Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024022900016 16 Nº 41, quinta-feira, 29 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 a) conhecer do Recurso Administrativo II para, no mérito, dar-lhe provimento parcial, unicamente para reconhecer a tempestividade do Recurso Administrativo I, interposto em face do Despacho nº 12122/2010/ADPF2/SAD, de 20 de dezembro 2010; e, b) conhecer do Recurso de Ofício para, no mérito, negar-lhe provimento. CARLOS MANUEL BAIGORRI Presidente do Conselho ACÓRDÃO Nº 60, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024 Processo nº 53500.043082/2023-15 Recorrente/Interessado: AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 26/2024/AF (SEI nº 11490518), integrante deste acórdão: a) conhecer da petição (SEI nº 11175819) apresentada pelo SINDICATO NACIONAL DAS EMPRESAS DE TELEFONIA E DE SERVIÇOS MÓVEIS CELULAR E PESSOAL (CONEXIS) para, no mérito, deferi-la parcialmente; e, b) autorizar a realização de Projeto Piloto de Ambiente Regulatório Experimental, na forma da proposta de Minuta de Ato (SEI nº 11122390). CARLOS MANUEL BAIGORRI Presidente do Conselho Nº 62 - Processo nº 53500.026739/2012-19 Recorrente/Interessado: ADVANTA SISTEMAS DE TELECOMUNICAÇÕES E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA. CNPJ nº 03.232.670/0001-21 Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 22/2024/AF (SEI nº 11456279), integrante deste acórdão: a) não conhecer do Recurso de Ofício; e, b) conhecer do Recurso Voluntário para, no mérito, negar-lhe provimento. CARLOS MANUEL BAIGORRI Presidente do Conselho ACÓRDÃOS DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024 Nº 63 - Processo nº 53500.006013/2019-36 Recorrente/Interessado: CLARO S.A. CNPJ nº 40.432.544/0001-47 Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 24/2024/VA (SEI nº 11414123), integrante deste acórdão: a) conhecer do Recurso Administrativo para, no mérito, negar-lhe provimento; e, b) rever, de ofício, a decisão consubstanciada no Despacho Decisório nº 318/2019/CODI/SCO (SEI nº 4922193), de 31 de dezembro de 2019, retificando a sanção aplicada de R$ 7.545.064,16 (sete milhões, quinhentos e quarenta e cinco mil, sessenta e quatro reais e dezesseis centavos) para R$ 3.127.216,07 (três milhões, cento e vinte e sete mil, duzentos e dezesseis reais e sete centavos), em face dos ajustes descritos no item "5.152" da referida análise. CARLOS MANUEL BAIGORRI Presidente do Conselho Nº 64 - Processo nº 53500.078974/2023-29 Recorrente/Interessado: TELESAT BRASIL CAPACIDADE DE SATÉLITES LTDA. CNPJ nº 02.884.281/0001-18 Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 9/2024/AF (SEI nº 11395842), integrante deste acórdão, deferir parcialmente a solicitação protocolizada pela empresa TELESAT BRASIL CAPACIDADE DE SATÉ L I T ES LTDA., CNPJ nº 02.884.281/0001-18, representante legal indicada pela SKYNET SATELLITE CORPORATION, no sentido de prorrogar, pelo período de 10 de maio de 2024 até 5 de janeiro de 2031, o direito de exploração vinculado ao satélite geoestacionário TELSTAR 12V, na posição orbital 15°O, com exclusão das subfaixas de 12.570 MHz a 12.624 MHz (polarização horizontal, transponder K20), 12.632 MHz a 12.686 MHz (polarização horizontal, transponders K10 e K21) e 12.694 MHz a 12.748 MHz (polarização horizontal, transponders K11 e K22), nos termos da Minuta de Ato SEI nº 11421774. CARLOS MANUEL BAIGORRI Presidente do Conselho Nº 65 - Processo nº 53500.023403/2022-76 Recorrente/Interessado: AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 4/2024/AF (SEI nº 11360149), integrante deste acórdão, aprovar a Agenda Regulatória para o biênio 2023-2024, na forma da Minuta de Resolução Interna SEI nº 11442772, para: a) acolher os ajustes propostos pela SPR para projetos já elencados na Agenda Regulatória 2023-2024, a saber: a.1) Item nº 12 - Reavaliação da regulamentação de mercados relevantes (PGMC), em especial a aprovada por meio da Resolução nº 600, de 8 de novembro de 2012, e atualizado pela Resolução nº 694, de 17 de julho de 2018. Encaminhamento: Alterar metas para 2024, excluindo-se a previsão de aprovação final no segundo semestre de 2024, conforme planilha de análise anexada ao SEI nº 11122653; a.2) Itens nº 13 e nº 14 - (i) Reavaliação do Regulamento de Separação e Alocação de Contas, aprovado pela Resolução nº 396, de 31 de março de 2005; e (ii) Reavaliação da Norma para fixação dos valores máximos das tarifas de uso de rede fixa do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), dos valores de referência de uso de rede móvel do Serviço Móvel Pessoal (SMP) e de Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD), com base em Modelos de Custos, aprovada pela Resolução nº 639, de 1º de julho de 