Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024022900018 18 Nº 41, quinta-feira, 29 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Cultura SECRETARIA EXECUTIVA COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA COGEP/MINC Nº 14, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024 A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA CULTURA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 3º da Portaria MinC nº 110, de 22 de fevereiro de 2024, resolve: Art. 1º Aprovar o Regimento Interno da Mesa Setorial de Negociação no âmbito do Ministério da Cultura (MinC). Art. 2º Compete a Coordenadora-Geral de Gestão de Pessoas, enquanto Coordenadora da Mesa Setorial de Negociação: I - providenciar as condições necessárias à realização das reuniões da Mesa e ao bom funcionamento do sistema negocial; II - convocar os participantes para as reuniões da Mesa; III - definir, após consulta às Bancadas, sempre que possível, o local e horário das reuniões, quando não houver decisão da Mesa neste sentido; IV - elaborar e encaminhar às Bancadas, antecipadamente, a pauta de cada reunião; V - reunir e distribuir material, estudos e pareceres para subsidiar as discussões, quando for o caso; VI - abrir, coordenar e encerrar as reuniões; VII - secretariar as reuniões; VIII - elaborar atas de reunião e repassá-las às Bancadas, cuidando para que sejam assinadas por todos; e IX - reunir documentos e manter arquivo público organizado do processo negocial. Art. 3º Compete à Mesa Setorial de Negociação: I - organizar o debate em torno das pautas apresentadas pelas Bancadas Sindical e Governamental; II - dar encaminhamento às tratativas coletivas de caráter específico, nas áreas constantes dos incisos I a IV do Art. 2º da Portaria nº 110, de 22 de fevereiro de 2024, isentas de impacto orçamentário e amparadas nas competências do MinC; III - celebrar Termo de Acordo como resultado de consenso obtido; e IV - zelar pelo cumprimento do Termo de Acordo. Art. 4º Após o recebimento das pautas apresentadas pela Bancada Sindical, conforme o estabelecido no Art. 7º da Portaria nº 110, de 22 de fevereiro de 2024, a Coordenadora da Mesa Setorial de Negociação convocará reunião dentro do prazo de 30 dias. §1º Poderão ser convocadas novas reuniões, por consenso, sempre que necessário. §2º A convocação das reuniões será encaminhada, sempre que possível, no prazo de 7 (sete) dias anteriores à realização da reunião. Art. 5º As Bancadas envolvidas no processo de negociação poderão solicitar à coordenação da Mesa a participação de assessorias técnicas nas Mesas. Art. 6º Os consensos gerados na Mesa Setorial, resultantes de debates sobre a pauta, constituirão Termo de Acordo, observado o disposto no art. 7º. § 1º Os registros da Mesa Setorial conterão as considerações preliminares que motivaram a decisão de que trata o caput, seu conteúdo propriamente dito e os procedimentos legais e burocráticos previstos para sua efetiva implementação e cumprimento. § 2º Tratando-se de matéria reservada à lei, os respectivos Termos de Acordo deverão ser remetidos à autoridade competente para adoção de providências. § 3º As Bancadas se comprometem a resguardar e defender a aprovação das cláusulas de Termo de Acordo que necessitarem de apreciação do Poder Legislativo. Art. 7º As decisões emanadas da Mesa Setorial, seja quanto à forma, seja quanto ao mérito, para produzirem efeitos legais, deverão obedecer aos preceitos legais que regem a Administração Pública federal e os termos previstos nos estatutos das entidades. Art. 8º As Bancadas assumem o compromisso de buscar soluções negociadas para os assuntos de interesse do funcionalismo e da administração pública, baseando-se no princípio da boa-fé e atuando sempre com transparência, envidando os esforços necessários para que os pontos negociados sejam cumpridos, respeitados os princípios e as normas que regem e formam a administração pública, ratificadas no presente Regimento Interno. Parágrafo único. Frustrada a negociação, poderá ser nomeado(a) como mediador(a) um(a) representante de entidade da sociedade civil, para facilitar o processo de negociação, desde que acordado entre as Bancadas. Art. 9. Todos os documentos pertinentes à Mesa Setorial serão públicos e arquivados na Coordenação Geral de Gestão de Pessoas do MinC, e disponibilizado por meio eletrônico. Art. 10. Serão aplicados à Mesa Setorial os princípios e preceitos estabelecidos no Regimento Interno da Mesa Nacional de Negociação Permanente. Art. 11. Os casos omissos e as dúvidas relativas à aplicação do presente Regimento Interno serão dirimidas pela Mesa Setorial. Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data da publicação da portaria. BRUNA MARIA DOS SANTOS AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA SUPERINTENDÊNCIA DE FOMENTO COORDENAÇÃO DE ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS DESPACHO DECISÓRIO DA CAP Nº 54-E/SEF/SFO/CAP, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024 A COORDENADORA DE ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria n° 8-E, publicada em Boletim de Serviço Eletrônico em 02 de maio de 2023; e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, na Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, no Decreto nº 4.456, de 4 de novembro de 2002, e considerando o inciso III do art. 53 da Resolução de Diretoria Colegiada da ANCINE nº 124, de 25 de outubro de 2022, decide: Art. 1º Aprovar o remanejamento de fontes de recursos do projeto audiovisual para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos nos termos da legislação indicada. 