DOU 29/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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33
Nº 41, quinta-feira, 29 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 1º Retificar o anexo da Portaria CONJUNTA MGI/MPA Nº 66, de 29 de
dezembro de 2023, que autoriza o Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) contratar,
por
tempo determinado,
profissionais para
atender
necessidade temporária de
excepcional interesse público, na forma do art. 2º, inciso VI, alínea "i", da Lei nº 8.745,
de 9 de dezembro de 1993.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTHER DWECK
Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILIHO
Ministro de Estado da Pesca e Aquicultura
ANEXO
.
F U N Ç ÃO
QTD
. Profissional da área de Direito
16
. Profissional da área de Economia
8
. Profissional da área de Contabilidade
2
. Profissional da área de Tecnologia da Informação
17
. Profissional da área de Jornalismo/Comunicação
7
. Profissional da área de Marketing
1
. Profissional da área de Engenharia de Pesca/Oceanógrafo/Biólogo
73
. Profissional da área de Estatística/Matemática
4
. Profissional da área de Administração/Gestão Pública
20
. Profissional da área de Recursos Humanos
7
. Profissional da área de Assistente Social/Sociologia
6
. Profissional da área de Design Gráfico
2
. Profissional da área de Engenharia Civil
3
. Profissional da área de Arquitetura
1
. Profissional da área de Nível Superior
75
. Profissional da área de Engenharia de Aquicultura/Medicina Veterinária/Zootecnista
22
. T OT A L
264
SECRETARIA DE RELAÇÕES DE TRABALHO
INSTRUÇÃO NORMATIVA SRT/MGI Nº 8, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024
Altera a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 97,
de 26 de dezembro de 2022, que estabelece
orientações aos órgãos e entidades do Sistema de
Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC sobre
a assistência à saúde suplementar do servidor do
Poder Executivo federal e do militar da Polícia Militar
e do Corpo de Bombeiros Militar dos extintos
Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de
Roraima, ativo ou aposentado, de seus dependentes
e grupo familiar e do pensionista.
O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES DE TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III,
IV e VII do § 1º do art. 35-A do Anexo I ao Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023,
e tendo em vista o disposto no Decreto nº 4.978, de 3 de fevereiro de 2004, e no art. 99
e art. 100 da Lei nº 13.328, de 29 de julho de 2016, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 97, de 26 de dezembro de
2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 54-A. Enquanto não implementada a funcionalidade de que trata o art. 40,
a plataforma SOUGOV.BR notificará o servidor, o militar de ex-Território, o aposentado e
o pensionista sobre a necessidade de apresentar, até o dia 30 de abril de 2024, a
documentação comprobatória necessária para a manutenção do auxílio, tais como:
.................................................................................................................................
§ 2º A Unidade de Gestão de Pessoas do órgão ou entidade integrante do SIPEC
deverá finalizar as análises até o último dia útil do fechamento da folha do mês de
setembro de 2024." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ LOPES FEIJÓO
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 534, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no
DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de resposta, previsto no art. 3°
da Portaria n. 2.660, de 14 de agosto de 2023, constante no processo administrativo n.
59052.014865/2023-95, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Itati - RS, para ações de Defesa Civil até 12/05/2024.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 573, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024
Autoriza a transferência de recursos ao Município de
Divinésia - MG, para a execução de ações de Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no
DOU, de 28 de junho de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de
dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5
de outubro de 2022, e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Divinésia - MG, no
valor de R$ 236.178,55 (duzentos e trinta e seis mil, cento e setenta e oito reais e
cinquenta e cinco centavos), para a execução de ações de recuperação, descritas no Plano
de Trabalho integrante do processo n. 59053.009736/2023-75.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de
Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, correrão à conta da dotação
orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho nº 2023NE001062, Programa de Trabalho:
06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3º O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área técnica
competente, com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos em
parcela única, nos termos do art. 14 da Portaria n. 3.033, de 04 de dezembro de 2020.
Art. 4º A liberação dos recursos da União somente será efetuada após
atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n. 3.033, de
04 de dezembro de 2020.
Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 6º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria e
no Plano de Trabalho aprovado, devendo obedecer ao disposto no Decreto n. 7.983, de 8
de abril de 2013.
Art. 7º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias contados do término da vigência ou do último pagamento efetuado, quando este
ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da Portaria
n. 3.033, de 04 de dezembro de 2020.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 550, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no
DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Renovar o prazo de execução das ações de resposta, previsto no art. 3°
da Portaria n. 2.659, de 14 de agosto de 2023, constante no processo administrativo n.
59052.014980/2023-60, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Rio Claro - SP, para ações de Defesa Civil até 10/08/2024.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 598, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no
DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Renovar o prazo de execução das ações de recuperação, previsto no art.
5° da Portaria n. 694, de 23 de fevereiro de 2023, constante no processo administrativo n.
59053.006718/2022-51, que autorizou a transferência de recursos ao Município de
Engenheiro Paulo de Frontin - RJ, para ações de Defesa Civil até 14/08/2024.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 634, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Laurentino - SC, para execução de
ações de Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no
DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022, e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de
Laurentino - SC, no valor de R$ 705.364,00 (setecentos e cinco mil, trezentos e sessenta e
quatro reais),
para a execução de
ações de resposta, conforme
processo nº
59052.020945/2024-61.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.665, de 23
de agosto de 2023.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 650, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024
Autoriza a transferência de recursos ao Município de Antônio
Carlos-SC, para a execução de ações de Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no
DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o repasse de recursos ao Município de Antônio Carlos-SC, no
valor de R$ 2.535.473,99 (dois milhões, quinhentos e trinta e cinco mil quatrocentos e
setenta e três reais e noventa e nove centavos), para a execução de ações de recuperação,
descritas no Plano de Trabalho integrante do processo n. 59053.009280/2023-43.

                            

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