DOU 29/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 41, quinta-feira, 29 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
a) conhecer do Recurso Administrativo II para, no mérito, dar-lhe provimento parcial,
unicamente para reconhecer a tempestividade do Recurso Administrativo I, interposto
em face do Despacho nº 12122/2010/ADPF2/SAD, de 20 de dezembro 2010; e,
b) conhecer do Recurso de Ofício para, no mérito, negar-lhe provimento.
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente do Conselho
ACÓRDÃO Nº 60, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024
Processo nº 53500.043082/2023-15
Recorrente/Interessado: AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da
Análise nº 26/2024/AF (SEI nº 11490518), integrante deste acórdão:
a) conhecer da petição (SEI nº 11175819) apresentada pelo SINDICATO NACIONAL DAS
EMPRESAS DE TELEFONIA E DE SERVIÇOS MÓVEIS CELULAR E PESSOAL (CONEXIS) para,
no mérito, deferi-la parcialmente; e,
b) autorizar a realização de Projeto Piloto de Ambiente Regulatório Experimental, na
forma da proposta de Minuta de Ato (SEI nº 11122390).
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente do Conselho
Nº 62 - Processo nº 53500.026739/2012-19
Recorrente/Interessado: ADVANTA SISTEMAS DE TELECOMUNICAÇÕES E SERVIÇOS DE
INFORMÁTICA LTDA. CNPJ nº 03.232.670/0001-21
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da
Análise nº 22/2024/AF (SEI nº 11456279), integrante deste acórdão:
a) não conhecer do Recurso de Ofício; e,
b) conhecer do Recurso Voluntário para, no mérito, negar-lhe provimento.
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente do Conselho
ACÓRDÃOS DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024
Nº 63 - Processo nº 53500.006013/2019-36
Recorrente/Interessado: CLARO S.A. CNPJ nº 40.432.544/0001-47
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da
Análise nº 24/2024/VA (SEI nº 11414123), integrante deste acórdão:
a) conhecer do Recurso Administrativo para, no mérito, negar-lhe provimento; e,
b) 
rever, 
de
ofício, 
a 
decisão 
consubstanciada 
no
Despacho 
Decisório 
nº
318/2019/CODI/SCO (SEI nº 4922193), de 31 de dezembro de 2019, retificando a sanção
aplicada de R$ 7.545.064,16 (sete milhões, quinhentos e quarenta e cinco mil, sessenta
e quatro reais e dezesseis centavos) para R$ 3.127.216,07 (três milhões, cento e vinte
e sete mil, duzentos e dezesseis reais e sete centavos), em face dos ajustes descritos no
item "5.152" da referida análise.
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente do Conselho
Nº 64 - Processo nº 53500.078974/2023-29
Recorrente/Interessado: TELESAT BRASIL CAPACIDADE DE SATÉLITES LTDA. CNPJ nº
02.884.281/0001-18
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da
Análise nº 9/2024/AF (SEI nº 11395842), integrante deste acórdão, deferir parcialmente
a solicitação protocolizada pela empresa TELESAT BRASIL CAPACIDADE DE SATÉ L I T ES
LTDA., CNPJ nº 02.884.281/0001-18, representante legal indicada pela SKYNET SATELLITE
CORPORATION, no sentido de prorrogar, pelo período de 10 de maio de 2024 até 5 de
janeiro de 2031, o direito de exploração vinculado ao satélite geoestacionário TELSTAR
12V, na posição orbital 15°O, com exclusão das subfaixas de 12.570 MHz a 12.624 MHz
(polarização horizontal, transponder K20), 12.632 MHz a 12.686 MHz (polarização
horizontal, transponders K10 e K21) e 12.694 MHz a 12.748 MHz (polarização horizontal,
transponders K11 e K22), nos termos da Minuta de Ato SEI nº 11421774.
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente do Conselho
Nº 65 - Processo nº 53500.023403/2022-76
Recorrente/Interessado: AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da
Análise nº 4/2024/AF (SEI nº 11360149), integrante deste acórdão, aprovar a Agenda
Regulatória para o biênio 2023-2024, na forma da Minuta de Resolução Interna SEI nº
11442772, para:
a) acolher os ajustes propostos pela SPR para projetos já elencados na Agenda
Regulatória 2023-2024, a saber:
a.1) Item nº 12 - Reavaliação da regulamentação de mercados relevantes (PGMC), em
especial a aprovada por meio da Resolução nº 600, de 8 de novembro de 2012, e
atualizado pela Resolução nº 694, de 17 de julho de 2018.
Encaminhamento: Alterar metas para 2024, excluindo-se a previsão de aprovação final
no segundo semestre de 2024, conforme planilha de análise anexada ao SEI nº
11122653;
a.2) Itens nº 13 e nº 14 - (i) Reavaliação do Regulamento de Separação e Alocação de
Contas, aprovado pela Resolução nº 396, de 31 de março de 2005; e (ii) Reavaliação da
Norma para fixação dos valores máximos das tarifas de uso de rede fixa do Serviço
Telefônico Fixo Comutado (STFC), dos valores de referência de uso de rede móvel do
Serviço Móvel Pessoal (SMP) e de Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD), com
base em Modelos de Custos, aprovada pela Resolução nº 639, de 1º de julho de
2014.
