DOU 29/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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22
Nº 41, quinta-feira, 29 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 157, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024
Dispõe sobre o acesso e uso às bases de dados
compartilhadas pelo Instituo Nacional de Estudos e
Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei
nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, no
Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, e no Decreto nº 10.046, de 9 de outubro de
2019, resolve:
Art. 1º Regulamentar, no âmbito do Ministério da Educação - MEC, o acesso e
o uso às bases de dados compartilhadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas
Educacionais Anísio Teixeira - Inep.
Art. 2º O uso das bases de dados de que trata o art. 1º tem por objetivo a
produção de estatísticas, estudos institucionais e apoiar a execução de políticas públicas
por parte do MEC.
Art. 3º Constituem diretrizes para o uso das bases de dados compartilhadas:
I - a otimização de esforços para a formulação, implementação, avaliação e
monitoramento das políticas públicas educacionais;
II - a proteção de dados e informações pessoais disponíveis em bases de dados
geradas pelo Inep; e
III - a utilização limitada à finalidade para a qual os dados foram tratados.
Art. 4º As bases de dados de que trata o art. 1º desta Portaria serão
viabilizadas por meio de solução tecnológica disponibilizada pelo Inep, sob a guarda da
Secretaria de Gestão da Informação, Inovação e Avaliação de Políticas Educacionais do
Ministério da Educação - Segape/MEC.
Art. 5º As bases de dados não poderão ser copiadas, guardadas, retransmitidas ou
compartilhadas, na íntegra ou em parte, com outros órgãos ou entidades públicas ou privadas.
Art. 6º Poderão ter acesso às bases de dados compartilhadas pelo Inep pessoas
físicas que estiverem na condição de servidores, colaboradores ou consultores com vínculo
formal estabelecido com o MEC para realização de estudos e pesquisas institucionais.
§ 1º O acesso dos perfis descritos no caput será concedido mediante
autorização formal do Secretário da área a qual o usuário está vinculado, com
apresentação da justificativa de necessidade de acesso, comprovação do vínculo com o
MEC e assinatura do Termo de Compromisso e Manutenção de Sigilo - TCMS, disponível no
Sistema Eletrônico de Informações - SEI, constante do Anexo desta Portaria.
§ 2º A solicitação de acesso de que trata o § 1º deverá ser comunicada à
Segape/MEC pelo responsável da unidade a qual o usuário está vinculado, por meio de
Processo SEI, que fará o encaminhamento ao Inep.
§ 3º Após o cumprimento dos procedimentos previstos no § 1º, o acesso será
disponibilizado pelo Inep e deverá ser realizado em estação de trabalho integrante da
infraestrutura da Segape/MEC, devidamente especificada e preparada para o acesso ao serviço,
seguindo os protocolos e procedimentos de segurança da informação definidos pelo Inep.
§ 4º O acesso a que se refere o § 1º terá vigência vinculada a um projeto
específico, quando for o caso, ou por, no máximo, 6 (seis) meses.
§ 5º A renovação do acesso deverá ser precedida de nova solicitação.
§ 6º O solicitante deverá entrar em contato com a Segape/MEC para agendar o uso
do computador de acesso às bases de dados, de acordo com a disponibilidade do mesmo.
§ 7º É de responsabilidade de cada área demandante avaliar e indicar o
profissional que tenha perfil adequado de acordo com as competências necessárias para
uso e tratamento dos dados.
Art. 7º O responsável pela unidade deverá solicitar a interrupção do acesso das
pessoas físicas em caso de movimentação de lotação, encerramento de vínculo ou
finalização de atividades que requerem o acesso específico à solução tecnológica.
Art. 8º O agente público que tiver acesso aos dados compartilhados e divulgá-
los ou permitir acesso indevido a eles será responsabilizado, nos termos dos arts. 32 e 33
da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, sem prejuízo das responsabilidades civis,
penais e administrativas previstas na legislação pertinente.
Parágrafo único. Os responsáveis pela indevida divulgação de informações, após
formalmente identificados, responderão pelos danos que porventura derem causa, sem
prejuízo das sanções criminais e administrativas aplicáveis.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
ANEXO
TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO
Eu, Nome da Pessoa, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, cargo/função, assumo o dever
ético e legal de manter sob rigoroso sigilo e dar tratamento confidencial a todo e qualquer
dado ou informação pessoal a que tiver acesso em decorrência das minhas atribuições
profissionais na(o) Unidade de Lotação/Setor do Ministério da Educação, nos termos da
Portaria nº XX, de XX de XXXXXX de XX.
