Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024022900043 43 Nº 41, quinta-feira, 29 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Interessados: Secretaria de Direito Econômico ex officio, A Casa do Gás Comércio de GLP Ltda., Alemanha Comercial de Gás Ltda., A.S Gás - Depósito e Transporte de Gás Ltda., JT de Lima Comércio de Bebidas Ltda. (antigo Belo Gás Comercial Lt d a . ) , Chamas Comércio Representação e Transporte de Gás Ltda., Chegou o Gás Ltda., Companhia Ultragaz S.A., Copagaz Distribuidora de Gás Ltda., Copergás Distribuição de Gás e Transportes Ltda., Disk Gás do Denílson Ltda., Ferreira & Costa Comércio de Gás Ltda., Fogás Comercio de Gás Ltda., Gasil Comercio de Gás e Transportes Ltda., Goiás Gás Ltda., Guma Gaz Eireli, Itália Comercio de Gás Ltda., José Carlos Lélis dos Santos, KS A Distribuidora de Gás Ltda., L & R Comércio de Gás Ltda., LG Distribuidora de Gás Ltda., Metro Representação de gás GLP Ltda (Metrogas), M P M Comercial Gás Ltda., Nacional Gás Butano Distribuidora Ltda., NGX - Comercio e Transporte de Gás Ltda., Naturalgás - Comércio de Gás Ltda., Liquigás Distribuidora S.A., Ourogás Comércio Varejista de Gás Ltda., Pádua - Comércio de Gás Ltda., RJ Comércio de Gás Ltda., RM Comercio de Gás Ltda., Rodrigues & Maciel Gás Ltda., Santana Depósito de Gás Ltda., Souza Comércio Varejista de Gás Ltda., Sindicato das Empresas Transportadoras e Revendedoras Varejistas de Gás LP do Distrito Federal - Sindvargas, Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Gás Liquefeito de Petróleo - Sindigás, Supergasbras Energia Ltda., Unidos Depósito e Transporte de Gás Ltda., Abraão Coelho da Silva, Alberto Rodrigues de Sousa, Aldemir Miguel do Nascimento, Aldírio Lacerda Cruz, Alexandre Vieira Correa, Antônio Peixoto de Alencar Filho, Augusto Pereira Maia, Bolivar Lamim da Silva, Cláudio Roberto Severo Bialoglowka, Débora Veloso de Matos, Edison Luiz Sanches, Edmar Pereira da Silva, Edson Pereira dos Santos, Eliomar de Oliveira Euzébio, Emerson Gomes da Silva, Fernando Diniz David, Fernando Pereira dos Santos, Francisca Iraneide da Silva, Francisco Ubiraci Leite de Loiola, Geraldo Borges de Oliveira, Hermes Nunes Rodrigues, Janair Carvalho da Silveira, Joacir Aparecido Cosma, Jonathas Garcia Neto, José Carlos Lélis dos Santos, Jucelino Oliveira Mello, Leandro Martins Farnese, Luiz Cláudio Mendonça Lobo, Luiz Fernando Rezer, Marcos Martins Muller, Matheus Fernandes Mendonça, Peterson Ramos dos Santos, Rafael Fernandez Gonzalez, Sérgio Vital Bandeira de Mello Filho, Sílvio Corrêa Mamede, Valéria Cristina Machado Marques, Weriton Eurico de Sousa, Wesley Flávio Otaviano Canuto. Advogados: Alexandre da Silva Miguel, Ana de Oliveira Frazao Vieira de Mello, Ana Fernanda Ayres Dellosso, Ana Rafaela Martinez de Medeiros, Augusto Cesar de Oliveira Sampaio, Batuira Rogerio Meneghesso Lino, Bolivar Barbosa Moura Rocha, Breno Grube Pereira, Carlos Francisco de Magalhaes, Carolina Paladino Nemoto, Cristiano Rodrigo Del Debbio, Elen Caroline Correia Lizas, Felipe Sales da Silva, Fernando de Oliveira Marques, Fernnanda Sa Rodrigues, Igor Farinha Galharim, Jose Arnaldo da Fonseca Filho, Jose Carlos da Matta Berardo, Karinne Alves Fonseca, Leonardo Peixoto