Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024022900046 46 Nº 41, quinta-feira, 29 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 890.471/2009-INDÚSTRIA DE CERÂMICA ALVES RANGEL LTDA ME-OF. N ° 4 5 3 6 2 / 2 0 2 3 / S EO U T - R J / A N M 890.255/2015-L F BARROS DE ALMEIDA INDUSTRIA DE CERÂMICA-OF. N ° 4 0 7 8 / 2 0 2 4 / S EO U T - R J / A N M Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742) 890.247/2014-MARTINS & NOGUEIRA INDÚSTRIA DE CERÂMICA LTDA ME- Registro de Licença N° 2991/2017 - Vencimento em 07/07/2026 Fase de Requerimento de Lavra Indefere o(s) seguinte(s) requerimento(s) de lavra. O(s) processo(s) permanecerá(ão) na sede da ANM durante o prazo recursal para vista e cópias.(2139) 890.520/2010-MWX MINERAÇÕES LTDA ME Determina cumprimento de exigência - Prazo 180 dias(1054) 890.545/2014-THOQUINO CONSULTORIA, PROJETOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.-OF. N ° 2 9 4 7 / 2 0 2 4 / S EO U T - R J / A N M Prorroga prazo para cumprimento de exigência(364) 890.709/2010-TAHOMA 2005 MINERACAO E TERRAPLENAGEM LTDA.-OF. N°4006/2024/SEOUT-RJ/ANM-60 dias 890.668/2010-GRANIGEO CONSULTORIA LTDA-OF. N°4036/2024/SEOUT-RJ/ANM-60 dias Despacho publicado(356) 890.709/2010-TAHOMA 2005 MINERACAO E TERRAPLENAGEM LTDA.- Comunicamos a V.S.ª da obrigatoriedade de demonstrar à ANM, a cada seis meses, contados a partir da publicação deste ofício no DOU (nos Requerimentos de Lavra protocolizados anteriormente à vigência do artigo 31 do Decreto nº 9.406/2018), e até que a licença ambiental seja apresentada à ANM, que o procedimento de licenciamento ambiental está em curso e que tem adotado as medidas necessárias para obtenção da licença ambiental, sob pena de indeferimento do requerimento de lavra (art. 31, §4º, do Decreto nº 9.406/2018). 890.668/2010-GRANIGEO CONSULTORIA LTDA-Comunicamos a V.S.ª da obrigatoriedade de demonstrar à ANM, a cada seis meses, contados a partir da publicação deste ofício no DOU (nos Requerimentos de Lavra protocolizados anteriormente à vigência do artigo 31 do Decreto nº 9.406/2018), e até que a licença ambiental seja apresentada à ANM, que o procedimento de licenciamento ambiental está em curso e que tem adotado as medidas necessárias para obtenção da licença ambiental, sob pena de indeferimento do requerimento de lavra (art. 31, §4º, do Decreto nº 9.406/2018) Fase de Requerimento de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155) 890.039/2023-L2D MINERACAO LTDA-OF. N°1200/2024/SEOUT-RJ/ANM 890.201/2019-GRANJA CORRIENTES AREAL EIRELI ME-OF. N°1206/2024/SEOUT-RJ/ANM 890.201/2019-GRANJA CORRIENTES AREAL EIRELI ME-OF. N°1207/2024/SEOUT-RJ/ANM 890.005/2020-PORTFRAGA COMERCIO DE AREIA LTDA-OF. N°2708/2024/SEOUT-RJ/ANM 890.084/2023-SOCIEDADE AGRO-INDUSTRIAL BIOSFERA LTDA-OF. N ° 3 1 1 6 / 2 0 2 4 / S EO U T - R J / A N M . EDUARDO ALVARO PINTO DE FREITAS NETO Gerente D ES P AC H O Relação nº 11/2024 Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730) 890.087/2020 - C. A. GOMES & PEREIRA INDUSTRIA E COMERCIO DE ARGILA LTDA-Registro de Licença n° 956/2023 - Vencimento 06/11/2025. 890.596/2015 - MARILANDIA CONSTRUCAO E MINERACAO LTDA-Registro de Licença n° 130/2024 - Vencimento 16/12/2026. EDUARDO ALVARO PINTO DE FREITAS NETO Gerente D ES P AC H O Relação nº 13/2024 Fase de Requerimento de Lavra O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada de que trata o Art. 1°, II, alínea "e" da Portaria ANM Nº 1.056, de 30 de junho de 2022 - DOU de 01 de julho de 2022, com fundamento no Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967 c/c o art. 2°, inciso XVIII da Lei 13.575/2017, outorga a(s) seguinte(s) Portaria(s) de Lavra:(2611) PORTARIA DE LAVRA ANM Nº 85/2024, de 28 DE FEVEREIRO DE 2024 - Processo nº 890.533/2014 - Titular R. S. ALMEIDA EXTRAÇÃO DE AREIA ME - Substância(s) AREIA - Município(s) de TRÊS RIOS/RJ. PORTARIA DE LAVRA ANM Nº 84/2024, de 28 DE FEVEREIRO DE 2024 - Processo nº 890.550/2011 - Titular EMPRESA