DOU 29/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024022900041
41
Nº 41, quinta-feira, 29 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Interessado: OSCAR ANDRES LARGO LEAL.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, portanto
não atende ao requisito contido no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0277811/2022.
Código: 305.695
Interessado: JAVIER TOMAS ARIAS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a
requerente se ausentou do Brasil por aproximadamente 3 anos e portanto não atende
requisito previsto no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto
nº 9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0277669/2022.
Código: 305.483
Interessado: SYLVIE MARQUES PAIXAO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto
não atende ao requisito contido no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0276409/2022.
Código: 303.874
Interessado: VICTOR RAMON GONZALEZ COLUMBIE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao requerente a
apresentação da certidão da Justiça Estadual, que não foi apresentada até a presente
data, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento do inciso IV do art. 65 da
Lei 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0276228/2022.
Código: 303.670
Interessado: ELIZABETH CEDENO DOS SANTOS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020,?indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem e não
apresentou a certidão da Justiça Estadual, portanto não atende à exigência contida no
inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0275114/2022.
Código: 302.425
Interessado: POPOOLA TESLIM OLAYIWOLA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem
atualizada, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal dos locais
onde residiu nos últimos quatro anos, bem como, documento indicativo da capacidade de
se comunicar em língua portuguesa válido, e portanto não atende às exigências contidas
nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0274931/2022.
Código: 302.197
Interessado: XAVIER FRANCISCO DOMINGOS PAULO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não possui quinze anos de residência por prazo indeterminado, além disso,
não apresentou certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal dos locais
onde residiu nos últimos quatro anos, bem como, cópia integral do documento de viagem
internacional, e portanto não atende às exigências contidas no art. 67 da Lei nº
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0274724/2022.
Código: 301.941
Interessado: NZUZI MOLO JOAO ARMINDO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e
não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta
biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas
no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º
da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0274698/2022.
Código: 301.914
Interessado: GENEVIEVE UJU OKPARA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente apresentou atestado de antecedentes criminais do país de origem sem a
Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país, bem como não apresentou as
certidões de antecedentes criminais da Justiça Estadual/Federal e a declaração de prova
presencial do curso de português , portanto não atende à exigência contida nos incisos
III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0274692/2022.
Código: 301.908
Interessado: NATALIA MECHTCHERIAKOVA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado a apresentação
de documentos que comprovem residência entre 2007 e 2021, e a requerente apresentou
somente do ano 2008, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento do art. 67
da Lei 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0274329/2022.
Código: 301.490
Interessado: YVETTE ANDREA MOLINA RENGIFO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não apresentou comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas
Físicas, cópia integral do documento de viagem internacional, documento indicativo da
capacidade de se comunicar em língua portuguesa válido, certidão de antecedentes
criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos últimos
quatro anos, bem como, tradução e legalização da certidão de antecedentes criminais do
país de origem, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos III e IV, art. 65
da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0274093/2022.
Código: 301.187
Interessado: DIEGO JONATAN DOS SANTOS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou a tradução da certidão de antecedentes criminais do país de
origem, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal dos locais onde
residiu nos últimos quatro anos, bem como, documento indicativo da capacidade de se
comunicar em língua portuguesa válido, e portanto não atende às exigências contidas nos
incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0273608/2022.
Código: 300.634
Interessado: ABIODUN VICTOR BAMIRO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente se ausentou por mais de 12 meses do Brasil, bem como não apresentou
certidão de objeto e pé, e portanto não atende à exigência contida no art. 65 da Lei nº
13.445/2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto nº 9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0273597/2022.
Código: 300.622
Interessado: ABIOLA IYABO IGE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não apresentou comprovante de residência atualizado, documento indicativo
da capacidade de se comunicar em língua portuguesa válido, certidão de antecedentes
criminais do país de origem, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça
Federal e Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, bem como,
comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas, e portanto não atende
às exigências contidas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0273532/2022.
Código: 300.548
Interessado: XOCHITL LOPEZ RAMIREZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não apresentou a certidão da Justiça Estadual/Federal, bem como a certidão
de antecedentes criminais do país de origem sem a Apostilada/Legalização da Embaixada
do Brasil no respectivo país, portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65
da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0272713/2022.
Código: 299.549
Interessado: AHMAD ASAAD.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em
língua portuguesa, e portanto não atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei
nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0272665/2022.
Código: 299.506
Interessado: RODOLFO TAMAYO MOLINA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem e não
apresentou a certidão da Justiça Estadual, portanto não atende à exigência contida no
inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0272412/2022.
Código: 299.279
Interessado: BASSIROU DIOP.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e
não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta
biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas
no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º
da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0272215/2022.
Código: 299.002
Interessado: SAHAR BOUAFIF EP JENHANI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou cópia da Carteira de Registro Nacional Migratório, documento
que comprove a residência pelo período de quatro anos, documento indicativo da
capacidade de se comunicar em língua portuguesa, comprovante de situação cadastral do
CPF, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais
onde residiu nos últimos quatro anos, bem como, cópia integral do documento de viagem
internacional, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos II, III e IV, art. 65
da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0272097/2022.
Código: 298.836
Interessado: DAMAS DESIR.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao requerente a

                            

Fechar