Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024022900032 32 Nº 41, quinta-feira, 29 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 este Fundo de Investimento por ela administrada que não os serviços de auditoria externa. A política adotada atendeu aos princípios que preservam a independência do auditor, de acordo com os critérios internacionalmente aceitos, quais sejam, o auditor não deve auditar o seu próprio trabalho, nem exercer funções gerenciais no seu cliente ou promover os interesses deste. 17. Outros assuntos A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou a Resolução CVM 175 em 23 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a constituição, o funcionamento e a divulgação de informações dos fundos de investimento, bem como sobre a prestação de serviços para fundos, em substituição à Instrução CVM 555/14. A nova Resolução entrou em vigor a partir de 2 de outubro de 2023, tendo os fundos em funcionamento prazo para adaptação até 31 de dezembro de 2024 para a referida alteração. 18. Informações adicionais O diretor e o contabilista responsáveis pelo Fundo na data base são os seguintes: RICARDO TROES Diretor Responsável LUIS CÉSAR BELCHIOR GUIMARÃES Contador DEMONSTRATIVO DAS EVOLUÇÕES DO VALOR DA COTA E PATRIMÔNIO LÍQUIDO MÉDIO A evolução do valor da cota no último dia útil de cada um dos últimos doze meses, as respectivas variações mensais e acumuladas para cada mês, foram os seguintes: Valor da PL médio Variação Variação Mês cota (R$) mensal (R$ mil) no mês (%) acumulada (%) 30/12/2022 9,722727 31/01/2023 9,829988 183.804 1,10 1,10 28/02/2023 9,919678 182.125 0,91 2,03 31/03/2023 10,031764 180.119 1,13 3,18 28/04/2023 10,116531 178.525 0,84 4,05 31/05/2023 10,234941 177.933 1,17 5,27 30/06/2023 10,346800 176.144 1,09 6,42 31/07/2023 10,453840 173.517 1,03 7,52 31/08/2023 10,570871 173.558 1,12 8,72 29/09/2023 10,671558 173.751 0,95 9,76 31/10/2023 10,773528 175.389 0,96 10,81 30/11/2023 10,869936 175.775 0,89 11,80 29/12/2023 10,965997 174.610 0,88 12,79 O Fundo não possui benchmark a ele relacionado. A rentabilidade passada não é garantia de rentabilidade futura. RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS Aos Cotistas e a Administradora do Fundo de Investimento Caixa Despoluição de Bacias Hidrográficas Renda Fixa Longo Prazo (Administrado pela Caixa Econômica Federal) São Paulo - SP Opinião Examinamos as demonstrações financeiras do Fundo de Investimento Caixa Despoluição de Bacias Hidrográficas Renda Fixa Longo Prazo ("Fundo"), que compreendem o demonstrativo da composição e diversificação da carteira em 31 de dezembro de 2023 e a respectiva demonstração da evolução do patrimônio líquido para o exercício findo nessa data, bem como as correspondentes notas explicativas, incluindo o resumo das principais práticas contábeis. Em nossa opinião, as demonstrações financeiras acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira do Fundo de Investimento Caixa Despoluição de Bacias Hidrográficas Renda Fixa Longo Prazo em 31 de dezembro de 2023 e o desempenho de suas operações para o exercício findo nessa data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, aplicáveis aos Fundos de Investimento Financeiro. Base para opinião Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com tais normas, estão descritas na seção a seguir intitulada "Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações financeiras". Somos independentes em relação ao Fundo de acordo com os princípios éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, e cumprimos com as demais responsabilidades éticas de acordo com essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião. Principais assuntos de auditoria Principais assuntos de auditoria são aqueles que, em nosso julgamento profissional, foram os mais significativos em nossa auditoria. Esses assuntos foram tratados no contexto de nossa auditoria das demonstrações financeiras como um todo e na formação de nossa opinião sobre as demonstrações financeiras e, portanto, não expressamos uma opinião separada sobre esses assuntos. Custódia dos ativos financeiros Em 31 de dezembro de 2023, o Fundo detinha em sua carteira operações compromissadas e títulos e valores mobiliários representados por títulos públicos e instrumentos financeiros derivativos. Em conexão às operações do Fundo e à materialidade dos saldos de seus investimentos, consideramos a custódia dos ativos financeiros do Fundo como área de foco em nossa auditoria. Como o assunto foi conduzido em nossa auditoria? Com o objetivo de avaliar a existência e propriedade dos ativos financeiros do Fundo, nossos procedimentos de auditoria incluíram, entre outros: (i) o entendimento do processo de conciliação das posições dos investimentos detidos pelo Fundo junto às posições das entidades custodiantes; (ii) obtivemos a composição detalhada dos ativos financeiros do Fundo e comparamos com os seus respectivos registros contábeis; (iii) confrontamos a composição da carteira do Fundo em 31 de dezembro de 2023 com os relatórios emitidos pelas entidades custodiantes; e (iv) avaliamos as divulgações efetuadas nas demonstrações financeiras do Fundo. Com base nos procedimentos de auditoria efetuados e nos resultados obtidos, consideramos aceitável a custódia dos ativos financeiros, no contexto das demonstrações financeiras do Fundo tomadas como um todo. Outros assuntos Auditoria dos valores correspondentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2022 Os valores correspondentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2022, apresentados para fins de comparação, foram examinados por outro auditor independente, que emitiu relatório datado em 15 de fevereiro de 2023, sem modificação. Outras informações que acompanham as demonstrações financeiras e o relatório do auditor A Administradora do Fundo é responsável por essas outras informações, que compreendem a demonstração da evolução do valor da cota e da rentabilidade. Nossa opinião sobre as demonstrações financeiras não abrange a demonstração da evolução do valor da cota e da rentabilidade, e não expressamos qualquer forma de conclusão de auditoria sobre essa demonstração. Em conexão com a auditoria das demonstrações financeiras, nossa responsabilidade é a de ler as informações contidas na demonstração da evolução da cota e da rentabilidade e, ao fazê-lo, considerar se essas informações estão, de forma relevante, inconsistentes com as demonstrações financeiras ou com nosso conhecimento