleno, com duração média de 30 dias. VI. Capacidade de Água Disponível (CAD): A Capacidade de Armazenamento de Água Disponível (CAD) para a cultura do café canéfora foi estimada com base na profundidade efetiva do sistema radicular (Ze), e a Água Disponível (AD) nas diferentes classes. Foram considerados 6 classes de solos, AD1, AD2, AD3, AD4, AD5 e AD6; com capacidade de armazenamento de 32 mm, 42 mm, 55 mm, 73 mm, 97 mm e 127 mm, respectivamente; e uma profundidade efetiva média do sistema radicular (Ze) de 80 cm. Estas informações foram incorporadas ao modelo de balanço hídrico para a realização das simulações necessárias para identificação dos períodos favoráveis para a semeadura. Foram realizadas simulações para 36 períodos de semeadura, espaçados de 10 dias, entre os meses de janeiro a dezembro. Considerou-se apto para a produção e implantação do café canéfora, em sistema de cultivo irrigado, os municípios que apresentaram, em no mínimo 20% de sua área, com condições climáticas dentro dos critérios considerados. Notas: Os resultados do Zarc são gerados considerando um manejo agronômico adequado para o bom desenvolvimento, crescimento e produtividade da cultura, compatível com as condições de cada localidade. Falhas ou deficiências de manejo de diversos tipos, desde a fertilidade do solo até o manejo de pragas e doenças ou escolha de cultivares inadequados para o ambiente edafoclimático, podem resultar em perdas graves de produtividade ou agravar perdas geradas por eventos meteorológicos adversos. Portanto, é indispensável: utilizar tecnologia de produção adequada para a condição edafoclimática; controlar efetivamente as plantas daninhas, pragas e doenças durante o cultivo; adotar práticas de manejo e conservação de solos. Nas regiões sujeitas a ocorrência de geadas, notadamente nos municípios classificados com risco 30 e 40% nas regiões elevadas (>800m) do sul de Minas Gerais, regiões elevadas de São Paulo, no sul do Mato Grosso do Sul e no Paraná em geral, devem ser evitadas as condições de relevo que favoreçam acúmulo de ar frio, pois nessas condições ocorre um aumento considerável no risco de ocorrência de danos por geada. Dessa forma, devem ser evitados os terrenos de configuração côncava, as áreas em fundo de vale, baixadas ou encostas baixas, bem como espigões planos extensos e bacias com gargantas estreitas a jusante que dificultem escoamento do ar frio 2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO São aptos ao cultivo da cultura no estado as seis classes de água disponível AD1, AD2, AD3, AD4, AD5 e AD6, que podem ser estimadas por função de pedotransferência em função dos percentuais granulométricos de areia total, silte e argila, conforme especificado na Instrução Normativa SPA/MAPA nº 1, de 21 de junho de 2022. Limite inferior e superior para seis classes de AD a serem utilizadas nas avaliações de risco de déficit hídrico do Zoneamento Agrícola de Risco Climático. . Limite inferior (mm cm-1) Classes de AD Limite superior (mm cm-1) . 0,34 £ AD1 < 0,46 . 0,46 £ AD2 < 0,61 . 0,61 £ AD3 < 0,80 . 0,80 £ AD4 < 1,06 . 1,06 £ AD5 < 1,40 . 1,40 £ AD6 £ 1,84* * amostras de solo com composição granulométrica que eventualmente resulte em estimativa de AD acima de 1,84 mm cm-1 serão representadas pela classe AD6. Não são indicadas para o cultivo: - áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012; - áreas com solos rasos, que apresentam profundidade inferior a profundidade efetiva usada para representar o sistema radicular desta cultura; - áreas com várzeas inundáveis ou com baixa capacidade de drenagem sujeitas a alagamento, ainda que temporário; - áreas com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno. - áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente, do Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos estados. 3. TABELA DE PERÍODOS DE PLANTIO O Zarc indica os períodos de plantio em períodos decendiais (dez dias). As tabelas abaixo indicam a data e o mês que corresponde cada período de plantio/semeadura decendial. . Períodos 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 . Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 . Meses Janeiro Fe v e r e i r o Março Abril . Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 . Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 . Meses Maio Junho Julho Agosto . Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 . Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 . Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 4. CULTIVARES INDICADAS Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, as cultivares de café canéfora registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura e Pecuária, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/mantenedores. N OT A S : 1. Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores. 2. Devem ser utilizadas no plantio sementes e mudas produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020). 5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS PARA O CICLO DE PRODUÇÃO E PERÍODOS INDICADOS PARA IMPLANTAÇÃO DO CAFÉ CANÉFORA. A relação dos municípios aptos ao cultivo e os períodos indicados para implantação da cultura estão disponibilizados no Painel de Indicação de Riscos do Ministério da Agricultura e Pecuária, no sítio: https://mapa- indicadores.agricultura.gov.br/publico/extensions/Zarc/Zarc.html. Para consultar o Zarc Café Canéfora, deve-se acessar o "Zarc Oficial" e selecionar os campos obrigatórios para obter o resultado da pesquisa, conforme indicado abaixo: 1. Safra: "PERENE"; 2: Cultura: Selecionar as opções: a) "Café Canéfora Produção" para períodos de início e níveis de risco do ciclo de produção; b) "Café Canéfora Implantação" para períodos de implantação da cultura; 3. Cultivo: "Irrigado": 4: Clima: "Não se aplica"; 5. Grupo: "Grupo I"; 6. Solo: Selecione a classe de AD desejada; 7. UF: Selecionar uma das Unidades da Federação: "AC", "AM", "AP", "BA", "DF", "ES", "GO", "MA", "MG", "MS", "MT", "PA", "PI", "PR", "RJ", "RO", "RR", "SP" ou "TO". PORTARIA SPA/MAPA Nº 7, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024 Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do café canéfora, em sistema de cultivo de sequeiro, no Distrito Federal e nos estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Bahia, Maranhão, Piauí, Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins, Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo e Paraná. O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019, na Portaria MAPA nº 412 de 30 de dezembro de 2020, na Instrução Normativa SPA/MAPA nº 1, de 21 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 22 de junho de 2022, do Ministério da Agricultura e Pecuária, resolve: Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do café canéfora, em sistema de cultivo de sequeiro, no Distrito Federal e nos estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Bahia, Maranhão, Piauí, Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins, Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo e Paraná, conforme anexo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de abril de 2024. NERI GELLER ANEXO 1. NOTA TÉCNICA O café canéfora (Coffea canephora Pierre ex A Froenher) é uma das duas espécies do gênero Coffea com produção comercial e importância econômica no mercado mundial. A partir das primeiras lavouras comerciais estabelecidas na década de 1950 em áreas consideradas marginais para a cultura do café arábica, o café canéfora se expandiu e hoje é cultivado em 11 estados Brasileiros, compreendendo todas as regiões geográficas do Brasil. Atualmente a qualidade do grão tem sido objeto de diversos programas de melhoramento, juntamente com aspectos agronômicos (produtividade e adaptação climática), visando agregar valor à produção e a expansão geográfica da cultura de forma a atender a um aumento na demanda global O cafeeiro canéfora é um arbusto perene, da família Rubiaceae, que se desenvolve e produz em regiões tropicais e subtropicais, sendo considerado mais rústico e resistentes às condições adversas, com maior teor de cafeína e sólidos solúveis nos grãos e maior potencial de produção que os arábicas. É uma espécie estritamente alógama, diploide, originária das florestas baixas da África Equatorial. As cultivares comerciais atualmente utilizadas são originárias de duas variedades botânicas distintas, Robusta e Conilon, e são clones da seleção direta desses materiais ou de cruzamentos entre eles. Tradicionalmente, o café canéfora tem sido considerado como adaptado às regiões com temperaturas médias anuais na faixa de 22 a 26 °C, condição em geral relacionada a baixas altitudes. Além disso, o grau de aptidão dessa cultura tem sido relacionado com diferentes níveis de deficiência hídrica, tanto anual quanto nas fases mais crítica do estabelecimento do potencial produtivo da planta. Entretanto tem-se observado experimentalmente e em algumas lavouras comerciais, alto potencial produtivo e outras características desejáveis em regiões antes consideradas inaptas para essa cultura, em altitudes superiores às tradicionalmente indicadas. Sistema de produção irrigado também tem sido largamente utilizado, eliminando o risco hídrico e aumentando a área potencial de cultivo dessa importante cultura. Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar as áreas de menor risco climático e definir as melhores regiões de cultivo do café canéfora no Brasil, em sistema de cultivo de sequeiro, visando reduzir perdas de produção e obter rendimentos mais elevados, bem como definir as melhores épocas para a implantação da cultura, visando reduzir atrasos no desenvolvimento e mortes de plantas no primeiro ano de cultivo, classificando em três níveis de risco (20%, 30%, 40%). O modelo para cálculo do balanço hídrico utilizado no ZARC foi o SARRA (Systeme d'Analyse Regionale des Risques Agroclimatiques). Este modelo foi usado para se obter as necessidades hídricas e o Índice de Satisfação da Necessidade de Água para a cultura (ISNA), que foi definido como a razão entre a evapotranspiração real da cultura (ETr) e evapotranspiração máxima ou potencial da cultura (Etc). Ressalta-se que, por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto de que não ocorrerão limitações quanto ao manejo, fertilidade dos solos ou danos às plantas devido à ocorrência de plantas daninhas, pragas e doenças. Considera-se o início do ciclo de produção do cafeeiro o processo de florescimento induzido pela precipitação e/ou reinício das irrigações após um período de suspensão durante a estação seca, sendo esse considerado o primeiro decêndio da simulação, ao que se seguem as diferentes fases fenológicas, incluindo o desenvolvimento reprodutivo e vegetativo. Para delimitação das áreas aptas ao cultivo do café canéfora, em condições de baixo risco, foram adotados os seguintes parâmetros e variáveis: I. Precipitação Pluvial: Foram utilizadas séries de dados de chuva preferencialmente com 30 anos de dados. Somente em regiões com escassez de séries de dados de longa duração foram consideradas séries com um mínimo de 15 anos de dados diários, contabilizando um total de 3.500 séries pluviométricas; II. Evapotranspiração de referência (ETo): A ETo foi utilizada através de médias decendiais calculadas pelo método de Hargreaves e Samani, previamente adaptado e recalibrado para as condições brasileiras. III. Coeficiente de cultura (Kc): As curvas de Kc, conforme modelo conceitual FAO - 56, foram geradas para valores decendiais, por meio de um modelo bilogístico ajustado a partir de valores de Kc iniciais, máximo e final. Os valores decendiais de Kc foram gerados para cada agrupamento de cultivares. O Kc, utilizado para a determinação da Evapotranspiração Máxima da Cultura (Etc.) decendial para cada unidade da federação, são apresentados nas tabelas abaixo: a. Ciclo de produção: . Dec. 1 2 3 4 5 6 7 8 9 . Kc 1,1 1,1 1,1 1,1 1,1 1,1 1,1 1,1 1,1 . Dec. 10 11 12 13 14 15 16 17 18 . Kc 1,1 1,1 1,1 1,1 1,1 1,1 1,1 1,1 1,1 . Dec. 19 20 21 22 23 24 25 26 27 . Kc 1,1 1,1 1,1 1,1 1,1 b. Implantação da cultura: . Dec. 1 2 3 4 5 6 7 8 9 . Kc 0,53 0,55 0,57 0,59 0,62 0,66 0,71 0,76 0,81 . Dec. 10 11 12 13 14 15 16 17 18 . Kc 0,86 0,90 0,93 0,95 0,97 0,99 1,00 1,00 1,00 . Dec. 19 20 21 22 23 24 25 26 27 . Kc 1,00 1,00 1,00 IV. Temperatura: Em condições frias, o risco é estimado pela análise da frequência de ocorrência de temperaturas menores que o limiar de dano, com base na temperatura em abrigo meteorológico. O limiar de dano definido para cada cultura está diretamente relacionado à ocorrência de danos diretos com morte de tecidos vegetais, e indiretos, devido a ocorrência de desordens fisiológicas. Foram consideradas como período sensível todas as fases em que a ocorrência deste evento adverso pode impactar a produção. Normalmente desde a emergência das plântulas, ou do plantio das mudas, no caso de perenes, até a fase intermediária de frutificação. No caso de grãos, o períodoFechar