DOU 29/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 41, quinta-feira, 29 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA NACIONAL DE PETRÓLEO,
GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
PORTARIA Nº 134/SNPGB/MME, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS DE
MINAS E ENERGIA, no uso da competência outorgada pela art. 1º, parágrafo único, da
Portaria nº 681/GM/MME, de 22 de agosto de 2022, tendo em vista o disposto no art. 3º
do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, no art. 3º da Portaria nº 252/GM/MME,
de 17 de junho de 2019, e o que consta no Processo nº 48340.000074/2024-05, resolve:
Art. 1º Aprovar como prioritário, na forma do art. 2º, § 1, inciso III,
do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto de investimento
que contempla a atividade de manutenção da produção de etanol e de
biomassa relativa às safras 2022/23 e 2023/24 denominado "Projeto Etanol
Irrigado", de titularidade da empresa BIOENERGÉTICA VALE DO PARACATU S/A,
inscrita no CNPJ sob o nº 08.793.343/0001-62 doravante denominada
Sociedade Titular do Projeto, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24
de junho de 2011, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º A Sociedade Titular do Projeto deverá:
I - manter atualizada junto à Secretaria Nacional de Petróleo, Gás
Natural e Biocombustíveis:
a) a relação das pessoas jurídicas que a integram; e
b) a identificação da sociedade controladora, no caso de sociedade
titular do projeto constituída sob a forma de companhia aberta.
II - destacar, quando da emissão pública das debêntures, na primeira
página do Prospecto e do Anúncio de Início de Distribuição ou, no caso de
distribuição com esforços restritos, do Aviso de Encerramento e do material de
divulgação, o número e a data de publicação da Portaria de aprovação e o
compromisso de alocar os recursos obtidos no Projeto Prioritário aprovado;
e
III - manter a documentação
relativa à utilização dos recursos
captados até cinco anos após o vencimento das debêntures ou dos certificados
de recebíveis imobiliários ou após o encerramento do fundo de investimento
em direitos creditórios, para consulta e fiscalização pelos órgãos de controle.
Art. 3º O projeto prioritário não será considerado implantado, na forma
aprovada pela Secretaria Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do Ministério
de Minas e Energia, na hipótese de se verificar a ocorrência das seguintes condições:
I - extinção ou revogação da autorização prevista no Anexo a esta Portaria; ou
II - atraso na implementação do projeto superior a cinquenta por
cento em relação ao prazo entre a data de aprovação e a data de conclusão
do empreendimento prevista no Anexo a esta Portaria.
Art.
4º
A 
Agência
Nacional
do
Petróleo, 
Gás
Natural
e
Biocombustíveis - ANP deverá informar ao Ministério de Minas e Energia, por
meio da sua Secretaria Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, e
à Unidade da Receita Federal do Brasil com jurisdição sobre o estabelecimento
matriz da Sociedade
Titular do Projeto a ocorrência
de situações que
evidenciem a não implementação do projeto aprovado nesta Portaria.
Art. 5º A Sociedade Titular do Projeto deverá encaminhar ao
Ministério de Minas e Energia, por meio da sua Secretaria Nacional de
Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, no prazo de trinta dias a contar da
sua emissão, cópia do ato de comprovação ou de autorização da operação
comercial do projeto aprovado nesta Portaria, emitido pelo órgão ou entidade
competente.
Art. 6º A Sociedade Titular do Projeto deverá observar, ainda, as
demais disposições constantes na Lei nº 12.431, de 2011, no Decreto nº 8.874,
de 2016, e na Portaria MME nº 252, de 2019.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PIETRO ADAMO SAMPAIO MENDES
ANEXO
. 1. 