NOSSA SENHORA APARECIDA DE MINERAÇÃO LTDA - Substância(s) SAIBRO, GNAISSE - Município(s) de NOVA IGUAÇU/RJ. PORTARIA DE LAVRA ANM Nº 83/2024, de 28 DE FEVEREIRO DE 2024 - Processo nº 890.002/2006 - Titular GRANIGEO CONSULTORIA LTDA - Substância(s) SAIBRO - Município(s) de NOVA IGUAÇU/RJ, RIO DE JANEIRO/RJ. EDUARDO ALVARO PINTO DE FREITAS NETO D ES P AC H O Relação nº 12/2024 Fase de Requerimento de Licenciamento Torna sem efeito o indeferimento do requerimento de licenciamento(1669) 890.005/2020-PORTFRAGA COMERCIO DE AREIA LTDA- DOU de 17/01/2024. EDUARDO ALVARO PINTO DE FREITAS NETO Gerente SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS D ES P AC H O Relação nº 22/2024 Fase de Concessão de Lavra Despacho publicado(508) 861.432/2010-SERRA VERDE PESQUISA E MINERAÇÃO LTDA.-concede a prévia anuência e autoriza a averbação do Segundo Aditamento ao Contrato de Penhor de Direitos Minerários. DEVEDORA PIGNORATÍCIA: SERRA VERDE PESQUISA E MINERAÇ ÃO LTDA - CNPJ: nº 08.842.895/0003-85 CREDOR AGENTE DE GARANTIA: TMF BRASIL E ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS LTDA-CNPJ: nº 23.103.490/0001-57. 860.262/2011-SERRA VERDE PESQUISA E MINERAÇÃO LTDA.-concede a prévia anuência e autoriza a averbação do Segundo Aditamento ao Contrato de Penhor de Direitos Minerários. DEVEDORA PIGNORATÍCIA: SERRA VERDE PESQUISA E MINERAÇ ÃO LTDA - CNPJ: nº 08.842.895/0003-85 CREDOR AGENTE DE GARANTIA: TMF BRASIL E ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS LTDA-CNPJ: nº 23.103.490/0001-57. 861.427/2010-SERRA VERDE PESQUISA E MINERAÇÃO LTDA.-concede a prévia anuência e autoriza a averbação do Segundo Aditamento ao Contrato de Penhor de Direitos Minerários. DEVEDORA PIGNORATÍCIA: SERRA VERDE PESQUISA E MINERAÇ ÃO LTDA - CNPJ: nº 08.842.895/0003-85 CREDOR AGENTE DE GARANTIA: TMF BRASIL E ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS LTDA-CNPJ: nº 23.103.490/0001-57. 861.430/2010-SERRA VERDE PESQUISA E MINERAÇÃO LTDA.-concede a prévia anuência e autoriza a averbação do Segundo Aditamento ao Contrato de Penhor de Direitos Minerários. DEVEDORA PIGNORATÍCIA: SERRA VERDE PESQUISA E MINERAÇ ÃO LTDA - CNPJ: nº 08.842.895/0003-85 CREDOR AGENTE DE GARANTIA: TMF BRASIL E ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS LTDA-CNPJ: nº 23.103.490/0001-57. 861.431/2010-SERRA VERDE PESQUISA E MINERAÇÃO LTDA.-concede a prévia anuência e autoriza a averbação do Segundo Aditamento ao Contrato de Penhor de Direitos Minerários. DEVEDORA PIGNORATÍCIA: SERRA VERDE PESQUISA E MINERAÇ ÃO LTDA - CNPJ: nº 08.842.895/0003-85 CREDOR AGENTE DE GARANTIA: TMF BRASIL E ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS LTDA-CNPJ: nº 23.103.490/0001-57. 861.428/2010-SERRA VERDE PESQUISA E MINERAÇÃO LTDA.-concede a prévia anuência e autoriza a averbação do Segundo Aditamento ao Contrato de Penhor de Direitos Minerários. DEVEDORA PIGNORATÍCIA: SERRA VERDE PESQUISA E MINERAÇ ÃO LTDA - CNPJ: nº 08.842.895/0003-85 CREDOR AGENTE DE GARANTIA: TMF BRASIL E ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS LTDA-CNPJ: nº 23.103.490/0001-57. 861.694/2010-SERRA VERDE PESQUISA E MINERAÇÃO LTDA.-concede a prévia anuência e autoriza a averbação do Segundo Aditamento ao Contrato de Penhor de Direitos Minerários. DEVEDORA PIGNORATÍCIA: SERRA VERDE PESQUISA E MINERAÇ ÃO LTDA - CNPJ: nº 08.842.895/0003-85 CREDOR AGENTE DE GARANTIA: TMF BRASIL E ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS LTDA-CNPJ: nº 23.103.490/0001-57. JOSÉ CARNEIRO DE JESUS NETO Superintendente D ES P AC H O Relação nº 23/2024 Autoriza a averbação dos atos de penhora de direitos minerarios(1934). Exequente: Espólio de Sebastião Ferreira Maia - CPF ou CNPJ - Processo nº 800.129/1976 - ITÁGUA ÁGUAS MINERAIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - Portaria de Lavra Nº 835/1982-Executado: Eron Alves de Oliveira-por determinação judicial, AUTORIZA a Penhora de direitos minerários, à margem da Portaria de Lavra de Lavra, de titularidade de Itaguá Aguas Minerais Indústria e Comércio Ltda - CNPJ: 45.500.824/0001-69, conforme Decisão Judicial proferida aos 16 (dezesseis) dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro, na Cidade e Comarca de São Paulo, Capital do Estado de São Paulo, em trâmite na 29ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo, expedido pela MM.