Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024022900022 22 Nº 41, quinta-feira, 29 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Educação GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 157, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024 Dispõe sobre o acesso e uso às bases de dados compartilhadas pelo Instituo Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep. O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, no Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, e no Decreto nº 10.046, de 9 de outubro de 2019, resolve: Art. 1º Regulamentar, no âmbito do Ministério da Educação - MEC, o acesso e o uso às bases de dados compartilhadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep. Art. 2º O uso das bases de dados de que trata o art. 1º tem por objetivo a produção de estatísticas, estudos institucionais e apoiar a execução de políticas públicas por parte do MEC. Art. 3º Constituem diretrizes para o uso das bases de dados compartilhadas: I - a otimização de esforços para a formulação, implementação, avaliação e monitoramento das políticas públicas educacionais; II - a proteção de dados e informações pessoais disponíveis em bases de dados geradas pelo Inep; e III - a utilização limitada à finalidade para a qual os dados foram tratados. Art. 4º As bases de dados de que trata o art. 1º desta Portaria serão viabilizadas por meio de solução tecnológica disponibilizada pelo Inep, sob a guarda da Secretaria de Gestão da Informação, Inovação e Avaliação de Políticas Educacionais do Ministério da Educação - Segape/MEC. Art. 5º As bases de dados não poderão ser copiadas, guardadas, retransmitidas ou compartilhadas, na íntegra ou em parte, com outros órgãos ou entidades públicas ou privadas. Art. 6º Poderão ter acesso às bases de dados compartilhadas pelo Inep pessoas físicas que estiverem na condição de servidores, colaboradores ou consultores com vínculo formal estabelecido com o MEC para realização de estudos e pesquisas institucionais. § 1º O acesso dos perfis descritos no caput será concedido mediante autorização formal do Secretário da área a qual o usuário está vinculado, com apresentação da justificativa de necessidade de acesso, comprovação do vínculo com o MEC e assinatura do Termo de Compromisso e Manutenção de Sigilo - TCMS, disponível no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, constante do Anexo desta Portaria. § 2º A solicitação de acesso de que trata o § 1º deverá ser comunicada à Segape/MEC pelo responsável da unidade a qual o usuário está vinculado, por meio de Processo SEI, que fará o encaminhamento ao Inep. § 3º Após o cumprimento dos procedimentos previstos no § 1º, o acesso será disponibilizado pelo Inep e deverá ser realizado em estação de trabalho integrante da infraestrutura da Segape/MEC, devidamente especificada e preparada para o acesso ao serviço, seguindo os protocolos e procedimentos de segurança da informação definidos pelo Inep. § 4º O acesso a que se refere o § 1º terá vigência vinculada a um projeto específico, quando for o caso, ou por, no máximo, 6 (seis) meses. § 5º A renovação do acesso deverá ser precedida de nova solicitação. § 6º O solicitante deverá entrar em contato com a Segape/MEC para agendar o uso do computador de acesso às bases de dados, de acordo com a disponibilidade do mesmo. § 7º É de responsabilidade de cada área demandante avaliar e indicar o profissional que tenha perfil adequado de acordo com as competências necessárias para uso e tratamento dos dados. Art. 7º O responsável pela unidade deverá solicitar a interrupção do acesso das pessoas físicas em caso de movimentação de lotação, encerramento de vínculo ou finalização de atividades que requerem o acesso específico à solução tecnológica. Art. 8º O agente público que tiver acesso aos dados compartilhados e divulgá- los ou permitir acesso indevido a eles será responsabilizado, nos termos dos arts. 32 e 33 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, sem prejuízo das responsabilidades civis, penais e administrativas previstas na legislação pertinente. Parágrafo único. Os responsáveis pela indevida divulgação de informações, após formalmente identificados, responderão pelos danos que porventura derem causa, sem prejuízo das sanções criminais e administrativas aplicáveis. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA ANEXO TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO Eu, Nome da Pessoa, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, cargo/função, assumo o dever ético e legal de manter sob rigoroso sigilo e dar tratamento confidencial a todo e qualquer dado ou informação pessoal a que tiver acesso em decorrência das minhas atribuições profissionais na(o) Unidade de Lotação/Setor do Ministério da Educação, nos termos da Portaria nº XX, de XX de XXXXXX de XX. Para tanto, manifesto minha concordância com os termos neste estabelecidos e comprometo-me a: I - manter sigilo de todos os dados, informações técnicas e administrativas, obtidas ou não com minha participação, zelando pela privacidade das pessoas relacionadas/listadas nas pesquisas, estudos, exames e avaliações, mediante o compromisso de manter sigilo absoluto dessas informações, nos termos dos incisos X e LXXIX do art. 5º da Constituição Federal; além dos requisitos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, (LGPD) e demais normas correlatas; II - tratar os dados pessoais exclusivamente conforme as finalidades previstas; III - não divulgar, publicar e publicizar quaisquer dados ou informações de que tenha tomado conhecimento ou elaborado, no decorrer do exercício legal de minhas atividades, sem prévia autorização do Inep; IV - utilizar os dados de acesso restrito, mantendo a necessária cautela quando da exibição de dados em tela, impressora ou gravação em meios eletrônicos, a fim de evitar que deles venham tomar conhecimento pessoas não autorizadas; V - não fazer cópias, registros escritos ou em mídias eletrônicas de quaisquer dados ou informações que não sejam necessários, por força de minhas atribuições e responsabilidades, assim como tomar precauções e as devidas medidas de segurança, para que tais dados e informações não sejam copiados, revelados, ou venham a ser usados indevidamente ou sem autorização; VI - não praticar quaisquer medidas fora de minhas atribuições com a finalidade de obter, para mim ou terceiros, direitos, vantagens pessoais ou financeiras relativas às informações a que tenho acesso; VII - manter sob minha responsabilidade a(s) senha(s) de acesso, sabendo que elas são pessoais, intransferíveis e devem ser alteradas, periodicamente, mantendo as medidas de segurança adequadas; VIII - alterar minhas senhas de acesso quando da possibilidade de qualquer quebra de segurança, violação ou conhecimento de terceiros, evitando a utilização de combinações óbvias ou de fácil acesso; IX - notificar imediatamente os meus superiores e responsáveis técnicos sobre os referidos acessos quando ocorrer meu eventual desligamento das funções ou atribuições; X - notificar imediatamente os meus superiores e responsáveis técnicos se identificada qualquer falha ou ocorrência que possa colocar em risco as informações e dados tratados durante as atividades desenvolvidas; e XI - observar e cumprir as boas práticas de segurança da informação preconizadas pelos procedimentos, protocolos e políticas de segurança de informações do MEC e do Inep. Declaro, ainda, ter ciência de: I - todas as responsabilidades inerentes ao uso das informações e dos recursos tecnológicos providos pelo MEC e pelo Inep, bem como das implicações legais decorrentes do seu uso indevido, independentemente da circunstância a que deu causa; II - que os dados de usuário e senha disponibilizados para acesso às informações estarão sujeitos ao monitoramento e controle das ações realizadas; III - que todos os meus acessos poderão ser auditados pelo Inep, a qualquer momento, para procedimentos de verificação; e IV - que o não cumprimento de tais normas e condições caracterizará infração ética, podendo acarretar punição nas esferas administrativa, civil e penal, nos termos da legislação vigente. Para que o presente termo cumpra seus efeitos e finalidades, está devidamente assinado e validado pela chefia imediata do setor do MEC e encaminhado ao Inep. Notas: *Dado pessoal é a informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável (BRASIL. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. art. 5º, inciso I). ** Documento contendo a assinatura eletrônica (SEI) ou, nos casos em que o colaborador não possuir acesso ao SEI, o documento deverá ser: (i) impresso, datado e assinado pelo colaborador, (ii) escaneado e anexado ao SEI, e (iii) validado pelo titular da Secretaria responsável. PORTARIA Nº 158, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024 Prorrogação do sobrestamento estabelecido pela Portaria MEC nº 2.041, de 29 de novembro de 2023. O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, e no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, resolve: Art. 1º Prorrogar o prazo de que trata o art. 3º da Portaria MEC nº 2.041, de 29 de novembro de 2023, pelo período de 90 (noventa) dias. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA DESPACHOS DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024 Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e do Parecer nº 00063/2024/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 13 de dezembro de 2023, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, homologo o Parecer CNE/CES nº 694/2023, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, favorável à convalidação dos estudos realizados por Mattheus Leonardo da Silva Oliveira, no curso superior de Educação Física, bacharelado, no período de 2017 a 2020, ministrado pelo Centro Universitário de Volta Redonda - UniFOA, com sede no município de Volta Redonda, no estado do Rio de Janeiro, mantido pela Fundação Oswaldo Aranha, com sede no mesmo município e estado, conforme consta do Processo nº 23001.000574/2023-78. Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e conforme os fundamentos aduzidos no Parecer nº 01106/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 22 de dezembro de 2023, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, homologo o Parecer CNE/CES nº 627/2023, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, favorável à convalidação dos estudos realizados por Isaias Lino da Silva, no curso superior de tecnologia em Gestão Comercial, na modalidade a distância, no período de 2022, ministrado pela Universidade Positivo, com sede no município de Curitiba, no estado do Paraná, mantida pelo Centro de Estudos Superiores Positivo Ltda., com sede no mesmo município e estado, conforme consta do Processo nº 23000.021331/2023-83. Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e do Parecer nº 00119/2024/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 16 de fevereiro de 2024, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, homologo o Parecer CNE/CES nº 710/2023, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, favorável à convalidação dos estudos realizados por Adeline da Silva Arquimedes, no curso superior de Pedagogia, licenciatura, no período de 2022, na modalidade a distância, ministrado pela Universidade Cidade de São Paulo - Unicid, com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo, mantida pela Secid - Sociedade Educacional Cidade de São Paulo S.A., com sede no mesmo município e estado, conforme consta do Processo nº 23001.000575/2023-12. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT PORTARIA IBC Nº 64, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024 Homologa o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto do Departamento de Educação do Instituto Benjamin Constant. O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT, no uso das atribuições que lhe confere o art. 25 do Regimento Interno, com a redação dada pela Portaria MEC nº 310, de 3 de abril de 2018, e de acordo com o que consta no Processo nº 23119.000536.2024-89, resolve: Art. 1º Homologar o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto do Departamento de Educação do Instituto Benjamin Constant, de que trata o Edital nº 41, de 22 de dezembro de 2023, nos termos do Anexo desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAURO MARCOS FARIAS DA CONCEIÇÃO ANEXO Cargo: Professor Substituto Modalidade de Ensino: Educação Especial Área: EDUCAÇÃO PRECOCE Número de vagas: 3 (três) vagas (2 AC e 1 NPI) . Nº de Inscrição Nome Pontuação Situação Final . 14 DÉBORA LEMBI NEVES 165,0 CLASSIFICADA - AC . 54 PAULO HENRIQUE FREIRE BOURDETTE FERREIRA 147,0 CLASSIFICADO - AC . 51 RAÍSSA GUIMARÃES TEIXEIRA MACHADO 143,0 Excedente . 34 IGNÁCIO ANTÔNIO SEIXAS DA SILVA 140,0 Excedente . 7 VIRGINIA MARIA MOREIRA FRANCO STARLING LUIZ BARELLOS 127,5 Excedente . 35 VITOR PEREIRA RODRIGUES FERREIRA 116,0 CLASSIFICADO - NPI . 57 JULIANA CRISTINA SILVA SOARES 113,0 Excedente . 17 MARLENE DE DEUS ALBUQUERQUE DURÃES 104,0 Excedente . 21 GILSON SOARES REIS JUNIOR 70,0 Excedente . 5 RAFAELLA FRANCO FERREIRA 68,0 ExcedenteFechar