2014. Encaminhamento: Alterar, unificando-se os dois projetos, que foram tratados conjuntamente pela área técnica nos autos do Processo nº 53500.003898/2023-06; a.3) Item nº 15 - Reavaliação da Norma para Cálculo do Índice de Serviços de Telecomunicações (IST) aplicado no Reajuste e Atualização de Valores Associados à Prestação dos Serviços de Telecomunicações, cuja revisão foi aprovada pela Resolução nº 532, de 3 de agosto de 2009. Encaminhamento: Alterar metas para 2024, excluindo-se a previsão de realização de Consulta Pública no segundo semestre de 2024, uma vez que o projeto foi integramente concluído em 2023 sem alteração regulamentar, conforme planilha de análise anexada ao SEI nº 11122653; e, a.4) Item nº 23 - Reavaliação da regulamentação sobre dados. Encaminhamento: Alterar, excluindo-se a meta de aprovação final em 2024, conforme planilha de análise anexada ao SEI nº 11122653; b) acolher as seguintes propostas de inclusão de iniciativas apresentadas pela SPR para a Agenda Regulatória 2023-2024: b.1) Nome: Reavaliação do Regulamento Geral de Acessibilidade - RGA, aprovado pela Resolução nº 667, de 31 de maio de 2016. Descrição: Reavaliação do Regulamento Geral de Acessibilidade - RGA no sentido de verificar a conveniência de atualizar a norma para (a) incluir outros grupos sociais sob vulnerabilidade (além das Pessoas com Deficiência - PcD) e (b) propor melhorias na Central de Intermediação de Comunicação - CIC. Prioridade: ordinário. Meta (para a vigência da Agenda Regulatória 2023-2024): conclusão do Relatório de AIR e da respectiva proposta até o 2º semestre 2024; e, b.2) Nome: Elaboração de Edital de Licitação para autorização de uso de radiofrequências. Descrição: Elaboração de Edital de Licitação para autorização de uso de radiofrequências associadas à prestação do Serviço Móvel Pessoal - SMP com vistas a disponibilizar subfaixas disponíveis em diversas faixas do espectro. Como principal objetivo do certame a ser proposto pela Agência, busca-se (a) viabilizar o amplo atendimento de compromissos de investimentos alinhados às políticas públicas do setor de telecomunicações e conforme diagnóstico do Plano Estrutural de Redes de Telecomunicações - PERT, bem como (b) endereçar eventuais necessidades remanescentes associadas ao processo de encerramento das atuais Concessões do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, em 2025. Prioridade: ordinário. Meta (para a vigência da Agenda Regulatória 2023-2024): conclusão do Relatório de AIR e da respectiva proposta até o 2º semestre 2024; c) rejeitar a iniciativa relacionada à destinação da faixa de radiofrequência de 6GHz, apresentada pela SPR, por já constar compreendida na iniciativa nº 21 da Agenda 2023- 2024, não havendo necessidade de inclusão de projeto específico, e determinar, ainda, à área técnica que faça com que a avaliação da destinação da faixa de frequência de 6 GHz seja abarcada pela iniciativa 21 da Agenda 2023-2024, destacando-se que, para tanto, foi incluída menção expressa na descrição do projeto ("e discussões constantes das CMRs, inclusive o 6GHz"); d) incluir a seguinte iniciativa na Agenda Regulatória 2023-2024: d.1) Nome: Proposta de alteração do Regulamento de Segurança Cibernética Aplicada ao Setor de Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 740, de 21 de dezembro de 2020. Descrição: Revisão do Regulamento de Segurança Cibernética Aplicada ao Setor de Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 740, de 21 de dezembro de 2020, de modo a atualizá-lo para contemplar novos elementos, novas tecnologias e novos pontos de criticidade, tais como aplicação maliciosa de soluções de inteligência artificial, novas vulnerabilidades nas diversas camadas de transmissão da rede, aspectos normativos relativos à prestação dos serviços de cloud computing e de data centers quando associadas ao setor de telecomunicações, incluindo estudos para avaliação da competência da Anatel para regulamentação direta desses serviços, sem prejuízo de eventual disciplinamento do tema, que deve compreender aspectos associados à sustentabilidade ambiental dos modelos de negócios adotados, inclusive no que diz respeito ao consumo de energia, em alinhamento com o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável nº 9 da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), que trata da indústria, inovação e infraestrutura e busca construir infraestruturas resilientes, promover a industrialização inclusiva e sustentável e fomentar a inovação. Prioridade: prioritário. Meta (para a vigência da Agenda Regulatória 2023-2024): conclusão do Relatório de AIR e da respectiva proposta até o 2º semestre 2024; e, e) modificar o item 10 da Agenda Regulatória 2023-2024, que passa a ter a seguinte redação: e.1) Nome: Reavaliação do Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas da Anatel (RASA), aprovado pela Resolução nº 589, de 7 de maio de 2012. Descrição: Reavaliação do Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas da Anatel (RASA), aprovado pela Resolução nº 589, de 7 de maio de 2012, considerando aspectos não tratados quando da aprovação do Regulamento de Fiscalização Regulatória (RFR), por meio da Resolução nº 746, de 22 de junho de 2021, como, por exemplo, o rito para aprovação das metodologias de sanções ou o rol de sanções disponíveis. A iniciativa contempla também o desenvolvimento de experimentação regulatória, que contemple, inclusive, aplicações de inteligência artificial, para otimização das rotinas das diversas unidades da Anatel na gestão dos processos sancionadores, de modo a, dentre outros, diminuir ainda mais o tempo de tramitação e o estoque processual de casos em andamento e a mitigar os riscos de eventos indesejados, a exemplo da prescrição intercorrente. Igualmente, deve considerar a conversão de multas pecuniárias em obrigações de fazer voltadas ao cumprimento de metas ESG, em alinhamento com os ODS da Agenda 2030 da ONU. Além disso, é importante reavaliar a conveniência de absorver, na norma, entendimentos tecidos pelo Conselho Diretor em casos julgados. Por fim, é interessante avaliar a conveniência de consolidar os normativos aprovados pelas Resoluções nº 589/2012 e nº 746/2021 em uma única norma, conforme orienta o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019. Prioridade: prioritário. Meta (para a vigência da Agenda Regulatória 2023-2024): relatório de AIR e proposta, até o 1º semestre de 2024, e Consulta Pública, até o 2º semestre 2024. CARLOS MANUEL BAIGORRI Presidente do Conselho ATO Nº 2.023, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024 Processo nº 53500.072297/2023-35. Declara extinta, por renúncia, a partir de 8 de agosto de 2023, a Autorização de Uso de Radiofrequências na subfaixa de 2.570 MHz a 2.585 MHz, objeto da Licitação nº 002/2015-SOR/SPR/CD-ANATEL, outorgada à TEUTONET TELECOMUNICAÇÕES LTDA., CNPJ nº 15.152.560/0001-39, por meio do Ato nº 8.991, de 21 de novembro de 2018, publicado no Diário Oficial da União em 23 de novembro de 2018, consubstanciada no Termo de Autorização nº 216/2018, sem prejuízo da apuração de eventuais infrações cometidas pela Empresa ou a cobrança de valores devidos. A renúncia não desonera a empresa TEUTONET TELECOMUNICAÇÕES LTDA. de suas obrigações com terceiros, inclusive as firmadas com a Anatel. CARLOS MANUEL BAIGORRI Presidente do Conselho CONSULTA PÚBLICA Nº 12, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024 O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 133 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, pelo disposto no art. 9º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019, e pelo art. 67 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, deliberou, em sua Reunião nº 929, de 8 de fevereiro de 2024, submeter a comentários e sugestões do público geral, de acordo com o constante dos autos do Processo nº 53500.079829/2021-01, a proposta de Revisão do Plano Estrutural de Redes de Telecomunicações - PERT 2024-2029. O texto completo da proposta estará disponível na página da Anatel na Internet, no endereço eletrônico https://apps.anatel.gov.br/ParticipaAnatel/, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União. As contribuições e sugestões, fundamentadas e devidamente identificadas, devem ser encaminhadas, obrigatoriamente, por meio do formulário eletrônico do Sistema Participa Anatel, indicado no parágrafo anterior, relativo a esta Consulta Pública, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias. Não serão consideradas as manifestações encaminhadas por outros meios, exceto em caso de indisponibilidade do supracitado Sistema devidamente atestada pela Superintendência de Planejamento e Regulamentação (SPR) desta Agência. As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público por meio do supracitado Sistema. CARLOS MANUEL BAIGORRI Presidente da Agência CONSULTA PÚBLICA Nº 13, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024 O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 133 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, pelo disposto no art. 9º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019, e pelo art. 67 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, deliberou, em sua Reunião nº 929, de 8 de fevereiro de 2024, submeter a comentários e sugestões do público geral, de acordo com o constante dos autos do Processo nº 53500.003904/2023-17, a proposta de reavaliação do Regulamento de Avaliação da Conformidade e deFechar