ª Juíza Drª Daniela Dejuste de Paula, nos autos do Processo 0071049-44.2013.8.0100. Autorizo a indisponibilidade dos direitos minerários(1811) 896.202/2007-MONTE SIAO GRANITOS IMP. E EXP. LTDA- Alvara de Pesquisa n 5.348/2009-acolhendo a determinação judicial, AUTORIZA o registro da Inalienabilidade dos Direitos Minerários processos de Alvará de Pesquisa, Requerimento de Lavra e Portaria de Lavra, de titularidade de Monte Sião Granitos Imp. E Exp. Ltda - CNPJ: 04.212.081/0001-44, conforme Decisão Judicial proferida nos Autos do Processo nº 0006620- 93.2009.8.08.0008,expedido em 30.10.2023 pelo MM. Juiz de Direito Dr. Bruno Fritoli de Almeida, da 1ª Vara Cível da Comarca de Barra de São Francisco, Estado do Espirito Santo. 896.403/2001-MONTE SIAO GRANITOS IMP. E EXP. LTDA- Portaria de Lavra n 127/2005-acolhendo a determinação judicial, AUTORIZA o registro da Inalienabilidade dos Direitos Minerários processos de Alvará de Pesquisa, Requerimento de Lavra e Portaria de Lavra, de titularidade de Monte Sião Granitos Imp. E Exp. Ltda - CNPJ: 04.212.081/0001-44, conforme Decisão Judicial proferida nos Autos do Processo nº 0006620- 93.2009.8.08.0008,expedido em 30.10.2023 pelo MM. Juiz de Direito Dr. Bruno Fritoli de Almeida, da 1ª Vara Cível da Comarca de Barra de São Francisco, Estado do Espirito Santo. 896.530/2007-MONTE SIAO GRANITOS IMP. E EXP. LTDA- Requerimento de Lavra- acolhendo a determinação judicial, AUTORIZA o registro da Inalienabilidade dos Direitos Minerários processos de Alvará de Pesquisa, Requerimento de Lavra e Portaria de Lavra, de titularidade de Monte Sião Granitos Imp. E Exp. Ltda - CNPJ: 04.212.081/0001-44, conforme Decisão Judicial proferida nos Autos do Processo nº 0006620- 93.2009.8.08.0008,expedido em 30.10.2023 pelo MM. Juiz de Direito Dr. Bruno Fritoli de Almeida, da 1ª Vara Cível da Comarca de Barra de São Francisco, Estado do Espirito Santo. JOSÉ CARNEIRO DE JESUS NETO Superintendente D ES P AC H O Relação nº 24/2024 Fase de Autorização de Pesquisa Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(281) 826.186/2017-IVONEI ZOTTI & CIA. LTDA EPP- Cessionário:CONCREVALLE CONCRETO VALLE VALE DO IGUAÇU LTDA- CPF ou CNPJ 11.279.026/0001-37- Alvará n°302/2022. JOSÉ CARNEIRO DE JESUS NETO Superintendente ALVARÁ Nº 1.730, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2024 Fase de Autorização de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 102/2022 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323) 48062.870101/2024-28-TERRAS DO BRASIL LTDA (Documento SEI: 11565356). WAGNER DA SILVA SIQUEIRA Substituto ALVARÁ Nº 1.772, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024 Fase de Autorização de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 102/2022 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323) 48076.896003/2024-61-JULIO CESAR MENDES (Documento SEI: 11627017). JOSÉ CARNEIRO DE JESUS NETO ALVARÁ Nº 1.853, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024 Fase de Autorização de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 102/2022 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 2 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (322) 48061.860135/2024-14-AGUA SANTA GEOLOGIA LTDA. (Documento SEI: 11646566). JOSÉ CARNEIRO DE JESUS NETO ALVARÁ Nº 1.854, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024 Fase de Autorização de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 102/2022 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323) 48058.840029/2024-73-GRANSALES MINERACAO LTDA (Documento SEI: 11646561). JOSÉ CARNEIRO DE JESUS NETOFechar