16-0796 HACKER Processo: 01416.010588/2016-66 Proponente: CLUBTV PRODUÇÕES E ENTRETENIMENTO LTDA Cidade/UF: SÃO PAULO / SP CNPJ: 07.276.440/0001-15 Valor total aprovado: R$ 6.986.283,74 Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 330.000,00 para R$ 1.036.283,74 Banco: 001 - agência: 1551-2 conta corrente: 22153-8 Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 3.000.000,00 Banco: 001 - agência: 1551-2 conta corrente: 26210-2 Prazo de captação: até 31/12/20 24 Art. 2º Este Despacho Decisório entra em vigor na data de sua publicação. JESSICA BEIRAL GARCIA Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA PORTARIA Nº 411, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024 Criação do Projeto de Assentamento denominado Serrote da Porteira II, localizado no município de Sítio do Quinto, Estado da Bahia, sob gestão da Superintendência Regional da Bahia - SR(BA). O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 11.232, de 2022, combinado com o art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022; Considerando o constante dos autos do processo administrativo nº 54000.108210/2023-79; Considerando a necessidade de conceder destinação ao imóvel rural denominado Fazenda Serrote da Porteira II, com a área de 461,8624 ha (quatrocentos e sessenta e um hectares, oitenta e seis centiares e vinte e quatro ares ), localizado no município de Sítio do quinto, no estado da Bahia, declarado de interesse social para fins de reforma agrária através do Decreto de 20/08/2012, na forma de obtenção por desapropriação, através de imissão de posse de 25/05/2018; Considerando a proposta da criação do projeto de assentamento pela Superintendência Regional da Bahia - SR(BA), autorizada pela Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, que decidiram pela regularidade da proposta; resolve: Art. 1º Aprovar a criação do Projeto de assentamento denominado PA Serrote da Porteira II, código SIPRA nº BA0999000, com área 461,8624 ha (quatrocentos e sessenta e um hectares, oitenta e seis centiares e vinte e quatro ares), localizado no município de Sítio do Quinto, tendo como municípios limítrofes Novo Triunfo, Jeremoabo, Coronel João Sá, Adustina, Fátima, Antas, no estado da Bahia, visando ao assentamento de 15 (quinze) unidades familiares. Art. 2º Autorizar a Superintendência Regional dar início ao processo de seleção para a inclusão das unidades familiares como beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA, sujeito à verificação das vedações constantes do artigo 20 da Lei nº 8.629, de 1993. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 412, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024 Criação do Projeto de Assentamento denominado Fazenda Barra II, localizado no município de Adustina, estado da Bahia, sob gestão da Superintendência Regional da Bahia - SR(BA). O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19 da Estrutura Regimental do Incra, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com o art. 104, incisos VI, VII e XX, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 seguinte, e; Considerando o constante dos autos do processo administrativo nº 54000.135383/2023-60; Considerando a necessidade de conceder destinação ao imóvel rural denominado Fazenda Barra, com a área de 640,6660 ha (seiscentos e quarenta hectares, sessenta e seis centiares e sessenta ares), localizado no município de Adustina, no estado Bahia, declarado de interesse social para fins de reforma agrária através do Decreto de 01/04/2016, na forma de obtenção por desapropriação, através de imissão de posse de 28/04/2021; Considerando a proposta da criação do projeto de assentamento pela Superintendência Regional da Bahia - SR(BA), conforme Despacho Decisório nº 24033/2023/SR(BA)G/SR(BA)/INCRA (18896205), autorizada pela Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, que decidiram pela regularidade da proposta; resolve: Art. 1º Aprovar a criação do Projeto de assentamento denominado PA Fazenda Barra II, código SIPRA nº BA1002000, com área 640,6660 ha, localizado no município de Adustina, tendo como municípios limítrofes Antas, Sítio do Quinto, Coronel João Sá, Paripiranga, Poço Verde e Fátima, no estado da Bahia, visando ao assentamento de 20 (vinte) unidades familiares. Art. 2º Autorizar a Superintendência Regional dar início ao processo de seleção para a inclusão das unidades familiares como beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA, sujeito à verificação das vedações constantes do artigo 20 da Lei nº 8.629, de 1993. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 413, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024 Criação do Projeto de Assentamento denominado Boa Esperança, localizado no município de Novo Mundo, estado do Mato Grosso, sob gestão da Superintendência Regional de Mato Grosso - SR(MT). O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 19 da Estrutura Regimental do Incra, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com o art. 104, incisos VII, VIII e XX do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30; e Considerando o constante dos autos do processo administrativo nº 54000.088260/2023-22, que aponta para a criação do Projeto Desenvolvimento Sustentável Boa Esperança; Considerando a necessidade de conceder destinação ao imóvel rural denominado parte da Fazenda Araúna, com a área de 6.393,5971 ha, localizado no município de Novo Mundo, no estado de Mato Grosso, inserido em área remanescente da Gleba Pública Federal Nhandú, na forma de obtenção de desafetação, pelo ato de Imissão de Posse de 15 de dezembro de 2023; Considerando a proposta da criação do Projeto de Desenvolvimento Sustentável pela Superintendência Regional de Mato Grosso - SR(MT), autorizada pela Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, que decidiram pela regularidade da proposta; resolve: Art. 1º Aprovar a criação do Projeto de Desenvolvimento Sustentável denominado Boa Esperança, com área 6.393,5971 ha (seis mil, trezentos e noventa e três hectares, cinquenta e nove ares e setenta e um centiares), código SIPRA nº MT0955000, localizado no município de Novo Mundo/MT, tendo como municípios limítrofes Alta Floresta, Matupá, Carlinda, Guarantã do Norte e Nova Guarita, definidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, no estado de Mato Grosso e Novo Progresso no Estado do Pará, visando ao assentamento de 101 (cento e uma) unidades familiares. Art. 2º Autorizar a Superintendência Regional dar início ao processo de seleção para a inclusão das unidades familiares como beneficiárias do Plano Nacional de Reforma Agrária - PNRA, sujeito à verificação das vedações constantes do artigo 20 da Lei nº 8.629, de 1993. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHIFechar