DOU 29/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 41, quinta-feira, 29 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA ÀS SOLUÇÕES DE CONSULTA COSIT Nº 145,
DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020, E 253, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023.
Dispositivos legais: Lei nº 10.522, de 2002, arts. 19 e 19-A; Lei nº 12.973, de
2014, art. 30; Lei nº 14.789, de 29 de dezembro de 2023; Lei Complementar nº 160, de 2017,
arts. 9º e 10; Parecer Normativo Cosit nº 112, de 1978; Instrução Normativa RFB nº 1.700,
de 2017, art. 198, § 7º; Instrução Normativa RFB nº 2.170, de 29 de dezembro de 2023.
FLÁVIO OSÓRIO DE BARROS
Chefe da Divisão
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
7ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 42, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de
utilização econômica destinado a bens a serem
utilizados 
nas 
atividades 
de 
exploração,
desenvolvimento e produção de petróleo e de gás
natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a
pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da
Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:
Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.368622/2023-10,
fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a
serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e
de gás natural, Repetro- instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do
artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº
6.759/09 na modalidade Repetro-Sped, nos termos dos artigos 2º, incisos III e IV; 4º, § 1º,
inciso II, alínea "a", 5º e 6º, caput, e §§ 5º e 6º, da Instrução Normativa RFB nº
1.781/2017, a
pessoa jurídica
MISC SERVIÇOS DE
PETRÓLEO LTDA,
CNPJ nº
39.522.791/0001-55 e as filiais de CNPJ finais 0002-36 e 0003-17, na qualidade de
contratada para prestação de serviços, até 31/12/2040, respeitados os termos finais de
cada bloco constante do anexo do ADE vigente da operadora abaixo indicada, observado o
disposto na citada Instrução Normativa, em especial em seus artigos 1º a 3º.
Art. 2º A operadora indicante é a pessoa jurídica Petróleo Brasileiro S.A,
Petrobras, CNPJ nº 33.000.167/0001-01.
Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311
do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem
prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art.4º Revogue-se o ADE DECEX/RJO nº 42, de 28 de março de 2023.
Art.5º Este ADE entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MASTROIANI CESAR MACHADO DOS SANTOS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 43, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de
utilização econômica destinado a bens a serem
utilizados 
nas
atividades 
de
exploração,
desenvolvimento e produção de petróleo e de gás
natural,
Repetro, na
modalidade
Repetro-Sped,
somente
no tratamento
aduaneiro/tributário
de
admissão temporária com dispensa do pagamento dos
tributos federais, a pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da
Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, DECLARA:
Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.035309/2024-71,
fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a
serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e
de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do
artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº
6.759/09 - Repetro-Sped, somente no tratamento aduaneiro/tributário de admissão
temporária com dispensa do pagamento dos tributos federais, nos termos dos artigos 2º,
inciso IV, 4º, § 1º, inciso II, alínea "a", 5º e 6º, caput, e §§ 5º e 6º, da Instrução Normativa
RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica contratada para prestação de serviços e navegação de
apoio marítimo BRAM OFFSHORE TRANSPORTES MARÍTIMOS LTDA., CNPJ 07.864.634/0001-
31 e as filiais de CNPJ finais 0002-12, 0003-01, 0004-84, 0006-46 e 0007-27, até
31/12/2040, respeitados os termos finais de cada bloco constante do anexo do ADE
vigente da operadora abaixo indicada, devendo ser observado o disposto na citada
Instrução Normativa, em especial em seus artigos 1º a 3º.
Art. 2º A operadora contratante, indicadora da pessoa jurídica habilitada, é
Enauta Energia S.A., CNPJ 11.253.257/0001-71.
Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311
do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem
prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art.4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União.
MASTROIANI CÉSAR MACHADO DOS SANTOS
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI
INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPOS
DOS GOYTACAZES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO IRF/CGZ Nº 2, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024
Disciplina o armazenamento de mercadorias em
tráfego de cabotagem, bem como equipamentos e
suprimentos 
destinados 
ao 
transporte 
em
navegação de apoio marítimo.
O INSPETOR DA INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPOS
DOS GOYTACAZES, no uso da atribuição que lhe conferem o artigo 327 do Regimento
Interno da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27
de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos § 4º e 5º do art. 4º da Portaria
RFB nº 143, de 11/02/2022, resolve:
Art.
1º. 
-
Autorizar 
o
Porto 
do
Açu 
Operações
S/A, 
CNPJ
nº
08.807.676/0002-84, a armazenar mercadorias em tráfego de cabotagem, bem como
mercadorias, equipamentos e suprimentos destinados ao transporte em navegação de
apoio marítimo, tendo em vista a constatação de que o mesmo disponibilizou o local
de armazenagem de forma segregada das cargas destinadas ao comércio internacional
(importação e exportação) nos termos do art. 8º da Portaria RFB nº 143/2022.
Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
MARCELO FERNANDES PIMENTEL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
8ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTO ANDRÉ
PORTARIA DRF/SAE Nº 75, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024
Designa servidor responsável por gerenciar parceria.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTO ANDRÉ/SP, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020,
Edição Extra, resolve:
Art. 1º Designar o Chefe de Atendimento ao Contribuinte - CAC da Delegacia da
Receita Federal do Brasil em Santo André ou seu Substituto, quando em exercício de
referida função, como responsável pelo gerenciamento da parceria constituída por meio do
Acordo de Cooperação Técnica nº 1/2024, firmado entre a Prefeitura de São Caetano do
Sul, em cumprimento ao determinado na cláusula décima primeira de seu correspondente
instrumento formalizador.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ALEXANDRE GALARDINOVIC RIBEIRO
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 293,
DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024
Concede habilitação definitiva ao Programa Mais
Leite Saudável à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de
2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26
de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos artigos 690 a 722 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.695523/2023-18, declara:
Art. 1º Concedida a habilitação definitiva ao Programa Mais Leite Saudável,
instituído e regulamentado pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, tendo em
vista o disposto no art. 9º A da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, à pessoa jurídica:
LATICINIO DANIEL COLLE LTDA, CNPJ: 04.421.375/0001-86, para o projeto de investimento
de sua titularidade, aprovado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, com base
nas análises técnicas constantes nos autos do Processo nº 308793.3715200/2023,
conforme Edital de Aprovação, publicado no DOU em 11/12/2023, com período de
execução de 16/11/2023 a 30/10/2026.
Art. 2º A beneficiada fica ciente da obrigação de manter o cumprimento de
todos os requisitos estabelecidos na legislação que rege a matéria, durante todo o período
de fruição, sob pena de cancelamento da habilitação, conforme determinado no art. 27 do
Decreto nº 8.533/2015 e no inciso II do art. 716 da IN RFB nº 2.121/2022.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
ERICK DA NOBREGA BARBOSA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF-SOR Nº 290, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASI, no uso da competência
conferida pelo art. 6º, inciso I, alínea b, da Lei nº 10.593, de 06 de dezembro de 2002, com
base na Portaria RFB n° 114, de 27 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial em 31
de janeiro de 2022 e na Portaria RFB n° 372, de 26 de outubro de 2023, publicada no
Diário Oficial em 31 de outubro de 2023, tendo em vista o que consta na Medida
Provisória n° 2.199-14, de 24/08/2001, e na Instrução Normativa SRF n° 267, de
23/12/2002, e considerando o contido no processo administrativo n° 118365.722159/2016-
81 e no Despacho Decisório EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB nº 576/2024, resolve:
Art. 1° - REVOGAR o Ato Declaratório Executivo DRF/Manaus nº 63, de 03 de
setembro de 2019, publicado no Diário Oficial da União de setembro de 2019, que
reconheceu o direito ao incentivo da redução de 75% do Imposto de Renda em favor da
empresa 
TRANSIRE
FABRICACAO 
DE
COMPONENTES 
ELETRONICOS
S.A., 
CNPJ
21.785.364/0001-02.
Art. 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir
de 29 de abril de 2022.
SILVANO ALVES ROLEMBERG MENDONÇA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 286,
DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024
Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos
para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à
pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe
conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002
(Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro
de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas
competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o
disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do
processo nº 13031.019101/2024-14, declara:
Art. 1° Coabilitada para operar no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007, a pessoa jurídica
JR CONSTRUCOES E TERRAPLENAGEM LTDA EPP, CNPJ nº 05.895.635/0001-18.
Art. 2º A referida coabilitação é específica para execução dos serviços previstos
no Contrato de Empreitada a Preço Global CCR-VC-00067286-2023 - 4600074398, firmado
com a empresa CONCESSIONARIA CATARINENSE DE RODOVIAS S.A., CNPJ 36.763.716/0001-
98, para obras de implantação de marginais referentes ao projeto de investimento em
infraestrutura no Setor de Transporte Rodoviário denominado Projeto BR101/SC, aprovado
pela Portaria nº 1.564 e seu anexo, de 20/07/2020, da Secretaria de Fomento, Planejamento
e Parcerias do Ministério da Infraestrutura, publicada no DOU em 22/07/2020.
Art. 3º Ressalvado o disposto no art. 4º deste Ato Declaratório, o direito de
adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição
para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura
vinculada ao projeto identificado no art. 2º, se inicia com a publicação deste e será limitado ao
prazo de 5 (cinco) anos, contados de 06 de julho de 2023, data de publicação, no Diário Oficial
da União, do Ato Declaratório Executivo nº 200, de 24 de agosto de 2020, que habilitou a
pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado,
no prazo de trinta dias, contado da data em que adimplido o objeto do contrato, o
cancelamento da respectiva coabilitação.
Art. 5º A ausência da solicitação de que trata o art. 4° sujeita a pessoa jurídica a
multa, nos termos do parágrafo único do art. 9º do Decreto nº 6.144/2007, e demais sanções
cabíveis.
Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
SÉRGIO ROBERTO COTRIM GUARÁ

                            

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