Barbosa, Lorena Leite Nisiyama, Marcela Junqueira Cesar Pirola, Marcus Aurelio Bessa Vieira, Monica Yumi Shida Oizumi, Raquel Bezerra Candido, Roberto Lourenco Belluzzo, Sergio Veloso de Brito, Tito Amaral de Andrade, Tulio Freitas do Egito Coelho e Wagner Pereira da Silva. Relator: Conselheiro Gustavo Augusto Freitas de Lima. ALEXANDRE CORDEIRO MACEDO Presidente do Plenário KEILA DE SOUSA FERREIRA Secretária do Plenário ATA DA 303ª SESSÃO ORDINÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO Dia: 27/02/2024 Hora: 10h10 Presidente: Alexandre Cordeiro Macedo Secretária do Plenário: Keila de Sousa Ferreira A distribuição será realizada em blocos, de modo que os processos sejam sorteados aos Conselheiros, excluindo-se os nomes dos sorteados anteriormente, até que reste uma opção, mantendo-se, desta forma, uma distribuição numericamente igualitária, nos termos do §1º, artigo 36 do Regimento Interno do Cade. Nas sessões ordinárias de distribuição 301ª e 302ª foram sorteados uma vez a Conselheira Camila Cabral Alves e o Conselheiro Victor Olivera Fernandes. Considerando a média de nove processos em estoque nos Gabinetes ocupados e o estoque vazio nos Gabinetes assumidos pelos novos Conselheiros. E observando o princípio da eficiência na Administração Pública e da busca pelo estoque mínimo dos novos Conselheiros, realiza-se mecanismo de compensação na distribuição de processos, nos termos do §2º do art. 36 do Regimento Interno do Cade, de maneira que o nome dos Conselheiros Diogo Thomson de Andrade, Camila Cabral Pires Alves; Carlos Jacques Vieira Gomes e José Levi Mello do Amaral Júnior terá peso três, ou seja, três vezes mais chances de ser sorteado, e à medida que forem sorteados serão excluídos do bloco de distribuição, em cumprimento ao disposto no §1º do art. 36 do Regimento Interno do Cade, havendo retorno de todos os nomes quando houver um único Conselheiro a ser sorteado. Foi distribuído pelo sistema de sorteio o seguinte feito: Consulta nº 08700.001177/2024-23 Consulentes: Cassol Materiais de Construção Ltda e Todimo Materiais para Construção S.A Advogados: André Lipp Pinto Basto Lupi, Letícia Mulinari Gnoatton e Bráulio Cavalcanti Ferreira. Relator: Carlos Jacques Vieira Gomes. ALEXANDRE CORDEIRO MACEDO Presidente KEILA DE SOUSA FERREIRA Secretária do Plenário SUPERINTENDÊNCIA-GERAL DESPACHO DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024 DESPACHO SG Nº 46/2024 Processo Administrativo nº 08700.003243/2017-71 (apartado de acesso restrito nº 08700.003266/2017-85) Representante: Cade ex officio Representados: Construtora Andrade Gutierrez S.A.; Construtora BSM Ltda; Constran S.A. -Construções e Comércio; Construtora OAS S.A; Construtora Queiroz Galvão S.A.; Odebrecht Engenharia e Construção Internacional S.A. (antiga Construtora Norberto Odebrecht Brasil S.A.); Terrabrás Terraplenagens do Brasil S.A.; Álvaro Augusto Cavalcante Lemos Britto; André Vital Pessoa de Melo; Aristóteles Santos Moreira Filho; Bernardo Cardoso Araújo; Carlos Henrique Carneiro dos Reis; Elmar Juan Passos Varjão Bomfim; Fernando Orsi Lopes Cavalcante; Henrique de Melo Paixão e Nelson Roberto Requião Moura. Advogados: Juliana Pinheiro Damasceno e Santos, Ana Casarin, Gustavo Pinto