Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024022900049 49 Nº 41, quinta-feira, 29 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Saúde GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MS Nº 3.227, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024 Autoriza o repasse referente ao incremento financeiro emergencial de custeio de resposta a emergências em saúde pública no âmbito da Vigilância em Saúde do Sistema Único de Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e considerando a Portaria GM/MS nº 3.160, de 9 de fevereiro de 2024, que alterou a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que trata o art. 8º, inciso II, no caso de custeio de resposta a emergências em saúde pública no âmbito da Atenção Primária à Saúde, da Atenção Especializada à Saúde e da Vigilância em Saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve: Art. 1º Aprovar o repasse financeiro emergencial do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, na forma dos Anexos I e II, para intensificação das ações de controle da dengue e outras arboviroses. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias às transferências dos recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos. Art. 3º O repasse de eventuais parcelas subsequentes, ficará condicionado ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no Inciso II, do §2º do Art. 8-C, da Portaria 3.160/2024, pelo ente beneficiário. Art. 4º. O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art. 660 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017. Art. 5º. Os recursos financeiros para a execução das atividades de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.5123.20AL - Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0000. Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO I VALORES DESTINADOS AOS ESTADOS . UF GESTÃO ESTADUAL IBGE Total . GO GO 520000 R$ 3.630.987,50 . T OT A L R$ 3.630.987,50 ANEXO II VALORES DESTINADOS AOS MUNICÍPIOS . UF GESTÃO MUNICIPAL IBGE Total . AP Tartarugalzinho 160070 R$ 61.444,09 . GO Cidade Ocidental 520549 R$ 150.029,85 . GO Cocalzinho de Goiás 520551 R$ 40.357,41 . GO Corumbaíba 520590 R$ 14.818,72 . MG Belo Horizonte 310620 R$ 5.215.395,78 . MG Bom Despacho 310740 R$ 154.669,09 . MG Caeté 311000 R$ 68.284,05 . MG Carvalhos 311480 R$ 13.721,07 . MG Cláudio 311660 R$ 55.278,44 . MG Contagem 311860 R$ 860.062,23 . MG Curvelo 312090 R$ 209.546,85 . MG Juatuba 313665 R$ 61.891,86 . MG Mario Campos 314015 R$ 24.233,73 . MG Pains 314650 R$ 16.737,58 . MG Perdigão 314970 R$ 24.278,91 . MG Ribeirão das Neves 315460 R$ 638.644,32 . MG Santa Cruz de Minas 315733 R$ 11.651,75 . MG Santo Antônio do Monte 316040 R$ 150.401,31 . MG Santo Hipólito 316060 R$ 9.296,00 . MG São Joaquim de Bicas 316292 R$ 75.383,97 . MG Serro 316710 R$ 55.663,74 . PR Dois Vizinhos 410720 R$ 68.344,38 . PR Fê n i x 410770 R$ 9.011,81 . PR Juranda 411295 R$ 22.767,37 . PR São João do Ivaí 412500 R$ 21.486,06 . RJ Itatiaia 330225 R$ 53.424,31 . RS São Leopoldo 431870 R$ 493.787,80 . SC Apiúna 420125 R$ 21.968,51 . SC São José 421660 R$ 923.152,02 . SP Pederneiras 353670 R$ 72.411,40 . SP Pindamonhangaba 353800 R$ 399.459,73 . SP Suzano 355250 R$ 665.797,87 . T OT A L R$ 10.663.401,98 SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE PORTARIA CONJUNTA SAES/SECTICS Nº 3, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024 Inclui procedimento e altera atributos de procedimentos pertencentes ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde e o Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde, no uso de suas atribuições. Considerando a Portaria SCTIE/MS nº 166, de 05 de dezembro de 2022, que torna pública a decisão de incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o romosozumabe para mulheres com osteoporose na pós menopausa, a partir de 70 anos, que apresentam risco muito alto de fratura por fragilidade e que falharam (apresentaram duas ou mais fraturas) com o padrão de tratamento medicamentoso, conforme protocolo estabelecido pelo Ministério da Saúde; Considerando a Portaria Conjunta SAES/SECTICS/MS nº 19, de 28 de setembro de 2023, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Osteoporose; Considerando a Portaria SCTIE/MS nº 53, de 30 de outubro de 2018, que torna pública a decisão de incorporar o ustequinumabe na segunda etapa de tratamento após falha da primeira etapa da segunda linha de tratamento da psoríase, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS; Considerando a Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 18, de 14 de outubro de 2021, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Psoríase; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 02, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a consolidação das normas sobre as Políticas Nacionais de Saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 06, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a consolidação das normas sobre o financiamento e transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e Considerando a avaliação da Coordenação-Geral do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde e do Departamento de Regulação Assistencial e Controle - DRAC/SAES/MS, resolvem: Art. 1º Fica incluído, no grupo 06-Medicamentos, subgrupo 04-Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, FO 87-Outros medicamentos afetando a estrutura e a mineralização óssea, da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, o procedimento relacionado com os seus respectivos atributos, conforme Anexo I a esta Portaria.Fechar