DOU 29/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024022900032
32
Nº 41, quinta-feira, 29 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
este Fundo de Investimento por ela administrada que não os serviços de auditoria externa.
A política adotada atendeu aos princípios que preservam a independência do auditor, de
acordo com os critérios internacionalmente aceitos, quais sejam, o auditor não deve
auditar o seu próprio trabalho, nem exercer funções gerenciais no seu cliente ou promover
os interesses deste.
17. Outros assuntos
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou a Resolução CVM 175 em
23 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a constituição, o funcionamento e
a divulgação de informações dos fundos de investimento, bem como sobre a prestação de
serviços para fundos, em substituição à Instrução CVM 555/14. A nova Resolução entrou
em vigor a partir de 2 de outubro de 2023, tendo os fundos em funcionamento prazo para
adaptação até 31 de dezembro de 2024 para a referida alteração.
18. Informações adicionais
O diretor e o contabilista responsáveis pelo Fundo na data base são os seguintes:
RICARDO TROES
Diretor Responsável
LUIS CÉSAR BELCHIOR GUIMARÃES
Contador
DEMONSTRATIVO DAS EVOLUÇÕES DO VALOR DA COTA E PATRIMÔNIO LÍQUIDO MÉDIO
A evolução do valor da cota no último dia útil de cada um dos últimos doze
meses, as respectivas variações mensais e acumuladas para cada mês, foram os
seguintes:
Valor da
PL médio
Variação
Variação
Mês
cota (R$)
mensal (R$ mil)
no mês (%)
acumulada (%)
30/12/2022
9,722727
31/01/2023
9,829988
183.804
1,10
1,10
28/02/2023
9,919678
182.125
0,91
2,03
31/03/2023
10,031764
180.119
1,13
3,18
28/04/2023
10,116531
178.525
0,84
4,05
31/05/2023
10,234941
177.933
1,17
5,27
30/06/2023
10,346800
176.144
1,09
6,42
31/07/2023
10,453840
173.517
1,03
7,52
31/08/2023
10,570871
173.558
1,12
8,72
29/09/2023
10,671558
173.751
0,95
9,76
31/10/2023
10,773528
175.389
0,96
10,81
30/11/2023
10,869936
175.775
0,89
11,80
29/12/2023
10,965997
174.610
0,88
12,79
O Fundo não possui benchmark a ele relacionado.
A rentabilidade passada não é garantia de rentabilidade futura.
RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE
SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES
FINANCEIRAS
Aos Cotistas e a Administradora do
Fundo de Investimento Caixa Despoluição de Bacias Hidrográficas Renda Fixa
Longo Prazo
(Administrado pela Caixa Econômica Federal)
São Paulo - SP
Opinião
Examinamos as demonstrações financeiras do Fundo de Investimento Caixa
Despoluição de Bacias Hidrográficas Renda Fixa Longo Prazo ("Fundo"), que compreendem
o demonstrativo da composição e diversificação da carteira em 31 de dezembro de 2023
e a respectiva demonstração da evolução do patrimônio líquido para o exercício findo
nessa data, bem como as correspondentes notas explicativas, incluindo o resumo das
principais práticas contábeis.
Em nossa opinião, as demonstrações financeiras acima referidas apresentam
adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira do
Fundo de Investimento Caixa Despoluição de Bacias Hidrográficas Renda Fixa Longo Prazo
em 31 de dezembro de 2023 e o desempenho de suas operações para o exercício findo
nessa data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, aplicáveis aos Fundos
de Investimento Financeiro.
Base para opinião
Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e
internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com tais normas,
estão descritas na seção a seguir intitulada "Responsabilidades do auditor pela auditoria
das demonstrações financeiras". Somos independentes em relação ao Fundo de acordo
com os princípios éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador
e nas normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, e cumprimos
com as demais responsabilidades éticas de acordo com essas normas. Acreditamos que a
evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião.
Principais assuntos de auditoria
Principais assuntos de auditoria são aqueles que, em nosso julgamento
profissional, foram os mais significativos em nossa auditoria. Esses assuntos foram tratados
no contexto de nossa auditoria das demonstrações financeiras como um todo e na
formação de nossa opinião sobre as demonstrações financeiras e, portanto, não
expressamos uma opinião separada sobre esses assuntos.