Para tanto, manifesto minha concordância com os termos neste estabelecidos e
comprometo-me a:
I - manter sigilo de todos os dados, informações técnicas e administrativas,
obtidas
ou
não com
minha
participação,
zelando
pela privacidade
das
pessoas
relacionadas/listadas nas pesquisas, estudos, exames e avaliações, mediante o
compromisso de manter sigilo absoluto dessas informações, nos termos dos incisos X e
LXXIX do art. 5º da Constituição Federal; além dos requisitos da Lei nº 13.709, de 14 de
agosto de 2018, (LGPD) e demais normas correlatas;
II - tratar os dados pessoais exclusivamente conforme as finalidades previstas;
III - não divulgar, publicar e publicizar quaisquer dados ou informações de que
tenha tomado conhecimento ou elaborado, no decorrer do exercício legal de minhas
atividades, sem prévia autorização do Inep;
IV - utilizar os dados de acesso restrito, mantendo a necessária cautela quando
da exibição de dados em tela, impressora ou gravação em meios eletrônicos, a fim de
evitar que deles venham tomar conhecimento pessoas não autorizadas;
V - não fazer cópias, registros escritos ou em mídias eletrônicas de quaisquer
dados ou informações que não sejam necessários, por força de minhas atribuições e
responsabilidades, assim como tomar precauções e as devidas medidas de segurança, para
que tais dados e informações não sejam copiados, revelados, ou venham a ser usados
indevidamente ou sem autorização;
VI - não praticar quaisquer medidas fora de minhas atribuições com a finalidade
de obter, para mim ou terceiros, direitos, vantagens pessoais ou financeiras relativas às
informações a que tenho acesso;
VII - manter sob minha responsabilidade a(s) senha(s) de acesso, sabendo que
elas são pessoais, intransferíveis e devem ser alteradas, periodicamente, mantendo as
medidas de segurança adequadas;
VIII - alterar minhas senhas de acesso quando da possibilidade de qualquer
quebra de segurança, violação ou conhecimento de terceiros, evitando a utilização de
combinações óbvias ou de fácil acesso;
IX - notificar imediatamente os meus superiores e responsáveis técnicos sobre os
referidos acessos quando ocorrer meu eventual desligamento das funções ou atribuições;
X - notificar imediatamente os meus superiores e responsáveis técnicos se
identificada qualquer falha ou ocorrência que possa colocar em risco as informações e
dados tratados durante as atividades desenvolvidas; e
XI - observar e cumprir as boas práticas de segurança da informação preconizadas
pelos procedimentos, protocolos e políticas de segurança de informações do MEC e do Inep.
Declaro, ainda, ter ciência de:
I - todas as responsabilidades inerentes ao uso das informações e dos recursos
tecnológicos providos pelo MEC e pelo Inep, bem como das implicações legais decorrentes
do seu uso indevido, independentemente da circunstância a que deu causa;
II - que os dados de usuário e senha disponibilizados para acesso às
informações estarão sujeitos ao monitoramento e controle das ações realizadas;
III - que todos os meus acessos poderão ser auditados pelo Inep, a qualquer
momento, para procedimentos de verificação; e
IV - que o não cumprimento de tais normas e condições caracterizará infração ética,
podendo acarretar punição nas esferas administrativa, civil e penal, nos termos da legislação
vigente. Para que o presente termo cumpra seus efeitos e finalidades, está devidamente
assinado e validado pela chefia imediata do setor do MEC e encaminhado ao Inep.
Notas:
*Dado pessoal é a informação relacionada à pessoa natural identificada ou
identificável (BRASIL. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. art. 5º, inciso I).
** Documento contendo a assinatura eletrônica (SEI) ou, nos casos em que o
colaborador não possuir acesso ao SEI, o documento deverá ser:
(i) impresso, datado e assinado pelo colaborador,
(ii) escaneado e anexado ao SEI, e
(iii) validado pelo titular da Secretaria responsável.
