Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024022900028 28 Nº 41, quinta-feira, 29 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA ÀS SOLUÇÕES DE CONSULTA COSIT Nº 145, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020, E 253, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023. Dispositivos legais: Lei nº 10.522, de 2002, arts. 19 e 19-A; Lei nº 12.973, de 2014, art. 30; Lei nº 14.789, de 29 de dezembro de 2023; Lei Complementar nº 160, de 2017, arts. 9º e 10; Parecer Normativo Cosit nº 112, de 1978; Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017, art. 198, § 7º; Instrução Normativa RFB nº 2.170, de 29 de dezembro de 2023. FLÁVIO OSÓRIO DE BARROS Chefe da Divisão SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 42, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024 Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a pessoa jurídica que menciona. O DELEGADO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara: Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.368622/2023-10, fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro- instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 na modalidade Repetro-Sped, nos termos dos artigos 2º, incisos III e IV; 4º, § 1º, inciso II, alínea "a", 5º e 6º, caput, e §§ 5º e 6º, da Instrução Normativa RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica MISC SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA, CNPJ nº 39.522.791/0001-55 e as filiais de CNPJ finais 0002-36 e 0003-17, na qualidade de contratada para prestação de serviços, até 31/12/2040, respeitados os termos finais de cada bloco constante do anexo do ADE vigente da operadora abaixo indicada, observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial em seus artigos 1º a 3º. Art. 2º A operadora indicante é a pessoa jurídica Petróleo Brasileiro S.A, Petrobras, CNPJ nº 33.000.167/0001-01. Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis. Art.4º Revogue-se o ADE DECEX/RJO nº 42, de 28 de março de 2023. Art.5º Este ADE entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MASTROIANI CESAR MACHADO DOS SANTOS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 43, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024 Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro, na modalidade Repetro-Sped, somente no tratamento aduaneiro/tributário de admissão temporária com dispensa do pagamento dos tributos federais, a pessoa jurídica que menciona. O DELEGADO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, DECLARA: Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.035309/2024-71, fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 - Repetro-Sped, somente no tratamento aduaneiro/tributário de admissão temporária com dispensa do pagamento dos tributos federais, nos termos dos artigos 2º, inciso IV, 4º, § 1º, inciso II, alínea "a", 5º e 6º, caput, e §§ 5º e 6º, da Instrução Normativa RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica contratada para prestação de serviços e navegação de apoio marítimo BRAM OFFSHORE TRANSPORTES MARÍTIMOS LTDA., CNPJ 07.864.634/0001- 31 e as filiais de CNPJ finais 0002-12, 0003-01, 0004-84, 0006-46 e 0007-27, até 31/12/2040, respeitados os termos finais de cada bloco constante do anexo do ADE vigente da operadora abaixo indicada, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial em seus artigos 1º a 3º. Art. 2º A operadora contratante, indicadora da pessoa jurídica habilitada, é Enauta Energia S.A., CNPJ 11.253.257/0001-71. Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis. Art.4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MASTROIANI CÉSAR MACHADO DOS SANTOS DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPOS DOS GOYTACAZES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO IRF/CGZ Nº 2, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024 Disciplina o armazenamento de mercadorias em tráfego de cabotagem, bem como equipamentos e suprimentos destinados ao transporte em navegação de apoio marítimo. O INSPETOR DA INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPOS DOS GOYTACAZES, no uso da atribuição que lhe conferem o artigo 327 do Regimento Interno da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos § 4º e 5º do art. 4º da Portaria RFB nº 143, de 11/02/2022, resolve: Art. 1º. - Autorizar o Porto do Açu Operações S/A, CNPJ nº 08.807.676/0002-84, a armazenar mercadorias em tráfego de cabotagem, bem como mercadorias, equipamentos e suprimentos destinados ao transporte em navegação de apoio marítimo, tendo em vista a constatação de que o mesmo disponibilizou o local de armazenagem de forma segregada das cargas destinadas ao comércio internacional (importação e exportação) nos termos do art. 8º da Portaria RFB nº 143/2022. Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCELO FERNANDES PIMENTEL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTO ANDRÉ PORTARIA DRF/SAE Nº 75, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024 Designa servidor responsável por gerenciar parceria. