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O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, e tendo em vista a Portaria Ministerial nº 580, de 31 de dezembro de 2020, resolve: Art. 1º Tornar pública lista anexa das programações oriundas de emendas parlamentares, ou de programação orçamentária própria, executadas pelo Fundo Nacional de Assistência Social na modalidade fundo a fundo, por meio do Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias - SIGTV. Art. 2º As programações descritas no anexo desta Portaria visam a Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social - SUAS (219G), tendo como destinação: I -a aquisição de veículos, equipamentos e materiais permanentes, para fins de investimento (GND 4); e II - o incremento de maneira temporária as transferências regulares e automáticas financeiras para fins de custeio (GND 3). Art. 3º O Fundo Nacional de Assistência Social adotará as providências necessárias para as transferências de recursos aos respectivos Fundos de Assistência Social estabelecidos nesta Portaria, em conformidade com os procedimentos da modalidade de transferência fundo a fundo, e somente após cumpridos os requisitos pelos entes federados das condições previstas na Portaria Ministerial nº 580, de 31 de dezembro de 2020. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ QUINTÃO SILVA ANEXO . UF ENTE FEDERADO ANO AÇÃO ORÇA- MENTÁRIA EMENDA N.º ou PRO- GRAMAÇÃO ORÇAMEN- TÁRIA PRÓPRIA N.º P R O G R A M AÇ ÃO S I GT V V A LO R GND NOTA DE EM- PENHO P R O C ES S O . AL LIMOEIRO DE ANADIA 2023 219G 55901270420202301 270420320230001 50.000,00 4 2023NE411038 71000098320202334 . BA ITAMARA JU 2023 219G 55901291560202301 291560120230001 50.000,00 4 2023NE411042 71000098323202378 . BA PORTO SEGURO 2023 219G 55901292530202304 292530320230001 163.948,70 3 2023NE411086 71000098329202345 . ES BOA ESPERANCA 2023 219G 55901320100202302 320100120230003 310.000,00 4 2023NE409211 71000093119202361 . ES B R E J E T U BA 2023 219G 55901320115202301 320115920230002 120.000,00 4 2023NE409240 71000093041202384 . MA CACHOEIRA GRANDE 2023 219G 55901210237202302 210237420230002 100.000,00 4 2023NE409058 71000092630202345 . MG POCO FUNDO 2023 219G 55901315170202303 315170120230006 260.000,00 4 2023NE410940 71000098276202362 . MG RIO POMBA 2023 219G 55901315580202302 315580120230002 100.000,00 4 2023NE409207 71000093121202330 . MG URUCANIA 2023 219G 55901317050202302 317050320230002 100.000,00 4 2023NE409253 71000093072202335 . MG MARIANA 2023 219G 55901314000202301 314000120230001 100.000,00 4 2023NE409195 71000093128202351 . MG PRESIDENTE OLEGARIO 2023 219G 55901315340202301 315340020230001 100.000,00 4 2023NE410120 71000096655202318 . MG SAO THOME DAS LETRAS 2023 219G 55901316520202301 316520620230001 80.000,00 3 2023NE410979 71000098293202308 . MG SAO THOME DAS LETRAS 2023 219G 55901316520202301 316520620230002 245.000,00 3 2023NE410980 71000098294202344 . MS CAMPO GRANDE 2023 219G 55901500270202308 500270420230022 900.000,00 4 2023NE411081 71000098413202369 . MS A M A M BA I 2023 219G 55901500060202301 500060920230001 80.000,00 3 2023NE409181 71000093147202388 . PI PEDRO II 2023 219G 55901220790202305 220790020230005 149.769,63 3 2023NE411091 71000098437202318 . RJ TANGUA 2023 219G 55901330575202301 330575220230002 500.000,00 4 2023NE410918 71000097249202372 . RS ESPERANCA DO SUL 2023 219G 55901430745202301 430745020230001 100.000,00 4 2023NE411051 71000098415202358 . RS FO R M I G U E I R O 2023 219G 55901430840202301 430840920230001 50.000,00 4 2023NE411053 71000098408202356 . SP BEBEDOURO 2023 219G 55901350610202302 350610220230005 950.000,00 4 2023NE411080 71000098397202312 . SP I T AQ U AQ U EC E T U BA 2023 219G 55901352310202301 352310720230003 1.850.000,00 4 