Zardi Ferreira, Felipe Martins Pinto, Rafael Santos Soares, Eric Hadmann Jasper, Luiz Filipe Couto Dutra, Eduardo Caminati Anders, Luiz Fernando Santos Lippi Coimbra, Ailton Inomata, Leonardo Hideki Tahira Inomata, Emerson Yoshiyuki Uehara, Leonardo Baruch Miranda de Souza, Allison Freitas de Almeida, Alessandra Cristina Calvalcanti Sabino, Nathanael de Almeida Pinto, Rafael Alfredi de Matos, Marcos Vinicius Bruzaca de Alencar, Fabiane Costa de Abreu, Maria Cecilia Dias de Andrade Santos. Acolho a NOTA TÉCNICA Nº 4/2024/CGAA6/SGA2/SG/CADE (1335003) e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica, decido pelo: i) indeferimento das preliminares alegadas pela Representada Andrade Gutierrez S.A. por falta de amparo legal; ii) indeferimento do pedido genérico de produção de provas ; (iii) deferimento da produção de prova documental até o encerramento da instrução, para todos os Representados. FERNANDA GARCIA MACHADO Superintendente-Geral Substituta DESPACHO DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024 DESPACHO SG Nº 213/2024 Processo Administrativo nº 08700.003244/2017-15 (Apartado de Acesso aos Representados nº 08700.003268/2017-74) Representante: Cade ex officio Representados: Agis Construção S.A.; Alya Construtora S.A.; Amodal Serviços de Engenharia Ltda.; Andrade Gutierrez Engenharia S.A.; A.R.G. S.A.; Carioca Christiani Nielsen Engenharia S.A.; CBEMI Construtora Brasileira e Mineradora Ltda. - Falida; CC Pavimentadora Ltda.; Cetenco Engenharia S.A.; CNO S.A.; Companhia Paranaense de Construção S.A.; CONSTRAN S.A. Construções e Comércio - em recuperação judicial; Construbase Engenharia Ltda.; Construcap CCPS Engenharia e Comércio S.A.; Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A.; Construtora Barbosa Mello S.A.; Construtora Brasília Guaíba Ltda. - em recuperação judicial; Construtora Coesa S.A. - em recuperação judicial; Construtora Sultepa S.A. - em recuperação judicial; Contern Construções e Comércio Ltda.- em recuperação judicial; Convap Engenharia e Construções S.A.; CR Almeida S.A. - Engenharia de Obras; Egesa Engenharia S.A.; EIT Empresa Industrial Técnica S.A. - em recuperação judicial; EMSA - Empresa Sul Americana de Montagens S.A.; Encalso Construções Ltda.; Ergo S.A . Construção e Montagem; FDS Engenharia de Óleo e Gás S.A.; Galvão Engenharia S.A.; HAP Engenharia; Ivaí Engenharia de Obras S.A.; MAC Engenharia Eireli; M. Martins Engenharia e Comércio S.A.; Mendes Júnior Trading e Engenharia S.A. - em recuperação judicial; Ourivio Participações S.A.; Pavotec - Pavimentação e Terraplanagem Ltda. - em recuperação judicial; Pella Construções e Comércio Ltda.; Salgueiro Construções S.A.; S.A. Paulista de Construções e Comércio; SBS Engenharia e Construções Ltda.; Serveng Civilsan S.A. Empresas Associadas de Engenharia; Sobrenco Engenharia Ltda.; Sociedade Geral de Empreitadas Ltda.; Torc Terraplenagem Obras Rodoviárias e Construções Ltda.; Toniolo, Busnello S.A. - Túneis, Terraplenagens e Pavimentações - em recuperação judicial; Via Engenharia S.A. - em recuperação judicial; Associação Nacional das Empresas de Obras Rodoviárias; Sindicato da Indústria da Construção de Estradas, Pavimentação e Obras de Terraplanagem em Geral no Estado do Rio Grande do Sul; Sindicato Nacional da Indústria de Construção Pesada; Alberto Bagdade; Alfredo Moreira Filho; Aloísio Miles; Aloysio Braga Cardoso Silva; Álvaro Soares Ribeiro Sanches; André Gustavo de Farias Pereira; Anibal Júnior; Athos Roberto Albernaz de Cordeiro; Carlos Augusto Barbosa Lima Oliveira; Carlos Fernando Anastácio; Dalton dos Santos Avancini; Eduardo Martins; Elmar Juan Passos Varjão Bonfim; Emílio Eugênio Auler Neto; Gilmar Pereira Campos; Humberto César Busnello; Irineu Marcelo do Nascimento; João Alberto Pinho Valente; João Antônio Pacífico Ferreira; João Bastos Dutra; Jones Oliveira Ramos; José Adelmário Pinheiro Filho; José Alberto Pereira Ribeiro; Laíze de Freitas; Leonardo Fracassi Costa; Louzival Mascarenhas; Luiz Augusto Distrutti; Luiz Felipe Cardoso de Carvalho; Luiz Henrique Kielwagem Guimarães; Luiz Ronaldo Cherulli; Marcelo Martins França; Marcio Magalhães Duarte Pinto; Marcio Melo; Marco Antônio de Araújo Costa; Marcos Antonio Borghi; Marcos de Queiroz Galvão; Paulo César de Moura; Paulo Falcão Corrêa Lima; Paulo Roberto Venuto; Rodolfo Giannetti Geo; Rodrigo Alvarenga Franco; Rony José Silva Moura; Rui Vaz da Costa Filho; Sérgio Aguiar Montezuma de Carvalho; Sérgio Barreira; Sidnei Sanches; Silvio Ciampaglia; Suzana Cabarcos Pawletta; Tarcísio Ribeiro de Albuquerque Filho; Valter Luis Arruda Lana e Victório Duque Semionato. Advogados: Alexandre Aroeira Salles, Alexandre Wunderlich, Ana Casarin, Ana Paula Martinez, Athos Rômulo Campos de Oliveira, Bruno de Mendonça Pereira Cunha, Bruno Hartkoff Rocha, Camile Eltz de Lima, Camillo Giamundo, Celso Luiz Bernardon, Cristiano Nascimento e Figueiredo, Débora Poeta W. Feldens, Demetrius Nichele Macei, Denise Junqueira, Edimar Cristiano Alves, Edson Alves da Silva, Edson Isfer, Eduardo Caminati Anders, Eduardo Gomes Plastina, Eduardo Grebler, Eduardo Stevanato Pereira de Souza, Eric Hadmann Jasper, Fabrício Frizzo Pagnossin, Felipe de Castro Borba, Fernando Antônio Variani, Fernando Augusto Bertolino Storto, Fernando Máximo de Almeida Pizarro Drummond, Fernando Stival, Flávio Lage Siqueira, Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araújo, Giuseppe Giamundo Neto, Guilherme Favaro Ribas, Herman Barbosa, Homero das Neves Freitas Filho, Isabel Pedreira Lapa Marques, Ivan Augusto Saraiva Marcondes, Jacques Antunes Soares, João Claudio Franzo Weinand, João Ricardo Oliveira Munhoz, José Alexandre Buaiz Neto, José Carlos da Matta Berardo, José Humberto Bruno, José Roberto Figueiredo Santoro, José Sad Júnior, Joyce Midori Honda, Júlia Gonçalves Braga, Juliana Maia Daniel Pinheiro, Julio Cesar Cunha Barbosa, Laércio de Lima Leivas, Lara Gurgel do Amaral Duarte Vieira, Letícia Ladeira Monteiro de Barros, Lise Reis Batista de Albuquerque, Luciana André Levy, Luciano Feldens, Luiz Daniel Felippe, Luiz Filipe Couto Dutra, Luiz Fernando Santos Lippi Coimbra, Luiz Fernando Ulhôa Cintra, Marcelo Procópio Calliari, Marcio de Carvalho Silveira Bueno, Marcos Drummond Malvar, Marcus Vinícius Labre Lemos de Freitas, Maria Clara Abreu Tassini, Mariana Villela Corrêa, Marina Hermeto Corrêa, Mario Glauco Pati Neto, Marlus Santos Alves, Maurício Rosado Xavier, Melissa Sualdini Ferrari de Melo, Messias