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTO ANDRÉ/SP, no uso das atribuições que lhe confere o art. 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, Edição Extra, resolve: Art. 1º Designar o Chefe de Atendimento ao Contribuinte - CAC da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Santo André ou seu Substituto, quando em exercício de referida função, como responsável pelo gerenciamento da parceria constituída por meio do Acordo de Cooperação Técnica nº 1/2024, firmado entre a Prefeitura de São Caetano do Sul, em cumprimento ao determinado na cláusula décima primeira de seu correspondente instrumento formalizador. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ALEXANDRE GALARDINOVIC RIBEIRO DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 293, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024 Concede habilitação definitiva ao Programa Mais Leite Saudável à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos artigos 690 a 722 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.695523/2023-18, declara: Art. 1º Concedida a habilitação definitiva ao Programa Mais Leite Saudável, instituído e regulamentado pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, tendo em vista o disposto no art. 9º A da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, à pessoa jurídica: LATICINIO DANIEL COLLE LTDA, CNPJ: 04.421.375/0001-86, para o projeto de investimento de sua titularidade, aprovado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, com base nas análises técnicas constantes nos autos do Processo nº 308793.3715200/2023, conforme Edital de Aprovação, publicado no DOU em 11/12/2023, com período de execução de 16/11/2023 a 30/10/2026. Art. 2º A beneficiada fica ciente da obrigação de manter o cumprimento de todos os requisitos estabelecidos na legislação que rege a matéria, durante todo o período de fruição, sob pena de cancelamento da habilitação, conforme determinado no art. 27 do Decreto nº 8.533/2015 e no inciso II do art. 716 da IN RFB nº 2.121/2022. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. ERICK DA NOBREGA BARBOSA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF-SOR Nº 290, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024 O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASI, no uso da competência conferida pelo art. 6º, inciso I, alínea b, da Lei nº 10.593, de 06 de dezembro de 2002, com base na Portaria RFB n° 114, de 27 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial em 31 de janeiro de 2022 e na Portaria RFB n° 372, de 26 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial em 31 de outubro de 2023, tendo em vista o que consta na Medida Provisória n° 2.199-14, de 24/08/2001, e na Instrução Normativa SRF n° 267, de 23/12/2002, e considerando o contido no processo administrativo n° 118365.722159/2016- 81 e no Despacho Decisório EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB nº 576/2024, resolve: Art. 1° - REVOGAR o Ato Declaratório Executivo DRF/Manaus nº 63, de 03 de setembro de 2019, publicado no Diário Oficial da União de setembro de 2019, que reconheceu o direito ao incentivo da redução de 75% do Imposto de Renda em favor da empresa TRANSIRE FABRICACAO DE COMPONENTES ELETRONICOS S.A., CNPJ 21.785.364/0001-02. Art. 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 29 de abril de 2022. SILVANO ALVES ROLEMBERG MENDONÇA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 286, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024 Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.019101/2024-14, declara: Art. 1° Coabilitada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007, a pessoa jurídica JR CONSTRUCOES E TERRAPLENAGEM LTDA EPP, CNPJ nº 05.895.635/0001-18. Art. 2º A referida coabilitação é específica para execução dos serviços previstos no Contrato de Empreitada a Preço Global CCR-VC-00067286-2023 - 4600074398, firmado com a empresa CONCESSIONARIA CATARINENSE DE RODOVIAS S.A., CNPJ 36.763.716/0001- 98, para obras de implantação de marginais referentes ao projeto de investimento em infraestrutura no Setor de Transporte Rodoviário denominado Projeto BR101/SC, aprovado pela Portaria nº 1.564 e seu anexo, de 20/07/2020, da Secretaria de Fomento, Planejamento e Parcerias do Ministério da Infraestrutura, publicada no DOU em 22/07/2020. Art. 3º Ressalvado o disposto no art. 4º deste Ato Declaratório, o direito de adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2º, se inicia com a publicação deste e será limitado ao prazo de 5 (cinco) anos, contados de 06 de julho de 2023, data de publicação, no Diário Oficial da União, do Ato Declaratório Executivo nº 200, de 24 de agosto de 2020, que habilitou a pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura. Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva coabilitação. Art. 5º A ausência da solicitação de que trata o art. 4° sujeita a pessoa jurídica a multa, nos termos do parágrafo único do art. 9º do Decreto nº 6.144/2007, e demais sanções cabíveis. Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. SÉRGIO ROBERTO COTRIM GUARÁFechar