Encaminhamento: Alterar, unificando-se os dois
projetos, que foram tratados
conjuntamente pela área técnica nos autos do Processo nº 53500.003898/2023-06;
a.3) Item nº 15 - Reavaliação da Norma para Cálculo do Índice de Serviços de
Telecomunicações (IST) aplicado no Reajuste e Atualização de Valores Associados à
Prestação dos Serviços de Telecomunicações, cuja revisão foi aprovada pela Resolução nº
532, de 3 de agosto de 2009.
Encaminhamento: Alterar metas para 2024, excluindo-se a previsão de realização de
Consulta Pública no segundo semestre de 2024, uma vez que o projeto foi integramente
concluído em 2023 sem alteração regulamentar, conforme planilha de análise anexada
ao SEI nº 11122653; e,
a.4) Item nº 23 - Reavaliação da regulamentação sobre dados.
Encaminhamento: Alterar, excluindo-se a meta de aprovação final em 2024, conforme
planilha de análise anexada ao SEI nº 11122653;
b) acolher as seguintes propostas de inclusão de iniciativas apresentadas pela SPR para
a Agenda Regulatória 2023-2024:
b.1) Nome: Reavaliação do Regulamento Geral de Acessibilidade - RGA, aprovado pela
Resolução nº 667, de 31 de maio de 2016.
Descrição: Reavaliação do Regulamento Geral de Acessibilidade - RGA no sentido de
verificar a conveniência de atualizar a norma para (a) incluir outros grupos sociais sob
vulnerabilidade (além das Pessoas com Deficiência - PcD) e (b) propor melhorias na
Central de Intermediação de Comunicação - CIC.
Prioridade: ordinário.
Meta (para a vigência da Agenda Regulatória 2023-2024): conclusão do Relatório de AIR
e da respectiva proposta até o 2º semestre 2024; e,
b.2)
Nome: Elaboração
de Edital
de Licitação
para autorização
de uso
de
radiofrequências.
Descrição: Elaboração de Edital de Licitação para autorização de uso de radiofrequências
associadas à prestação do Serviço Móvel Pessoal - SMP com vistas a disponibilizar
subfaixas disponíveis em diversas faixas do espectro. Como principal objetivo do certame
a ser
proposto pela Agência, busca-se
(a) viabilizar o amplo
atendimento de
compromissos 
de 
investimentos 
alinhados 
às 
políticas 
públicas 
do 
setor 
de
telecomunicações 
e 
conforme 
diagnóstico 
do 
Plano 
Estrutural 
de 
Redes 
de
Telecomunicações
- 
PERT,
bem 
como
(b)
endereçar 
eventuais
necessidades
remanescentes associadas ao processo de encerramento das atuais Concessões do
Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, em 2025.
Prioridade: ordinário.
Meta (para a vigência da Agenda Regulatória 2023-2024): conclusão do Relatório de AIR
e da respectiva proposta até o 2º semestre 2024;
c) rejeitar a iniciativa relacionada à destinação da faixa de radiofrequência de 6GHz,
apresentada pela SPR, por já constar compreendida na iniciativa nº 21 da Agenda 2023-
2024, não havendo necessidade de inclusão de projeto específico, e determinar, ainda,
à área técnica que faça com que a avaliação da destinação da faixa de frequência de 6
GHz seja abarcada pela iniciativa 21 da Agenda 2023-2024, destacando-se que, para
tanto, foi incluída menção expressa na descrição do projeto ("e discussões constantes
das CMRs, inclusive o 6GHz");
d) incluir a seguinte iniciativa na Agenda Regulatória 2023-2024:
d.1) Nome: Proposta de alteração do Regulamento de Segurança Cibernética Aplicada ao
Setor de Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 740, de 21 de dezembro de 2020.
Descrição: Revisão do Regulamento de Segurança Cibernética Aplicada ao Setor de
Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 740, de 21 de dezembro de 2020, de
modo a atualizá-lo para contemplar novos elementos, novas tecnologias e novos pontos
de criticidade, tais como aplicação maliciosa de soluções de inteligência artificial, novas
vulnerabilidades nas diversas camadas de transmissão da rede, aspectos normativos
relativos à prestação dos serviços de cloud computing e de data centers quando
associadas ao setor de telecomunicações, incluindo estudos para avaliação da
competência da Anatel para regulamentação direta desses serviços, sem prejuízo de
eventual disciplinamento do tema, que deve compreender aspectos associados à
sustentabilidade ambiental dos modelos de negócios adotados, inclusive no que diz
respeito ao consumo de energia, em alinhamento com o Objetivo de Desenvolvimento
Sustentável nº 9 da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), que trata
da indústria, inovação e infraestrutura e busca construir infraestruturas resilientes,
promover a industrialização inclusiva e sustentável e fomentar a inovação.
Prioridade: prioritário.
Meta (para a vigência da Agenda Regulatória 2023-2024): conclusão do Relatório de AIR
e da respectiva proposta até o 2º semestre 2024; e,
e) modificar o item 10 da Agenda Regulatória 2023-2024, que passa a ter a seguinte
redação:
e.1) Nome: Reavaliação do Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas da
Anatel (RASA), aprovado pela Resolução nº 589, de 7 de maio de 2012.
Descrição: Reavaliação do Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas da
Anatel (RASA), aprovado pela Resolução nº 589, de 7 de maio de 2012, considerando
aspectos não tratados quando da aprovação do Regulamento de Fiscalização Regulatória
(RFR), por meio da Resolução nº 746, de 22 de junho de 2021, como, por exemplo, o
rito para aprovação das metodologias de sanções ou o rol de sanções disponíveis. A
iniciativa contempla também o desenvolvimento de experimentação regulatória, que
contemple, inclusive, aplicações de inteligência artificial, para otimização das rotinas das
diversas unidades da Anatel na gestão dos processos sancionadores, de modo a, dentre
outros, diminuir ainda mais o tempo de tramitação e o estoque processual de casos em
andamento e a mitigar os riscos de eventos indesejados, a exemplo da prescrição
intercorrente. Igualmente, deve considerar a conversão de multas pecuniárias em
obrigações de fazer voltadas ao cumprimento de metas ESG, em alinhamento com os
ODS da Agenda 2030 da ONU. Além disso, é importante reavaliar a conveniência de
absorver, na norma, entendimentos tecidos pelo Conselho Diretor em casos julgados. Por
fim, é interessante avaliar a conveniência de consolidar os normativos aprovados pelas
Resoluções nº 589/2012 e nº 746/2021 em uma única norma, conforme orienta o
Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
Prioridade: prioritário.
Meta (para a vigência da Agenda Regulatória 2023-2024): relatório de AIR e proposta,
até o 1º semestre de 2024, e Consulta Pública, até o 2º semestre 2024.
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente do Conselho
ATO Nº 2.023, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024
Processo nº 53500.072297/2023-35. Declara extinta, por renúncia, a partir de 8 de agosto
de 2023, a Autorização de Uso de Radiofrequências na subfaixa de 2.570 MHz a 2.585
MHz, objeto da Licitação nº 002/2015-SOR/SPR/CD-ANATEL, outorgada à TEUTONET
TELECOMUNICAÇÕES LTDA., CNPJ nº 15.152.560/0001-39, por meio do Ato nº 8.991, de 21
de novembro de 2018, publicado no Diário Oficial da União em 23 de novembro de 2018,
consubstanciada no Termo de Autorização nº 216/2018, sem prejuízo da apuração de
eventuais infrações cometidas pela Empresa ou a cobrança de valores devidos.
A renúncia não desonera a empresa TEUTONET TELECOMUNICAÇÕES LTDA. de suas
obrigações com terceiros, inclusive as firmadas com a Anatel.
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente do Conselho
CONSULTA PÚBLICA Nº 12, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso
das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 133 do Regimento Interno, aprovado
pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, pelo disposto no art. 9º da Lei nº 13.848,
de 25 de junho de 2019, e pelo art. 67 do Regulamento da Agência Nacional de
Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, deliberou,
em sua Reunião nº 929, de 8 de fevereiro de 2024, submeter a comentários e sugestões
do público
geral, de
acordo com
o constante
dos autos
do Processo
nº
53500.079829/2021-01,
a proposta
de
Revisão do
Plano
Estrutural
de Redes
de
Telecomunicações - PERT 2024-2029.
O texto completo da proposta estará disponível na página da Anatel na
Internet, no endereço eletrônico https://apps.anatel.gov.br/ParticipaAnatel/, a partir das
14h da data da publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.
As contribuições e sugestões, fundamentadas e devidamente identificadas,
devem ser encaminhadas, obrigatoriamente, por meio do formulário eletrônico do Sistema
Participa Anatel, indicado no parágrafo anterior, relativo a esta Consulta Pública, no prazo
máximo de 60 (sessenta) dias.
Não serão consideradas as manifestações encaminhadas por outros meios,
exceto em caso de indisponibilidade do supracitado Sistema devidamente atestada pela
Superintendência de Planejamento e Regulamentação (SPR) desta Agência.
As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à
disposição do público por meio do supracitado Sistema.
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente da Agência
CONSULTA PÚBLICA Nº 13, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso
das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 133 do Regimento Interno, aprovado
pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, pelo disposto no art. 9º da Lei nº 13.848,
de 25 de junho de 2019, e pelo art. 67 do Regulamento da Agência Nacional de
Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, deliberou,
em sua Reunião nº 929, de 8 de fevereiro de 2024, submeter a comentários e sugestões do
público geral, de acordo com o constante dos autos do Processo nº 53500.003904/2023-17,
a proposta de reavaliação do Regulamento de Avaliação da Conformidade e de

                            

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