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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024022900015 15 Nº 41, quinta-feira, 29 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA MCOM Nº 12.164, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme dispõe o art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, bem como o que consta no Processo Administrativo nº 53115.011307/2023-18, resolve: Art. 1º Revogar a Portaria MCOM nº 11.462, de 6 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 29 de dezembro de 2023, que consigna à CÂMARA DOS DEPUTADOS, o canal 14 (quatorze), frequência 473 MHz, classe B, do Plano Básico de Distribuição de Canais de Radiodifusão de Sons e Imagens Digital - PBTVD, para execução do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens Digital, na cidade de Portel/PA, em razão de duplicidade de consignação. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SÔNIA FAUSTINO MENDES PORTARIA MCOM Nº 12.187, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme dispõe o art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 491 a 496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.009007/2021-07, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à TV REDE NEWS DE COMUNICAÇÃO LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 29.273.248/0001-08, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 28 (vinte e oito), em caráter secundário e com tecnologia digital, no município de Rondonópolis, estado de Mato Grosso. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a retransmissão dos sinais provenientes do SISTEMA LAGEADO DE COMUNICAÇÃO LTDA ., pessoa jurídica executante do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 02.388.774/0001-67, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto de 28 de agosto de 2001, publicado no Diário Oficial da União de 29 de agosto de 2001, e ratificada por meio do Decreto Legislativo nº 403, de 30 de julho de 2003, publicado no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2003, para execução do referido serviço no município de Goiânia, estado de Goiás. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, o autorizatário deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SÔNIA FAUSTINO MENDES PORTARIA MCOM Nº 12.195, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme o disposto no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, bem como o que consta no Processo nº 53115.032926/2023-38, especialmente os fundamentos consubstanciados na Nota Técnica nº 22218/2023/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº 00097/2024/CO N J U R - MCOM/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica atuante no MCOM, resolve: Art. 1º Transferir a autorização outorgada por meio da Portaria nº 3.453, de 5 de julho de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 9 de julho de 2018, à CENTRAL DE EVENTOS, PROMOÇÕES E MARKETING LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 01.408.975/0001-16, para a TELEVISÃO CACHOEIRA DO SUL LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 89.784.037/0001-61, que fica autorizada a executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 46 (quarenta e seis), em caráter secundário e com tecnologia digital, no município de Capão do Leão, estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º A autorização ora transferida tem caráter precário e objetiva retransmitir os sinais provenientes da própria TELEVISÃO CACHOEIRA DO SUL LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 89.784.037/0001-61, cuja concessão foi outorgada por meio do Decreto nº 85.442, publicado no Diário Oficial da União, de 4 de dezembro de 1980, para execução do serviço no município de Cachoeira do Sul, estado do Rio Grande do Sul. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SÔNIA FAUSTINO MENDES AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES CONSELHO DIRETOR ACÓRDÃOS DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024 Nº 18 - Processo nº 53508.002657/2022-81 Recorrente/Interessado: FONEBRASIL COMUNICAÇÃO & MULTIMÍDIA LTDA. - ME. CNPJ nº 06.957.255/0001-23 Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 28/2024/VA (SEI nº 11421951), integrante deste acórdão, conhecer do Recurso de Ofício para, no mérito, negar-lhe provimento. CARLOS MANUEL BAIGORRI Presidente do Conselho Nº 19 - Processo nº 53500.026222/2014-91 Recorrente/Interessado: NEOSKY E TELECOM EIRELI. CNPJ nº 65.460.560/0001-74 Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 13/2024/VA (SEI nº 11353301), integrante deste acórdão, conhecer do Recurso de Ofício para, no mérito, negar-lhe provimento. CARLOS MANUEL BAIGORRI Presidente do Conselho Nº 20 - Processo nº 53500.294450/2022-01 Recorrente/Interessado: ALGAR TELECOM S.A. CNPJ nº 71.208.516/0001-74 Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 101/2023/AC (SEI nº 11292094), integrante deste acórdão, deferir o pedido de prorrogação do prazo de validade do Acórdão nº 113, de 10 de maio de 2023 (SEI nº 10216544), uma única vez e por igual período de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir do vencimento original, ou seja, de 6 de novembro de 2023. CARLOS MANUEL BAIGORRI Presidente do Conselho Nº 21 - Processo nº 53500.058252/2017-18 Recorrente/Interessado: TRACKER DO BRASIL LTDA. CNPJ nº 02.756.315/0001-99 Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 100/2023/AC (SEI nº 11285258), integrante deste acórdão, conhecer do Recurso Administrativo para, no mérito, negar-lhe provimento. CARLOS MANUEL BAIGORRI Presidente do Conselho