Alves Henriques, Michel Zavagna Gralha, Natasha Evilin Cerqueira de Paula, Olavo Zago Chinaglia, Pablo Berger, Paolo Zupo Mazzucato, Patricia Bandouk Carvalho, Paulo Leonardo Casagrande, Pedro S. C. Zanotta, Priscila Brolio Gonçalves, Rafael Alfredi de Matos, Rafael da Cás Maffini, Rafael de Alencar Araripe Carneiro, Raquel Botelho Santoro, Renato Duarte Franco de Moraes, Renato Mascarenhas Alves, Renato Simões da Cunha, Ricardo Lara Gaillard, Rodrigo Castor de Mattos, Taís de Andrade Baldini, Tercio Sampaio Ferraz Junior, Thiago Francisco da Silva Brito, Vanir Perin, Vicente Coelho Araújo, Victor Santos Rufino e outros. Acolho a Nota Técnica nº 7/2024/CGAA7/SGA2/SG/CADE (SEI 1351635) e, com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784/99, integro suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido, em face dos fundamentos apontados na Nota Técnica, que seja publicado Edital de notificação da Representada Pella Construções e Comércio Ltda., nos termos abaixo, no Diário Oficial da União, na rede mundial de computadores no sítio eletrônico desta autoridade antitruste e em jornal de grande circulação no Estado de São Paulo, no prazo máximo de 15 (quinze) dias da emissão da Certidão de nº SEI 1351629. Ademais, fiquem os Representados cientificados da Notificação por Edital acima, bem como de que: (i) a Notificação por Edital reger-se-á pelas regras previstas no artigo 70, §2º, da Lei nº 12.529/11 e nos artigos 56, VI, §§ 2º e 3º, e 58, I, II e III, e §§ 1º, 2º e 3º, todos do Regimento Interno do Cade e, subsidiariamente, pelo disposto na legislação processual civil, diante da previsão do artigo 115 da Lei nº 12.529/11; e (ii) o prazo de Defesa será comum de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 70 da Lei nº 12.529/2011 e do artigo 151, parágrafo único do Regimento Interno do Cade, a partir do fim do prazo de validade do Edital, de 20 (vinte) dias, sendo que esse último prazo é contado a partir da última publicação do Edital de notificação da Representada Pella Construções e Comércio Ltda. em jornal de grande circulação no Estado de São Paulo. Decido, ainda, por considerar validamente notificados todos os demais Representados do polo passivo do presente Processo Administrativo. À Coordenação-Geral Processual para providenciar: (i) a afixação do Edital no Setor de Protocolo do Cade, desta data até findo o prazo de Defesa; e (ii) a juntada, aos autos, do exemplar da publicação do Edital. FERNANDA GARCIA MACHADO Superintendente-Geral Substituta DESPACHOS DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024 DESPACHO SG Nº 222/2024 Ato de Concentração nº 08700.001164/2024-54. Requerentes: Primavera Máquinas e Implementos Agrícolas Ltda. e Companhia M. Fries. Advogados: Onofre Carlos de Arruda Sampaio, André Cutait de Arruda Sampaio e Suzane Nascimento. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 223/2024 Ato de Concentração nº 08700.001121/2024-79. Requerentes: Plano Capivari Empreendimentos Imobiliários Ltda. e Tencasa Investimentos Imobiliários Ltda. Advogados: Eduardo Caminati, Marcio Bueno, Guilherme Misale e Lucas Rodrigues. Decido pela aprovação sem restrições. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-GeralFechar