obtido na auditoria ou, de outra forma, aparentam estar distorcidas de forma relevante. Se, com base no trabalho realizado, concluirmos que há distorção relevante nessas informações, somos requeridos a comunicar esse fato. Não temos nada a relatar a este respeito. Responsabilidades da Administradora do Fundo pelas demonstrações financeiras A Administradora do Fundo é responsável pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações financeiras de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil aplicáveis aos Fundos de Investimento Financeiro e pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações financeiras livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro. Na elaboração das demonstrações financeiras, a Administradora é responsável, dentro das prerrogativas previstas nas normas da CVM para Fundos de Investimento Financeiro, pela avaliação da capacidade de o Fundo continuar operando, divulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações financeiras, a não ser que a Administradora pretenda liquidar o Fundo ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o encerramento das operações. Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações financeiras Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações financeiras, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas não uma garantia de que a auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detectam as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas tomadas pelos usuários com base nas referidas demonstrações financeiras. Como parte da auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional, e mantemos ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso: -Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações financeiras, independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtemos evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais. -Obtemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, mas não com o objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos do Fundo. -Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela Administradora do Fundo. -Concluímos sobre a adequação do uso, pela Administradora, da base contábil de continuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe incerteza relevante em relação a eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade operacional do Fundo. Se concluirmos que existe incerteza relevante, devemos chamar atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações nas demonstrações financeiras ou incluir modificação em nossa opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório. Todavia, eventos ou condições futuras podem levar o Fundo a não mais se manter em continuidade operacional. -Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações financeiras, inclusive as divulgações e se as demonstrações financeiras representam as correspondentes transações e os eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada. Comunicamo-nos com a Administradora do Fundo a respeito, entre outros aspectos, do alcance planejado, da época da auditoria e das constatações significativas de auditoria, inclusive as eventuais deficiências significativas nos controles internos que identificamos durante nossos trabalhos. Dos assuntos que foram objeto de comunicação com a Administradora do Fundo, determinamos aqueles que foram considerados como mais significativos na auditoria das demonstrações financeiras do exercício corrente e que, dessa maneira, constituem os principais assuntos de auditoria. Descrevemos esses assuntos em nosso relatório de auditoria, a menos que lei ou regulamento tenha proibido divulgação pública do assunto, ou quando, em circunstâncias extremamente raras, determinarmos que o assunto não deve ser comunicado em nosso relatório porque as consequências adversas de tal comunicação podem, dentro de uma perspectiva razoável, superar os benefícios da comunicação para o interesse público. São Paulo, 15 de fevereiro de 2024 DELOITTE TOUCHE TOHMATSU Auditores Independentes Ltda. WELLINGTON FRANÇA DA SILVA Contador SECRETARIA GERAL CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DA ATA Nº 837, REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 5 DE DEZEMBRO DE 2023 I Data, horário e local: 05 de dezembro de 2023, às 20h55 (vinte horas e cinquenta e cinco minutos), por votação eletrônica. (...) III Composição: Senhores Conselheiros ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA, Presidente, ANTONIO MESSIAS RIOS BA S T O S , representante dos empregados, CARLOS ANTÔNIO VIEIRA FERNANDES, EDMUNDO AUGUSTO CHAMON, Presidente do Comitê de Auditoria (COAUD), ERIC NILSON LOPES FRANCISCO, JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR e RAFAEL RAMALHO DUBEUX, e a Senhora Conselheira RAQUEL NADAL CESAR GONÇALVES. (...) VII Os membros do Conselho de Administração apreciaram as matérias constantes da pauta, conforme a seguir: a) Destituição ad nutum de Vice-Presidentes da Caixa Econômica Federal, no âmbito das Vice Presidências Negócios de Atacado (VINAT) e Negócios de Varejo (VINOV) (...). O Conselho de Administração da Caixa Econômica Federal destituiu ad nutum do cargo de Vice-Presidente, os(as) seguintes senhores(as) e declarou vagos os cargos: (...) e 2) Ronny Peterson da Costa, CPF 277.729.388-02, da VINAT, com data fim em 26/12/2023. Aprovada, por maioria (...). VIII Encerramento: nada mais havendo a tratar, eu, Lucianna Cavalcante Queiroz Amusu, Secretária Geral, lavrei a presente Ata, que vai assinada pelo Senhor Presidente e pelos Conselheiros votantes. Assinaturas: Rogério Ceron de Oliveira, Antônio Messias Rios Bastos, Carlos Antônio Vieira Fernandes, Edmundo Augusto Chamon, Eric Nilson Lopes Francisco, José Celso Pereira Cardoso Júnior, Rafael Ramalho Dubeux e Raquel Nadal Cesar Gonçalves. Este documento é parte transcrita do original. A Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal certificou o registro sob o nº 2507394 em 27/02/2024. Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos GABINETE DA MINISTRA PORTARIA CONJUNTA MGI/MPA Nº 13, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS E O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o disposto no art. 5º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e na Instrução Normativa nº 1, de 27 de agosto de 2019, da extinta Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, e tendo em vista o que consta no processo administrativo nº 14022.002409/2024-01, resolvem:Fechar