Razão
Social,
Endereço, 
Telefone
e
CNPJ 
da
Sociedade
Titular do Projeto:
Razão Social: BIOENERGÉTICA VALE DO PARACATU S/A
Endereço: ROD. MG-181, S/N, KM 131, Estrada da Fazenda São Geraldo, Zona Rural,
João Pinheiro -MG, CEP: 38.770-000
Telefone: (38) 3311-3038
CNPJ: 08.793.343/0001-62
. 2. Relação de Pessoas
Jurídicas que Integram a
Sociedade Titular do
Projeto, com os
respectivos CNPJ e
percentuais de
participação:
Cartellone do Brasil Ltda. CNPJ: 01.802.223/0001-35 - Participação: 22,515%
Cobra Construções Ltda. CNPJ: 02.806.624/0001-26 - Participação: 7,483%
RA3G Participações S/A. CNPJ: 21.866.905/0001-19 - Participação: 3,887%
Veliko 01 Participações Ltda. CNPJ: 22.396.008/0001-51 - Participação: 2,314%
Krasis Participações S/A. CNPJ: 11.425.560/0001-04 - Participação: 13,304%
.
Wyvern Participações Ltda. CNPJ: 39.619.023/0001-14 - Participação: 7,647%
Wakanda Participações Ltda. CNPJ: 47.538.746/0001-17 - Participação: 1,563%
Cluster Bioenergia Ltda. CNPJ: 08.819.210/0001-18 - Participação: 2,469%
Central Bioenergetica Rio Preto Ltda. CNPJ: 10.515.422/0001-53 - Participação: 4,630%
Florença - Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia. CNPJ:
29.909.276/0001-79 - Participação: 34,188%
. 3. 
Identificação
da
Sociedade Controladora,
no caso de a Sociedade
Titular
do Projeto
ser
constituída na forma de
companhia aberta:
Não se aplica.
. 4. 
Denominação 
do
Projeto:
Projeto Etanol Irrigado.
. 5. Número e
Data do
Ato
de 
Outorga
de
Autorização, Concessão
Autorização
SPC-ANP
nº 42,
de
21
de
janeiro
de 2021, publicada no DOU:
22/01/2021.
. 6. Localização do Projeto
(Município(s) 
e
Unidade(s) 
da
Fe d e r a ç ã o ) :
João Pinheiro - MG
. 7. Descrição do Projeto
e Indicação dos
Principais Elementos
Constitutivos e
Características:
O Projeto de Investimento caracteriza-se pela manutenção da produção de etanol e
de biomassa relativa às safras 2022/23 e 2023/24, por meio do investimento na
renovação, modernização e aumento da produtividade de canaviais para cultivo da
cana-de-açúcar destinada à produção de etanol.
.
A planta industrial da Emissora é uma unidade mista onde compartilha o ativo biológico
na produção de Açúcar, Etanol e com o resíduo da cana moída produz energia elétrica.
A planta industrial da Emissora possui a seguinte capacidade instalada: (i) moagem na
safra: 3.500.000 ton, (ii) produção de açúcar na safra: 6.300.000 sacas, (iii) produção de
etanol na safra: 130.000.000 litros, (iv) energia elétrica autogerada: 360.000 Mw, (v) kg
de açúcar por tonelada de cana: 90 kg, (vi) litros de álcool por tonelada de cana: 33
litros, (vii) capacidade de armazenagem de açúcar: 1.425.000 sacas, (viii) capacidade de
armazenagem de álcool: 80.000.000 litros.
. 8. Prazo Previsto para a
Conclusão do Projeto:
31 de março de 2024.
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA
DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO
DESPACHO Nº 592, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024
O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela
Resolução ANEEL nº 1.029, de 25 de julho de 2022, em conformidade com o que
estabelece a supracitada resolução, e considerando o que consta do Processo nº
48500.006212/2006-91, decide suspender, a partir da data de publicação do presente
Despacho, a operação comercial das unidades geradoras (UGs) 01, 02, 03 e 04 da CGH
Pitangui, Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) CGH.PH.RS.002085-0.01,
com potência instalada de 870,00 kW, no Município de Ponta Grossa, no estado do Paraná,
outorgada a COPEL Geração e Transmissão S.A.
RAFAEL ERVILHA CAETANO
DESPACHO Nº 604, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024
O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE
FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de
2023, e considerando o que consta do Processo nº 48500.002476/2022-94, decide liberar
a unidade geradora UG1, de 5.700,00 kW, da EOL Morro 2, Código Único de
Empreendimentos de Geração - CEG EOL.CV.BA.050845-4.01, localizada no município de
Brotas de Macaúbas no estado da Bahia, de titularidade da Morro do Cruzeiro II S.A., para
início da operação em teste a partir de 29 de fevereiro de 2024.