Custódia dos ativos financeiros
Em 31 de dezembro de 2023, o Fundo detinha em sua carteira operações
compromissadas e títulos e valores mobiliários representados por títulos públicos e
instrumentos financeiros derivativos. Em conexão às operações do Fundo e à materialidade
dos saldos de seus investimentos, consideramos a custódia dos ativos financeiros do Fundo
como área de foco em nossa auditoria.
Como o assunto foi conduzido em nossa auditoria?
Com o objetivo de avaliar a existência e propriedade dos ativos financeiros do
Fundo, nossos procedimentos de auditoria incluíram, entre outros: (i) o entendimento do
processo de conciliação das posições dos investimentos detidos pelo Fundo junto às
posições das entidades custodiantes; (ii) obtivemos a composição detalhada dos ativos
financeiros do Fundo e comparamos com os seus respectivos registros contábeis; (iii)
confrontamos a composição da carteira do Fundo em 31 de dezembro de 2023 com os
relatórios emitidos pelas entidades custodiantes; e (iv) avaliamos as divulgações efetuadas
nas demonstrações financeiras do Fundo.
Com base nos procedimentos de auditoria efetuados e nos resultados obtidos,
consideramos aceitável a custódia dos ativos financeiros, no contexto das demonstrações
financeiras do Fundo tomadas como um todo.
Outros assuntos
Auditoria dos valores correspondentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2022
Os valores correspondentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2022,
apresentados para fins de comparação, foram examinados por outro auditor independente,
que emitiu relatório datado em
15 de fevereiro de 2023, sem modificação.
Outras informações que acompanham as demonstrações financeiras e o
relatório do auditor
A Administradora do Fundo é responsável por essas outras informações, que
compreendem a demonstração da evolução do valor da cota e da rentabilidade.
Nossa opinião sobre as demonstrações financeiras não abrange a demonstração
da evolução do valor da cota e da rentabilidade, e não expressamos qualquer forma de
conclusão de auditoria sobre essa demonstração.
Em
conexão
com
a auditoria
das
demonstrações
financeiras,
nossa
responsabilidade é a de ler as informações contidas na demonstração da evolução da cota
e da rentabilidade e, ao fazê-lo, considerar se essas informações estão, de forma relevante,
inconsistentes com as demonstrações financeiras ou com nosso conhecimento obtido na
auditoria ou, de outra forma, aparentam estar distorcidas de forma relevante. Se, com
base no trabalho realizado, concluirmos que há distorção relevante nessas informações,
somos requeridos a comunicar esse fato. Não temos nada a relatar a este respeito.
Responsabilidades 
da 
Administradora 
do
Fundo 
pelas 
demonstrações
financeiras
A Administradora do Fundo é responsável pela elaboração e adequada
apresentação das demonstrações financeiras de acordo com as práticas contábeis adotadas
no Brasil aplicáveis aos Fundos de Investimento Financeiro e pelos controles internos que
ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações financeiras
livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro.
Na elaboração das demonstrações financeiras, a Administradora é responsável,
dentro das prerrogativas previstas nas normas da CVM para Fundos de Investimento
Financeiro, pela avaliação da capacidade de o Fundo continuar operando, divulgando,
quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso
dessa base contábil na elaboração das demonstrações financeiras, a não ser que a
Administradora pretenda liquidar o Fundo ou cessar suas operações, ou não tenha
nenhuma alternativa realista para evitar o encerramento das operações.
Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações financeiras
Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações
financeiras, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, independentemente
se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião.
Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas não uma garantia de que a auditoria
realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre
detectam as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser
decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou
em conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões
econômicas tomadas pelos usuários com base nas referidas demonstrações financeiras.
Como parte da auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e
internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional, e mantemos ceticismo
profissional ao longo da auditoria. Além disso:
-Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações
financeiras, independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos
procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtemos evidência de
auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção
de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que
a fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão
ou representações falsas intencionais.
-Obtemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para
planejarmos procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, mas não com o
objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos do Fundo.
-Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das
estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela Administradora do Fundo.
-Concluímos sobre a adequação do uso, pela Administradora, da base contábil
de continuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe
incerteza relevante em relação a eventos ou condições que possam levantar dúvida
significativa em relação à capacidade de continuidade operacional do Fundo. Se
concluirmos que existe incerteza relevante, devemos chamar atenção em nosso relatório
de auditoria para as respectivas divulgações nas demonstrações financeiras ou incluir
modificação em nossa opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões
estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório.
