DOU 29/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 41, quinta-feira, 29 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Saúde
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MS Nº 3.227, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024
Autoriza o repasse referente ao incremento financeiro emergencial de custeio de resposta a
emergências em saúde pública no âmbito da Vigilância em Saúde do Sistema Único de Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e considerando a Portaria GM/MS nº 3.160, de 9
de fevereiro de 2024, que alterou a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que trata o art. 8º, inciso II, no caso
de custeio de resposta a emergências em saúde pública no âmbito da Atenção Primária à Saúde, da Atenção Especializada à Saúde e da Vigilância em Saúde do Sistema Único de Saúde
- SUS, resolve:
Art. 1º Aprovar o repasse financeiro emergencial do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, na forma dos Anexos I e II,
para intensificação das ações de controle da dengue e outras arboviroses.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias às transferências dos recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade
com os processos de pagamentos instruídos.
Art. 3º O repasse de eventuais parcelas subsequentes, ficará condicionado ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no Inciso II, do §2º do Art. 8-C, da Portaria 3.160/2024,
pelo ente beneficiário.
Art. 4º. O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art. 660 da Portaria
de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017.
Art. 5º. Os recursos financeiros para a execução das atividades de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de
Trabalho - 10.305.5123.20AL - Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0000.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO I
VALORES DESTINADOS AOS ESTADOS
. UF
GESTÃO ESTADUAL
IBGE
Total
. GO
GO
520000
R$ 3.630.987,50
. T OT A L
R$ 3.630.987,50
ANEXO II
VALORES DESTINADOS AOS MUNICÍPIOS
. UF
GESTÃO MUNICIPAL
IBGE
Total
. AP
Tartarugalzinho
160070
R$ 61.444,09
. GO
Cidade Ocidental
520549
R$ 150.029,85
. GO
Cocalzinho de Goiás
520551
R$ 40.357,41
. GO
Corumbaíba
520590
R$ 14.818,72
. MG
Belo Horizonte
310620
R$ 5.215.395,78
. MG
Bom Despacho
310740
R$ 154.669,09
. MG
Caeté
311000
R$ 68.284,05
. MG
Carvalhos
311480
R$ 13.721,07
. MG
Cláudio
311660
R$ 55.278,44
. MG
Contagem
311860
R$ 860.062,23
. MG
Curvelo
312090
R$ 209.546,85
. MG
Juatuba
313665
R$ 61.891,86
. MG
Mario Campos
314015
R$ 24.233,73
. MG
Pains
314650
R$ 16.737,58
. MG
Perdigão
314970
R$ 24.278,91
. MG
Ribeirão das Neves
315460
R$ 638.644,32
. MG
Santa Cruz de Minas
315733
R$ 11.651,75
. MG
Santo Antônio do Monte
316040
R$ 150.401,31
. MG
Santo Hipólito
316060
R$ 9.296,00
. MG
São Joaquim de Bicas
316292
R$ 75.383,97
. MG
Serro
316710
R$ 55.663,74
. PR
Dois Vizinhos
410720
R$ 68.344,38
. PR
Fê n i x
410770
R$ 9.011,81
. PR
Juranda
411295
R$ 22.767,37
. PR
São João do Ivaí
412500
R$ 21.486,06
. RJ
Itatiaia
330225
R$ 53.424,31
. RS
São Leopoldo
431870
R$ 493.787,80
. SC
Apiúna
420125
R$ 21.968,51
. SC
São José
421660
R$ 923.152,02
. SP
Pederneiras
353670
R$ 72.411,40
. SP
Pindamonhangaba
353800
R$ 399.459,73
. SP
Suzano
355250
R$ 665.797,87
. T OT A L
R$ 10.663.401,98
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
PORTARIA CONJUNTA SAES/SECTICS Nº 3, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024
Inclui
procedimento e
altera atributos
de procedimentos
pertencentes ao
Componente
Especializado da Assistência Farmacêutica na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses,
Próteses e Materiais Especiais do SUS.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde e o Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde, no uso de suas atribuições.
Considerando a Portaria SCTIE/MS nº 166, de 05 de dezembro de 2022, que torna pública a decisão de incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o romosozumabe
para mulheres com osteoporose na pós menopausa, a partir de 70 anos, que apresentam risco muito alto de fratura por fragilidade e que falharam (apresentaram duas ou mais fraturas)
com o padrão de tratamento medicamentoso, conforme protocolo estabelecido pelo Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria Conjunta SAES/SECTICS/MS nº 19, de 28 de setembro de 2023, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Osteoporose;
Considerando a Portaria SCTIE/MS nº 53, de 30 de outubro de 2018, que torna pública a decisão de incorporar o ustequinumabe na segunda etapa de tratamento após falha
da primeira etapa da segunda linha de tratamento da psoríase, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 18, de 14 de outubro de 2021, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Psoríase;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 02, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a consolidação das normas sobre as Políticas Nacionais de Saúde do
Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 06, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a consolidação das normas sobre o financiamento e transferência dos
recursos federais para as ações e serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos da
Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde e do Departamento de Regulação Assistencial e Controle - DRAC/SAES/MS, resolvem:
Art. 1º Fica incluído, no grupo 06-Medicamentos, subgrupo 04-Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, FO 87-Outros medicamentos afetando a estrutura e a
mineralização óssea, da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, o procedimento relacionado com os seus respectivos atributos, conforme
Anexo I a esta Portaria.

                            

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