RAFAEL ERVILHA CAETANO
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
RESOLUÇÃO ANM Nº 150, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024
Atualiza os valores dos emolumentos, da Taxa Anual
por Hectare (TAH), das multas previstas na legislação
minerária, das vistorias de fiscalização e dos demais
serviços 
prestados 
pela
Agência 
Nacional 
de
Mineração - ANM, fixados através da Resolução ANM
nº 132, de 28/02/2023.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, no
exercício das competências que foram outorgadas pelo art. 2º, inciso XXVIII, da Lei nº 13.575,
de 26 de dezembro de 2017, e art. 2º, inciso XXVIII, da Estrutura Regimental da ANM,
aprovada na forma do Anexo I do Decreto nº 9.587, de 27 de novembro de 2018, e tendo em
vista o previsto no art. 80 do Decreto nº 9.406, de 12 de junho de 2018, resolve:
Art. 1º Atualizar os valores dos emolumentos, da Taxa Anual por Hectare (TAH),
das multas previstas na legislação minerária, das vistorias e dos demais serviços prestados pela
Autarquia, conforme a previsão legal e valores discriminados no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de março de 2024.
MAURO HENRIQUE MOREIRA SOUSA
Diretor-Geral
ANEXO I
.
E M O LU M E N T O S
. Anuência prévia para Aerolevantamento Geofísico
R$ 294,45
. Anuência prévia para Importação de Amianto
R$ 147,22
. Anuência prévia para Importação de Diamantes Brutos
R$ 147,22
. Certificado do Processo de Kimberley
R$
1.030,94
. Cessão ou Transferência Parcial de Direitos Minerários
R$
1.472,14
. Cessão ou Transferência Total de Direitos Minerários
R$ 736,06
. Demais atos de averbação
R$
1.421,37
. Demais atos de averbação (renovação de Permissão de Lavra Garimpeira -
P LG )
R$ 710,68
. Requerimento de Autorização de Pesquisa
R$
1.237,44
. Requerimento de Mudança de Regime para Pesquisa
R$
1.237,44
. Requerimento de Guia de Utilização
R$
8.418,18
. Requerimento de Imissão de Posse na Jazida
R$
2.291,51
. Requerimento de Permissão de Lavra Garimpeira
R$ 249,43
. Requerimento de Registro de Licença
R$ 249,43
. Transferência 
de
direitos 
minerários 
em 
face
de 
transformação,
incorporação, fusão, cisão, sucessão causa mortis e falência do titular
(requerimento)
R$ 736,06
. Transferência 
de
direitos 
minerários 
em 
face
de 
transformação,
incorporação, fusão, cisão, sucessão causa mortis e falência do titular (por
direito transferido)
R$ 147,22
. Certidões diversas
R$ 44,15
.
TAXA ANUAL POR HECTARE (TAH)
. Alvará de Pesquisa - na vigência do prazo original
R$ 4,53
. Alvará de Pesquisa - na vigência do prazo de prorrogação
R$ 6,78
. VISTORIA (VALOR DIÁRIO POR PROCESSO MINERÁRIO CONFORME LOCALIZAÇÃO DA
Á R EA )
. Área localizada num raio de 100 km (cem quilômetros) da Sede da Gerência
Regional da ANM
R$ 579,55
. Área localizada num raio de mais de 100 km (cem quilômetros) da Sede da
Gerência Regional da ANM, exceto para aquelas localizadas nos territórios
dos Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia e
Roraima
R$ 869,32
. Área localizada num raio de mais de 100 km (cem quilômetros) da Sede da
Gerência Regional da ANM e que estejam localizadas nos territórios dos
Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia e
Roraima
R$
1.159,08
.
MULTAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO MINERÁRIA COM VALOR SINGULAR
. Art. 54, do RCM
R$
4.527,31
. Art. 55, do RCM
R$
4.527,31
. Art. 56, do RCM
R$
4.527,31
. Art. 57, do RCM
R$ 4,53

                            

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