PORTARIA Nº 158, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024
Prorrogação do sobrestamento estabelecido pela
Portaria MEC nº 2.041, de 29 de novembro de 2023.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no
Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, e no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de
2017, resolve:
Art. 1º Prorrogar o prazo de que trata o art. 3º da Portaria MEC nº 2.041, de
29 de novembro de 2023, pelo período de 90 (noventa) dias.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
DESPACHOS DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e do
Parecer nº 00063/2024/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 13 de dezembro de 2023, da
Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, homologo o Parecer CNE/CES nº
694/2023, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, favorável
à convalidação dos estudos realizados por Mattheus Leonardo da Silva Oliveira, no curso
superior de Educação Física, bacharelado, no período de 2017 a 2020, ministrado pelo
Centro Universitário de Volta Redonda - UniFOA, com sede no município de Volta
Redonda, no estado do Rio de Janeiro, mantido pela Fundação Oswaldo Aranha, com sede
no mesmo município e estado, conforme consta do Processo nº 23001.000574/2023-78.
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e
conforme os fundamentos aduzidos no Parecer nº 01106/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de
22 de dezembro de 2023, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação,
homologo o Parecer CNE/CES nº 627/2023, da Câmara de Educação Superior, do Conselho
Nacional de Educação, favorável à convalidação dos estudos realizados por Isaias Lino da
Silva, no curso superior de tecnologia em Gestão Comercial, na modalidade a distância, no
período de 2022, ministrado pela Universidade Positivo, com sede no município de
Curitiba, no estado do Paraná, mantida pelo Centro de Estudos Superiores Positivo Ltda.,
com
sede
no mesmo
município
e
estado,
conforme
consta do
Processo
nº
23000.021331/2023-83.
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e do
Parecer nº 00119/2024/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 16 de fevereiro de 2024, da Consultoria
Jurídica junto ao Ministério da Educação, homologo o Parecer CNE/CES nº 710/2023, da
Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, favorável à convalidação
dos estudos realizados por Adeline da Silva Arquimedes, no curso superior de Pedagogia,
licenciatura, no período de 2022, na modalidade a distância, ministrado pela Universidade
Cidade de São Paulo - Unicid, com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo,
mantida pela Secid - Sociedade Educacional Cidade de São Paulo S.A., com sede no mesmo
município e estado, conforme consta do Processo nº 23001.000575/2023-12.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT
PORTARIA IBC Nº 64, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024
Homologa o Resultado Final do Processo Seletivo
Simplificado para Professor Substituto do Departamento
de Educação do Instituto Benjamin Constant.
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 25 do Regimento Interno, com a redação dada pela Portaria MEC nº
310, de 3 de abril de 2018, e de acordo com o que consta no Processo nº
23119.000536.2024-89, resolve:
Art. 1º Homologar o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado para
Professor Substituto do Departamento de Educação do Instituto Benjamin Constant, de que
trata o Edital nº 41, de 22 de dezembro de 2023, nos termos do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO MARCOS FARIAS DA CONCEIÇÃO
ANEXO
Cargo: Professor Substituto
Modalidade de Ensino: Educação Especial
Área: EDUCAÇÃO PRECOCE
Número de vagas: 3 (três) vagas (2 AC e 1 NPI)
. Nº 
de
Inscrição
Nome
Pontuação
Situação Final
.
14
DÉBORA LEMBI NEVES
165,0
CLASSIFICADA -
AC
.
54
PAULO 
HENRIQUE 
FREIRE 
BOURDETTE
FERREIRA
147,0
CLASSIFICADO -
AC
.
51
RAÍSSA GUIMARÃES TEIXEIRA MACHADO
143,0
Excedente
.
34
IGNÁCIO ANTÔNIO SEIXAS DA SILVA
140,0
Excedente
.
7
VIRGINIA MARIA MOREIRA FRANCO STARLING
LUIZ BARELLOS
127,5
Excedente
.
35
VITOR PEREIRA RODRIGUES FERREIRA
116,0
CLASSIFICADO -
NPI
.
57
JULIANA CRISTINA SILVA SOARES
113,0
Excedente
.
17
MARLENE DE DEUS ALBUQUERQUE DURÃES
104,0
Excedente
.
21
GILSON SOARES REIS JUNIOR
70,0
Excedente
.
5
RAFAELLA FRANCO FERREIRA
68,0
Excedente

                            

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