2023NE411083 71000098095202336 . TO TALISMA 2023 219G 55901172097202303 172097820230004 100.000,00 3 2023NE410675 71000098240202389 PORTARIA SNAS Nº 68, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024 Torna pública lista anexa das programações oriundas de emendas parlamentares, ou de programação orçamentária própria, executadas pelo Fundo Nacional de Assistência Social na modalidade fundo a fundo, por meio do Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias - S I GT V . O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, e tendo em vista a Portaria Ministerial nº 580, de 31 de dezembro de 2020, resolve: Art. 1º Tornar pública lista anexa das programações oriundas de emendas parlamentares, ou de programação orçamentária própria, executadas pelo Fundo Nacional de Assistência Social na modalidade fundo a fundo, por meio do Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias - SIGTV. Art. 2º As programações descritas no anexo desta Portaria visam a Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social - SUAS (219G), tendo como destinação: I -a aquisição de veículos, equipamentos e materiais permanentes, para fins de investimento (GND 4); e II - o incremento de maneira temporária as transferências regulares e automáticas financeiras para fins de custeio (GND 3). Art. 3º O Fundo Nacional de Assistência Social adotará as providências necessárias para as transferências de recursos aos respectivos Fundos de Assistência Social estabelecidos nesta Portaria, em conformidade com os procedimentos da modalidade de transferência fundo a fundo, e somente após cumpridos os requisitos pelos entes federados das condições previstas na Portaria Ministerial nº 580, de 31 de dezembro de 2020. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ QUINTÃO SILVA ANEXO . UF ENTE FEDERADO ANO AÇ ÃO ORÇAMENTÁRIA EMENDA N.º ou P R O G R A M AÇ ÃO ORÇAMENTÁRIA PRÓPRIA N.º P R O G R A M AÇ ÃO S I GT V V A LO R GND NOTA DE EMPENHO P R O C ES S O . AL MARIBONDO 2023 219G 55901270480202302 270480720230002 50.000,00 3 2023NE409707 71000096084202311 . AL POCO DAS TRINCHEIRAS 2023 219G 55901270720202302 270720620230002 50.000,00 3 2023NE409708 71000096086202319 . GO VALPARAISO DE GOIAS 2023 219G 202371100009 522185820230004 250.000,00 4 2023NE409645 71000095833202393 . GO URUANA 2023 219G 202371100009 522170020230001 1.000.000,00 4 2023NE410543 71000097745202326 . GO J ES U P O L I S 2023 219G 55901521205202301 521205520230001 50.000,00 3 2023NE409727 71000096093202311 . GO PARANAIGUARA 2023 219G 55901521630202301 521630420230001 50.000,00 3 2023NE409728 71000096094202357 . MG BA R BAC E N A 2023 219G 202327640007 310560820230006 50.000,00 3 2023NE410567 71000095769202341 . MG BA R BAC E N A 2023 219G 202327640007 310560820230006 41.684,00 4 2023NE410566 71000095769202341 . MG VISCONDE DO RIO B R A N CO 2023 219G 202340640001 317200420230001 125.841,00 3 2023NE409677 71000039298202391 . PR BA N D E I R A N T ES 2023 219G 202371170013 410240620230004 241.540,00 4 2023NE409689 71000095854202317 . PR M O R R E T ES 2023 219G 202371170013 411620820230001 150.000,00 3 2023NE409590 71000095834202338 . PR PONTA GROSSA 2023 219G 55901411990202305 411990520230007 100.000,00 3 2023NE411004 71000098315202321 . PR PONTA GROSSA 2023 219G 55901411990202305 411990520230007 150.000,00 3 2023NE000635 71000098315202321 . PR PRUDENTOPOLIS 2023 219G 202371170013 412060620230004 350.000,00 4 2023NE409595 71000091949202353 . RJ CABO FRIO 2023 219G 202339420005 330070420230002 110.000,00 3 2023NE409618 71000095761202384 . RS RIO GRANDE 2023 219G 55901431560202305 431560220230006 50.000,00 3 2023NE410475 71000096683202335 . SP S O R O C A BA 2023 219G 202340120001 355220520230008 175.000,00 4 2023NE409576 71000031957202341Fechar