Nº 22 - Processo nº 53500.018577/2014-15 Recorrente/Interessado: VCB PROVEDOR DE ACESSO LTDA. CNPJ nº 04.001.143/0001-79 Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 2/2024/AC (SEI nº 11351518), integrante deste acórdão, conhecer do Recurso Administrativo para, no mérito, negar-lhe provimento. CARLOS MANUEL BAIGORRI Presidente do Conselho Nº 23 - Processo nº 53500.072297/2023-35 Recorrente/Interessado: TEUTONET TELECOMUNICAÇÕES LTDA. CNPJ nº 15.152.560/0001-39 Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 5/2024/AC (SEI nº 11391055), integrante deste acórdão, aprovar a extinção, por renúncia, das Autorizações de Uso de Radiofrequências, nas subfaixas de 2.570 MHz a 2.585 MHz e de 2.585 MHz a 2.620 MHz, apresentada por TEUTONET TELECOMUNICAÇÕES LTDA., CNPJ nº 15.152.560/0001-39, relativa aos lotes de frequências outorgados pelo Termo de Autorização nº 216/2018 (SEI nº 3459866), objeto da Licitação nº 002/2015-SOR/SPR/CD-ANATEL, conforme Minuta de Ato SEI nº 10787206. CARLOS MANUEL BAIGORRI Presidente do Conselho ACÓRDÃO Nº 25, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024 Processo nº 53504.002259/2016-56 Recorrente/Interessado: OLUAP EQUIPAMENTOS MATERIAIS ELÉTRICOS E REPRESENTAÇÕES LTDA. CNPJ nº 57.300.907/0001-93 Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 166/2023/VA (SEI nº 11138494), integrante deste acórdão, conhecer do Recurso Administrativo para, no mérito, negar-lhe provimento. CARLOS MANUEL BAIGORRI Presidente do Conselho ACÓRDÃO Nº 30, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024 Processo nº 53500.002609/2014-52 Recorrente/Interessado: BAPI COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA. CNPJ nº 56.841.067/0001-03 Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 12/2024/VA (SEI nº 11353129), integrante deste acórdão: a) conhecer dos Recursos Administrativos interpostos para, no mérito, dar-lhes parcial provimento para alterar a base de cálculo da CIDE-FUST de modo que o tributo passe, nos exercícios financeiros abaixo indicados, para os seguintes montantes: a.1) exercício de 2007: [informação sigilosa - item 30 - SEI nº 11244117]; a.2) exercício de 2008: [informação sigilosa - item 31 - SEI nº 11244117]; a.3) exercício de 2009: [informação sigilosa - item 32 - SEI nº 11244117]; e, a.4) exercício de 2010: [informação sigilosa - item 33 - SEI nº 11244117]. b) rever a multa de ofício para os seguintes montantes: b.1) exercício de 2007: [informação sigilosa - item 34 - SEI nº 11244117]; b.2) exercício de 2008: [informação sigilosa - item 35 - SEI nº 11244117]; b.3) exercício de 2009: [informação sigilosa - item 36 - SEI nº 11244117]; e, b.4) exercício de 2010: [informação sigilosa - item 37 - SEI nº 11244117]. CARLOS MANUEL BAIGORRI Presidente do Conselho ACÓRDÃO Nº 37, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024 Processo nº 53500.002774/2020-52 Recorrente/Interessado: CLARO S.A. CNPJ nº 40.432.544/0001-47 Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 14/2024/VA (SEI nº 11353303), integrante deste acórdão, conhecer do Recurso Administrativo para, no mérito, negar-lhe provimento. CARLOS MANUEL BAIGORRI Presidente do Conselho ACÓRDÃO Nº 41, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024 Processo nº 53500.003729/2020-15 Recorrente/Interessado: CLARO NXT TELECOMUNICAÇÕES LTDA. CNPJ nº 66.970.229/0001-67 Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 2/2024/VA (SEI nº 11334051), integrante deste acórdão: a) conhecer do Recurso Administrativo para, no mérito, dar-lhe provimento parcial, unicamente para: (i) reconhecer a incidência de prescrição quinquenal com relação aos indicadores descumpridos para o mês de janeiro de 2015; e (ii) acolher o pedido para se considerar parte das infrações como de natureza leve; e, b) reformar a decisão recorrida, substituindo a sanção de multa no valor total de R$ 2.956.664,69 (dois milhões, novecentos e cinquenta e seis mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e sessenta e nove centavos) pelas sanções de advertência e multa no valor total de R$ 587.508,71 (quinhentos e oitenta e sete mil, quinhentos e oito reais e setenta e um centavos), pelas infrações ao art. 14 do Regulamento de Gestão de Qualidade da Prestação do Serviço Móvel Pessoal (RGQ-SMP), aprovado pela Resolução nº 575, de 28 de outubro de 2011. CARLOS MANUEL BAIGORRI Presidente do Conselho ACÓRDÃOS DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024 Nº 57 - Processo nº 53500.079829/2021-01 Recorrente/Interessado: AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 25/2024/VA (SEI nº 11421830), integrante deste acórdão, submeter a proposta do PERT 2024-2029 (SEI nº 11268790) à Consulta Pública pelo prazo de 60 (sessenta) dias. CARLOS MANUEL BAIGORRI Presidente do Conselho Nº 58 - Processo nº 53500.003904/2023-17 Recorrente/Interessado: AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 107/2023/AC (SEI nº 11325332), integrante deste acórdão, submeter à Consulta Pública, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a proposta de Revisão do Regulamento de Avaliação da Conformidade e de Homologação de Produtos para Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 715, de 23 de outubro de 2019, nos termos da Minuta de Resolução AC anexa à referida análise (SEI nº 11347706). CARLOS MANUEL BAIGORRI Presidente do Conselho Nº 59 - Processo nº 53500.025109/2007-60 Recorrente/Interessado: TNL PCS S/A. CNPJ nº 04.164.616.0001-59 Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 20/2024/VA (SEI nº 11387443), integrante deste acórdão:Fechar