DOU 29/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 41, quinta-feira, 29 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 2º Ficam alterados, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, os atributos dos procedimentos, conforme especificado no
Anexo II a esta Portaria.
Art. 3º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada
à Saúde do Ministério da Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS) a adoção de providências necessárias para adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM
do SUS - SIGTAP e o Repositório de Terminologia em Saúde - RTS, conforme as disposições desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no Sistema de Informação Ambulatorial - SIA/SUS a partir da competência seguinte a
sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
CARLOS AUGUSTO GRABOIS GADELHA
ANEXO I
INCLUSÃO DE PROCEDIMENTO
. Procedimento:
06.04.87.004-3- ROMOSOZUMABE 90 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL (POR SERINGA PREENCHIDA DE 1,17 ML)
. Instrumento de Registro
06- APAC (Proc. Principal)
. Modalidade de Atendimento
01-Ambulatorial
. Complexidade
AC- Alta Complexidade
. Tipo de Financiamento
02- Assistência Farmacêutica
. Quantidade máxima
2
. Sexo
Fe m i n i n o
. Idade Mínima
70 anos
. Idade Máxima
130 anos
. Valor do Serviço Ambulatorial (SA)
R$ 0,00
. Valor do Serviço Hospitalar (SH)
R$ 0,00
. Valor do Serviço Profissional (SP)
R$ 0,00
. Total Hospitalar (TH)
R$ 0,00
. CID-10 Principal
M80.0 Osteoporose pós menopáusica com fratura patológica
M80.1 Osteoporose pós ooforectomia com fratura patológica
M80.2 Osteoporose de desuso com fratura patológica
M80.3 Osteoporose por má absorção pós cirúrgica com fratura patológica
M80.4 Osteoporose induzida por drogas com fratura patológica
.
M80.5 Osteoporose idiopática com fratura patológica
M80.8 Outras osteoporoses com fratura patológica
M81.0 Osteoporose pós menopáusica
M81.1 Osteoporose pós ooforectomia
M81.2 Osteoporose de desuso
.
M81.3 Osteoporose devido à má-absorção pós cirúrgica
M81.4 Osteoporose induzida por drogas
M81.5 Osteoporose idiopática
M81.6 Osteoporose localizada
M81.8 Outras osteoporoses
.
M82.0 Osteoporose na mielomatose múltipla
M82.1 Osteoporose em distúrbios endócrinos
M82.8 Osteoporose em outras doenças classificadas em outra parte
M85.8 Outros transtornos especificados da densidade e da estrutura óssea
. Serviço/classificação
125-Serviço de farmácia-001 - Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (Serviço de Farmácia).
. Atributo Complementar
009 - Exige CNS, 014-Admite APAC de Continuidade, 022-Exige registro na APAC de dados complementares
ANEXO II
ALTERAÇÃO DE PROCEDIMENTO
. CÓ D I G O
NOME
A LT E R AÇ ÃO
. 06.04.69.003-7
USTEQUINUMABE 45 MG/0,5ML SOLUÇÂO INJETÀVEL (POR SERINGA PREENCHIDA)
Alterar o atributo "idade mínima" para: 18 anos.
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
DECISÃO DE 30 DE JANEIRO DE 2024
Processo nº 33910.033212/2021-01.
No exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 8º da Lei nº
12.846, de 1º de agosto de 2013, e o artigo 4º, §4º, da Lei nº 9.986, de 18 de julho
de 2000, adoto, como fundamento deste ato, o Relatório Final da Comissão de
Processo Administrativo de Responsabilização - CPAR (SEI nº 23309804); bem como os
Despachos nº 77/2022/PPCOR/DICOL e nº 54/2023/PPCOR/DICOL da Corregedoria desta
ANS; e o Parecer nº 00011/2023/GEADM/PFANS/PGF/AGU, aprovado pelo Despacho nº
00032/2023/GEADM/PFANS/PGF/AGU 
e 
pelo
Despacho 
nº
00118/2023/PROGE/PFANS/PGF/AGU da Procuradoria Federal junto a esta Agência
Nacional de Saúde Suplementar; para, consoante o artigo 16 do Decreto nº 11.129, de
11 de julho de 2022, aplicar à empresa EPODONTO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ
nº 00.330.676/0001-43, as seguintes penalidades, pela prática dos atos lesivos previstos
no artigo 5º, inciso IV, alínea "b" da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 e no
artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e as disposições dos itens 21.1
e 21.1.3 do Edital do Pregão Eletrônico SRP nº 22/2020:
a) multa, no valor de R$ 4.656,89 (quatro mil, seiscentos e cinquenta e seis
reais e oitenta e nove centavos), com fundamento no artigo 6º, inciso I, da Lei nº
12.846/2013, assim como no artigo 19, inciso I, do Decreto nº 11.129/2022;
b) publicação extraordinária da decisão administrativa sancionadora, com
fundamento no artigo 6º, inciso II, da Lei nº 12.846/2013, assim como no artigo 19,
inciso II, e 28 do Decreto nº 11.129/2022, a ser cumprida da seguinte forma: i) em
meio de comunicação de grande circulação, física ou eletrônica, na área da prática da
infração e de atuação da pessoa jurídica ou, na sua falta, em publicação de circulação
nacional, pelo prazo de 01 (um) dia; ii) em edital afixado no próprio estabelecimento
ou no local de exercício da atividade, em localidade que permita a visibilidade pelo
público, pelo prazo de 30 (trinta) dias; e iii) em seu sítio eletrônico, em destaque na
página principal, pelo prazo de 30 (trinta) dias; e
c) impedimento de licitar e contratar com a União pelo prazo de 2 (dois)
anos,
com descredenciamento
do
SICAF,
nos termos
do
artigo
7º da
Lei
nº
10.520/2002.
Os efeitos desta decisão ficam suspensos até o decurso do prazo previsto
no artigo 15 do Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, e, caso haja apresentação
de pedido de reconsideração, até o correspondente julgamento.
PAULO ROBERTO REBELLO FILHO
Diretor-Presidente
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DIRETORIA COLEGIADA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na CONSULTA PÚBLICA Nº 1.235, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024, publicada no
DOU de 28/02/2024, Seção 1, pág. 104, aponha-se, por ter sido omitido, o título: AGÊNCIA
NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA.
(p/ Codou)
GERÊNCIA-GERAL DE RECURSOS
ARESTO Nº 1.621, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024
O GERENTE-GERAL DE RECURSOS, DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA, em Sessão de Julgamento Ordinária - SJO n° 05 realizada no dia 28 de
fevereiro de 2024, com fundamento no art. 64 da Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de
1999, aliado ao disposto no art. 56, inciso I, do Regimento Interno aprovado pela
Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e em
conformidade com o art. 22 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 266, de 8
de fevereiro de 2019, decidiu sobre os recursos a seguir especificados, conforme
anexo.
MARCELO MARIO MATOS MOREIRA
ANEXO
Recorrente: EDSON MAIA RAULINO
CNPJ: 20.232.324/0001-62
Número do Processo: 25351.478563/2022-74
Expediente: 5104397/22-0
Área de origem: COAFE
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR
O RECURSO POR PERDA DE OBJETO, acompanhando a posição do relator descrita no
Voto nº 68/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: FARMACIA V. D. BRANDAO LTDA.
CNPJ: 22.544.459/0001-99
Número do Processo: 25351.583348/2022-94
Expediente: 5105443/22-5
Área de origem: COAFE
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR
O RECURSO POR PERDA DE OBJETO, acompanhando a posição do relator descrita no
Voto nº 69/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: DROGARIA L & C LTDA.
CNPJ: 33.623.209/0001-60
Número do Processo: 25351.111953/2020-03
Expediente: 5105616/22-7
Área de origem: COAFE

                            

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