Todavia, eventos ou condições futuras podem levar o Fundo a não mais se manter em
continuidade operacional.
-Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações
financeiras, inclusive as divulgações e se as demonstrações financeiras representam as
correspondentes transações e os eventos de maneira compatível com o objetivo de
apresentação adequada.
Comunicamo-nos com a Administradora do Fundo a respeito, entre outros
aspectos, do alcance planejado, da época da auditoria e das constatações significativas de
auditoria, inclusive as eventuais deficiências significativas nos controles internos que
identificamos durante nossos trabalhos.
Dos assuntos que foram objeto de comunicação com a Administradora do
Fundo, determinamos aqueles que foram considerados como mais significativos na
auditoria das demonstrações financeiras do exercício corrente e que, dessa maneira,
constituem os principais assuntos de auditoria. Descrevemos esses assuntos em nosso
relatório de auditoria, a menos que lei ou regulamento tenha proibido divulgação pública
do assunto, ou quando, em circunstâncias extremamente raras, determinarmos que o
assunto não deve ser comunicado em nosso relatório porque as consequências adversas de
tal comunicação podem, dentro de uma perspectiva razoável, superar os benefícios da
comunicação para o interesse público.
São Paulo, 15 de fevereiro de 2024
DELOITTE TOUCHE TOHMATSU
Auditores Independentes Ltda.
WELLINGTON FRANÇA DA SILVA
Contador
SECRETARIA GERAL
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DA ATA Nº 837, REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 5 DE DEZEMBRO DE 2023
I Data, horário e local: 05 de dezembro de 2023, às 20h55 (vinte horas e
cinquenta e cinco minutos), por votação eletrônica. (...) III Composição: Senhores
Conselheiros ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA, Presidente, ANTONIO MESSIAS RIOS BA S T O S ,
representante
dos empregados,
CARLOS
ANTÔNIO
VIEIRA FERNANDES,
EDMUNDO
AUGUSTO CHAMON, Presidente do Comitê de Auditoria (COAUD), ERIC NILSON LOPES
FRANCISCO, JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR e RAFAEL RAMALHO DUBEUX, e a
Senhora Conselheira RAQUEL NADAL CESAR GONÇALVES. (...) VII Os membros do Conselho
de Administração apreciaram as matérias constantes da pauta, conforme a seguir: a)
Destituição ad nutum de Vice-Presidentes da Caixa Econômica Federal, no âmbito das Vice
Presidências Negócios de Atacado (VINAT) e Negócios de Varejo (VINOV) (...). O Conselho de
Administração da Caixa Econômica Federal destituiu ad nutum do cargo de Vice-Presidente,
os(as) seguintes senhores(as) e declarou vagos os cargos: (...) e 2) Ronny Peterson da Costa,
CPF 277.729.388-02, da VINAT, com data fim em 26/12/2023. Aprovada, por maioria (...).
VIII Encerramento: nada mais havendo a tratar, eu, Lucianna Cavalcante Queiroz Amusu,
Secretária Geral, lavrei a presente Ata, que vai assinada pelo Senhor Presidente e pelos
Conselheiros votantes. Assinaturas: Rogério Ceron de Oliveira, Antônio Messias Rios Bastos,
Carlos Antônio Vieira Fernandes, Edmundo Augusto Chamon, Eric Nilson Lopes Francisco,
José Celso Pereira Cardoso Júnior, Rafael Ramalho Dubeux e Raquel Nadal Cesar Gonçalves.
Este documento é parte transcrita do original. A Junta Comercial, Industrial e Serviços do
Distrito Federal certificou o registro sob o nº 2507394 em 27/02/2024.
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA CONJUNTA MGI/MPA Nº 13, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024
A MINISTRA
DE ESTADO DA GESTÃO
E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS
PÚBLICOS E O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso de suas
atribuições, e em conformidade com o disposto no art. 5º da Lei nº 8.745, de 9 de
dezembro de 1993, e na Instrução Normativa nº 1, de 27 de agosto de 2019, da
extinta Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do
Ministério da Economia, e tendo em vista o que consta no processo administrativo nº
14022.002409/2024-01, resolvem:

                            

Fechar