Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024022900050 50 Nº 41, quinta-feira, 29 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 2º Ficam alterados, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, os atributos dos procedimentos, conforme especificado no Anexo II a esta Portaria. Art. 3º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS) a adoção de providências necessárias para adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS - SIGTAP e o Repositório de Terminologia em Saúde - RTS, conforme as disposições desta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no Sistema de Informação Ambulatorial - SIA/SUS a partir da competência seguinte a sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR CARLOS AUGUSTO GRABOIS GADELHA ANEXO I INCLUSÃO DE PROCEDIMENTO . Procedimento: 06.04.87.004-3- ROMOSOZUMABE 90 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL (POR SERINGA PREENCHIDA DE 1,17 ML) . Instrumento de Registro 06- APAC (Proc. Principal) . Modalidade de Atendimento 01-Ambulatorial . Complexidade AC- Alta Complexidade . Tipo de Financiamento 02- Assistência Farmacêutica . Quantidade máxima 2 . Sexo Fe m i n i n o . Idade Mínima 70 anos . Idade Máxima 130 anos . Valor do Serviço Ambulatorial (SA) R$ 0,00 . Valor do Serviço Hospitalar (SH) R$ 0,00 . Valor do Serviço Profissional (SP) R$ 0,00 . Total Hospitalar (TH) R$ 0,00 . CID-10 Principal M80.0 Osteoporose pós menopáusica com fratura patológica M80.1 Osteoporose pós ooforectomia com fratura patológica M80.2 Osteoporose de desuso com fratura patológica M80.3 Osteoporose por má absorção pós cirúrgica com fratura patológica M80.4 Osteoporose induzida por drogas com fratura patológica . M80.5 Osteoporose idiopática com fratura patológica M80.8 Outras osteoporoses com fratura patológica M81.0 Osteoporose pós menopáusica M81.1 Osteoporose pós ooforectomia M81.2 Osteoporose de desuso . M81.3 Osteoporose devido à má-absorção pós cirúrgica M81.4 Osteoporose induzida por drogas M81.5 Osteoporose idiopática M81.6 Osteoporose localizada M81.8 Outras osteoporoses . M82.0 Osteoporose na mielomatose múltipla M82.1 Osteoporose em distúrbios endócrinos M82.8 Osteoporose em outras doenças classificadas em outra parte M85.8 Outros transtornos especificados da densidade e da estrutura óssea . Serviço/classificação 125-Serviço de farmácia-001 - Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (Serviço de Farmácia). . Atributo Complementar 009 - Exige CNS, 014-Admite APAC de Continuidade, 022-Exige registro na APAC de dados complementares ANEXO II ALTERAÇÃO DE PROCEDIMENTO . CÓ D I G O NOME A LT E R AÇ ÃO . 06.04.69.003-7 USTEQUINUMABE 45 MG/0,5ML SOLUÇÂO INJETÀVEL (POR SERINGA PREENCHIDA) Alterar o atributo "idade mínima" para: 18 anos. AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR DECISÃO DE 30 DE JANEIRO DE 2024 Processo nº 33910.033212/2021-01. No exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 8º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e o artigo 4º, §4º, da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, adoto, como fundamento deste ato, o Relatório Final da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização - CPAR (SEI nº 23309804); bem como os Despachos nº 77/2022/PPCOR/DICOL e nº 54/2023/PPCOR/DICOL da Corregedoria desta ANS; e o Parecer nº 00011/2023/GEADM/PFANS/PGF/AGU, aprovado pelo Despacho nº 00032/2023/GEADM/PFANS/PGF/AGU e pelo Despacho nº 00118/2023/PROGE/PFANS/PGF/AGU da Procuradoria Federal junto a esta Agência Nacional de Saúde Suplementar; para, consoante o artigo 16 do Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, aplicar à empresa EPODONTO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 00.330.676/0001-43, as seguintes penalidades, pela prática dos atos lesivos previstos no artigo 5º, inciso IV, alínea "b" da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 e no artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e as disposições dos itens 21.1 e 21.1.3 do Edital do Pregão Eletrônico SRP nº 22/2020: a) multa, no valor de R$ 4.656,89 (quatro mil, seiscentos e cinquenta e seis reais e oitenta e nove centavos), com fundamento no artigo 6º, inciso I, da Lei nº 12.846/2013, assim como no artigo 19, inciso I, do Decreto nº 11.129/2022; b) publicação extraordinária da decisão administrativa sancionadora, com fundamento no artigo 6º, inciso II, da Lei nº 12.846/2013, assim como no artigo 19, inciso II, e 28 do Decreto nº 11.129/2022, a ser cumprida da seguinte forma: i) em meio de comunicação de grande circulação, física ou eletrônica, na área da prática da infração e de atuação da pessoa jurídica ou, na sua falta, em publicação de circulação nacional, pelo prazo de 01 (um) dia; ii) em edital afixado no próprio estabelecimento ou no local de exercício da atividade, em localidade que permita a visibilidade pelo público, pelo prazo de 30 (trinta) dias; e iii) em seu sítio eletrônico, em destaque na página principal, pelo prazo de 30 (trinta) dias; e c) impedimento de licitar e contratar com a União pelo prazo de 2 (dois) anos, com descredenciamento do SICAF, nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520/2002. Os efeitos desta decisão ficam suspensos até o decurso do prazo previsto no artigo 15 do Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, e, caso haja apresentação de pedido de reconsideração, até o correspondente julgamento. PAULO ROBERTO REBELLO FILHO Diretor-Presidente AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DIRETORIA COLEGIADA R E T I F I C AÇ ÃO Na CONSULTA PÚBLICA Nº 1.235, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024, publicada no DOU de 28/02/2024, Seção 1, pág. 104, aponha-se, por ter sido omitido, o título: AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. (p/ Codou) GERÊNCIA-GERAL DE RECURSOS ARESTO Nº 1.621, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024 O GERENTE-GERAL DE RECURSOS, DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, em Sessão de Julgamento Ordinária - SJO n° 05 realizada no dia 28 de fevereiro de 2024, com fundamento no art. 64 da Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999, aliado ao disposto no art. 56, inciso I, do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e em conformidade com o art. 22 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 266, de 8 de fevereiro de 2019, decidiu sobre os recursos a seguir especificados, conforme anexo. MARCELO MARIO MATOS MOREIRA ANEXO Recorrente: EDSON MAIA RAULINO CNPJ: 20.232.324/0001-62 Número do Processo: 25351.478563/2022-74 Expediente: 5104397/22-0 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR O RECURSO POR PERDA DE OBJETO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 68/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: FARMACIA V. D. BRANDAO LTDA. CNPJ: 22.544.459/0001-99 Número do Processo: 25351.583348/2022-94 Expediente: 5105443/22-5 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR O RECURSO POR PERDA DE OBJETO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 69/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: DROGARIA L & C LTDA. CNPJ: 33.623.209/0001-60 Número do Processo: 25351.111953/2020-03 Expediente: 5105616/22-7 Área de origem: COAFEFechar